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sexta-feira, 8 de março de 2024
STF decide que União deve indenizar família de vítima de bala perdida
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na noite desta
sexta-feira (8), que a União deve indenizar a família de vítima
de bala perdida durante operação policial, mesmo se não
houver comprovação da origem do disparo.
O relator da ação é o ministro Edson Fachin. Ele
entendeu que, sem perícia conclusiva que afaste a conexão
entre os acontecimentos, há responsabilidade da União e do
estado do Rio de Janeiro, que devem indenizar famílias de
vítimas de balas de origem desconhecida. O magistrado foi
acompanhado por Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa
Weber, esta última já aposentada — a análise do caso
começou em setembro do ano passado.
O caso concreto envolve uma morte ocorrida em 2015 no Rio de Janeiro.
Vanderlei Conceição de Albuquerque foi morto durante tiroteio entre traficantes,
força de pacificação do Exército e PMs do Rio de Janeiro no conjunto de favelas
da Maré.
Porém, André Mendonça e Cristiano Zanin divergiram parcialmente do relator.
Mendonça, que havia pedido vista (mais tempo para analisar o caso), votou para que
apenas a União seja responsabilizada, pois considera que a Polícia Militar do Rio não
teria participado dos conflitos com os traficantes de drogas. Na avaliação do
magistrado, a União é responsável pela morte quando a perícia for inconclusiva,
desde que se mostre plausível o disparo por agente de segurança pública. Ele foi
acompanhado por Dias Toffoli e por Kassio Nunes Marques.
Zanin apresentou outra tese. O ministro acompanhou Fachin em relação à
responsabilidade da União, porém argumentou que, no caso em análise, não houve
nenhum tipo de registro da operação policial em que houve a bala perdida. Por isso,
a responsabilidade não poderia ser atribuída ao Rio de Janeiro. Ele foi acompanhado
pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
Alexandre de Moraes divergiu totalmente do relator. Ele entendeu que foi
comprovada a participação de agentes estatais. O magistrado foi acompanhado por
Luiz Fux.
O julgamento ocorreu no plenário virtual. Na modalidade, os votos são
registrados no sistema eletrônico do Supremo em um prazo prefixado.
O julgamento pode ter repercussão geral. Ou seja, o desfecho deve servir de
parâmetro para casos similares, em qualquer instância judicial. A expectativa é de
que o presidente paute para uma sessão presencial para essa discussão.
O caso concreto envolve uma morte ocorrida em 2015 no Rio de Janeiro.
Vanderlei Conceição de Albuquerque foi morto durante tiroteio entre traficantes, força
de pacificação do Exército e PMs do Rio de Janeiro no conjunto de favelas da Maré.
Família recorreu contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O
tribunal afastou a responsabilidade do Estado pela morte de Vanderlei sob o
argumento de que não ficou comprovado que o disparo tenha sido efetivamente
realizado por militares.
Para os parentes da vítima, o Estado é responsável pela morte. A família
argumenta que é desnecessário saber a origem da bala, porque o Estado, segundo o
parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal, responde objetivamente pelos
danos causados por seus agentes a terceiros.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) concordou. Paulo Gonet disse que "é
obrigação específica do Estado, ao conduzir a política de segurança pública no
contexto das operações militares ou policiais, proceder de modo a preservar a vida e
a integridade física dos moradores da região impactada". Além disso, o PGR também
avalia ser "obrigação específica do Estado investigar de modo adequado mortes
violentas".
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