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quarta-feira, 9 de agosto de 2017
Laboratório indenizará em R$ 50 mil vendedor obrigado a "degustar" remédios
Conduta abusiva
24 de julho de 2017, 17h17
Uma
indústria farmacêutica de Curitiba deverá indenizar um vendedor
propagandista em R$ 50 mil por ter submetido o funcionário a
"degustações" de medicamentos durante reuniões na empresa. A decisão, da
qual cabe recurso, é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região. Vendedor era obrigado a "degustar" remédios de fabricação da empregadora e também os de empresas concorrentes. Reprodução
Para os magistrados, a conduta do laboratório foi abusiva e ameaçou o
direito à saúde e à dignidade do trabalhador, já que não havia nenhuma
segurança para o indivíduo em relação aos efeitos posteriores do consumo
desnecessário do medicamento.
Admitido pelo laboratório em agosto
de 2011, o trabalhador foi dispensado, sem justa causa, em março de
2015. Durante o contrato, foi obrigado a "degustar" medicamentos de
fabricação da própria empregadora e também os de empresas concorrentes,
para que, no momento da venda, pudesse indicar aos médicos as diferenças
entre os produtos farmacêuticos.
No decorrer do processo, ficou
demonstrado que o treinamento do propagandista para vendas incluía
análises sobre características e propriedades dos produtos, assim como
avaliações do sabor dos medicamentos. Testemunhas confirmaram as
informações, relatando que até antibióticos eram testados pelos
trabalhadores da área.
"A ré, pela adoção de manifesto
procedimento aviltante, utilizava-se do empregado como verdadeira cobaia
humana. Prescindindo de diagnósticos de desconfortos subsequentes à
ingestão dos produtos, a simples submissão do autor a situação de risco
enseja o dano e autoriza o acolhimento do pleito de ressarcimento dos
danos morais decorrentes", afirmou a relatora.
Ressalvado o
entendimento contrário do desembargador Adilson Luiz Funez, os
julgadores decidiram pela condenação do laboratório, que deverá
ressarcir o empregado em R$ 50 mil por danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-9. Processo 53521-2015-028-09-00-0
Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2017, 17h17
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