segunda-feira, 22 de junho de 2026

Ação Civil Pública ajuizada pelo MP solicita revitalização parque Ary Barroso, na Penha

Em janeiro, o Ministério Público do Rio (MPRJ) ajuizou uma Ação Civil Pública solicitando a demolição das edificações irregularmente instaladas no parque, bem como a elaboração de um projeto de restauração e revitalização do espaço. Segundo o MPRJ, o parque, referência histórica de lazer para os moradores da região, estava em estado de degradação. De acordo com o órgão, os jardins viraram estacionamentos, os antigos lagos ficaram secos, vias internas foram deterioradas e o terreno ficou tomado de ocupações ilícitas. "O cenário é resultado de ações e omissões deliberadas dos entes públicos réus, que têm o dever legal de conservar e proteger o bem tombado", destacou o órgão na época. O desembargador Sérgio Seabra Varella, da 4ª Câmara de Direito Público, negou recurso impetrado contra ação. O magistrado entendeu que as medidas determinadas pelo juiz de origem do processo configuram providências mínimas, indispensáveis e urgentes, voltadas à conservação do espaço coletivo e destinadas à prevenção do ambiente. "Não há como se falar em omissão quando o acórdão fundamenta suas razões de decidir e as teses ventiladas pelos recorrentes não são capazes de afastar a conclusão do julgado. Assim, verificada a inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, os embargos não devem ser acolhidos, sendo certo que o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não justifica a reapreciação de questão já decidida, pela presente via recursal", destacou Varella na decisão. O desembargador ainda ressaltou que o valor da multa tem como objetivo contribuir para que o Município cumpra as determinações judiciais. "Ao contrário do afirmado pelo embargante, o acórdão destacou os balizadores legais para fixação da multa sancionatória pelo viés da adequação e da proporcionalidade - ao examinar o valor do bem jurídico tutelado -, a obrigação legal da municipalidade no cumprimento das medidas e a razoabilidade do prazo arbitrado. Sabe-se que o escopo é obrigar o devedor a cumprir a determinação judicial, logo, deve se mostrar mais vantajoso à parte cumprir a obrigação imposta a adimplir a sanção pecuniária fixada", diz o texto.

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