Um espaço dedicado à informação jurídica e conteúdos práticos para ajudar cidadãos e profissionais a compreenderem melhor seus direitos e acompanharem as principais novidades do universo jurídico.
sexta-feira, 29 de março de 2024
Tatá Werneck vence ação movida por juiz do caso Mari Ferrer
A humorista Tata Werneck e a atriz Ana Beatriz Nogueira, ambas da Globo, venceram uma ação movida contra elas pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por conta de criticas que ele sofreu por sua atuação no caso Mari Ferrer. A decisão cabe recurso.
Mari sofreu agressões sexuais em dezembro de 2018, e o caso viralizou em 2020 por conta da forma como o advogado de defesa do acusado referia-se à vítima. Havia também o uso do termo "estupro culposo", que viralizou nas redes sociais e gerou revolta.
Em julho de 2021, André de Camargo Aranha, acusado pelo crime, foi inocentado por falta de provas, e a decisão de Rudson Marcos gerou criticas, inclusive das duas atrizes, que voltaram a lembrar do termo "estupro culposo".
A defesa de Rudson Marcos alega que as atrizes ajudaram a causar o que chamou de linchamento virtual e até a sofrer com ameaças de morte em mensagens enviadas pela internet.
"Em virtude de ter lhe sido atribuído o emprego da mencionada fundamentação na sentença, o que nunca ocorreu, sofreu ameaças de morte, que também atingiram sua família, cujas integrantes femininas foram ameaçadas de estupro", diziam os advogados do magistrado.
Rudson Marcos pedia o pagamento de R$ 15 mil de indenização para Tatá, e R$ 30 mil para Ana Beatriz Nogueira.
O caso foi julgado pelo juiz Luiz Carlos Broering, do 1º Juizado Especial Cível do TJ-SC. Nos dois casos, o magistrado não viu qualquer conduta que tivesse causado dano moral.
Para Broering, Tata e Ana Beatriz não fizeram menções diretas ao juiz, e deixaram claro o óbvio: não existia o chamado "estupro culposo". Na sua visão, ambas apenas expuseram sua indignação sobre decisões do caso Mari Ferrer, sem ofensas direta
Ricardo Brajterman, advogado de Tata e Ana Beatriz, celebrou as vitórias e explicou qual foi a linha de defesa que adotou.
"Essa vitória representa a proteção do princípio constitucional, que garante a liberdade de expressão e o direito de crítica, que foi feita pelas minhas clientes de forma educada, equilibrada e sem agressão ou incitação ao ódio. Aliás, agressão a todas as mulheres é a defesa, por quem quer que seja, do absurdo da tese de que existe estupro culposo", diz.
Mauá Plaza Shopping terá de pagar R$ 25 mil a cantor de rap expulso por segurança
Eric Renato Chaves, de 47 anos, circulava pelo Mauá Plaza Shopping, na Grande São Paulo, quando notou que estava sendo seguido por dois seguranças do estabelecimento. Em um primeiro momento, de acordo com seu relato à Justiça, a perseguição ocorreu a certa distância, com os seguranças sempre ao seu redor quando entrava em uma loja ou mesmo no instante em que resolveu se sentar em um banco para descansar.
A abordagem logo evoluiu para uma ação mais direta, com um pedido para que deixasse o local quando reclamou do fato de estar sendo vigiado.
"Por que tenho de sair? Não estou fazendo nada de errado", perguntou. "Sai fora daqui", ouviu em meio a empurrões.
A cena ocorreu em outubro de 2021.
No processo aberto contra shopping, Chaves disse ter sido humilhado e que "a única explicação para tamanho ódio era a cor da sua pele ou a vestimenta, que talvez chamasse atenção por ser um cantor de rap"
O shopping se defendeu na Justiça dizendo que os fatos não ocorreram da forma como foram descritos na acusação e que não houve injúria racial.
"O empreendimento recebe, diariamente, rappers, metaleiros, homosexuais, transsexuais, heteros, idosos, crianças, adolescentes, ricos, pobres, negros, orientais, e a todos pretende promover a melhor experiencia possível, porque essa é sua finalidade", afirmou à Justiça.
Segundo o estabelecimento, Eric teve uma equivocada impressão dos fatos e as imagens das câmeras de segurança mostram que não houve perseguição. "Ele circulou livremente sem qualquer constrangimento", declarou.
O shopping declarou que, em dado momento, o cantor abordou o segurança de forma exaltada, e disse que o funcionário respondeu "polidamente". O motivo da ação, afirmou o empreendimento à Justiça, não é "nobre causa da igualdade", mas o "prêmio financeiro".
O cantor de rap perdeu o processo em primeira instância, mas conseguiu reverter a decisão no Tribunal de Justiça. O shopping foi condenado na semana passada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 25 mil, valor que será acrescido de juros.
O desembargador Alfredo Attié disse na decisão que "está claro pelas provas produzidas" que Eric foi seguido pelos seguranças "sem qualquer motivação aparente, senão em razão de se tratar de pessoa negra, bem como pelos seus trajes". "Foi vítima do chamado perfilamento racial: seguido, vigiado e indevidamente constrangido a se retirar", declarou o magistrado.
O shopping ainda pode recorrer.
quarta-feira, 27 de março de 2024
Justiça do Trabalho reconhece dano existencial em casos de trabalhadores submetidos a jornadas exaustivas
As jornadas exaustivas ofendem o direito do trabalhador à convivência familiar, ao lazer, ao descanso, além de trazerem prejuízo à saúde, caracterizando o chamado dano existencial. São também, muitas vezes, fatores que, por provocarem exaustão, podem favorecer a ocorrência de acidentes de trabalho.
Veja dois casos em que a Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou duas empresas, uma de transporte de passageiros e uma de transporte de cargas, ao pagamento de indenização por dano existencial, depois de comprovado que as empregadoras submeteram empregados a jornadas de trabalho muito acima do limite legal, consideradas extenuantes.
1 - Auxiliar de viagens submetido a jornada extenuante deverá será indenizado por danos existenciais
Uma empresa de transporte de passageiros foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a um ex-empregado submetido a jornada extenuante. Ficou provado que, no exercício das funções de auxiliar de viagens e bilheteiro, era comum que ele trabalhasse por 24 dias corridos ou mais, em sistema que não lhe permitia planejar a vida pessoal, com prejuízo ao direito ao descanso e lazer, assim como à convivência familiar e social.
Sentença oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena já havia reconhecido a existência de jornada extenuante e do dano existencial, condenando a empresa a pagar ao trabalhador indenização no valor de R$ 2 mil. Ao julgar os recursos de ambas as partes, os julgadores da 11ª Turma do TRT-MG não só mantiveram a configuração do dano existencial, como elevaram o valor da indenização para R$ 5 mil. Foi acolhido, por maioria de votos, o entendimento da relatora, desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro.
Testemunhas afirmaram que a jornada exigida pela empresa impedia o empregado de organizar sua vida pessoal, em prejuízo do convívio familiar e social, bem como do direito ao lazer. Segundo os relatos, as escalas eram informadas ao empregado apenas no dia anterior ao trabalho, o que também impedia ou prejudicava o planejamento de compromissos pessoais. Além disso, a prova documental evidenciou a não concessão de folgas semanais ao profissional em longos períodos, por cerca de 24 dias corridos ou mais.
Para a relatora, as circunstâncias apuradas caracterizam dano existencial, que se constata pela impossibilidade de execução de atividades paralelas ao trabalho que assegurem ao empregado o descanso, o lazer e a convivência familiar e social e decorre da superexploração da mão de obra. “Noutras palavras, o dano existencial decorre da prática de ato que frustra a realização pessoal do trabalhador. Inviabiliza assim a realização de projetos pessoais e interfere nas relações familiares e sociais do obreiro”, pontuou a desembargadora.
Conforme ressaltado na decisão, cabe ao empregador indenizar o dano existencial decorrente de conduta ilícita por ele praticada, como no caso. Segundo o pontuado, a demonstração de trabalho efetivo sem folgas regulares e sem antecedência na publicação da escala de trabalho denota o evidente prejuízo ao projeto de vida e às relações sociais e familiares do profissional, interferindo na sua própria existência. Dessa forma, a conduta antijurídica do empregador não consiste apenas no descumprimento da norma legal, sendo grave a ponto de ensejar a reparação pretendida.
Valor da indenização majorado
Ao elevar o valor da indenização, de R$ 2 mil para R$ 5 mil, a relatora levou em conta o grau de culpa do ofensor, a gravidade do dano sofrido, o caráter pedagógico da medida e o equilíbrio entre a vedação do enriquecimento sem causa e a capacidade econômica do causador do dano. Foram considerados o valor do último salário do trabalhador (R$ 1.100,00) e o capital social da empresa (cerca de R$ 9,8 milhões, conforme contrato social), tendo em vista o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade em relação às condições financeiras do ofensor e da vítima. O processo foi remetido ao TST para exame do recurso de revista. (PJe: 0010660-07.2021.5.03.0132-ROT).
2 - Transportadora deverá indenizar motorista submetido a jornadas exaustivas e degradantes
Nesse outro caso, o trabalhador atuava como motorista carreteiro para uma empresa de transporte de cargas e também era submetido a jornadas exaustivas e degradantes. A empresa foi condenada a indenizar o ex-empregado em R$ 5 mil. A decisão é dos julgadores da Sétima Turma do TRT-MG, que reconheceram o dano existencial.
O caso foi julgado em grau de recurso após o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo rejeitar o pedido do trabalhador. No recurso, ele reiterou que a concessão de folgas ocorria somente após quatro meses de trabalho e que cumpria jornada excessiva, sem intervalo.
Ao examinar as provas do processo, o desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior constatou por meio de relatórios de rastreamento que a empresa realmente exigia jornada exaustiva. Como exemplos, apontou registros de dias em que o empregado trabalhou das 8h10min às 23h22min; das 5h52min às 22h9min; e das 5h53min às 21h49min.
Para o relator, a situação autoriza o reconhecimento do dano existencial. “O trabalho em regime de sobrejornada habitual, excepcionalmente extenuante, inviabilizava a fruição de descanso, lazer e convívio social, de forma a ensejar dano moral/existencial, ofensa no caso concreto caracterizada in re ipsa.”, registrou no voto. Isso significa que o dano foi presumido diante do contexto apurado.
Sobre o dano existencial, a decisão registrou ainda que se trata de “toda lesão capaz de comprometer a liberdade de escolha do indivíduo, frustrando projetos da vida pessoal, em razão do trabalho em jornada excessiva, de tal modo que o tempo dedicado ao labor compromete todo o restante disponível para as relações familiares, convívio social, prática de esportes, estudos ou mesmo para o lazer, em vilipêndio ao princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Carta Magna)”. O processo está em fase de execução. (Pje: 0010642-47.2016.5.03.0039).
domingo, 24 de março de 2024
Justiça do Trabalho procura donos de R$ 21 bilhões esquecidos em contas judiciais
A Justiça do Trabalho procura os donos de valores esquecidos em contas judiciais de
processos trabalhistas arquivados, no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, que
somam R$ 21 bilhões. Os valores são referentes a depósitos recursais (desembolso prévio
para recorrer de uma decisão), honorários periciais e alvarás de empresas.
A situação acontece quando as partes, como trabalhadores ou empresas, não comparecem às
varas para sacar os valores ao final do processo. Também há casos em que credores não
tomaram ciência da existência dos valores ou não puderam ser localizados pela Justiça, além
da morte de advogados ou pessoas envolvidas.
Cada processo trabalhista gera uma conta judicial vinculada, na qual esses recursos são
depositados.
A busca pelos recursos esquecidos é feita pelo projeto Garimpo, coordenado pela
corregedoria do TST (Tribunal Superior do Trabalho), em decorrência de um ato conjunto com
o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e apoio dos 24 tribunais regionais do trabalho do
país.
O grupo busca identificar os credores com o uso de ferramentas de pesquisa patrimonial,
informações da Justiça Eleitoral e de sistemas de registro civil —além de certidões de óbito,
para o caso de reclamantes falecidos que tenham deixado herdeiros. Os números desses
processos também são divulgados em diários oficiais.
Há ações tão antigas —algumas até da década de 1960— que estão em versão de papel. Em
certos casos, os valores corrigidos pela inflação alcançam cifras milionárias.
A proporção dos esquecidos fica em torno de 70% empresas, 20% trabalhadores e 10% outros,
como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), custas processuais, peritos e honorários.
De acordo com o juiz auxiliar da corregedoria do TST, Carlos Abener, nos casos em que não é
possível localizar os beneficiários, os recursos são declarados como abandonados e devem
ser revertidos em favor da União.
Foram registrados R$ 3,9 bilhões em 728.743 contas não identificadas, valores que já poderão
ser repassados à União. A estimativa é que esse montante possa chegar a R$ 10 bilhões,
engordando os caixas federais.
O magistrado explica que isto pode ser feito por meio de uma interpretação da legislação civil
geral que entende que dinheiro abandonado na Justiça Federal pode ser enviado para a
União.
Estão sendo feitas tratativas do tribunal com a Receita Federal, para que seja criado um
código específico de arrecadação para o recolhimento desses recursos. Abener estima que,
até setembro, será feita uma primeira entrega.
O volume revertido à União será inédito. Durante a pandemia de Covid-19, já havia sido feito o
envio de R$ 43 milhões ao governo para o combate à doença, mas de contas judiciais
abandonadas que não ultrapassavam a quantia considerada ínfima pela Justiça, de R$ 150.
"Desta vez, não há valor máximo. O que não for identificado será repassado. Há contas com R$
1 milhão", diz o juiz.
Apesar disso, ele afirma que a prioridade é a busca pelos titulares e a devolução dos valores.
Desde 2021, R$ 4,6 bilhões já foram localizados e distribuídos às partes.
"Diariamente são verificados valores em favor de reclamantes, em sua maioria pessoas
simples, beneficiários da Justiça gratuita. É um projeto hercúleo, que às vezes carece de uma
divulgação adequada, até mesmo para que as pessoas beneficiadas saibam que o pagamento
é decorrente de um esforço a mais que a Justiça tem na varredura dos processos antigos",
afirma.
O projeto só analisa processos anteriores a 2019, já que neste ano o tribunal reforçou atenção
às normas que impedem o arquivamento definitivo de um processo judicial com valores
disponíveis em contas vinculadas. Atualmente, é deixada com as varas a competência para
tratar dos resíduos dos processos mais novos.
Por essa resolução, se os valores depositados não forem resgatados no prazo de dez anos,
poderá ser expedido um alvará determinando a conversão em renda em favor da União.
Quanto aos valores em que não se identifica o titular, são certificados e transferidos com
edital de dez dias.
Segundo o juiz Inácio Oliveira, que atua no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio
Grande do Norte), os valores são abandonados porque as partes se esquecem de procurar os
depósitos judiciais, não têm conhecimento deles ou há uma desorganização do corpo jurídico
que as assessora.
"Às vezes, um escritório de advocacia não faz um controle cuidadoso em relação aos
depósitos que são feitos nos processos e não se lembra de pedir a restituição quando são
arquivados, ou seja, são quitados e sobra um dinheiro", explica.
Ele ainda afirma que também há casos em que a empresa passa por um processo de
fechamento ou falência tão profundo que não tem nem quem possa pedir esses valores em
nome dela."A empresa quebra, os sócios efetivamente não respondem mais por ela e os advogados
também não atuam mais a favor dela", disse.
O magistrado ainda conta que, em um dos casos, em setembro do ano passado, foram
localizados valores de uma empresa que quebrou e estava sem bens para executar, e eles
foram direcionados para o pagamento de dívidas da empresa em outro processo, em que uma
trabalhadora acionou a Justiça para receber salário vencido, aviso prévio, 13º e férias.
Antes de efetivar a devolução, o Garimpo verifica se as empresas têm outros processos não
pagos. Se têm, o valor é destinado ao pagamento, não devolvido.
No TST, foi registrado o caso de uma advogada que pensou que se tratava de um trote ao ser
informada de que uma cliente, que era empregada doméstica, deveria receber cerca de R$ 1
milhão de um processo trabalhista de seu pai já morto.
O advogado Ronaldo Ferreira Tolentino, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da
OAB Nacional, critica a falta de regulamentação para transferência de valores entre processos
de uma mesma empresa, mas elogia o projeto Garimpo.
Ele afirma que, por parte das empresas, a situação é muito comum porque no direito
trabalhista deve-se fazer depósitos prévios para que se possa recorrer de uma decisão, em
valores que chegam a até R$ 12,6 mil na segunda instância e R$ 25 mil no TST.
"Como há empresas com volume muito grande de ações, às vezes não há um controle rígido
sobre esses depósitos, que podem ser devolvidos ou utilizados para o pagamento durante a
execução processual", disse.
quarta-feira, 20 de março de 2024
Hospital é condenado a pagar R$ 200 mil a Klara Castanho por vazar informações sobre doação de bebê
O Hospital e Maternidade Brasil, administrado pela Rede D’Or, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 200 mil à atriz Klara Castanho por vazar a informação, em 2022, de que ela havia tido um filho após um estupro e colocado para adoção. O Tribunal de Justiça de São Paulo afirma que o processo tramita em segredo de Justiça, mas a condenação foi confirmada pelo O Globo.
A decisão de punir o estabelecimento foi do desembargador Alberto Gentil de Almeida Pedroso, que diz que verificou a clara violação de sigilo profissional, uma vez que a unidade hospitalar forneceu a terceiros informações médico-hospitalares que dizem respeito à privacidade e intimidade da atriz. Na época, a artista relatou que teria sido abordada por uma enfermeira disposta a passar as informações para um jornalista, fato que aconteceu posteriormente. Procurada, a Rede D'or disse que não comenta decisões judiciais. Klara também não quis se pronunciar.
Após o vazamento, Klara resolveu soltar uma carta aberta em seu Instagram em que dizia que a entrega do bebê havia sido protegida e em sigilo. "Ser pai e/ou mãe não depende tão somente da condição econômico-financeira, mas da capacidade de cuidar. Ao reconhecer a minha incapacidade de exercer esse cuidado, eu optei por essa entrega consciente", escreveu.
Hurb e Grupo 123 Milhas dão calote nos consumidores
A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça, deixou uma porta aberta para acordo com a Hurb Technologies –ex-Hotel Urbano–, um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), mantendo a suspensão de pacotes flexíveis. Enquanto isso, consumidores vêm obtendo indenizações na Justiça devido ao cancelamento de viagens.
Um leitor perguntou o que as pessoas lesadas devem fazer, já que os Procons e Juizados Cíveis não conseguiam ajudar. Insistir na via judicial, pois, até agora, não há indícios de uma solução para todos os casos.
Crise Hurb agência de viagens online - A agência de viagens online Hurb, antigo Hotel Urbano, passa por uma crise sem precedentes. Nas últimas semanas, alguns hotéis e pousadas suspenderam reservas de hospedagens feitas pela plataforma após atrasos ou falta de pagamentos por parte da Hurb.
O caso Hurb veio à tona porque se avolumaram as queixas de consumidores que tiveram reservas de hotéis e pousadas canceladas, bem como voos. E há ainda a dúvida sobre a continuidade da empresa no mercado, ou seja, se não interromperá definitivamente suas atividades.
É um problema delicado e desafiador. Em 2023, Hurb Technologies S/A e Grupo 123 Milhas lideraram o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon-SP. A Hurb teve 11.631 reclamações, das quais somente 809 foram atendidas, e a 123 Milhas, 8.186 reclamações –494 atendidas.
As empresas ofereciam viagens com datas flexíveis ou com milhagem. Para muitos especialistas, a forma como trabalhavam configurava pirâmide financeira –ou seja, um esquema em que os novos participantes bancam serviços ou mesmo dinheiro para os anteriores. E o esquema quebra em algum momento, quando esse fluxo se interrompe por algum motivo. As empresas negaram que fossem pirâmides.
Temos sempre advertido que o caminho para os prejuízos passa, geralmente, por ofertas fora do comum, que nos dão a impressão de termos descoberto uma mina de ouro. Isso tem ocorrido nas mais diversas áreas, como a fraude do Boi Gordo –lembram?
Os investidores compravam cotas em fazendas de gado. Era prometido um lucro de 40%. Mas a jogada nada tinha a ver com o peso dos bois, e sim com pirâmide financeira, e milhares de investidores perderam tudo o que colocaram nesses papéis.
Por que é tão difícil enquadrar essas, digamos, "empresas" quando os problemas vêm à tona? Porque, ao contrário de grandes empresas com nome e tradição que passam por situações complicadas, pirâmides são feitas para captar dinheiro por um tempo e depois sair de cena.
Quanto mais rapidamente os consumidores lesados recorrerem à Justiça, melhor. E nunca é demais repetir: no mundo dos negócios, não há benefícios muito superiores à média do mercado.
Desconfie de ofertas milagrosas. Milagre, mesmo, será receber seu dinheiro de volta depois do estouro da boiada.
sábado, 16 de março de 2024
Queixas de consumidores contra Unimed-Rio se acumulam na ANS e na Justiça
A psicóloga Elenice Costa, de 61 anos, esperou 52 dias para receber a autorização da Unimed-Rio para a retirada de um câncer da mama. Ela deu entrada no pedido em 4 de outubro, reclamou da demora à ANS e mesmo após obter uma determinação judicial , em 13 de novembro, teve que aguardar mais 11 dias pelo aval da cirurgia.
O caso de Elenice dá rosto a milhares de processos que tramitam na Justiça contra a cooperativa carioca, ao desrespeito às decisões judiciais e ao crescente número de reclamações à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A cooperativa está no ranking das empresas de grande porte do setor ue mais foram alvos de reclamações na agência reguladora. Segundo a ANS, o índice geral de reclamações (IGR) - indicador que contempla a média mensal do número de queixas para cada cem mil beneficiários- da Unimed-Rio é de 556,2. A segunda operadora na lista das mais reclamadas, a NotreDame Intermédica tem um IGR de 117,8.
Para se ter uma ideia, em 2021, foram abertas 6.176 notificações de informação preliminar (NIP) pela agência reguladora; em 2022, foram 10.826; este ano, até outubro, já eram 17.626, a grande parte delas queixas sobre cobertura. Ou seja, as reclamações mais que triplicaram em dois anos.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de janeiro a agosto, último dado disponível, haviam sido abertos 4.391 processos contra a Unimed-Rio. Apenas no 7º Núcleo 4.0 de Justiça Especializada foram contabilizadas 106 ações contra a cooperativa entre 1º de novembro e 6 de dezembro. Mas mais do que os números, o que chama a atenção do presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, é o desrespeito da Unimed-Rio das determinações da Justiça:
-Em muitos destes processos, o que se vê é o descumprimento de liminares deferidas, assim como das obrigações de fazer impostas em sentenças já transitadas em julgado. Também há muitos casos de revelia da Unimed-Rio, quando a empresa sequer apresenta uma defesa no processo- ressaltou Cardozo.
Segundo o TJRJ, há ainda muitas ações recentes contestando o cancelamento unilateral de plano coletivo, em que o segurado é idoso, paciente oncológico em tratamento ou gestante.
Na semana passada, a ANS autorizou a terceira transferência de usuários da carteira da Unimed-Rio para a Unimed Ferj. Ao todo, cerca de 90 mil consumidores foram repassados pela cooperativa carioca à federação. O plano da cooperativa é transferir, ao todo, cerca de cem mil clientes à Ferj. Segundo a cooperativa, o objetivo da transferência de usuários fora da capital fluminense e de Duque de Caxias à federação estadual, possibilitaria uma melhora na gestão da carteira e consequentemente dos dados financeiros. Até agora, no entanto, essa transferência não refletiu em redução nos índices de reclamação da empresa na agência reguladora.
Sob direção fiscal e técnica da ANS desde 2015, a Unimed-Rio foi alvo de um esforço sem precedente para evitar sua liquidação em 2016, recomendada à época pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras da agência.
Um Termo de Compromisso — firmado pelos Ministérios Públicos do Estado do Rio e Federal, Defensoria Pública, prestadores de serviços, Sistema Unimed e ANS — criou condições para que a empresa mantivesse a assistência aos seus usuários.
No entanto, o desenrolar da história, com a persistente dificuldade financeira da cooperativa — a empresa tem o segundo pior resultado do setor, de janeiro a setembro, resultado líquido negativo de R$ 652,58 milhões — e o descontentamento crescente dos usuários com o serviço, refletido nas reclamações à ANS, colocam em xeque se esse modelo criado para a recuperação é de fato sustentável.
Procurada a Unimed-Rio diz "que vem tomando medidas visando o seu reequilíbrio econômico-financeiro", citando como uma das estratégias a transferência da Ferj. A operadora afirma "que todas as manifestações dos clientes são analisadas e tratadas, como parte do compromisso permanente com a melhoria dos serviços prestados".
Assinar:
Postagens (Atom)