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quarta-feira, 6 de março de 2024
Clínica deve indenizar paciente após erro em cirurgia para calvície no DF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
(TJDFT) decidiu que a clínica estética deve pagar R$ 14 mil
por danos morais e estéticos. A decisão de manter a
sentença foi unânime entre a turma.
O homem não teve a calvície corrigida e ficou com
cicatrizes que causam "profundo constrangimento". Uma
testemunha afirmou que a operação teria sido feita em um ambiente impróprio e
que a evolução do quadro do paciente foi preocupante, com queixa de dores e inchaço.
A clínica afirmou que não houve erro médico, mas uma má resposta do
corpo. A ré argumentou que o paciente abandonou o tratamento e que não
houve demonstração de culpa do médico. Além disso, defendeu que a cirurgia de
reparação de calvície é obrigação de meio e não de resultado.
O desembargador afirmou que um resultado positivo da cirurgia é obrigatório.
Por se tratar de procedimento estético, a obrigação era de que houvesse uma
melhora da aparência após a operação, o que não aconteceu, segundo o magistrado.
A clínica não apresentou elementos que evitassem a indenização e que afastassem a
responsabilidade profissional, acrescentou.
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