sexta-feira, 30 de abril de 2021

Leia na íntegra a decisão sobre pedido de resposta do caso Ana Paula x Casagrande

Vistos. 1) Trata-se de ação pleiteando o exercício de direito de resposta ou retificação de informações em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. O pedido veio instruído com a matéria impugnada e com o pedido de sua retificação ou resposta, bem assim como com o texto da retificação ou resposta (art. 6º, §2º, Lei nº 13.188/15), estando apta ao processamento. Assim, apto o processamento do pedido pelo rito especial instituído pela Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015. Desse modo, citem-se o réu nos termos do artigo 6º, da mencionada Lei para, em até 24 (vinte e quatro) horas apresentar as razões pelas quais não o divulgou, publicou ou transmitiu a resposta e no prazo de três dias para oferecer contestação. 2) Fls. 52/53 e 56/67: Recebo como emenda. Expeça-se o necessário para anotação da caução oferecida na matrícula do imóvel, com o fim de dar publicidade a terceiros e efetivar a garantia. Intimem-se. São Paulo, 29 de abril de 2021. Christopher Alexander Roisin.

Nenhum comentário:

Postar um comentário