Artista foi condenada a indenizar por danos morais agente do Sergipe chamado de 'cafajeste'
- Atualizada às
Brasília - A Terceira Turma do STJ rejeitou o recurso impetrado por Rita Lee após a cantora
ser condenada, em 2015, a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um
policial de Sergipe. O processo foi relatado pela ministra Nancy
Andrigh, que votou pela recusa do recurso, e foi acompanhada pelos
demais ministros.
O caso aconteceu em janeiro 2012, durante um show da artista no
município de Barra dos Coqueiros. A cantora reclamou de uma possível
violência da polícia, que agia fazendo a segurança do espetáculo, e
xingou os policiais que estavam na frente do palco.
"Seus
cachorros, coitados dos cachorros. Seus cafajestes", disse Rita, na
ocasião, aos policiais, que entraram com processo contra a cantora por
danos morais.
Na decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe,
tomada em 2013, o juiz Aldo de Albuquerque Mello considerou "totalmente
procedente" o pedido para condenar Rita Lee ao pagamento de R$ 20 mil a
Angelo dos Santos Carvalho a título de indenização por danos morais. A
cantora conseguiu, após apelação, reduzir o valor para R$ 5 mil, que foi
mantido no STJ.
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