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segunda-feira, 22 de junho de 2026
Ação Civil Pública ajuizada pelo MP solicita revitalização parque Ary Barroso, na Penha
Em janeiro, o Ministério Público do Rio (MPRJ) ajuizou uma Ação Civil Pública
solicitando a demolição das edificações irregularmente instaladas no parque, bem
como a elaboração de um projeto de restauração e revitalização do espaço.
Segundo o MPRJ, o parque, referência histórica de lazer para os moradores da
região, estava em estado de degradação. De acordo com o órgão, os jardins viraram
estacionamentos, os antigos lagos ficaram secos, vias internas foram deterioradas e o
terreno ficou tomado de ocupações ilícitas.
"O cenário é resultado de ações e omissões deliberadas dos entes públicos réus, que
têm o dever legal de conservar e proteger o bem tombado", destacou o órgão na
época.
O desembargador Sérgio Seabra Varella, da 4ª Câmara
de Direito Público, negou recurso impetrado contra ação. O magistrado entendeu que as
medidas determinadas pelo juiz de origem do processo configuram providências
mínimas, indispensáveis e urgentes, voltadas à conservação do espaço coletivo e
destinadas à prevenção do ambiente.
"Não há como se falar em omissão quando o acórdão fundamenta suas razões de
decidir e as teses ventiladas pelos recorrentes não são capazes de afastar a conclusão
do julgado. Assim, verificada a inexistência de obscuridade, contradição ou omissão
na decisão embargada, os embargos não devem ser acolhidos, sendo certo que o
mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não justifica a
reapreciação de questão já decidida, pela presente via recursal", destacou Varella na
decisão.
O desembargador ainda ressaltou que o valor da multa tem como objetivo contribuir
para que o Município cumpra as determinações judiciais.
"Ao contrário do afirmado pelo embargante, o acórdão destacou os balizadores legais
para fixação da multa sancionatória pelo viés da adequação e da proporcionalidade -
ao examinar o valor do bem jurídico tutelado -, a obrigação legal da municipalidade
no cumprimento das medidas e a razoabilidade do prazo arbitrado. Sabe-se que o
escopo é obrigar o devedor a cumprir a determinação judicial, logo, deve se mostrar
mais vantajoso à parte cumprir a obrigação imposta a adimplir a sanção pecuniária
fixada", diz o texto.
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