sexta-feira, 29 de março de 2024

Tatá Werneck vence ação movida por juiz do caso Mari Ferrer

A humorista Tata Werneck e a atriz Ana Beatriz Nogueira, ambas da Globo, venceram uma ação movida contra elas pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por conta de criticas que ele sofreu por sua atuação no caso Mari Ferrer. A decisão cabe recurso. Mari sofreu agressões sexuais em dezembro de 2018, e o caso viralizou em 2020 por conta da forma como o advogado de defesa do acusado referia-se à vítima. Havia também o uso do termo "estupro culposo", que viralizou nas redes sociais e gerou revolta. Em julho de 2021, André de Camargo Aranha, acusado pelo crime, foi inocentado por falta de provas, e a decisão de Rudson Marcos gerou criticas, inclusive das duas atrizes, que voltaram a lembrar do termo "estupro culposo". A defesa de Rudson Marcos alega que as atrizes ajudaram a causar o que chamou de linchamento virtual e até a sofrer com ameaças de morte em mensagens enviadas pela internet. "Em virtude de ter lhe sido atribuído o emprego da mencionada fundamentação na sentença, o que nunca ocorreu, sofreu ameaças de morte, que também atingiram sua família, cujas integrantes femininas foram ameaçadas de estupro", diziam os advogados do magistrado. Rudson Marcos pedia o pagamento de R$ 15 mil de indenização para Tatá, e R$ 30 mil para Ana Beatriz Nogueira. O caso foi julgado pelo juiz Luiz Carlos Broering, do 1º Juizado Especial Cível do TJ-SC. Nos dois casos, o magistrado não viu qualquer conduta que tivesse causado dano moral. Para Broering, Tata e Ana Beatriz não fizeram menções diretas ao juiz, e deixaram claro o óbvio: não existia o chamado "estupro culposo". Na sua visão, ambas apenas expuseram sua indignação sobre decisões do caso Mari Ferrer, sem ofensas direta Ricardo Brajterman, advogado de Tata e Ana Beatriz, celebrou as vitórias e explicou qual foi a linha de defesa que adotou. "Essa vitória representa a proteção do princípio constitucional, que garante a liberdade de expressão e o direito de crítica, que foi feita pelas minhas clientes de forma educada, equilibrada e sem agressão ou incitação ao ódio. Aliás, agressão a todas as mulheres é a defesa, por quem quer que seja, do absurdo da tese de que existe estupro culposo", diz.

Mauá Plaza Shopping terá de pagar R$ 25 mil a cantor de rap expulso por segurança

Eric Renato Chaves, de 47 anos, circulava pelo Mauá Plaza Shopping, na Grande São Paulo, quando notou que estava sendo seguido por dois seguranças do estabelecimento. Em um primeiro momento, de acordo com seu relato à Justiça, a perseguição ocorreu a certa distância, com os seguranças sempre ao seu redor quando entrava em uma loja ou mesmo no instante em que resolveu se sentar em um banco para descansar. A abordagem logo evoluiu para uma ação mais direta, com um pedido para que deixasse o local quando reclamou do fato de estar sendo vigiado. "Por que tenho de sair? Não estou fazendo nada de errado", perguntou. "Sai fora daqui", ouviu em meio a empurrões. A cena ocorreu em outubro de 2021. No processo aberto contra shopping, Chaves disse ter sido humilhado e que "a única explicação para tamanho ódio era a cor da sua pele ou a vestimenta, que talvez chamasse atenção por ser um cantor de rap" O shopping se defendeu na Justiça dizendo que os fatos não ocorreram da forma como foram descritos na acusação e que não houve injúria racial. "O empreendimento recebe, diariamente, rappers, metaleiros, homosexuais, transsexuais, heteros, idosos, crianças, adolescentes, ricos, pobres, negros, orientais, e a todos pretende promover a melhor experiencia possível, porque essa é sua finalidade", afirmou à Justiça. Segundo o estabelecimento, Eric teve uma equivocada impressão dos fatos e as imagens das câmeras de segurança mostram que não houve perseguição. "Ele circulou livremente sem qualquer constrangimento", declarou. O shopping declarou que, em dado momento, o cantor abordou o segurança de forma exaltada, e disse que o funcionário respondeu "polidamente". O motivo da ação, afirmou o empreendimento à Justiça, não é "nobre causa da igualdade", mas o "prêmio financeiro". O cantor de rap perdeu o processo em primeira instância, mas conseguiu reverter a decisão no Tribunal de Justiça. O shopping foi condenado na semana passada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 25 mil, valor que será acrescido de juros. O desembargador Alfredo Attié disse na decisão que "está claro pelas provas produzidas" que Eric foi seguido pelos seguranças "sem qualquer motivação aparente, senão em razão de se tratar de pessoa negra, bem como pelos seus trajes". "Foi vítima do chamado perfilamento racial: seguido, vigiado e indevidamente constrangido a se retirar", declarou o magistrado. O shopping ainda pode recorrer.

quarta-feira, 27 de março de 2024

Justiça do Trabalho reconhece dano existencial em casos de trabalhadores submetidos a jornadas exaustivas

As jornadas exaustivas ofendem o direito do trabalhador à convivência familiar, ao lazer, ao descanso, além de trazerem prejuízo à saúde, caracterizando o chamado dano existencial. São também, muitas vezes, fatores que, por provocarem exaustão, podem favorecer a ocorrência de acidentes de trabalho. Veja dois casos em que a Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou duas empresas, uma de transporte de passageiros e uma de transporte de cargas, ao pagamento de indenização por dano existencial, depois de comprovado que as empregadoras submeteram empregados a jornadas de trabalho muito acima do limite legal, consideradas extenuantes. 1 - Auxiliar de viagens submetido a jornada extenuante deverá será indenizado por danos existenciais Uma empresa de transporte de passageiros foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a um ex-empregado submetido a jornada extenuante. Ficou provado que, no exercício das funções de auxiliar de viagens e bilheteiro, era comum que ele trabalhasse por 24 dias corridos ou mais, em sistema que não lhe permitia planejar a vida pessoal, com prejuízo ao direito ao descanso e lazer, assim como à convivência familiar e social. Sentença oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena já havia reconhecido a existência de jornada extenuante e do dano existencial, condenando a empresa a pagar ao trabalhador indenização no valor de R$ 2 mil. Ao julgar os recursos de ambas as partes, os julgadores da 11ª Turma do TRT-MG não só mantiveram a configuração do dano existencial, como elevaram o valor da indenização para R$ 5 mil. Foi acolhido, por maioria de votos, o entendimento da relatora, desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro. Testemunhas afirmaram que a jornada exigida pela empresa impedia o empregado de organizar sua vida pessoal, em prejuízo do convívio familiar e social, bem como do direito ao lazer. Segundo os relatos, as escalas eram informadas ao empregado apenas no dia anterior ao trabalho, o que também impedia ou prejudicava o planejamento de compromissos pessoais. Além disso, a prova documental evidenciou a não concessão de folgas semanais ao profissional em longos períodos, por cerca de 24 dias corridos ou mais. Para a relatora, as circunstâncias apuradas caracterizam dano existencial, que se constata pela impossibilidade de execução de atividades paralelas ao trabalho que assegurem ao empregado o descanso, o lazer e a convivência familiar e social e decorre da superexploração da mão de obra. “Noutras palavras, o dano existencial decorre da prática de ato que frustra a realização pessoal do trabalhador. Inviabiliza assim a realização de projetos pessoais e interfere nas relações familiares e sociais do obreiro”, pontuou a desembargadora. Conforme ressaltado na decisão, cabe ao empregador indenizar o dano existencial decorrente de conduta ilícita por ele praticada, como no caso. Segundo o pontuado, a demonstração de trabalho efetivo sem folgas regulares e sem antecedência na publicação da escala de trabalho denota o evidente prejuízo ao projeto de vida e às relações sociais e familiares do profissional, interferindo na sua própria existência. Dessa forma, a conduta antijurídica do empregador não consiste apenas no descumprimento da norma legal, sendo grave a ponto de ensejar a reparação pretendida. Valor da indenização majorado Ao elevar o valor da indenização, de R$ 2 mil para R$ 5 mil, a relatora levou em conta o grau de culpa do ofensor, a gravidade do dano sofrido, o caráter pedagógico da medida e o equilíbrio entre a vedação do enriquecimento sem causa e a capacidade econômica do causador do dano. Foram considerados o valor do último salário do trabalhador (R$ 1.100,00) e o capital social da empresa (cerca de R$ 9,8 milhões, conforme contrato social), tendo em vista o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade em relação às condições financeiras do ofensor e da vítima. O processo foi remetido ao TST para exame do recurso de revista. (PJe: 0010660-07.2021.5.03.0132-ROT). 2 - Transportadora deverá indenizar motorista submetido a jornadas exaustivas e degradantes Nesse outro caso, o trabalhador atuava como motorista carreteiro para uma empresa de transporte de cargas e também era submetido a jornadas exaustivas e degradantes. A empresa foi condenada a indenizar o ex-empregado em R$ 5 mil. A decisão é dos julgadores da Sétima Turma do TRT-MG, que reconheceram o dano existencial. O caso foi julgado em grau de recurso após o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo rejeitar o pedido do trabalhador. No recurso, ele reiterou que a concessão de folgas ocorria somente após quatro meses de trabalho e que cumpria jornada excessiva, sem intervalo. Ao examinar as provas do processo, o desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior constatou por meio de relatórios de rastreamento que a empresa realmente exigia jornada exaustiva. Como exemplos, apontou registros de dias em que o empregado trabalhou das 8h10min às 23h22min; das 5h52min às 22h9min; e das 5h53min às 21h49min. Para o relator, a situação autoriza o reconhecimento do dano existencial. “O trabalho em regime de sobrejornada habitual, excepcionalmente extenuante, inviabilizava a fruição de descanso, lazer e convívio social, de forma a ensejar dano moral/existencial, ofensa no caso concreto caracterizada in re ipsa.”, registrou no voto. Isso significa que o dano foi presumido diante do contexto apurado. Sobre o dano existencial, a decisão registrou ainda que se trata de “toda lesão capaz de comprometer a liberdade de escolha do indivíduo, frustrando projetos da vida pessoal, em razão do trabalho em jornada excessiva, de tal modo que o tempo dedicado ao labor compromete todo o restante disponível para as relações familiares, convívio social, prática de esportes, estudos ou mesmo para o lazer, em vilipêndio ao princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Carta Magna)”. O processo está em fase de execução. (Pje: 0010642-47.2016.5.03.0039).

domingo, 24 de março de 2024

Justiça do Trabalho procura donos de R$ 21 bilhões esquecidos em contas judiciais

A Justiça do Trabalho procura os donos de valores esquecidos em contas judiciais de processos trabalhistas arquivados, no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, que somam R$ 21 bilhões. Os valores são referentes a depósitos recursais (desembolso prévio para recorrer de uma decisão), honorários periciais e alvarás de empresas. A situação acontece quando as partes, como trabalhadores ou empresas, não comparecem às varas para sacar os valores ao final do processo. Também há casos em que credores não tomaram ciência da existência dos valores ou não puderam ser localizados pela Justiça, além da morte de advogados ou pessoas envolvidas. Cada processo trabalhista gera uma conta judicial vinculada, na qual esses recursos são depositados. A busca pelos recursos esquecidos é feita pelo projeto Garimpo, coordenado pela corregedoria do TST (Tribunal Superior do Trabalho), em decorrência de um ato conjunto com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e apoio dos 24 tribunais regionais do trabalho do país. O grupo busca identificar os credores com o uso de ferramentas de pesquisa patrimonial, informações da Justiça Eleitoral e de sistemas de registro civil —além de certidões de óbito, para o caso de reclamantes falecidos que tenham deixado herdeiros. Os números desses processos também são divulgados em diários oficiais. Há ações tão antigas —algumas até da década de 1960— que estão em versão de papel. Em certos casos, os valores corrigidos pela inflação alcançam cifras milionárias. A proporção dos esquecidos fica em torno de 70% empresas, 20% trabalhadores e 10% outros, como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), custas processuais, peritos e honorários. De acordo com o juiz auxiliar da corregedoria do TST, Carlos Abener, nos casos em que não é possível localizar os beneficiários, os recursos são declarados como abandonados e devem ser revertidos em favor da União. Foram registrados R$ 3,9 bilhões em 728.743 contas não identificadas, valores que já poderão ser repassados à União. A estimativa é que esse montante possa chegar a R$ 10 bilhões, engordando os caixas federais. O magistrado explica que isto pode ser feito por meio de uma interpretação da legislação civil geral que entende que dinheiro abandonado na Justiça Federal pode ser enviado para a União. Estão sendo feitas tratativas do tribunal com a Receita Federal, para que seja criado um código específico de arrecadação para o recolhimento desses recursos. Abener estima que, até setembro, será feita uma primeira entrega. O volume revertido à União será inédito. Durante a pandemia de Covid-19, já havia sido feito o envio de R$ 43 milhões ao governo para o combate à doença, mas de contas judiciais abandonadas que não ultrapassavam a quantia considerada ínfima pela Justiça, de R$ 150. "Desta vez, não há valor máximo. O que não for identificado será repassado. Há contas com R$ 1 milhão", diz o juiz. Apesar disso, ele afirma que a prioridade é a busca pelos titulares e a devolução dos valores. Desde 2021, R$ 4,6 bilhões já foram localizados e distribuídos às partes. "Diariamente são verificados valores em favor de reclamantes, em sua maioria pessoas simples, beneficiários da Justiça gratuita. É um projeto hercúleo, que às vezes carece de uma divulgação adequada, até mesmo para que as pessoas beneficiadas saibam que o pagamento é decorrente de um esforço a mais que a Justiça tem na varredura dos processos antigos", afirma. O projeto só analisa processos anteriores a 2019, já que neste ano o tribunal reforçou atenção às normas que impedem o arquivamento definitivo de um processo judicial com valores disponíveis em contas vinculadas. Atualmente, é deixada com as varas a competência para tratar dos resíduos dos processos mais novos. Por essa resolução, se os valores depositados não forem resgatados no prazo de dez anos, poderá ser expedido um alvará determinando a conversão em renda em favor da União. Quanto aos valores em que não se identifica o titular, são certificados e transferidos com edital de dez dias. Segundo o juiz Inácio Oliveira, que atua no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte), os valores são abandonados porque as partes se esquecem de procurar os depósitos judiciais, não têm conhecimento deles ou há uma desorganização do corpo jurídico que as assessora. "Às vezes, um escritório de advocacia não faz um controle cuidadoso em relação aos depósitos que são feitos nos processos e não se lembra de pedir a restituição quando são arquivados, ou seja, são quitados e sobra um dinheiro", explica. Ele ainda afirma que também há casos em que a empresa passa por um processo de fechamento ou falência tão profundo que não tem nem quem possa pedir esses valores em nome dela."A empresa quebra, os sócios efetivamente não respondem mais por ela e os advogados também não atuam mais a favor dela", disse. O magistrado ainda conta que, em um dos casos, em setembro do ano passado, foram localizados valores de uma empresa que quebrou e estava sem bens para executar, e eles foram direcionados para o pagamento de dívidas da empresa em outro processo, em que uma trabalhadora acionou a Justiça para receber salário vencido, aviso prévio, 13º e férias. Antes de efetivar a devolução, o Garimpo verifica se as empresas têm outros processos não pagos. Se têm, o valor é destinado ao pagamento, não devolvido. No TST, foi registrado o caso de uma advogada que pensou que se tratava de um trote ao ser informada de que uma cliente, que era empregada doméstica, deveria receber cerca de R$ 1 milhão de um processo trabalhista de seu pai já morto. O advogado Ronaldo Ferreira Tolentino, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Nacional, critica a falta de regulamentação para transferência de valores entre processos de uma mesma empresa, mas elogia o projeto Garimpo. Ele afirma que, por parte das empresas, a situação é muito comum porque no direito trabalhista deve-se fazer depósitos prévios para que se possa recorrer de uma decisão, em valores que chegam a até R$ 12,6 mil na segunda instância e R$ 25 mil no TST. "Como há empresas com volume muito grande de ações, às vezes não há um controle rígido sobre esses depósitos, que podem ser devolvidos ou utilizados para o pagamento durante a execução processual", disse.

quarta-feira, 20 de março de 2024

Hospital é condenado a pagar R$ 200 mil a Klara Castanho por vazar informações sobre doação de bebê

O Hospital e Maternidade Brasil, administrado pela Rede D’Or, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 200 mil à atriz Klara Castanho por vazar a informação, em 2022, de que ela havia tido um filho após um estupro e colocado para adoção. O Tribunal de Justiça de São Paulo afirma que o processo tramita em segredo de Justiça, mas a condenação foi confirmada pelo O Globo. A decisão de punir o estabelecimento foi do desembargador Alberto Gentil de Almeida Pedroso, que diz que verificou a clara violação de sigilo profissional, uma vez que a unidade hospitalar forneceu a terceiros informações médico-hospitalares que dizem respeito à privacidade e intimidade da atriz. Na época, a artista relatou que teria sido abordada por uma enfermeira disposta a passar as informações para um jornalista, fato que aconteceu posteriormente. Procurada, a Rede D'or disse que não comenta decisões judiciais. Klara também não quis se pronunciar. Após o vazamento, Klara resolveu soltar uma carta aberta em seu Instagram em que dizia que a entrega do bebê havia sido protegida e em sigilo. "Ser pai e/ou mãe não depende tão somente da condição econômico-financeira, mas da capacidade de cuidar. Ao reconhecer a minha incapacidade de exercer esse cuidado, eu optei por essa entrega consciente", escreveu.

Hurb e Grupo 123 Milhas dão calote nos consumidores

A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça, deixou uma porta aberta para acordo com a Hurb Technologies –ex-Hotel Urbano–, um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), mantendo a suspensão de pacotes flexíveis. Enquanto isso, consumidores vêm obtendo indenizações na Justiça devido ao cancelamento de viagens. Um leitor perguntou o que as pessoas lesadas devem fazer, já que os Procons e Juizados Cíveis não conseguiam ajudar. Insistir na via judicial, pois, até agora, não há indícios de uma solução para todos os casos. Crise Hurb agência de viagens online - A agência de viagens online Hurb, antigo Hotel Urbano, passa por uma crise sem precedentes. Nas últimas semanas, alguns hotéis e pousadas suspenderam reservas de hospedagens feitas pela plataforma após atrasos ou falta de pagamentos por parte da Hurb. O caso Hurb veio à tona porque se avolumaram as queixas de consumidores que tiveram reservas de hotéis e pousadas canceladas, bem como voos. E há ainda a dúvida sobre a continuidade da empresa no mercado, ou seja, se não interromperá definitivamente suas atividades. É um problema delicado e desafiador. Em 2023, Hurb Technologies S/A e Grupo 123 Milhas lideraram o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon-SP. A Hurb teve 11.631 reclamações, das quais somente 809 foram atendidas, e a 123 Milhas, 8.186 reclamações –494 atendidas. As empresas ofereciam viagens com datas flexíveis ou com milhagem. Para muitos especialistas, a forma como trabalhavam configurava pirâmide financeira –ou seja, um esquema em que os novos participantes bancam serviços ou mesmo dinheiro para os anteriores. E o esquema quebra em algum momento, quando esse fluxo se interrompe por algum motivo. As empresas negaram que fossem pirâmides. Temos sempre advertido que o caminho para os prejuízos passa, geralmente, por ofertas fora do comum, que nos dão a impressão de termos descoberto uma mina de ouro. Isso tem ocorrido nas mais diversas áreas, como a fraude do Boi Gordo –lembram? Os investidores compravam cotas em fazendas de gado. Era prometido um lucro de 40%. Mas a jogada nada tinha a ver com o peso dos bois, e sim com pirâmide financeira, e milhares de investidores perderam tudo o que colocaram nesses papéis. Por que é tão difícil enquadrar essas, digamos, "empresas" quando os problemas vêm à tona? Porque, ao contrário de grandes empresas com nome e tradição que passam por situações complicadas, pirâmides são feitas para captar dinheiro por um tempo e depois sair de cena. Quanto mais rapidamente os consumidores lesados recorrerem à Justiça, melhor. E nunca é demais repetir: no mundo dos negócios, não há benefícios muito superiores à média do mercado. Desconfie de ofertas milagrosas. Milagre, mesmo, será receber seu dinheiro de volta depois do estouro da boiada.

sábado, 16 de março de 2024

Queixas de consumidores contra Unimed-Rio se acumulam na ANS e na Justiça

A psicóloga Elenice Costa, de 61 anos, esperou 52 dias para receber a autorização da Unimed-Rio para a retirada de um câncer da mama. Ela deu entrada no pedido em 4 de outubro, reclamou da demora à ANS e mesmo após obter uma determinação judicial , em 13 de novembro, teve que aguardar mais 11 dias pelo aval da cirurgia. O caso de Elenice dá rosto a milhares de processos que tramitam na Justiça contra a cooperativa carioca, ao desrespeito às decisões judiciais e ao crescente número de reclamações à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A cooperativa está no ranking das empresas de grande porte do setor ue mais foram alvos de reclamações na agência reguladora. Segundo a ANS, o índice geral de reclamações (IGR) - indicador que contempla a média mensal do número de queixas para cada cem mil beneficiários- da Unimed-Rio é de 556,2. A segunda operadora na lista das mais reclamadas, a NotreDame Intermédica tem um IGR de 117,8. Para se ter uma ideia, em 2021, foram abertas 6.176 notificações de informação preliminar (NIP) pela agência reguladora; em 2022, foram 10.826; este ano, até outubro, já eram 17.626, a grande parte delas queixas sobre cobertura. Ou seja, as reclamações mais que triplicaram em dois anos. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de janeiro a agosto, último dado disponível, haviam sido abertos 4.391 processos contra a Unimed-Rio. Apenas no 7º Núcleo 4.0 de Justiça Especializada foram contabilizadas 106 ações contra a cooperativa entre 1º de novembro e 6 de dezembro. Mas mais do que os números, o que chama a atenção do presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, é o desrespeito da Unimed-Rio das determinações da Justiça: -Em muitos destes processos, o que se vê é o descumprimento de liminares deferidas, assim como das obrigações de fazer impostas em sentenças já transitadas em julgado. Também há muitos casos de revelia da Unimed-Rio, quando a empresa sequer apresenta uma defesa no processo- ressaltou Cardozo. Segundo o TJRJ, há ainda muitas ações recentes contestando o cancelamento unilateral de plano coletivo, em que o segurado é idoso, paciente oncológico em tratamento ou gestante. Na semana passada, a ANS autorizou a terceira transferência de usuários da carteira da Unimed-Rio para a Unimed Ferj. Ao todo, cerca de 90 mil consumidores foram repassados pela cooperativa carioca à federação. O plano da cooperativa é transferir, ao todo, cerca de cem mil clientes à Ferj. Segundo a cooperativa, o objetivo da transferência de usuários fora da capital fluminense e de Duque de Caxias à federação estadual, possibilitaria uma melhora na gestão da carteira e consequentemente dos dados financeiros. Até agora, no entanto, essa transferência não refletiu em redução nos índices de reclamação da empresa na agência reguladora. Sob direção fiscal e técnica da ANS desde 2015, a Unimed-Rio foi alvo de um esforço sem precedente para evitar sua liquidação em 2016, recomendada à época pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras da agência. Um Termo de Compromisso — firmado pelos Ministérios Públicos do Estado do Rio e Federal, Defensoria Pública, prestadores de serviços, Sistema Unimed e ANS — criou condições para que a empresa mantivesse a assistência aos seus usuários. No entanto, o desenrolar da história, com a persistente dificuldade financeira da cooperativa — a empresa tem o segundo pior resultado do setor, de janeiro a setembro, resultado líquido negativo de R$ 652,58 milhões — e o descontentamento crescente dos usuários com o serviço, refletido nas reclamações à ANS, colocam em xeque se esse modelo criado para a recuperação é de fato sustentável. Procurada a Unimed-Rio diz "que vem tomando medidas visando o seu reequilíbrio econômico-financeiro", citando como uma das estratégias a transferência da Ferj. A operadora afirma "que todas as manifestações dos clientes são analisadas e tratadas, como parte do compromisso permanente com a melhoria dos serviços prestados".

quinta-feira, 14 de março de 2024

Juízes divergem sobre admissão de pessoas pardas barradas por banca de heteroidentificação

Nos últimos dias, a Justiça de São Paulo tem sido acionada com frequência por pessoas autodeclaradas pardas que tiveram suas matrículas barradas da USP após decisão da banca de heteroidentificação. A banca é responsável por validar as autodeclarações de raça que os candidatos fazem para passarem pelas cotas. 'Filho de pessoa de raça negra': justifica juiz ao determinar que USP reintegre cotista que não foi considerado pardo Alguns juízes determinaram a admissão dos candidatos, enquanto em outros casos os magistrados decidiram que a decisão da universidade é soberana. Somente na última semana, o GLOBO identificou ao menos sete decisões sobre o tema, sendo algumas determinando a admissão dos candidatos e outras negando os pedidos. O tema tem sido alvo de discussões nas últimas semanas e reportagem do GLOBO mostrou que especialistas e coordenadores das comissões de heteroidentificação destacam a importância dessas bancas para prevenir fraudes nas cotas raciais. Entretanto, eles defendem melhorias nos critérios de avaliação para deixar o processo menos suscetível a erros. Em decisão do último dia 7, o juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara de Fazenda Pública da capital, negou um pedido de readmissão de um jovem que havia sido aprovado em engenharia elétrica na Escola Politécnica da USP, após fazer o Provão Paulista. Ele teve sua pré-matrícula efetivada e viajou de Aspásia, no Noroeste paulista, até o campus, onde foi informado que a comissão de heteroidentificação havia reprovado sua admissão como pardo. Ele recorreu administrativamente, mas não teve sucesso. Koyama destacou que as cotas raciais são uma ação afirmativa e uma política transitória, e reconhece que há uma polêmica na sociedade em torno das avaliações de raça e cor. Entretanto, ele diz que as cotas são um mecanismo de “reparação de injustiças históricas e sociais” e que “o tempo político nem sempre é o tempo da política pública”. Ele avaliou que, na foto que o jovem anexou ao processo, “não se extraem traços fenotípicos evidentes” e um laudo dermatológico que atesta a cor de sua pele não pode se sobrepor ao de comissão especializada. “E, a despeito do que por vezes se alega, a autodeclaração não é, em toda e qualquer hipótese, bastante para provar a identidade racial para fins de acesso às cotas raciais, nem absolutamente insuscetível de questionamento pela administração”, escreveu o juiz, ressaltando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela legitimidade das bancas de heteroidentificação. Já em decisão do último dia 8, a juíza Gilsa Elena Rios, da mesma vara, atendeu a um pedido de um jovem que havia sido aprovado para o curso de Administração na USP e teve a matrícula barrada por ser não ter tido sua autodeclaração de pardo validada pela banca de heteroidentificação. O candidato soube da negativa em 24 de fevereiro, recorreu, mas não obteve sucesso. Ele então entrou na Justiça. Seu principal argumento na ação foi que ele foi considerado pardo na Universidade Estadual de São Paulo (Unesp) e na Faculdade Técnica de São Paulo (Fatec), além de ter cursado o colégio técnico na Etec como aluno pardo. A juíza entendeu que “não há como ser desconsiderada as identificações realizadas pelas outras instituições”, portanto determinou a readmissão imediata do aluno. No mesmo dia, a juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Bauru, determinou a admissão de um jovem que se autodeclarou pardo que passou para Odontologia para a USP de Bauru, no interior do estado, mas havia sido barrado pela comissão de heteroidentificação. “Os documentos indicam a probabilidade do direito da parte autora, pois evidenciam que o autor fora considerado pardo por profissional especialista na área de dermatologia, apresentando indícios suficientes para elidir a presunção de legitimidade do ato administrativo”, escreveu a magistrada, afirmando que a comissão não apresentou fundamentação para não ter considerado o candidato como pardo. Entendimento diferente teve a juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara de Fazenda Pública de São Carlos, no dia 5 de março. Uma jovem autodeclarada parda foi aprovada na Fuvest para cursar Sistemas de Informação na USP de São Carlos, mas sua autodeclaração não foi homologada pela banca. Entretanto, a candidata afirmou que em uma graduação anterior, na mesma instituição, já usufruiu da cota étnica-racial, e que além de ter características fenotípicas de parda, seu pai é negro. A juíza afirmou que, na foto da candidata, entretanto, “não se constata de plano que possa ser considerada como pessoa parda”. Por isso, a juíza negou a liminar por não notar “qualquer ilegalidade ou abuso de poder” por parte da universidade, portanto deve prevalecer a “presunção de legitimidade dos atos administrativos”. No dia 5, a 14ª Vara da Fazenda de São Paulo concedeu uma liminar que determinou que a USP matriculasse Glauco Dalalio do Livramento, de 17 anos, que havia tido sua matrícula em Direito cancelada por não ter a sua autodeclaração de pardo aceita pela banca examinadora. Na decisão, o juiz Randolfo Ferraz afirmou que o jovem é "filho de pessoa de raça negra" e determinou sua reintegração. Nesta terça (12), o juiz Fausto Dalmaschio, da 11ª Vara de Fazenda Pública, negou um pedido de um jovem que havia sido aprovado para cursar Direito pelo Provão Paulista na USP e teve a declaração como pardo não homologada pela banca. O magistrado pontuou que não cabe à Justiça "declarar o grupo étnico-racial ao qual determinada pessoa pertence", porque o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) utiliza o critério da autodeclaração racial. Entretanto, o juiz destacou que "o conceito de 'raça' abrange, para além de seu significado biológico, que se manifesta no fenótipo de cada qual, um significado social, ou seja, a interpretação de toda a sociedade acerca da integração a si de um determinado grupo de pessoas" e que é condição para que a política pública de cotas se realize que ela seja destinada "a um grupo mais restrito de pessoas do que o histórico de miscigenação brasileira poderia considerar, uma vez que, virtualmente, a maior parte da população tem antepassados negros e algum tipo de manifestação fenotípica que remeta à afrodescendência". Houve casos que já até chegaram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em segunda instância. Um deles é o de um homem que foi aprovado para o curso de Engenharia Aeronáutica. A Vara da Fazenda Pública de São Carlos negou o pedido para que a USP fosse obrigada a aceitar sua matrícula e sua autodeclaração como pardo, que havia sido negada pela comissão de heteroidentificação, sob a justificativa de que "não cabe ao Poder Judiciário ultrapassar os limites da legalidade e da legitimidade, a fim de reexaminar ou alterar o mérito da decisão administrativa". Ele recorreu por meio de agravo ao TJSP, onde o desembargador Martin Vargas, da 10ª Câmara de Direito Público, que manteve a decisão de primeira instância.

quarta-feira, 13 de março de 2024

Estado de SP pagará R$ 300 mil a vítima de estupro coletivo em escola

A 4ª Vara de Fazenda Pública ordenou que o estado de São Paulo indenize em R$ 300 mil uma estudante que foi vítima de estupro em uma escola da cidade, em 2015, quando tinha apenas 12 anos. O crime ocorreu durante o sétimo ano do ensino fundamental, quando a jovem foi arrastada ao banheiro por um infrator e agredida por três meninos ao longo de uma hora. O trio foi condenado por agressão sexual em um processo julgado pela Vara Especial da Infância e Juventude. A defesa da jovem requereu em 2023 que o estado de São Paulo pagasse uma indenização por danos morais. Por sua vez, o governo estadual alegou que os servidores da escola não se omitiram do caso, atribuindo a responsabilidade exclusivamente aos adolescentes agressores. No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou que o episódio ocorreu dentro do ambiente escolar, evidenciando uma grave falha na proteção e vigilância da menor de idade. Após receber atendimento médico e relatar o ocorrido no hospital, a estudante reconheceu os três agressores que praticaram o estupro coletivo e revelou que não era amiga de nenhum deles. O juiz destacou que a indenização não tem o poder de reparar completamente os danos sofridos pela vítima, mas representa uma forma de compensação diante da violação de seus direitos pessoais. “Acreditamos que a Justiça foi feita e esperamos que o tribunal não reforme a sentença, pois nenhum valor será suficiente para trazer a paz de espírito para esta criança, e espero que outras mulheres se encorajem a procurar a Justiça", declarou o advogado de defesa da vítima, Marcelo Pina, após a sentença. A decisão cabe recurso.

sexta-feira, 8 de março de 2024

STF decide que União deve indenizar família de vítima de bala perdida

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na noite desta sexta-feira (8), que a União deve indenizar a família de vítima de bala perdida durante operação policial, mesmo se não houver comprovação da origem do disparo. O relator da ação é o ministro Edson Fachin. Ele entendeu que, sem perícia conclusiva que afaste a conexão entre os acontecimentos, há responsabilidade da União e do estado do Rio de Janeiro, que devem indenizar famílias de vítimas de balas de origem desconhecida. O magistrado foi acompanhado por Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, esta última já aposentada — a análise do caso começou em setembro do ano passado. O caso concreto envolve uma morte ocorrida em 2015 no Rio de Janeiro. Vanderlei Conceição de Albuquerque foi morto durante tiroteio entre traficantes, força de pacificação do Exército e PMs do Rio de Janeiro no conjunto de favelas da Maré. Porém, André Mendonça e Cristiano Zanin divergiram parcialmente do relator. Mendonça, que havia pedido vista (mais tempo para analisar o caso), votou para que apenas a União seja responsabilizada, pois considera que a Polícia Militar do Rio não teria participado dos conflitos com os traficantes de drogas. Na avaliação do magistrado, a União é responsável pela morte quando a perícia for inconclusiva, desde que se mostre plausível o disparo por agente de segurança pública. Ele foi acompanhado por Dias Toffoli e por Kassio Nunes Marques. Zanin apresentou outra tese. O ministro acompanhou Fachin em relação à responsabilidade da União, porém argumentou que, no caso em análise, não houve nenhum tipo de registro da operação policial em que houve a bala perdida. Por isso, a responsabilidade não poderia ser atribuída ao Rio de Janeiro. Ele foi acompanhado pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. Alexandre de Moraes divergiu totalmente do relator. Ele entendeu que foi comprovada a participação de agentes estatais. O magistrado foi acompanhado por Luiz Fux. O julgamento ocorreu no plenário virtual. Na modalidade, os votos são registrados no sistema eletrônico do Supremo em um prazo prefixado. O julgamento pode ter repercussão geral. Ou seja, o desfecho deve servir de parâmetro para casos similares, em qualquer instância judicial. A expectativa é de que o presidente paute para uma sessão presencial para essa discussão. O caso concreto envolve uma morte ocorrida em 2015 no Rio de Janeiro. Vanderlei Conceição de Albuquerque foi morto durante tiroteio entre traficantes, força de pacificação do Exército e PMs do Rio de Janeiro no conjunto de favelas da Maré. Família recorreu contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O tribunal afastou a responsabilidade do Estado pela morte de Vanderlei sob o argumento de que não ficou comprovado que o disparo tenha sido efetivamente realizado por militares. Para os parentes da vítima, o Estado é responsável pela morte. A família argumenta que é desnecessário saber a origem da bala, porque o Estado, segundo o parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal, responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros. A PGR (Procuradoria-Geral da República) concordou. Paulo Gonet disse que "é obrigação específica do Estado, ao conduzir a política de segurança pública no contexto das operações militares ou policiais, proceder de modo a preservar a vida e a integridade física dos moradores da região impactada". Além disso, o PGR também avalia ser "obrigação específica do Estado investigar de modo adequado mortes violentas".

quarta-feira, 6 de março de 2024

Clínica deve indenizar paciente após erro em cirurgia para calvície no DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que a clínica estética deve pagar R$ 14 mil por danos morais e estéticos. A decisão de manter a sentença foi unânime entre a turma. O homem não teve a calvície corrigida e ficou com cicatrizes que causam "profundo constrangimento". Uma testemunha afirmou que a operação teria sido feita em um ambiente impróprio e que a evolução do quadro do paciente foi preocupante, com queixa de dores e inchaço. A clínica afirmou que não houve erro médico, mas uma má resposta do corpo. A ré argumentou que o paciente abandonou o tratamento e que não houve demonstração de culpa do médico. Além disso, defendeu que a cirurgia de reparação de calvície é obrigação de meio e não de resultado. O desembargador afirmou que um resultado positivo da cirurgia é obrigatório. Por se tratar de procedimento estético, a obrigação era de que houvesse uma melhora da aparência após a operação, o que não aconteceu, segundo o magistrado. A clínica não apresentou elementos que evitassem a indenização e que afastassem a responsabilidade profissional, acrescentou.

Unimed-Rio terá carteira absorvida pela Unimed

Após uma crise financeira que já se arrasta há quase uma década, agravada pela pandemia da Covid-19, a Unimed-Rio vai transferir todos os seus beneficiários para a Unimed Ferj (Unimed do Estado do Rio de Janeiro) a partir de abril deste ano. A notícia foi antecipada pelo colunista Lauro Jardim em seu blog no Jornal O GLOBO. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Unimed-Rio tem 452.598 beneficiários em planos de assistência médica e 33.150 beneficiários em planos exclusivamente odontológicos. O calendário de transferência será informado em breve pelas operadoras. Grão de Gente: ex-funcionária da grife de bebês famosos diz que era orientada a fazer clientes apagarem queixas nas redes Alvo da Lava-Jato: TCU arquiva investigações sobre crédito do BNDES em governos petistas para obras no exterior, como o Porto de Mariel, em Cuba Não haverá alterações de preço, produtos, rede e carências com a transferência dos clientes. Os médicos (são cerca de 4 mil cooperados) também vão continuar com as mesmas condições atuais da Unimed Rio. A decisão da transferência dos clientes foi decidida na manhã desta terça-feira em reunião feita pela diretoria colegiada do órgão regulador, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Unimed do Brasil, Central Nacional Unimed, além da Unimed-Rio e Unimed Ferj. Guia de planos de saúde: descubra qual é o melhor para o seu perfil A Unimed-Rio estava sob direção fiscal e técnica da ANS desde 2015. Segundo a ANS, a Unimed-Rio continuará suas atividades como prestadora de serviços de saúde, deixando de atuar como operadora de plano de saúde. "A ANS ressalta que a realização da transferência de carteira não poderá acarretar em qualquer prejuízo à assistência dos beneficiários", informou a agência em nota. Na reunião, ficou acordado que a Unimed Ferj vai manter a rede da Unimed-Rio, com a contração de todos os serviços operacionais da Unimed-Rio para suportar a fase de transição de transferência de carteira ao longo de 2024. Além disso, a Unimed Ferj vai arrendar o hospital e os prontos atendimentos da Unimed-Rio, assumindo autonomia sobre a gestão, o dimensionamento estrutural e o direcionamento assistencial de todo equipamento arrendado. A Unimed Ferj também ficará responsável pela dívida assistencial da Unimed-Rio com laboratórios e clínicas. Segundo fontes, isso vai permitir o reequilíbrio de saúde no Rio de Janeiro. Em setembro do ano passado, a ANS já havia autorizada a transferência de 73 mil contratos da Unimed-Rio para Unimed Ferj. No primeiro semestre do ano passado, o prejuízo acumulado foi de R$ 840 milhões. Segundo fontes do setor, a migração do ano passado foi considerada uma espécie de teste para a transferência anunciada nesta terça-feira. A Unimed Ferj, como operadora, conta hoje com 80 mil clientes. Além disso, o sistema Unimed no Estado do Rio, com 18 operações municipais, soma cerca de 1,2 milhão de clientes. Comboio supersônico: conheça o trem chinês que promete ultrapassar a velocidade do som A Unimed Rio conta com 1.200 funcionários. Além disso, 95% das áreas da cooperativa serão transferidas para a Unimed Ferj. A transferência, segundo especialistas, faz parte da estratégia de reequilíbrio econômico-financeiro da cooperativa. A médica Ligia Bahia, professora da UFRJ, vê com preocupação a migração da carteira. Ela diz que o consumidor deve ficar atento. Ela cita o caso do Hospital da Unimed-Rio, na Barra da Tijuca: — A Unimed Ferj vai arrendar o hospital, mas vai priorizar os pacientes da Unimed-Rio ou liberar para outros planos? Tudo o que foi construído por ser desfeito. A especialista mostra preocupação com um possível efeito-dominó envolvendo outras cooperativas. No Rio, a Unimed da Noroeste Fluminense passa por processo semelhante. Em Minas Gerais, algumas Unimeds locais também já adotaram operação semelhante como a anunciada pela ANS nesta terça-feira. — A Unimed-Rio tem uma base municipal, com atuação territorial. A tendência é piorar, pois ela perde seu caráter de ser dirigida por médicos. E agora será dirigida por quem? Ela perde seu caráter personalista e acolhedor. É grave isso, pois a decisão da ANS mostra que pode ser o fim dessa alternativa, de cooperativas. Agora, não vamos ter mais? Será que haver um efeito dominó?

terça-feira, 5 de março de 2024

Cobertura da Terapia ABA pelo Plano de Saúde

Hoje em dia, a terapia (ou método) ABA — Applied Behavior Analysis, em inglês — é um dos modelos terapêuticos mais utilizados para o tratamento do transtorno do espectro autista (TEA) em crianças. É consenso entre os profissionais que realizam a terapia pelo método ABA, que quanto mais cedo a criança iniciar o tratamento melhor, pois as intervenções na primeira infância têm o potencial de produzir melhores resultados em virtude da neuroplasticidade do cérebro. Por outro lado, a demora no início do tratamento traz inúmeros prejuízos cognitivos e sensoriais que impactam drasticamente no desenvolvimento da criança autista. Dessa maneira, a ausência dos cuidados adequados reflete negativamente no convívio social da criança, especialmente no ambiente escolar, familiar e nos demais círculos sociais. Apesar de ser extremamente recomendada pelos profissionais da área em razão da sua eficácia, infelizmente é comum ver os planos de saúde se recusando a cobrir a terapia. Em alguns casos, a operadora até realiza a cobertura, mas limita o número de sessões ou a carga horária do tratamento, prejudicando assim o desenvolvimento da criança autista. Ou autoriza a realização do tratamento numa clínica muito longe da residência da família e com profissionais desqualificados. E aí é que começa mais uma batalha dos pais atípicos. — especialmente das mães, que passam mais tempo com os filhos no dia a dia. Isso porque como se não bastassem os desafios do dia a dia que os pais atípicos têm, eles ainda precisam lidar com a recusa do plano de saúde em cobrir a terapia ABA mesmo com o pagamento das mensalidades em dia. Além de estresse e preocupação, a negativa do plano pode trazer inúmeros prejuízos financeiros. O custo de mercado para 1h de tratamento chega em média a R$ 250,00. Considerando que em muitos casos a prescrição é para 30h semanais de terapia, o custo mensal do tratamento pode alcançar o valor de R$ 24.000,00, o que torna inviável a realização da terapia para a maioria das famílias. O SUS também pode realizar a cobertura da terapia ABA, mas na prática o atendimento acaba demorando muito, em razão da fila de espera. Ou seja, nenhuma das duas alternativas acaba sendo viável para os pais atípicos que têm plano de saúde realizar o tratamento dos seus filhos. Aliás, não faz sentido realizar o pagamento da terapia “por fora” quando as mensalidades do plano estão sendo pagas em dia. Realmente, a recusa do plano de saúde em cobrir a terapia ABA é, em regra, abusiva, considerando que os autistas têm inúmeros direitos assegurados pela lei, conforme eu vou te explicar mais adiante. 1 - Plano de Saúde deve cobrir integralmente terapia ABA Os contratos de planos de saúde estão submetidos às regras da Constituição Federal, da Lei dos Planos de Saúde e do Código de Defesa do Consumidor, dentre outras leis. Isso significa que por lidar com a saúde dos consumidores, as operadoras não podem inserir no contrato cláusulas abusivas ou realizar práticas que coloquem o beneficiário em extrema desvantagem. Não podem também, sem justificativa idônea e com base na lei, deixar de realizar a cobertura de procedimentos para a proteção da saúde de seus beneficiários. Afinal de contas, o contrato de plano de saúde tem por objetivo, obviamente, cuidar da saúde do beneficiário. Dessa forma, em regra, os planos de saúde não podem se recusar a custear a terapia ABA aos seus beneficiários e dependentes. Essa conduta é considerada ilegal e abusiva pela Justiça. A “justificativa” mais utilizada pelos planos de saúde para negar a cobertura é a falta de previsão no rol da ANS. No entanto, essa alegação não é considerada válida pela maioria expressiva dos tribunais. Pois em primeiro lugar, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) em julgamento recente (EREsp n. 1889704/SP) decidiu que a terapia ABA faz parte sim do rol da ANS, devendo ser coberta pelas operadoras de saúde. Em segundo lugar, a Lei nº 14.454/22, já estabeleceu que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, na prática isso significa que os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos e tratamentos que não estejam no rol, desde que sejam indicados como essenciais pelo médico responsável pelo acompanhamento do paciente. Em terceiro lugar, a própria ANS editou a RN 539/22 e determinou o seguinte no art 3º: Para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente. Ou seja, a terapia ABA está no rol da ANS, mas mesmo que não estivesse, a operadora deveria cobrir o tratamento. Portanto, isso significa que o plano de saúde não pode se recusar a cobrir a terapia ABA sob a alegação de que o tratamento não está no rol da ANS. 2 - Os planos de saúde não podem limitar as sessões da terapia ABA Como mencionamos anteriormente, em alguns casos os planos de saúde até autorizam a realização da terapia ABA, mas limitam o número de sessões ou número de horas. Por exemplo, como ocorreu num caso aqui do escritório: as crianças precisavam realizar 30h semanais de terapia ABA, além de 5 horas semanais de fonoaudiologia, 5 horas semanais de terapia ocupacional e 6 horas semanais de psicomotricidade. Mas o plano de saúde autorizou apenas 20h semanais de psicologia. Ou seja, o plano autorizou apenas a cobertura parcial. Isso também é considerado como negativa ilegal e abusiva, pois prejudica a criança. Além disso, a ANS determinou na RN 541/2022 que os planos de saúde devem fornecer cobertura sem limitação de sessões. Essa é outra informação muito importante, pois pode ser que o seu plano só autorize uma parte das sessões de terapia ABA, mas o que deve ser coberto é a totalidade da prescrição médica/psicológica. Se a criança precisa de 30h semanais, o plano deverá cobrir 30h semanais. Se ela precisa de 20h semanais, a cobertura deverá ser de 20h semanais. E assim por diante… Lembre-se disso: quem determina o número de sessões mais adequado para o seu filho é o médico e não o plano de saúde. 3 - Em casos de urgência e emergência o plano de saúde não pode se recusar a cobrir a terapia ABA alegando período de carência Outra prática abusiva dos planos de saúde é a recusa da cobertura da terapia ABA, sob a justificativa de que o beneficiário está dentro do período de carência previsto no contrato. A lógica é a seguinte: se o plano está dentro do período de carência, o atendimento é negado. Entretanto, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que em situações de urgência ou emergência, o prazo de carência não pode ultrapassar 24 (horas) contados da assinatura do contrato com a operadora de saúde. E aqui é muito importante você ficar atento. Lembra-se de que dissemos no começo deste artigo que a terapia ABA deve ser realizada o mais breve possível, principalmente nos primeiros anos de vida da criança em razão da maior neuroplasticidade e que o atraso no tratamento pode gerar danos irreversíveis? Por causa disso, geralmente, a terapia ABA é indicada pelos profissionais em caráter de urgência ou emergência. Dessa forma, após 24h da assinatura do contrato, em casos urgentes a operadora não pode alegar carência para negar a cobertura da terapia ABA. Outro ponto importante: o relatório médico que prescreve o tratamento com a terapia ABA precisará ter descrever especificamente a situação de emergência, e inclusive quais os prejuízos a criança poderá sofrer, no caso concreto, se não iniciar imediatamente as sessões. 4 - Você precisa saber que pode escolher a clínica de sua preferência para a realização da terapia ABA se o plano de saúde não tiver clínicas credenciadas e qualificadas para a realização do tratamento Já falamos sobre o direito à terapia, sobre a quantidade de sessões e sobre o período de carência. Mas agora vamos tratar sobre o lugar onde a criança receberá o tratamento. Aliás, esse é um dos pontos mais importantes. Porque na prática, no dia a dia, não basta encontrar uma clínica que tenha profissionais que realizam a terapia ABA, pois em muitas situações as crianças não se adaptam logo de início com o tratamento e com os profissionais que realizarão a terapêutica. Bom, você precisa saber que a ANS e a legislação estabelecem o seguinte: o plano de saúde deve dispor de uma rede de clínicas credenciadas e que forneçam o atendimento com a terapia ABA. É obrigação do plano. Mas, caso a operadora não tenha uma rede credenciada, ou se os prestadores credenciados não sejam qualificados para fazer o tratamento, o beneficiário poderá escolher uma clínica de sua preferência e solicitar o reembolso das sessões junto ao plano. E é importante dizer: nessa situação não há limitação de valor para o reembolso. Se o plano tiver clínicas credenciadas o beneficiário pode escolher qualquer uma delas, ou se quiser uma de sua preferência que não seja credenciada, poderá pedir o reembolso das despesas, mas nessa situação, diferentemente da que explicamos acima, o reembolso será limitado aos limites do contrato. 5 - É direito do beneficiário receber o tratamento numa clínica credenciada pelo plano que seja próxima de sua residência Outra prática abusiva das operadoras de planos de saúde é autorizar a cobertura da terapia ABA, mas em clínicas muito distantes da residência do beneficiário. O entendimento da Justiça é de que a operadora deve disponibilizar uma clínica credenciada para o tratamento em local próximo à residência do beneficiário. E se isso não for feito, o beneficiário poderá escolher uma clínica de sua preferência, mediante o reembolso integral por parte da operadora de plano de saúde. Vamos ver uma decisão sobre este tema no Tribunal de Justiça de São Paulo: Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Autora portadora de "Transtorno do Espectro Autista". Indicação de tratamento multidisciplinar pelo método ABA, PECS e Integração Sensorial. Sentença de procedência, determinando o custeio dos tratamentos prescritos em clínicas da rede credenciada da ré ou em clínicas particulares mediante reembolso das quantias pagas na forma do contrato. Irresignação da autora. Acolhimento. Ré não comprovou ter em sua rede credenciada clínicas e profissionais com a especialidade que a prescrição médica indica. Devida cobertura integral de despesas havidas fora da rede credenciada até comprovação da existência de profissionais especializados aptos ao atendimento da menor dentro das condições impostas e em clínica localizada em um raio de 10 km do domicílio da autora, em cumprimento de sentença. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1086644-85.2021.8.26.0100; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/07/2023; Data de Registro: 28/07/2023) 6 - Como conseguir a cobertura da terapia ABA pelo plano de saúde O primeiro passo é solicitar a cobertura diretamente ao plano de saúde. O documento mais importante para embasar o pedido para a operadora é o laudo/relatório médico elaborado pelo profissional que acompanha a criança, geralmente o neurologista. O laudo deverá conter: A condição atual detalhada da criança e a prescrição do tratamento pelo método ABA com tudo o que for necessário para a realização da terapia, como por exemplo sessões de fonoaudiologia, psicologia, psicomotricidade, etc. A carga horária de cada uma das sessões. indicação do médico sobre urgência no início do tratamento e quais as consequências que a criança sofrerá caso não inicie a terapia o mais breve possível. Com este documento, você pode requerer ao plano de saúde que custeie o tratamento junto a alguma das clínicas credenciadas pela operadora. Normalmente, a própria clínica escolhida pelos pais faz a solicitação à operadora. Mas, se quiser, pode solicitar diretamente à operadora por e-mail ou telefone. Eu sempre recomendo o envio das solicitações à operadora por e-mail, pois assim fica mais fácil de monitorar o andamento, especialmente porque em casos de urgência e emergência o plano tem que responder em 24h. Aqui vai um modelo de e-mail caso você queira enviar o pedido diretamente à operadora: Prezados, bom dia. Eu, Fulano de Tal, CPF: e carteirinha nº 00000000, conforme a prescrição médica anexa, solicito no prazo de 24h a autorização e o custeio da realização do tratamento do transtorno do espectro autista do meu filho (a), Sicrano de Tal, CPF nº, carteirinha nº 000000, pelo método ABA, com as seguintes sessões (indicar quais sessões serão necessárias e qual a carga horária). A terapia ABA é essencial para o tratamento do meu filho (a) e foi prescrita pelo Dr. (médico e CRM). Minha solicitação está amparada pelos artigos 10, caput e 35-F da Lei nº 9.656/98. Portanto, aguardo a autorização da realização e custeio do tratamento urgentemente. Obrigado. Atenciosamente, Fulano de Tal Caso o plano de saúde não responda ao pedido, negue a solicitação ou autorize apenas uma cobertura parcial, é possível entrar na justiça para obrigar a operadora a custear de maneira integral o tratamento com a terapia ABA. Aqui vão algumas dicas para aumentar a chance de êxito no pedido judicial: Em primeiro lugar, novamente, o relatório/laudo médico atualizado deverá ser juntado (anexado) com o pedido que irá ao juiz. O mesmo relatório enviado com o pedido à operadora pode ser utilizado para o pedido judicial, desde que esteja atualizado. Este documento é o mais importante. Depois, será necessário providenciar a recusa do plano de saúde em custear a terapia ABA, ou a limitação das sessões. Preferencialmente, a recusa deve estar por escrito. E-mail, print do aplicativo do plano ou no whatsapp servem, por exemplo. Mas se você não tiver por escrito e a recusa tiver sido por telefone, deverá anotar os protocolos das ligações e indicar quando houve a negativa do plano. Outros documentos importantes são: a carteirinha do beneficiário e do dependente, 3 comprovantes de pagamento do plano. contrato com o plano de saúde (é possível pedir à operadora por meio de notificação extrajudicial ou na mesma ação em que será feito o pedido para a cobertura da terapia) documentos pessoais do beneficiário (RG, CNH) e do dependente (RG, certidão de nascimento). Com esses documentos, é possível fazer um pedido liminar ao juiz para que o plano de saúde urgentemente autorize e custeie a cobertura integral da realização da terapia ABA a criança autista. A liminar é uma decisão mais rápida em que os juízes antes mesmo de avaliar a defesa da operadora autorizam a realização da terapia ABA pelo plano. Para conseguir a liminar, é preciso comprovar 2 requisitos: probabilidade do direito pleiteado — justamente o que demonstramos neste artigo, ou seja, que o plano de saúde tem o dever legal de cobrir a terapia ABA risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso o tratamento não inicie imediatamente — o relatório médico detalhado, como explicamos acima, servirá para preencher este requisito. Com o preenchimento dos requisitos o juiz determinará que o plano de saúde forneça com urgência (geralmente 1 a 5 dias) a cobertura para a terapia ABA à criança autista, e caso o plano se negue, arbitrará uma multa diária contra ele.

segunda-feira, 4 de março de 2024

Passageiros de avião que perdeu porta durante voo pedem US$ 1 bi na Justiça

Três passageiros que estavam em um voo da Alaska Airlines que perdeu uma das portas durante voo ingressaram com ação judicial contra a companhia aérea e a Boeing, empresa responsável pela Kyle Rinker, Amanda Strickland e Kevin Kwo pedem na Justiça indenização compensatória e por danos no valor de US$ 1 bilhão (cerca de R$ 4,9 bilhões na atual cotação). A ação foi protocolada no condado de Multnomah, no estado do Oregon, nos Estados Unidos. As informações são da CBS News. Passageiros alegam "graves danos mentais, emocionais e psicológicos, além de traumas físicos" decorrentes do acidente. Ainda, eles querem a responsabilização da Boeing pela "falha assustadora e potencialmente fatal" — a empresa assumiu responsabilidade pela perda de parte da fuselagem da aeronave. "Isso tem a ver principalmente com os problemas sistêmicos da Boeing, que estão colocando em risco a vida de todo o público que viaja em aeronaves Boeing", disse o advogado dos três passageiros, Jonathan Johnson. O caso aconteceu na noite de 5 de janeiro, minutos após a decolagem. O voo 1282 saiu do Aeroporto Internacional de Portland com destino a Ontário, na Califórnia. O voo ficou cerca de 20 minutos no ar após a explosão, o que causou a despressurização da cabine. Máscaras de oxigênio foram liberadas e o avião retornou ao aeroporto em segurança após a tripulação relatar o incidente. Ninguém ficou ferido. O voo tinha 174 passageiros e seis tripulantes, informou a Alaska Airlines. A Boeing reconheceu a responsabilidade em um comunicado divulgado após o relatório do NTSB (Conselho Nacional de Segurança nos Transportes, que apura acidentes). A companhia disse que está trabalhando para garantir que episódios como este não ocorram novamente. "Quaisquer que sejam as conclusões finais alcançadas, a Boeing é responsável pelo que aconteceu", disse o CEO da Boeing, Dave Calhoun, em comunicado publicado pela CNN. A suspeita é de que o avião pode ter saído da fábrica sem os parafusos. O NTSB esclareceu que a falta de desgaste ou deformação em alguns furos "indica que faltavam quatro parafusos destinados a evitar que a porta de encaixe se movesse para cima antes de se deslocar para fora do batente".

domingo, 3 de março de 2024

Romário e fotógrafo têm audiência marcada para a próxima semana

Será realizada na próxima quinta-feira, dia 7, às 17h30, a audiência de conciliação entre Romário e o fotógrafo Marcel da Cruz. Ele acusa o ex-jogador de utilizar uma de suas fotografias, sem autorização, em campanha publicitária política. Além disso, Marcel afirma que a imagem foi editada, o que viola a Lei de Direitos Autorais. O fotógrafo pede indenização de R$15 mil por danos morais e R$ 37 mil por danos materiais.

Mumuzinho é condenado em R$ 1,8 milhão após acusação de antigas empresárias

O sambista Mumuzinho foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e terá que indenizar suas antigas empresárias em R$ 1,8 milhão, em razão de um processo de cobrança milionário pelo rompimento de contrato com o escritório Mania Shows. As antigas empresárias - que eram responsáveis pelo agenciamento artístico do cantor - abriram o processo e exigiram do artista o pagamento de uma multa de cerca de R$ 1,5 milhão, além da cobrança judicial de danos morais e perdas e danos que, somados à multa, atingiriam a cifra de R$ 3,5 milhões. De acordo com as empresárias e responsáveis pela Mania Shows, Vera Maris Ferreira e Maria Silvino Brandão - que já estiveram à frente de trabalhos com Lobão, Ira, Kid Abelha, Ed Motta, Cidade Negra, O Rappa, Lulu Santos, Lenine, Vanessa da Mata, entre outros - o cantor teria começado a ser agenciado pelo escritório quando ainda estava no mercado independente - sem selo e gravadora - ocasião em que se apresentava em locais sem expressão e estrutura (como bares) acompanhado apenas de um violinista com cachê de R$ 5.000. Ainda de acordo o processo, logo no primeiro ano de agenciamento Mumuzinho teve um faturamento de R$ 667 mil. No segundo ano o valor subiu para R$ 877 mil. E no terceiro ano de agenciamento atingiu a soma de mais de R$ 1,5 milhão. As empresárias afirmaram também à Justiça que mediaram o contrato do músico com uma grande gravadora, a Universal Music, ocasião em que o cantor lançou seu primeiro DVD ao vivo e passou a faturar com grandes contratos publicitários. Em dois anos Mumuzinho já havia lançado um disco e passava a se apresentar também nos palcos mais importantes do país, principalmente no eixo Rio-São Paulo. O escritório afirma que trabalhou de forma árdua para o crescimento do sambista e que mais à frente ele já estaria lançando o seu segundo álbum, solidificando então uma carreira de sucesso com o trabalho prestado. Não tardou e Mumuzinho recebeu o disco de ouro, e, segundo o processo, em pouco tempo já estaria fazendo propagandas na televisão com cachês que chegavam a R$ 250 mil. Ele passaria a ostentar carro de luxo, uma casa e mais três apartamentos. Entretanto, a relação entre os três entra em conflito quando Mumuzinho decide romper o contrato com a Mania Shows antes do lançamento de quarto CD, conforme determinava o contrato. Segundo as empresárias alegam nos autos, Mumuzinho seria uma pessoa "sem caráter, leviano, maquiavélico e ardiloso". As antigas agenciadoras do cantor informaram à Justiça que o artista queria pagar R$ 400 mil pela multa referente ao rompimento do contrato em diversas parcelas, mas alegaram que o cálculo da multa a ser paga seria, na verdade, de R$ 750 mil. As empresárias ainda disseram nos autos que Mumuzinho teria feito algo nefasto: antes do destrato contratual ele teria assinado um novo contrato com o escritório que era vizinho de porta do local onde a empresa funcionava. As empresárias informaram à Justiça que o músico apenas enviou uma notificação extrajudicial comunicando o destrato e rompeu de forma unilateral os negócios. Elas ainda destacam que o cantor teria feito o convite para que os produtores que trabalhavam na antiga agência fossem com ele para o novo escritório. Vera e Maria dizem que o artista arquitetou um "golpe sujo". Mumuzinho se defendeu no processo e assumiu que decidiu romper o contrato. Mas o músico afirmou que tomou a decisão em razão da inexecução de diversas ações contratuais por parte da antiga agência e considerou também que estava com a carreira paralisada sem vislumbrar crescimentos profissionais. Durante a ação, o sambista chegou a oferecer uma indenização de R$ 320 mil às antigas agenciadoras, mas a proposta não foi aceita. O processo acaba de terminar com a condenação do cantor ao pagamento de R$ 1,8 milhão. Mumuzinho não recorreu da sentença, mas pediu para pagar de forma parcela: uma entrada de meio milhão e o restante em seis parcelas. O pedido foi aceito pelas antigas empresárias