Juiz dá indenização de R$ 11,8 mi por Brumadinho
Parentes de mortos em pousada entraram com ação e pedido por danos morais; em junho, a Vale já havia fechado acordo com o MPT
A
Vale foi condenada pela Justiça de Minas a indenizar em um total de R$
11,875 milhões os parentes de dois irmãos e uma mulher grávida mortos no
rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG),
em 25 de janeiro. É a primeira condenação da mineradora em uma ação
individual movida em consequência da tragédia que matou 249 pessoas e
deixou outras 21 desaparecidas.
A ação foi
ajuizada por quatro pessoas. Helena Quirino Taliberti perdeu os filhos
Luiz, de 31 anos, e Camila, de 33, além do neto, que estava na barriga
da nora, Fernanda Damian de Almeida, de 30, também vítima da tragédia.
Além de Helena, processaram a Vale os pais e a irmã de Fernanda, Joel,
Teresinha e Daniele de Almeida.
Luiz e
Fernanda eram casados e esperavam um menino, que se chamaria Lorenzo. O
casal morava na Austrália e estava no Brasil de férias. O grupo estava
hospedado na Pousada Nova Estância, em Brumadinho, onde visitariam
Inhotim. Muito próxima da barragem, a pousada foi atingida pela onda de
lama liberada com o rompimento da estrutura. As famílias alegaram que
sofreram enormemente com a morte dos parentes e, por isso, pediram
indenização por danos morais.
O juiz
Rodrigo Heleno Chaves, da 2.ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
da Comarca de Brumadinho, fixou indenização de R$ 2 milhões a Helena
pela perda de cada filho e R$ 750 mil pela morte do neto, totalizando R$
4,750 milhões. A família pedia R$ 40 milhões. “É incontestável o abalo
moral sofrido por uma mãe que tem os dois únicos filhos mortos em razão
da tragédia de que ora se trata, causada pela ré”, disse o magistrado na
sentença. “É indubitável que a avó já nutria grande expectativa pela
chegada de seu neto, natural e inerente a qualquer ser humano. Mesmo que
ainda não o conhecesse, é inquestionável o sofrimento pelo qual passou e
ainda passa.”
Para os pais de Fernanda, a
quantia foi correspondente: R$ 2 milhões pela morte da filha e R$ 750
mil pelo neto, totalizando R$ 2,750 milhões para cada um. Para a irmã da
gestante, o magistrado estipulou o montante de R$ 1,625 milhão.
A
empresa. Procurada, a Vale disse que ainda não foi intimada da decisão.
“A empresa é sensível à situação das famílias e dará encaminhamento ao
caso.”
Em julho, a Vale e o Ministério
Público do Trabalho (MPT) de Minas já haviam assinado acordo
estabelecendo os termos das indenizações a parentes de vítimas do
rompimento da barragem. Segundo o MPT, cônjuges ou companheiros, filhos,
mães e pais de pessoas que morreram em decorrência da tragédia deverão
receber individualmente R$ 700 mil.
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