sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Juiz dá indenização de R$ 11,8 mi por Brumadinho

Juiz dá indenização de R$ 11,8 mi por Brumadinho

Parentes de mortos em pousada entraram com ação e pedido por danos morais; em junho, a Vale já havia fechado acordo com o MPT

A Vale foi condenada pela Justiça de Minas a indenizar em um total de R$ 11,875 milhões os parentes de dois irmãos e uma mulher grávida mortos no rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 25 de janeiro. É a primeira condenação da mineradora em uma ação individual movida em consequência da tragédia que matou 249 pessoas e deixou outras 21 desaparecidas.
A ação foi ajuizada por quatro pessoas. Helena Quirino Taliberti perdeu os filhos Luiz, de 31 anos, e Camila, de 33, além do neto, que estava na barriga da nora, Fernanda Damian de Almeida, de 30, também vítima da tragédia. Além de Helena, processaram a Vale os pais e a irmã de Fernanda, Joel, Teresinha e Daniele de Almeida.
Luiz e Fernanda eram casados e esperavam um menino, que se chamaria Lorenzo. O casal morava na Austrália e estava no Brasil de férias. O grupo estava hospedado na Pousada Nova Estância, em Brumadinho, onde visitariam Inhotim. Muito próxima da barragem, a pousada foi atingida pela onda de lama liberada com o rompimento da estrutura. As famílias alegaram que sofreram enormemente com a morte dos parentes e, por isso, pediram indenização por danos morais.
O juiz Rodrigo Heleno Chaves, da 2.ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, fixou indenização de R$ 2 milhões a Helena pela perda de cada filho e R$ 750 mil pela morte do neto, totalizando R$ 4,750 milhões. A família pedia R$ 40 milhões. “É incontestável o abalo moral sofrido por uma mãe que tem os dois únicos filhos mortos em razão da tragédia de que ora se trata, causada pela ré”, disse o magistrado na sentença. “É indubitável que a avó já nutria grande expectativa pela chegada de seu neto, natural e inerente a qualquer ser humano. Mesmo que ainda não o conhecesse, é inquestionável o sofrimento pelo qual passou e ainda passa.”
Para os pais de Fernanda, a quantia foi correspondente: R$ 2 milhões pela morte da filha e R$ 750 mil pelo neto, totalizando R$ 2,750 milhões para cada um. Para a irmã da gestante, o magistrado estipulou o montante de R$ 1,625 milhão.
A empresa. Procurada, a Vale disse que ainda não foi intimada da decisão. “A empresa é sensível à situação das famílias e dará encaminhamento ao caso.”
Em julho, a Vale e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Minas já haviam assinado acordo estabelecendo os termos das indenizações a parentes de vítimas do rompimento da barragem. Segundo o MPT, cônjuges ou companheiros, filhos, mães e pais de pessoas que morreram em decorrência da tragédia deverão receber individualmente R$ 700 mil.

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