quinta-feira, 16 de maio de 2024

STJ fixa indenização da Band a Silvio Santos em R$ 300 mil por palavrão no Pânico

A Quarta Turma do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, fixou nesta quinta-feira (16) em R$ 300 mil a indenização por danos morais que a Band foi condenada a pagar a Silvio Santos devido à inclusão de um palavrão numa dublagem durante a fala do apresentador. Ainda cabe recurso. O tribunal julgou recursos tanto da Band quanto do próprio Silvio sobre decisão de 2013 do Tribunal de Justiça de São Paulo. À época, o TJ-SP decidiu que o programa Pânico na Band podia exibir imitação do apresentador Silvio Santos, mas definiu uma multa de R$ 200 mil pelo truque de edição. Silvio Santos recorreu porque pedia que fosse reconhecida também que houve danos materiais por suposto uso com finalidade econômica da sua imagem. Já a emissora dizia que a indenização correspondia ao direito de paródia reconhecido pela Lei de Direitos Autorais. A decisão do STJ, na prática, reduz a indenização porque considera valores atuais. Caso fosse mantida a condenação de 2013, o valor seria maior devido à correção monetária. O episódio que gerou a multa ocorreu em junho de 2012, e motivou um pedido do dono do SBT em vetar que Wellington Muniz, o Ceará, o imitasse no humorístico. Desde aquela época, o Pânico e o SBT travam batalha judicial em torno do episódio. O Pânico chegou, inclusive, a exibir um enterro simbólico do personagem de Ceará. Em fevereiro de 2013, uma decisão provisória do TJ-SP chegou a proibir integrantes do programa de se aproximarem de Silvio Santos em um raio de 100 metros, "abstendo-se ainda da sua perseguição, do cerco e do constrangimento à participação em seus programas". "Além do impedimento da captação, utilização e exibição de suas imagens e características pessoais, inclusive por meio de imitações e caricaturas, principalmente no que envolva a sua exploração não autorizada, sob pena de multa diária de cem mil reais", decidiu o tribunal, à época. A decisão do STJ foi tomada pelos ministros João Otávio de Noronha, Antônio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti. O ministro Raul Araújo votou por reduzir ainda mais a indenização à Band, mas foi derrotado.

Dívida de cartão salta de R$ 1.200 para R$ 115 mil em três anos

A dívida iniciou após mulher ficar sem emprego, no final de 2021, e deixar de pagar uma fatura de R$ 1.200 do seu cartão de crédito. Com o passar dos meses, a dívida inicial foi se acumulando, superando o limite de R$ 3.100 do cartão. Em uma primeira postagem na internet em março deste ano e que teve mais de 355 mil visualizações, Juliana divulgou que a dívida estava em R$ 87.470,52. Em abril, ela se espantou com o valor. "Em dois meses, já pulou para 115 mil, o céu é o limite", escreveu. Ela afirmou que tentou um acordo com o banco, mas as possibilidades ainda não cabiam no bolso. "Já tentei negociar essa dívida, mas nenhuma proposta ficou por menos de 4 mil reais à vista, mesmo com o Desenrola [programa de renegociação de dívidas do governo federal]", conta Juliana. A mulher chegou a ser contactada pelo banco para liquidar o débito. "O desconto que oferecem é de 96%, mas sobre esses 115 mil, fica em quase 5 mil reais, pagando à vista," explicou. Segundo ela, "se optar pelo parcelamento em 10 vezes, o montante sobe para mais de 6 mil reais", lamentou. Além do alto valor, Juliana esbarra em outro empecilho: a dificuldade de conseguir um emprego formal. Atualmente trabalhando como autônoma, não sobra lastro para tentar eliminar a dívida, que só cresce. "Conforme a fatura vai aumentando, vai aumentando o valor da proposta", lamenta. Publicidade Morando de aluguel em uma kitnet, ela contou que precisou se mudar, mas, com restrição de crédito, teve que recorrer ao auxílio da família. "Conseguir alugar casa com nome restrito é muito difícil. Então sigo por aqui, porque fiz o contrato pelo nome da minha mãe", explica. Mesmo em meio ao drama, a jornalista imagina o que faria se os dígitos da dívida fossem saldo na conta. "Eu com esse saldo já teria a minha casa, abençoa senhor", disse. No entanto, ela não vê perspectiva de melhora na vida financeira. "Não tenho mais nenhum tipo de cartão de crédito e provavelmente não terei tão cedo. Para tudo uso débito ou Pix," desabafa. Nubank informou, por meio de nota, que para preservar o sigilo de seus clientes, não comenta casos específicos. Confira a nota divulgada pela instituição na íntegra. "O Nu reforça que realiza e participa de campanhas que fazem ofertas cujos descontos podem atualmente ficar ao redor de 98% do valor devido, de acordo com critérios e análises de cada caso. A companhia recomenda ainda que os clientes utilizem o aplicativo para renegociar suas dívidas, evitando a incidência de juros - todos os clientes podem fazer renegociações via canais oficiais de atendimento do Nu ou por meio de plataformas como Serasa Limpa Nome e Acordo Certo. Informações úteis e detalhadas sobre negociação de dívidas estão publicadas neste post em nosso blog: https://blog.nubank.com.br/como-negociar-divida-no-nubank/" Juliana acionou o Banco Central para buscar uma solução. "Fiz a denúncia, porque é minha última alternativa, caso contrário vou deixar caducar. Não tenho advogado para o caso", explica. Apesar da situação difícil, ela segue otimista. "A denúncia foi aberta essa semana, e o prazo inicial para resposta é de dez dias, embora possa ser estendido. Estou confiante em uma solução mais adequada", concluiu. Segundo nota da instituição, "as reclamações sobre os serviços oferecidos pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central (BC) ajudam no processo de regulação e fiscalização do sistema financeiro". "Entretanto, o BC informou que não atua sobre o caso individual do cidadão. Em caso de conflito com uma instituição, ele deve procurar o local do atendimento ou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da própria instituição, a ouvidoria da instituição ou os órgãos de defesa do consumidor (Procon do estado)", conclui a nota. O Banco Central divulgou um canal que os cidadãos podem obter mais informações sobre reclamações contra bancos e outras instituições financeiras: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrar_reclamacao.

Banco deve indenizar consumidor por negligência após notícia de fraude em cartão de crédito

O juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco Original a pagar a um consumidor R$ 3 mil de indenização por danos morais e R$ 2 mil por danos materiais, pela negligência em solucionar problema decorrente de fraude no cartão de crédito do autor. A parte autora alegou que, de forma fraudulenta, foi realizada uma compra no valor de R$ 2 mil em seu cartão de crédito, em cidade que nunca visitou (Americana-SP). Relatou que após receber mensagem de celular (SMS) do banco, notificando sobre a operação, imediatamente telefonou para o serviço de atendimento ao cliente para informar que desconhecia a compra. Afirmou, ainda, que solicitou o bloqueio e o cancelamento do cartão, mas o réu não atendeu aos pedidos e os pagamentos foram lançados em suas faturas. O réu, em contestação, alegou que não houve falha na prestação de serviços porque as transações teriam sido realizadas mediante leitura de chip e digitação de senha pessoal. Mencionou, também, que apurou os fatos administrativamente e concluiu que não havia indícios de que o cartão do autor tivesse sofrido alguma fraude ou ação criminosa. O juiz resolveu a controvérsia sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990): “Com efeito, não se pode olvidar que as instituições financeiras, como prestadoras de serviços de natureza bancária e financeira, respondem objetivamente pelos danos causados ao cliente em virtude da má prestação do serviço, com fundamento na teoria do risco da atividade (artigo 14 do CDC). Ademais, a negligência do réu em solucionar o problema, tendo em vista que não tomou qualquer providência para evitar a fraude e, posteriormente, bloquear o cartão tão logo foi avisado sobre a compra não reconhecida, demonstra a total falta de segurança na prestação do serviço”. O magistrado registrou que “a mera alegação de que as operações bancárias foram realizadas por meio de cartão magnético protegido por senha eletrônica pessoal do correntista não exime a culpa da instituição, posto que, com sua negligência, também contribuiu para a ocorrência da fraude”. Ainda, registrou que, “levantada a hipótese de fraude pelo consumidor, cabia à requerida se desincumbir de sua obrigação, adotando medidas de segurança eficazes no uso do cartão que administra, o que não demonstrou ter feito”. Assim, concluiu pela devolução do valor da operação fraudada, de R$ 2 mil, e entendeu cabível o dano moral, tendo em vista que o autor pagou por um débito que não era seu, prejudicando seu planejamento financeiro.

Justiça de Pernambuco manda soltar dono do Casarão do Firmino preso por receptação

A Justiça de Pernambuco expediu, na tarde desta quarta-feira (15), um alvará de soltura para José Carlos Firmino Júnior, dono do tradicional espaço de samba Casarão do Firmino, que está preso desde a sexta-feira passada (10) pelo crime de receptação. O juiz João Guido Tenório de Albuquerque, da 10ª Vara Criminal da Comarca de Recife, foi favorável a uma manifestação do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), que pediu o relaxamento da prisão de Firmino destacando que o empresário já havia sido sentenciado pelo crime em um outro processo de outra comarca. O promotor Fernando Portela Rodrigues pediu a extinção do processo sem julgamento de mérito em relação ao Firmino e entendeu que prisão foi ilegal, devendo ser relaxada. Ao DIA, o advogado Márcio Adão contou que o processo originário sobre o crime de receptação correu na Vara Única da Comarca de Macaparana e a pena já tinha sido prescrita. José Carlos Firmino Júnior é dono do tradicional espaço de samba do Centro do Rio, Casarão do Firmino Para Adão, a decisão do magistrado corrige uma ilegalidade cometida contra uma pessoa que não deve à Justiça, que atua como empresário na área cultural, gerando emprego e renda para pessoas. O advogado ainda irá avaliar entrar com uma ação pedindo reparação aos danos causados ao seu cliente. "O senhor José Carlos Júnior Firmino é um empresário, dono do conhecido espaço Casarão do Firmino, dedicado a cultura popular, e sofreu um grande dano reputacional. Vou avaliar a extensão desses danos e solicitar a devida reparação", complementou. Questionado sobre a soltura, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) não se pronunciou. O espaço está aberto para manifestação. José Carlos Firmino Júnior foi preso na noite de sexta-feira (10) por agentes da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) dentro do Casarão do Firmino, tradicional espaço de samba do Centro do Rio. Contra ele, havia um mandado de prisão em aberto expedido pela 10ª Vara Criminal da Comarca de Recife pelo crime de receptação. Segundo a Polícia Civil, o pedido de prisão se deu devido a um processo em que o homem foi acusado de vender peças de um caminhão roubado. Em 2009, criminosos roubaram o veículo, modelo Mercedes Benz, no bairro São José, em Recife, na capital de Pernambuco. Posteriormente, José Carlos adquiriu o caminhão para exercício de atividade comercial e assou a vender suas peças para diversas pessoas. Ainda de acordo com a Civil, o homem descumpriu algumas medidas cautelares no início deste ano. Por isso, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) expediu, no dia 19 de fevereiro, o mandado de prisão. Nesta segunda-feira (13), a Justiça do Rio manteve sua prisão durante audiência de custódia. Desde a última sexta-feira (10), Firmino está preso na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte do Rio.

Justiça reduz em R$ 1 milhão indenização que ex-patrões devem pagar à família do menino que caiu de prédio

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região reduziu nesta quarta-feira (15) o valor da indenização por danos morais a ser paga pelos ex-patrões da mãe do menino Miguel, que morreu ao cair do nono andar de um prédio de luxo no Recife em 2020, à família da vítima. Inicialmente, o ex-prefeito de Tamandaré Sergio Hacker (PSB) e a esposa dele, Sarí Corte Real foram condenados a pagar indenização no valor de R$ 2 milhões, no dia 6 de setembro. A Justiça estabeleceu que a quantia dever ser repassada à mãe de Miguel, Mirtes Renata Santana, e a Marta Maria, avó do menino, por danos morais. As duas trabalhavam no apartamento da família Corte Real, mas o salário era pago com dinheiro da prefeitura de Tamandaré, no litoral sul de Pernambuco. Com a nova decisão, o valor foi reduzido pela metade: R$ 500 mil para cada uma delas. Na decisão, a relatora do processo, desembargadora Solange Moura de Andrade, considerou que o valor aplicado pelo juiz da primeira instância "mostrou-se excessivo". "Deve-se considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como os parâmetros do art. 223-G da CLT, estabelecendo-se uma relação adequada entre a gravidade da lesão, o porte econômico dos empregadores, a condição pessoal das ofendidas e o valor da indenização imposta", afirmou a magistrada. O tribunal também determinou que a mãe e a avó de Miguel recebam o valor de R$ 10 mil para cada, por conta de fraude contratual, pois ambas eram funcionárias domésticas, mas eram pagas com dinheiro da prefeitura de Tamandaré; além de R$ 5.000 para cada uma, por danos morais pelo trabalho na pandemia, tendo em vista que o serviço feito por elas não era considerado essencial na época do "lockdown". A advogada Karla Cavalcanti, que defende a família de Miguel, disse que a redução já era esperada e que não pretende recorrer. "Iremos analisar detidamente a decisão, mas em relação ao valor, a princípio, isso não será objeto de recurso. Apesar da redução significativa, entendemos que não se trata de uma reparação pela vida de Miguel, pois isso não tem preço", afirmou. O advogado Ricardo Varjal, responsável pela defesa de Sari e Sergio Hacker, informou que ainda está analisando a determinação. Durante o processo, a defesa do casal argumentou que o caso não deveria ser julgado pelo TRT, pois Miguel não trabalhava para eles. A advogada da família do menino, por sua vez, afirmou que o acidente que vitimou a criança só aconteceu por conta da relação de trabalho. No dia 28 de junho, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o ex-prefeito de Tamandaré e Sarí Corte Real ao pagamento de R$ 386 mil de indenização por danos morais coletivos. Na esfera criminal, a Justiça condenou Sarí a oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz com resultado em morte. A ex-primeira-dama de Tamandaré estava responsável pelo menino quando ele caiu do prédio. Ela responde o processo em liberdade.

Marcius Melhem processa o SBT e pede indenização de R$ 56 mil por danos morais após falsa informação

Ex-Globo, o ator e humorista Marcius Melhem está processando o SBT por calúnia. Ele pede uma retratação no programa Fofocalizando por causa de uma informação dada no programa pelo apresentador Leo Dias em 20 de dezembro de 2022. Uma indenização de R$ 56 mil por danos morais também é pleiteada. Os autos da ação, corre no 5º Juizado Especial Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). Segundo Melhem, a atração informou erroneamente que uma professora de inglês teria sido assediada por ele no período em que foi executivo da Globo. Após ter sido veiculada no programa vespertino, a notícia ganhou repercussão, inclusive tendo viralizado em redes sociais. Segundo o ator, no entanto, a informação foi desmentida pela Globo em documento que foi usado em outra ação de Melhem. O escrito está anexado ao processo. "Não foi identificado nos arquivos de nosso RH registro de custeio por parte da empresa de aulas de inglês para o Sr. Marcius Vinicius de Assis Melhem", diz a Globo. Segundo Melhem e sua defesa, um pedido de retratação foi feito de forma extrajudicial ao Fofocalizando em agosto do ano passado. A direção do programa, no entanto, não o aceitou. Por isso, Melhem entrou com a ação. Melhem deseja uma retratação com a mesma duração da reportagem que foi ao ar, além da retirada de links das redes sociais com os vídeos da informação dada por Leo Dias. Caso o Fofocalizando saia do ar, ele pede que a emissora exiba uma retratação no mesmo horário em que foi ao ar a reportagem. "Diante dessa inaceitável recusa em desmentir a calúnia que cometeu contra o autor, calúnia essa que continua até hoje mantida pelo réu na internet, em matérias jornalísticas e em redes sociais, não restou outra alternativa a Marcius senão recorrer ao Judiciário", diz a defesa de Melhem. Melhem é réu por assédio contra três mulheres no caso que começou com as denúncias envolvendo a atriz Dani Calabresa. O relato da humorista foi arquivado, mas ele não pode citar seu nome publicamente.

Jornalista é condenado à prisão, convertida em multa, por ofensa a esposa de Chico Buarque

A Justiça condenou o jornalista José Roberto Guzzo pelo crime de difamação contra a advogada e professora de Direito Carol Proner, assessora internacional do BNDES. A pena foi fixada em quatro meses de prisão em regime aberto pela juíza Susana Jorge Mattia Ihara, da 1ª Vara Criminal de São Paulo. Na sentença, no entanto, a magistrada substituiu a detenção pelo pagamento de 23 salários mínimos e mais uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Em valores atuais, Guzzo teria que pagar R$ 42.476,00. Cabe recurso. O jornalista foi condenado por causa do artigo "Amigos de Lula atacam o erário com a voracidade de um cardume de piranha". No texto, publicado no jornal "O Estado de S. Paulo" em 8 de fevereiro de 2023, ele afirma que "o entorno do petista [Lula] promove assalto geral às bocas da máquina pública". Guzzo não cita nominalmente a advogada. Mas diz que "a mulher do compositor Chico Buarque" tinha sido indicada para trabalhar no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social [BNDES]". A defesa do jornalista afirmou à Justiça que ele "nunca afirmou" que Carol Proner estaria promovendo um assalto geral às bocas da máquina pública. Disse ainda que ela isolava as palavras e frases escritas por ele e as retirava de contexto, criando "um cenário inexistente" ao tentar ligar o "título ilustrativo" em que cita cardume de piranha "a uma breve menção" a ela. Diz, por fim, que não houve, "por parte do renomado jornalista, qualquer atribuição negativa ou ofensa tecida à querelante; o que houve foi mera divulgação objetiva de informação de interesse público". O nome dela, observa, sequer foi citado. A advogada Maíra Fernandes, que representou Carol Proner, afirmou na ação que ela é "advogada, renomada professora, especialista em Direito Internacional, com extenso currículo e, portanto, com notória competência para assumir a mencionada função pública". "No artigo, o jornalista afirma que ela foi colocada na diretoria do BNDES sem qualificação, com a finalidade de atacar o erário", o que seria um ataque e uma ofensa gratuita à profissional. Na sentença, a juíza afirma que a liberdade de expressão, garantida na Constituição, não é um "direito absoluto", e que há abuso quando a honra de alguém é atacada. "As frases [usadas por Guzzo em seu texto] possuem conotação negativa e não revelam uma simples crítica à escolha da querelante em cargo no BNDES. Elas a ultrapassam e não se limitam ao caráter meramente informativo da imprensa", afirma a juíza. "Neste contexto, com a utilização das palavras 'assalto"', 'atacam', 'cardume de piranha', 'voracidade', a matéria induz o leitor à conclusão de que nomeação da querelante [Carol Proner], em cargo sequer especificado, ocorreu sem mérito, com a utilização de práticas reprováveis", diz ainda a magistrada. "É nítido o seu dolo, atribuindo à autora ato censurável para atingir a sua honra", conclui a juíza ao condenar o jornalista.