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quarta-feira, 9 de agosto de 2017
Gari que sofreu aborto após discussão com superior deve receber indenização
Perseguição no trabalho
27 de julho de 2017, 8h53
Uma
gari que sofreu aborto após discussão com seu superior hierárquico deve
ser indenizada por danos morais. Segundo a juíza Eliana Pedroso
Vitelli, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, mesmo não tendo
ficado provado, nos autos, que o supervisor sabia da gravidez da
empregada nem que o aborto foi em decorrência da discussão, a atitude do
superior hierárquico, de punir a empregada, exigindo dela trabalho
superior às suas forças, “não pode passar impune pelo Poder Judiciário”. Gari disse à corte que seu superior a perseguiu e humilhou constantemente. Reprodução
Na reclamação trabalhista, ao pedir para ser indenizada por danos
morais, a trabalhadora contou que, em maio de 2015, ocasião em que
estava grávida, teve uma discussão com seu superior hierárquico e que,
em razão desse fato, teve intenso sangramento, o que causou seu
afastamento do serviço.
Segundo a gari, após retornar ao trabalho,
continuou a ser humilhada e maltratada pelo superior, que quis
obrigá-la a fazer serviços acima de suas possibilidades. Em razão da
postura do supervisor, a reclamante afirmou que acabou sofrendo um
aborto. A empresa, em defesa, negou que tais fatos tenham ocorrido.
Na
sentença, a magistrada disse que a testemunha ouvida em juízo, a pedido
da autora da reclamação, comprovou que o superior realmente tentou
prejudicar a gari, ao colocá-la para trabalhar em local diverso do que
normalmente trabalhava, exigindo que ela e outra colega, sozinhas,
fizessem o serviço que normalmente era executado por seis pessoas.
Nessa
ocasião, revelou a testemunha, por não haver a reclamante obedecido a
uma ordem do supervisor, ele ficou nervoso e gritou com a gari, diante
dos colegas de trabalho, impedindo-a de trabalhar naquele dia em seu
serviço habitual. Desrespeito à saúde
Para a juíza, não ficou provado, nos autos, que o supervisor tinha
ciência de que a autora da reclamação estava grávida nem que o aborto,
ocorrido dias após a discussão, tenha sido causado pela atitude do
supervisor. Também não existe prova de que o superior hierárquico
maltratasse a autora de forma frequente e sistemática.
No entanto,
frisou a magistrada, a atitude do supervisor de exigir,
deliberadamente, da empregada trabalho superior às suas forças configura
desrespeito à saúde da trabalhadora.
Assim, uma vez que a
empresa, por meio de seu supervisor, agiu de forma punitiva com a
trabalhadora, tentando obrigá-la a executar serviços superiores à sua
capacidade física, gritando com ela na frente de outros empregados e
impedido-a de trabalhar por não ter obedecido sua ordem ilegal, ferindo,
em consequência, a dignidade humana da trabalhadora, a magistrada
condenou o empregador, que responde pelos atos de seus prepostos, a
pagar indenização por danos morais, arbitrada em R$ 8 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10. Processo 0001891-30.2015.5.10.0001
Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2017, 8h53
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