Um espaço dedicado à informação jurídica e conteúdos práticos para ajudar cidadãos e profissionais a compreenderem melhor seus direitos e acompanharem as principais novidades do universo jurídico.
sexta-feira, 6 de outubro de 2023
O que é contestação trabalhista e como fazer [+MODELO]
A contestação trabalhista, prevista no art. 847 da CLT, é um ato processual pelo qual o réu impugna as alegações da petição inicial. É a peça responsável por apresentar a defesa do réu e debater os argumentos apresentados pela parte autora.
Apesar de a contestação trabalhista estar contida na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), veremos a seguir que muitas diretrizes da defesa trabalhista são baseadas no Novo Código de Processo Civil (Novo CPC).
Neste texto eu apresento para você noções gerais e prazos utilizados no processo do trabalho para a contestação. Falo também sobre as peculiaridades construídas a partir de costumes e que nem sempre estão claras na legislação.
O que é a contestação trabalhista?
Contestação trabalhista é um documento apresentado pelo empregador ou empresa em resposta a uma reclamação trabalhista feita pelo empregado ou ex-empregado.
O que é contestação trabalhista?
Confira o que é a contestação trabalhista!
Isso ocorre quando um trabalhador acredita que seus direitos foram violados, podendo ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para buscar o reconhecimento e a reparação desses direitos.
Neste cenário, a contestação trabalhista é a peça processual utilizada pelo empregador para contestar as alegações feitas pelo empregado na reclamação trabalhista. Nela, o empregador apresenta seus argumentos e provas para defender seus interesses e refutar as acusações do empregado.
A contestação pode abordar diversos temas a depender do que foi mencionado na petição inicial, como:
jornada de trabalho;
pagamento de salários e verbas rescisórias;
horas extras, férias e 13º salário;
aviso prévio;
entre outros direitos trabalhistas.
Além disso, o empregador pode contestar também questões formais ou processuais, como a competência da justiça do trabalho para julgar o caso, prescrição ou descumprimento de outros pressupostos processuais. Por isso, é fundamental amplo conhecimento acerca do processo trabalhista e processo civil.
É importante ressaltar que a contestação trabalhista é um momento crucial no processo judicial. Portanto, o empregador deve contar com a assessoria de um advogado especializado em direito trabalhista para elaborar uma contestação adequada, que apresente os argumentos e as provas de forma consistente e de acordo com a legislação vigente.
Dessa forma, a empresa terá mais chances de defender seus interesses de forma efetiva perante a Justiça do Trabalho.
Leia também: Petição inicial: como fazer, seus requisitos e principais erros [+ MODELO]!
O que não pode faltar na contestação trabalhista?
Hoje em dia observamos o advento de recursos como visual law, que têm sido recebidos de forma positiva pelos tribunais, contribuindo para uma exposição de fatos e ideias de forma mais clara e objetiva.
Peças muito extensas, com excesso de jurisprudências e prolixas estão sendo cada dia mais repelidas pelo judiciário. Quanto mais clara e objetiva a contestação, maior a possibilidade de o juiz da causa se atentar para os fatos ali narrados, considerando de fato as alegações da empresa na peça defensiva.
A contestação deve ser bem elaborada e conter os elementos essenciais para defender os interesses do empregador, pois é a peça processual mais importante para o réu. Aqui estão alguns itens que não podem faltar em uma contestação trabalhista:
Identificação das partes: Inclua o nome e os dados pessoais completos das partes envolvidas (empregador e empregado) e os números dos documentos, como CPF e CNPJ;
Qualificação da empresa: Apresente informações sobre a empresa, como razão social, endereço completo, CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e outras informações relevantes;
Preliminares e argumentos iniciais: Nessa parte, o empregador pode apresentar argumentos preliminares, como alegações de incompetência da justiça do trabalho ou outras questões processuais relevantes;
Mérito da causa: Refere-se ao cerne da disputa. Aqui, o empregador deve apresentar os argumentos que refutam as alegações feitas pelo empregado na reclamação trabalhista. Isso pode incluir contestações sobre o não cumprimento de obrigações, discordâncias sobre valores pleiteados, provas de que o empregado não teve direitos violados, entre outros;
Juntada de documentos: Anexe documentos que sustentem os argumentos apresentados, como contratos de trabalho, recibos de pagamento, folhas de ponto, comunicados internos, entre outros;
Testemunhas: Caso haja testemunhas que possam corroborar os fatos alegados pelo empregador, é importante listá-las e informar seus dados de contato;
Pedido específico: No final da contestação, formule um pedido específico ao juiz, solicitando a improcedência total ou parcial das alegações feitas pelo empregado na reclamação trabalhista;
Data e assinatura: Por fim, não se esqueça de datar e assinar a contestação.
Lembrando que a contestação deve ser elaborada por um advogado especializado em direito trabalhista, que poderá adequar os argumentos e documentos de acordo com o caso específico e a legislação vigente. Cada caso pode ser único, e é essencial contar com profissionais capacitados para representar adequadamente os interesses da empresa. 😉
Quais os princípios que fundamentam a contestação trabalhista?
A Contestação Trabalhista possui como fundamentos os ditames da CLT e do Código de Processo Civil, que é aplicável subsidiariamente ao processo do Trabalho.
Um dos princípios norteadores da Contestação Trabalhista é o princípio da oralidade. Via de regra, a defesa no processo trabalhista deve ser apresentada de forma oral. Porém, o que observamos na prática é a preferência pela apresentação de defesa escrita.
Aqui estão alguns princípios que norteiam a contestação trabalhista:
1- Princípio da Verdade Real
A contestação deve buscar a verdade real dos fatos, ou seja, apresentar a versão mais próxima possível da realidade, evitando informações falsas ou distorcidas.
2- Princípio da Isonomia
As partes têm o direito de igualdade de tratamento no processo. A contestação deve ser elaborada de forma justa e equilibrada, respeitando o direito do autor de apresentar suas reivindicações.
3- Princípio da Boa-fé Processual
A contestação deve ser elaborada de forma honesta e transparente, evitando o uso de argumentações enganosas ou manipuladoras.
4- Princípio do Contraditório e Ampla Defesa
A contestação é uma oportunidade para o empregador apresentar seus argumentos e contrapô-los às alegações do empregado, garantindo o equilíbrio de forças no processo.
5- Princípio da Legalidade
A contestação deve se basear em fundamentos legais, citando leis, normas coletivas, jurisprudência e outros dispositivos pertinentes para sustentar a posição do empregador.
6- Princípio da Impugnação Específica
A contestação deve impugnar de forma específica cada alegação do empregado, apresentando argumentos sólidos para refutar os fatos e reivindicações apresentados.
7- Princípio da Eventualidade
Na contestação, o empregador deve abordar todas as alegações feitas pelo empregado, mesmo que acredite que algumas sejam pouco relevantes. Caso contrário, pode perder a oportunidade de contestar posteriormente.
8- Princípio da Simplicidade e Clareza
A contestação deve ser redigida de forma clara e objetiva, evitando o uso de linguagem técnica excessivamente complexa e tornando os argumentos compreensíveis para todas as partes envolvidas.
9- Princípio da Coerência
Os argumentos apresentados na contestação devem ser consistentes e coerentes entre si, de modo a fortalecer a posição do empregador e evitar contradições.
10- Princípio da Aderência à Lide
A contestação deve estar estritamente relacionada às questões abordadas na reclamação trabalhista, evitando desviar-se para assuntos não pertinentes.
Qual o prazo da contestação trabalhista?
A contestação trabalhista normalmente é apresentada no ato da primeira audiência realizada no processo.
Art. 847 – Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.
Contudo, com a pandemia, observamos que com o objetivo de tornar o processo mais célere e garantir a efetividade do processo trabalhista, alguns juízes adotaram a prática de apresentação de defesa de forma antecipada, com a concessão de prazo para contestação após a citação.
Portanto, é importante que a empresa e o advogado estejam atentos ao que está determinado no mandado de intimação acerca do prazo para apresentação da contestação no caso concreto.
Leia também: Tire suas dúvidas de como funciona a contagem de prazos trabalhistas!
O que é a impugnação à contestação trabalhista?
Já a impugnação à contestação trabalhista é a petição apresentada pelo Reclamante/Empregado, em contraponto às alegações dispostas na defesa.
Neste momento processual, já de posse de todos os documentos sobre a questão posta à lide, a parte Autora tem a oportunidade de se manifestar mantendo as alegações iniciais ou trazendo novos argumentos e esclarecimentos acerca do direito postulado.
Modelo de contestação trabalhista
Como modelo de contestação trabalhista é um documento legal complexo e específico para cada caso e a sua a elaboração deve ser feita por um advogado especializado em direito trabalhista, que analisará detalhadamente a situação específica do processo e poderá adequar os argumentos, provas e fundamentos legais de acordo com as circunstâncias do caso.
No entanto, para dar uma ideia geral dos elementos que podem estar presentes em uma contestação trabalhista, segue um esboço simples do que poderia ser um início de contestação, sendo fundamental que um advogado elabore a contestação de acordo com as particularidades do caso em questão:
[Vara do Trabalho / Tribunal Regional do Trabalho] da [Comarca / Estado]
Processo nº: XXXX
[Nome completo do empregador ou empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [XXXX], com sede na [endereço completo], por intermédio de seu advogado [nome completo do advogado], inscrito na OAB/UF nº [XXXX], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a CONTESTAÇÃO, nos termos que se seguem:
I – DA SÍNTESE DO PROCESSO:
[Descrever de forma resumida a reclamação trabalhista apresentada pelo empregado]
II – DA PRELIMINAR DE [AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL OU OUTRA QUESTÃO PRELIMINAR]:
[Apresentar a preliminar, se houver, como alegações de incompetência da justiça do trabalho, prescrição, ilegitimidade de parte, etc.]
(Aplicação subsidiária do CPC no processo do trabalho)
III – DO MÉRITO:
[Aqui serão apresentados os argumentos do empregador para refutar as alegações do empregado. Exemplos podem incluir contestações sobre a jornada de trabalho, férias, horas extras, verbas rescisórias, entre outros.]
IV – DOS PEDIDOS:
Diante do exposto, requer:
A improcedência total dos pedidos formulados pelo reclamante, julgando-se integralmente improcedente a presente reclamação trabalhista.
A condenação do reclamante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Requer, ainda, seja deferida a produção de provas, tais como pericial contábil, testemunhal, documental, entre outras que se façam necessárias para o deslinde da presente demanda.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
[Local], [data].
[Assinatura do Advogado]
[Nome completo do Advogado – OAB/UF nº XXXX]
Conclusão:
Para elaboração de uma peça defensiva eficiente é importante que o advogado tenha em mente os princípios norteadores da contestação trabalhista, além de saber expor de forma clara e objetiva os elementos de defesa da empresa.
A apresentação de documentos é de suma importância e a utilização de recursos de visual law tem sido bem acolhida pelos tribunais.
Novamente, é importante reforçar que este modelo apresentado é apenas um modelo simplificado e genérico, e a contestação trabalhista deve ser elaborada por um advogado com base nas circunstâncias específicas do processo, apresentando argumentos sólidos e fundamentados na legislação vigente.
https://www.aurum.com.br/blog/wp-content/uploads/2021/07/mobile-anuncio.svg
A OUTRA METADE DA SUA ADVOCACIA
Com o software jurídico Astrea a sua realidade fica completa: mais resultados, controle e segurança.
Comece grátis
Principais dúvidas sobre a contestação trabalhista
O que é a contestação no processo do trabalho?
A contestação trabalhista é uma das formas de resposta do réu em um processo. Por meio da contestação no processo trabalhista, o réu oferece sua defesa à petição inicial do autor.
Qual o artigo da contestação trabalhista?
A contestação trabalhista está prevista no art. 847 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 847 – Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.(Redação dada pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995)
Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Quais são as preliminares de contestação trabalhista?
São as preliminares de mérito. São chamadas assim pois o julgamento ou não do mérito acontece a partir da conclusão das preliminares. As preliminares de mérito podem ser dilatórias, quando apenas prorrogam a análise do mérito; ou, peremptórias, quando ocorre o julgamento antecipado do processo sem resolução do mérito. No último caso, o processo pode ser ajuizado novamente.
Como fazer uma contestação trabalhista passo a passo?
Escrita ou falada, busque uma linguagem clara e concisa;
Narre os fatos do processo e da petição inicial;
Averigue a necessidade de levantar preliminares e/ou prejudiciais de mérito;
A impugnação deve ser precisa e completa, apresentando o conjunto de informações e documentos;
Não se esqueça de postular a dedução ou compensação de eventuais valores já quitados ou que possam ser compensados quando existentes;
Além da impugnação aos pontos da petição inicial, é importante pleitear, quando cabível, a condenação do autor às penas pela litigância de má-fé ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Qual o prazo para contestação na Justiça do Trabalho?
Tanto a contestação trabalhista escrita quanto os documentos devem ser apresentados via Pj-e até a tentativa de conciliação fracassada. É recomendado que sejam apresentados com até 48 horas de antecedência, sendo permitida a atribuição de sigilo à defesa e aos documentos.
quinta-feira, 5 de outubro de 2023
Daniel Alves terá mulher em sua defesa no julgamento
Daniel Alves tem uma nova advogada. Preso na Espanha por agressão sexual desde janeiro, o jogador brasileiro será, a partir de agora, representado no processo por Inés Guardiola, de acordo com o Canal Cuatro. Segundo a imprensa espanhola, a profissional já teria se encontrado com o lateral e tem a autorização de Cristóbal Martell, antigo advogado do brasileiro, para assumir o processo.
O desejo de mais uma troca em sua defesa partiu da vontade de Daniel Alves e de pessoas próximas ao brasileiro. A escolha por Martell para o processo - para assumir o lugar de Miraida Pontes, que foi a primeira no caso - não era vista totalmente como positiva. Apesar de conhecido por grandes casos na Justiça, Martell não tinha tanta experiência com casos de crimes sexuais, como é o de Daniel Alves.
Segundo a imprensa espanhola, Inés Guardiola tem um perfil muito diferente de Martell. Com um perfil muito mais discreto e menos midiático, Inés, de 35 anos, tem experiência em casos como o de Daniel Alves. Com os advogados anteriores, o ex-jogador tentou diversas vezes responder ao processo em liberdade e teve todas as tentativas negadas pela Justiça.
Daniel Alves está preso desde o início de 2023 em uma penitenciária perto de Barcelona. De acordo com a legislação espanhola, o brasileiro pode, se for condenado, ficar na cadeia por até 15 anos. O julgamento deve acontecer entre outubro e novembro.
Em outubro de 2022, o Código Penal da Espanha foi alterado com a adição de uma nova lei, a qual prevê que crimes sexuais devem ser tipificados de acordo com o consentimento da vítima. Chamada de “Só sim é sim”, a lei passou a considerar que todos os atos sexuais não consensuais passaram a ser de violência. A prisão do jogador está mantida até o fim do julgamento.
O caso teve sua primeira repercussão na imprensa espanhola ainda no ano passado. No dia 31 de dezembro, o diário ABC revelou que Daniel Alves teria violentado sexualmente uma jovem na boate Sutton no dia anterior. A mulher esteve acompanhada por amigas a todo o instante e a equipe de segurança da casa noturna acionou a polícia catalã (Mossos d’Esquadra), que colheu o depoimento da vítima.
No dia 10 de janeiro, a Justiça espanhola aceitou a denúncia e passou a investigar o jogador brasileiro que por muitos anos defendeu a camisa do Barcelona. Inconsistências nas versões dadas pelo atleta à Justiça, além da possibilidade de fuga do páis europeu, fizeram com que a juíza Maria Concepción Canton Martín decretasse a prisão de Daniel Alves no dia 20 de janeiro, uma sexta-feira, após prestar depoimento.
O Juizado de Instrução 15 de Barcelona conduz a investigação. Nas contradições, Daniel Alves chegou a dizer que não conhecia a mulher que o acusava; depois, revelou que houve relação sexual com ela, mas de forma consensual. O pedido do Ministério Público para que o atleta fosse detido aconteceu também por causa de um possível risco de que ele “fugisse” da Espanha, em meio à condução do processo.
Justiça suspende multa de R$ 16 milhões aplicadas a Neymar por lago artificial em Mangaratiba
O juiz Richard Robert Fairclough, da Vara Única da Comarca de Mangaratiba, concedeu, nesta quarta-feira, liminar para suspender as multas ambientais aplicadas a Neymar.
O jogador foi multado em R$ 16 milhões pela Prefeitura de Mangaratiba por causa da construção de um lago artificial no Condomínio AeroRural, na Costa Verde do Rio de Janeiro.
“Os autos praticados pelo réu foram, em análise rasa, abusivos desde o seu nascedouro, pois a dinâmica na aplicação dos autos de infração não pode extrapolar o disposto nas leis supramencionadas, além de violar, de conseguinte, princípio constitucionais da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade”.
Em sua decisão, o magistrado determinou a suspensão do autos de infração no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$10 mil. Ele considerou que as sanções aplicadas foram desproporcionais.
Cresce número de brasileiros a tirar cidadania europeia
A procura de brasileiros pela cidadania europeia tem crescido nos últimos anos e impulsionado empresas que ajudam nesse trâmite. Entre 2002 e 2021, 266.092 brasileiros conseguiram esse reconhecimento, segundo o Eurostat (Serviço de Estatística da União Europeia).
A tendência é que o número continue aumentando, diz Amina Guerra, professora de direito internacional da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).
"A pessoa [que consegue a cidadania] tem todos os benefícios de um cidadão europeu com relação à livre circulação e à liberdade para se estabelecer profissionalmente na União Europeia. Além disso, pode entrar na maior parte dos países do mundo sem a necessidade de visto."
Nos últimos cinco anos, os países que mais concederam cidadania para brasileiros foram Itália, Portugal, Espanha e Alemanha.
"Criamos uma plataforma que torna processos de reconhecimento de cidadania replicáveis, mesmo cada um sendo único. Entregamos para o cliente uma transparência que não existia. Ele tem um aplicativo que permite acompanhar em tempo real tudo que é feito", diz Rafael Gianesini, 39, CEO.
Em 2019, a empresa faturou cerca de R$ 1 milhão. O número chegou a R$ 3,9 milhões em 2020, R$ 21,6 milhões em 2021 e R$ 56 milhões em 2022. Para este ano, a expectativa é ultrapassar os R$ 100 milhões.
De acordo com a Cidadania4U, o processo judicial na Itália pode demorar de oito meses a dois anos para ser concluído. Os custos dependem da quantidade de familiares que vão entrar com os pedidos e dos documentos que a pessoa já possui. Em média, gasta-se de R$ 5.000 a R$ 10 mil.
Para a cidadania portuguesa, o custo varia de R$ 8.000 a R$ 9.500, e o processo dura de nove meses a um ano.
De acordo com o empresário, um dos diferenciais de contar com uma assessoria especializada é evitar as filas dos processos administrativos realizados nos consulados.
"Não usamos a fase administrativa do Brasil. Temos um advogado italiano e protocolamos direto no tribunal da Itália, sem que o cliente precise ir ao país. Assim, não é necessário passar pelos consulados, que estão cheios de processos e com filas que podem demorar uma década", diz.
Guerra, da UFMG, diz que é possível que a pessoa faça sozinha os procedimentos administrativos. Mas, em algumas situações, é preciso recorrer a advogados para buscar reconhecimento por ação judicial.
Segundo ela, os prazos nos consulados dependem da demanda de cada localidade. O consulado italiano em Belo Horizonte emite os pareceres em cerca de dois anos, enquanto o de São Paulo pode levar de oito a dez anos.
De acordo com o consulado da Itália em São Paulo, os requerentes devem entrar na lista de espera pelo site. O órgão não informou o prazo médio de permanência na fila.
Após ser chamado, entregar os documentos e pagar uma taxa de € 300 euros (cerca de R$ 1.620), o prazo máximo para análise e conclusão do processo é de dois anos. A instituição diz que, hoje, o processo pode ser feito em 30 dias.
O consulado disse não reconhecer "agências de consultoria, despachantes ou intermediários de qualquer tipo" para os processos.
QUEM TEM DIREITO À CIDADANIA POR ASCENDÊNCIA?
Itália
A cidadania italiana não impõe limite de gerações, desde que seja possível comprovar uma linhagem ininterrupta por meio da documentação exigida. O processo pode custar em torno de R$ 5.000 a R$ 10.000. Em média, a tramitação dura de oito meses a dois anos.
Portugal
Filhos e netos de portugueses podem receber a nacionalidade por atribuição. Bisnetos podem requerer caso pais ou avós já tenham a nacionalidade portuguesa reconhecida. O processo pode custar em torno de R$ 8.000 a R$ 9.500. Em média, a tramitação dura de nove meses a um ano.
Espanha
Apenas filhos de espanhol tinham direito à cidadania. Em outubro de 2022, foi aprovada a Lei da Memória Democrática, que estendeu o benefício também a netos. No entanto, a lei tem prazo de validade até outubro de 2024. O processo custa em torno de € 1000,00, o equivalente a R$ 5.320. Em média, a tramitação dura de seis meses a um ano.
Alemanha
O direito à cidadania alemã é analisado caso a caso. Em geral, filhos de alemães têm mais facilidade para adquirir a cidadania. Netos, bisnetos e demais gerações precisam fazer o requerimento na embaixada, comprovando a ascendência e respondendo aos questionamentos solicitados. O processo pode custar em torno de R$ 5.000 a R$ 7.000. Em média, a tramitação dura de dois a três anos.
A empresa Espanha Fácil está no mercado desde 2007. Segundo a CEO, Renata Barbalho, 40, para atuar nessa área é importante estar atualizado na legislação.
Em outubro de 2022, entrou em vigor na Espanha a Lei da Memória Democrática, que estendeu o benefício para netos de espanhóis. Antes, apenas filhos tinham esse direito. No entanto, a regra só é válida até outubro de 2024.
Com isso, a procura pelos serviços cresceu muito. A empresa dobrou o número de funcionários, de 25 para 50. O faturamento também cresceu. Em setembro de 2023, já havia passado de R$ 14,7 milhões —em todo o ano de 2022 foi de R$ 12,5 milhões.
Por meio da companhia, que tem sede em Madri, o processo custa cerca de € 1.000 (R$ 5.320), e costuma durar entre seis meses e um ano.
Os documentos são enviados pelo cliente e todo o processo é realizado pela empresa no país europeu. As requisições são feitas por meio judicial, sem passar pelo consulado no Brasil.
Para obter a cidadania alemã, os custos variam de R$ 5.000 a R$ 7.000. A espera pode ser de dois a três anos.
Ele explica que as regras para o reconhecimento da cidadania do país são complexas. De acordo com ele, o processo demora, em média, dois anos.
A empresa realiza a tramitação dos pedidos diretamente na Alemanha e, além disso, busca certidões dos antepassados que os brasileiros ainda não tenham obtido.
"Há famílias que já têm boa parte dos documentos, então conseguimos deixar o processo pronto em pouco tempo. Em outros casos, a pessoa acredita que tem ascendência alemã, mas precisamos fazer uma pesquisa para localizar os documentos, e isso pode demorar mais de um ano."
Segundo Johanna Mühlbauer, especialista em cidadania do consulado da Alemanha no Brasil, para fazer o processo administrativo é preciso responder um formulário sobre seus antepassados, e especialistas responderão sobre o direito à cidadania.
Em caso positivo, é necessário agendar um horário para levar os documentos, que serão encaminhados para o departamento responsável na Alemanha. O prazo pode variar de seis meses a três anos.
Justiça decide que 'forte cheiro de maconha' em uma pessoa não permite busca em domicílio
Decisão da Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) invalidou provas coletadas a partir de uma entrada em domicílio sem autorização do suspeito. Ao atender um pedido de habeas corpus, o colegiado confirmou decisão do relator, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, e afirmou que o "forte cheiro de maconha" na pessoa que foi revistada não permitiria a entrada de policiais na casa do suspeito.
Apesar do cheiro, segundo a decisão do tribunal, como os agentes não encontraram nada na revista pessoal do suspeito, não poderiam ter entrado na casa dele para procurar eventuais provas. Também por esse motivo, a decisão rejeita a autorização da mãe do suspeito para a entrada dos policiais.
Publicada em 18 de setembro, a decisão no STJ se soma a um debate no Judiciário sobre as entradas em domicílio sem mandado judicial. Está em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) um habeas corpus que questiona a legalidade de uma entrada de policiais numa casa —sem mandado— para apreender 247 gramas de maconha. Suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o placar do julgamento está em 4 a 3 pela legalidade da ação.
Na decisão no STJ para o caso, seria preciso que os policiais provassem o consentimento do morador, já que a entrada em domicílio pode levar a violações do direito de outras pessoas.
Para o ministro Fonseca, relator do habeas corpus, a busca pessoal era legal, porque o suspeito já era investigado anteriormente "e exalava 'forte cheiro de maconha'". Como não encontraram nada com o homem, que disse ser usuário, não poderiam ter entrado na casa.
Assim, o ministro declarou ilícitas as provas encontradas na casa pelos agentes, como R$ 230 em espécie, cinco porções de cocaína, um simulacro de arma de fogo em um guarda-roupa e dois celulares.
Dados de levantamento do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) indicam que cerca de um terço dos processados por tráfico de drogas no país foi surpreendido dentro de casa, na maioria das vezes, por policiais militares.
Em metade dos processos analisados pelo estudo, publicado no mês passado, não havia informação sobre o consentimento ou a recusa para a entrada de agentes em domicílio.
quarta-feira, 4 de outubro de 2023
O caminho para fortalecer o cuidado em saúde mental está no SUS
Sintomas relacionados à saúde mental impõem sofrimento e podem ter impactos sobre todos os aspectos da vida de uma pessoa. Além da possível dificuldade em identificar e comunicar estes sintomas em função do estigma e da desinformação que ainda cercam o tema, buscar ajuda é especialmente desafiador para as 150 milhões de pessoas que dependem exclusivamente do SUS para ter acesso à saúde
Dados publicados na Folha mostram que 9 em cada 10 municípios têm menos de um psicólogo no SUS a cada mil habitantes. Considerando que mais de 26 milhões de brasileiros viviam com sintomas de ansiedade e depressão mesmo antes da pandemia e desde então o cenário se agravou, a demanda por atendimento especializado explodiu e muitas pessoas estão sem conseguir acessá-lo.
Em 2019, 71% das pessoas com sintomas compatíveis aos de depressão no Brasil não recebiam tratamento. Dados do Panorama da Saúde Mental, estudo recente lançado pelo Instituto Cactus, revelam ainda que 62% dos entrevistados de uma amostra representativa de todas as regiões do país não acessam nenhum tipo de serviço de apoio à saúde mental. Torna-se, portanto, fundamental pensar em um modelo de serviço que contemple as necessidades da população de maneira ágil, eficaz e direcionada.
Uma das respostas está no próprio SUS, na rede de atenção primária. Porta de entrada do sistema de saúde, a atenção primária está presente em todos os municípios brasileiros e suas mais de 52 mil equipes atuam próximas às suas comunidades, conhecendo seus desafios e vulnerabilidades.
Assim como acontece com outras condições de saúde, estudos demonstram que as chances de agravamento dos transtornos são menores e as de sucesso no tratamento são maiores quando a detecção e as intervenções de cuidado ocorrem cedo. Portanto, fortalecer e capacitar essas equipes para identificar, acolher e apoiar pessoas que estão experimentando os primeiros sintomas de sofrimento mental é uma alternativa crucial para democratizar o acesso ao cuidado e prevenir o agravamento.
Pesquisas e iniciativas neste sentido ganham terreno no Brasil e no mundo e mostram resultados significativos, como o projeto Empower, de Harvard, nos EUA. No Brasil, a ImpulsoGov, organização sem fins lucrativos que apoia gratuitamente a gestão do SUS nos municípios, iniciou em setembro um projeto piloto para fortalecer o cuidado em saúde mental a partir da atenção primária do SUS em São Caetano do Sul, na Grande São Paulo.
A iniciativa irá capacitar profissionais da rede, como enfermeiras e técnicos de enfermagem, para identificar, rastrear e ofertar cuidados primários de saúde mental para pessoas com sintomas leves e moderados de depressão. Cada profissional formado realizará ciclos de atendimentos para esses casos com base em uma abordagem de apoio psicossocial recomendada pela OMS sob a supervisão de especialistas. Sem a intenção de substituir o papel do especialista, o modelo visa ampliar, desafogar e qualificar a rede de cuidados oferecidos à população.
Num país em que o acesso ao serviços de cuidado em saúde mental é escasso e marcado pelas desigualdades de raça, classe e região, fortalecer iniciativas na rede de maior capilaridade do SUS emerge como um caminho viável e escalável para reduzir a lacuna entre a demanda e a oferta de atendimento e garantir o direito de todos ao cuidado integral.
Multa aplicada em empresa suspeita de jogar substância que paralisou ETA do Guandu é anulada
Foi anulada a multa de R$ 10,7 milhões, aplicada pelo Instituto do Meio Ambiente (Inea) à empresa Burn Comércio e Indústria Ltda, suspeita de despejar surfactantes, compostos presentes em detergentes, que geraram a espuma branca e paralisaram por 14 horas o funcionamento da Estação de Tratamento de Água (ETA) do Guandu, em agosto. A decisão foi assinada na última sexta-feira (29).
O Serviço de Impugnação a Autos de Infração recebeu uma documentação para analisar juridicamente os argumentos da Burn na sexta-feira (29). Em seguida, foi emitido um parecer favorável à revogação, afirmando que a Prefeitura de Queimados já havia tomado medidas para cessar o dano ambiental e “não poderia o estado atuar de forma supletiva”. Com isso, o recurso foi deferido e a multa revogada.
O município multou a empresa em R$ 1 milhão pelo descarte irregular de detergente e não pelo despejo que levou à paralisação. "Não foi possível confirmar com absoluta certeza a relação de causa e efeito entre essas não conformidades e a contaminação detectada na ETA Guandu naquela ocasião", diz trecho da nota emitida pela prefeitura. A empresa recorreu da multa e o recurso está sendo analisado.
Em nota, o Inea esclareceu que o caso já havia sido enviado ofício para o município, para que o mesmo avaliasse se caberia emitir multa. "Este fato simplifica a análise, uma vez que, além de já ter sido remetido ao município, o autuado traz a comprovação de que já havia sido autuado pela mesma infração, mas pelo município, devendo prevalecer o do município, conforme a Lei", diz a nota do instituto.
Procurada, a Burn afirmou que o auto de infração da prefeitura remete à vistoria do dia 28 de agosto, quando o órgão teria identificado o descumprimento de condicionantes de licença de operação. A empresa assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual se compromete a cumprir as exigências da secretaria. A empresa negou que haja relação entre a sua fábrica e a presença de material químico no Rio Guandu, "pois a própria secretaria afirma que não há relação entre a fábrica e este incidente".
A Polícia Civil ainda aguarda laudos periciais para concluir o caso. A investigação segue sendo comandada pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA). O caso começou a ser investigado no dia 28 de agosto, quando o fornecimento de água precisou ser interrompido pela Cedae por cerca de 14 horas na Capital e na Baixada Fluminense, após uma espuma branca aparecer na Estação de Tratamento de Água (ETA) do Guandu. Na ocasião, 11 milhões de pessoas foram afetadas.
No último dia 19, agentes da DPMA foram até a sede da companhia, em Queimados, na Baixada Fluminense, para cumprir um mandado de busca e apreensão. Segundo o Delegado Wellington Vieira foram apreendidos documentos, computadores, telefones celulares dos sócios, dentre outros materiais.
Assinar:
Postagens (Atom)