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terça-feira, 8 de setembro de 2026
Justiça autoriza músico do Tihuana a reparar imóvel danificado por Simone Mendes integrantes da dupla Simone & Simaria e cobrar a despesa
Decisão judicial que determinou a paralisação da obra ligada a construção da nova mansão de Simone Mendes e a realização de reparos na residência de Léo Stuart, guitarrista da banda Tihuana, trouxe uma consequência adicional para o caso de descumprimento da ordem.
Além da multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil, a Justiça autorizou que a parte representada pelo músico realize por conta própria os reparos necessários no imóvel atingido e, posteriormente, apresente os valores gastos para buscar o ressarcimento.
A medida consta da tutela de urgência concedida no processo que tramita em Barueri, na Grande São Paulo.
Na decisão, a Justiça determinou que Simone paralise a obra e reconstrua os muros e demais partes demolidas após o desabamento, restaurando a propriedade atingida ao estado anterior e retirando os entulhos deixados no local. Foi estabelecido prazo de 30 dias úteis para a finalização dos trabalhos.
A juíza Daniela Nudeliman Guiguet Leal estabeleceu uma alternativa caso a obrigação não seja cumprida. A parte autora poderá custear inicialmente o refazimento e a restauração do muro e das demais áreas danificadas, além da retirada dos entulhos relacionados à obra. Depois, deverá comprovar no processo os valores desembolsados para buscar o ressarcimento dos danos materiais. Nessa hipótese, a obrigação de fazer seja convertida em perdas e danos.
Na prática, a medida cria uma alternativa para que a recuperação da propriedade não dependa exclusivamente da execução dos reparos por Simone.
Isso, porém, não representa uma condenação definitiva da cantora ao pagamento de um valor específico. A parte autora precisaria comprovar as despesas nos autos para buscar o respectivo ressarcimento.
Posteriormente, os representantes de Léo Stuart alegaram ao Tribunal que Simone não teria cumprido a liminar. Além disso, pediram o aumento da multa estabelecida pela Justiça.
Nas contrarrazões ao recurso apresentado pela cantora, os advogados sustentaram que a penalidade deveria ser elevada diante do que classificaram como descumprimento da ordem judicial.
Por outro lado, a defesa de Simone apresentou uma versão diferente para a controvérsia.
Os advogados da cantora sustentaram que não seria possível executar a reconstrução nos moldes determinados sem projeto técnico, planta, memorial descritivo e outras especificações necessárias para refazer a estrutura como existia anteriormente.
No recurso, a defesa argumentou que eventual descumprimento decorreria de uma “impossibilidade material”, e não de resistência voluntária à determinação judicial.
Além disso, Simone tentou suspender os efeitos da tutela de urgência e afastar a paralisação da obra enquanto o Tribunal analisava o recurso.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), entretanto, manteve a medida. Em abril de 2026, a 36ª Câmara de Direito Privado negou, por unanimidade, o recurso apresentado pela cantora.
Apesar da autorização judicial, Léo Stuart ainda não iniciou por conta própria a reconstrução, segundo seu advogado.
Questionado sobre o motivo de não utilizar a possibilidade prevista na decisão e posteriormente buscar o ressarcimento, o representante do músico afirmou que existe receio de que novos reparos sofram danos caso o problema de drenagem que, segundo ele, persiste na obra vizinha, não seja solucionado.
“Havia e há um receio. A gente sabe que ainda não foi feita a drenagem e a passagem de águas pluviais na obra dela. Então, vamos imaginar: a gente refaz o muro, vem uma chuva forte e desaba de novo? Essa é a preocupação”, afirmou o advogado de Léo.
Simone tenta reverter tutela de urgência
Enquanto isso, a disputa continua avançando judicialmente. A defesa de Simone apresentou em agosto um Recurso Especial, buscando modificar as decisões que mantiveram a tutela de urgência.
Esse tipo de recurso busca levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A apresentação do Recurso Especial, contudo, não significa automaticamente que o STJ já esteja analisando o mérito da controvérsia.
O processo continua em andamento e ainda não há decisão definitiva sobre todos os pedidos indenizatórios formulados na ação.
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