quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Danos morais por problemas mecânicos em veículo novo.


Quando nem concessionária nem montadora resolvem os problemas do veículo, o jeito é recorrer à Justiça. Confira o passo a passo para fazer valer os seus direitos


Quem compra um zero quilômetro leva para casa, além do cheirinho de carro novo, a promessa de tranquilidade. Oficina, só na revisão – ao menos nos primeiros anos. Mas nem sempre é assim. Há casos de veículos com defeitos que a fábrica não reconhece ou não consegue resolver, e o consumidor é obrigado a buscar seus direitos na Justiça.
Foi assim com Ricardo Rayes, que comprou um Discovery Sport zero-km em julho de 2015. O engenheiro diz que o utilitário-esportivo tem ruídos na suspensão dianteira, rangidos no banco traseiro e estalos na coluna, e a Land Rover deu solução satisfatória apenas para os dois primeiros defeitos.
“Eles queriam remover o para-brisa, desmontar a cabine e refazer as soldas das colunas. Não aceitei, pois havia pago por um modelo zero-km e o carro não ficaria como novo”, diz.
Após semanas de negociação, a empresa ofereceu um Evoque, carro mais barato, mediante o pagamento de mais R$ 30 mil. Rayes entrou com uma ação judicial pedindo o cancelamento da compra e a restituição do valor que pagou. Enquanto o caso tramita na Justiça, ele continua rodando com o Discovery.
O caso da socióloga Aladia China envolve um defeito no câmbio de seu EcoSport. Desde que o adquiriu, em dezembro de 2015, ela notou que a transmissão trepidava e o Ford não conseguia vencer as ladeiras do bairro onde ela mora. O problema persistiu mesmo após três visitas à autorizada.
“Disseram que seria necessário trocar o conjunto de embreagem, mas não tinham as peças. Descobri que havia muitos outros clientes com o mesmo problema”, conta Aladia.
Ela diz que ficou surpresa com a resposta negativa da Ford quando perguntou se havia um recall para o defeito. “A única providência da marca foi conceder garantia estendida para a peça. Mas eu não queria ter de ficar trocando câmbios do carro por dez anos.”
Depois de outra visita frustrada à autorizada, da qual diz que o Ford voltou ainda pior, Aladia deu um basta. Procurou um advogado, reuniu os registros das intervenções mecânicas feitas no veículo e, em abril de 2017, ajuizou ação contra a montadora e a concessionária, pedindo o cancelamento do negócio e a devolução do carro.
Oito meses depois, as duas empresas foram condenadas a restituir à socióloga o valor pago pelo EcoSport, com atualização monetária, além de pagar uma indenização por dano moral. A Ford recorreu da decisão.
PROVAS
Quando o produto apresenta defeito e o fornecedor não faz um reparo definitivo em até 30 dias, a lei dá três opções ao consumidor. Ele pode exigir a substituição do bem por outro novo, a devolução da quantia que pagou ou, ainda, um desconto no preço, proporcional à depreciação causada pelo problema.
A maioria dos consumidores escolhe pedir o dinheiro de volta – até porque a má experiência com o veículo é um desestímulo a permanecer na marca.
Para que tenha o pedido atendido na Justiça, o dono do carro deve se cercar de provas que demonstrem os defeitos alegados. “Instruímos nossa cliente a fazer registros dos problemas do carro com o celular, em vídeos com data”, conta o advogado Paulo De Mingo, do escritório que representa Aladia. “E juntamos no processo documentos que mostravam que o problema era frequente nos Ford, incluindo reportagens publicadas no Jornal do Carro e queixas de seus leitores.”
Uma perícia pode averiguar se o veículo tem ou não os problemas. Essa prova técnica pode ser requerida pelo consumidor ou pela montadora (veja mais detalhes na página 8).
“Fiz questão de acompanhar a perícia, pois o defeito do carro não era contínuo”, explica De Mingo. “Na primeira volta, não houve nada de anormal e a concessionária queria encerrar a perícia. Mas insisti para que rodássemos mais um pouco e a trepidação apareceu.”
ESTRATÉGIAS
O consumidor pode usar outras estratégias para fazer valer os seus direitos. O contador Misaki Lira seguiu um caminho pouco comum para se livrar de seu Honda HR-V, cujos problemas na suspensão não foram sanados nem após três trocas do eixo traseiro.
“Se entrasse com uma ação na Justiça comum, eu seria obrigado a desembolsar cerca de R$ 16 mil só de custas judiciais e, em caso de vitória, ainda teria de dar ao advogado 30% do que viesse a receber. Por isso, resolvi construir uma tática diferente”, diz Lira.
Ele elaborou uma espécie de
Instruímos a cliente a fazer registros dos problemas em vídeos com data” Paulo De Mingo, advogado
dossiê, após conversar com outros donos de HR-V, mecânicos, advogados e jornalistas especializados. O contador, que mora em Esperantina (PI), usou o material para formular um pedido de distrato contra a Honda – não em uma ação judicial, mas em uma reclamação feita ao Procon de Teresina.
Ao Judiciário, ele requereu apenas uma indenização por danos morais – de R$ 12 mil, valor baixo o suficiente para ser solicitado no Juizado Especial (conhecido como “tribunal de pequenas causas”).
“A primeira audiência no Procon foi infrutífera. Mas meu dossiê mostrou que o defeito atingia vários outros consumidores no Piauí e o órgão determinou o envio da documentação para o setor de causas coletivas”, conta Lira.
Na segunda audiência, a Honda propôs um acordo. A empresa pagou o valor corrigido do veículo, mais R$ 8 mil por danos morais a Lira, que encerrou a reclamação e o processo judicial. “No fundo, a própria Honda sabia que o problema não era só comigo”, diz.
Procuradas pela reportagem, Land Rover, Ford e Honda não comentaram os casos mostrados nesta edição do JC.
A Anfavea, associação das montadoras, informa que “não comenta o assunto e nem as ações judiciais em questão.”
Segundo a Fenabrave, que reúne as associações de concessionárias do País, “são situações pontuais, em que só as marcas envolvidas podem se manifestar, se desejarem.” 

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Responsabilidade Civil das empresas que publicam locações fraudulentas de imóveis: polêmicas



A responsabilidade civil das empresas que publicam locação fraudulenta de imóveis.


No último domingo, dia 28 de Janeiro, o programa Fantástico da Rede Globo, veiculou uma reportagem a respeito de golpes aplicados contra cidadãos que buscam alugar imóveis na regiões litorâneas do País.
Os golpistas publicam falsas ofertas de aluguel em sites intermediadores se passando por proprietários do imóvel. O interessado entra em contato por telefone ou e-mail e assina contrato no qual é estipulado o pagamento de valor à título de entrada pelo aluguel do imóvel. Quando chega ao local na data contratada, o interessado descobre ter sido vítima de uma fraude, o imóvel não estava alugado e a pessoa com quem negociou a locação, na maioria das vezes, não é mais localizada.
O fato causa um grande abalo emocional ao interessado porque, na maioria dos casos, o aluguel do imóvel envolve uma viagem com a família que tem uma expectativa positiva em relação ao passeio. A interrupção abrupta em decorrência da descoberta do golpe deixa todas as vítimas em uma situação de verdadeira vulnerabilidade.
Certo é que, as pessoas que aplicam o golpe dificilmente são localizadas e quando são, é necessário que as autoridades policiais despendam de anos de investigação minuciosa o que acaba ressaltando às vítimas uma inevitável sensação de impunidade. Diante desse contexto, a reparação pelos danos causados na esfera cível se torna ainda mais inviável, para não dizer, impossível.
Diante desse cenário é que se defende o alcance da responsabilidade civil sobre as empresas intermediadoras desses contratos, como no caso da OLX.com.br, apresentado pelo programa Fantástico.
Primeiramente, portanto, é se deve observar que a relação estabelecida entre a vítima do golpe e a empresa intermediadora é de consumo, uma vez que, a empresa coloca à disposição do mercado de consumo um serviço que faz a intermediação entre quem busca um imóvel para locação e quem quer alugar um imóvel.
O Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, prevê que O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
A responsabilidade objetiva da empresa que intermedia a locação decorre do reconhecimento de vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo (Art. , I, CDC), uma vez que, empresas como a OLX.com, para citar o exemplo da reportagem, tem o dever de zelar pelas informações apresentadas em suas páginas virtuais evitando assim, riscos a dignidade do consumidor em razão de uma conduta omissiva e permissiva.
A responsabilidade, no caso em questão, é uma consequência direta da teoria do risco aplicada no regime jurídico da defesa do consumidor. Para esta teoria, toda pessoa que exerce alguma atividade cria um risco de dano para terceiros. E deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua conduta seja isenta de culpa.
Nesse sentido, se destaca o voto do Juiz Fernando Swain Ganem nos autos do Recurso Inominado nº 0002989-77.2015.8.16.0148 em que manteve sentença condenatória contra empresa que intermediou um contrato de aluguel que, após, descobriu se tratar de golpe. “Há de se atentar que a reclamada, ora recorrente, nem ao menos trouxe aos autos prova de que teria agido com cautela com os dados fornecidos pelo reclamante, cuja desídia acarreta a inaplicabilidade do art. 14, § 3º do cdc. Ademais, no caso trazido os autos não se vislumbra o fato de terceiro, porquanto a fragilidade do sistema da requerida possibilitou a ação de terceiro falsário, por isso entende-se que agiu com total negligência e irresponsabilidade, sem tomar as cautelas que a prestação de serviços dessa natureza recomenda. Risco da atividade que desenvolve.”
Conclui-se, portanto, a existência de fundamentação jurídica que aponta para a responsabilidade civil de empresas que atuam, por meio de sites na internet, publicando contratos de locação fraudulentos.


Eu entendi é que na impossibilidade de se mostrar eficiência na localização e responsabilização dos verdadeiros culpados, busca-se a facilidade de culpar qualquer outro, desde que a incompetência não recaia sobre o estado.
Um site de anúncios (que muitas vezes são gratuitos e que são postados via internet), não tem como verificar a legitimidade e caráter do anunciante.
Cabe àqueles que se interessam pelos anúncios tomarem as devidas precauções, coisa que normalmente não fazem.
José Roberto, obrigado pelo comentário. A responsabilidade que abordei não se trata de uma "busca em culpar qualquer um" mas sim de uma previsão legal contida no Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 14 da Lei 8.078/90 prevê a responsabilidade independentemente da existência de culpa dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. O site, mesmo que gratuito, coloca à disposição do consumidor um serviço, ele é parte integrante da cadeia de consumo entre quem busca o imóvel e quem anuncia.
Ao meu ver, a fraude só ocorre porque o site é permissivo enquanto é dever da empresa verificar a legitimidade do anunciante (Art. 37, lei 8.078/90).
Concordo que o interessado pelo anúncio deve tomar cuidado com o que está contratando, mas isso, ao meu ver, não afasta a responsabilidade da empresa que publicou o anúncio, uma vez que a fraude não ocorre por culpa exclusiva da vítima. 

Tudo bem entendido, Brenno. O fato de estar no código de defesa do consumidor, não torna uma lei justa. Apenas lei. Imagine um site de anúncios indo visitar cada casa disposta à locação, cada carro colocado à venda, etc. Sabemos muito bem que a disposição em ludibriar possíveis vítimas incautas é imensurável nesse país, mas não podemos culpar o fabricante ou o revendedor de facas, pelos homicídios onde elas foram utilizadas como arma. A lei existe e quem se sentir lesado poderá usufruir de seu valor legal, mas estaremos falando de leis e não de justiça. No meu entendimento, a fraude ocorre por culpa exclusiva da vítima, sim Se não tem conhecimento suficiente para fazer um negócio de forma segura, contrate quem tenha.
Um site de anúncios diversos é muito diferente de um site que vende produtos diretamente, ou seja, vende, recebe e entrega. 

Uma pergunta: de que ano é a lei 8.078? De 1990! Caro Brenno, é fundamental observar que nesse tempo sequer existia a Internet como usamos hoje. Logo, o grande problema é se interpretar uma lei à luz de fatos que não se aplicariam àquela época. Um exemplo, naquela época, para se colocar um anúncio de aluguel na seção de classificados de um jornal, a pessoa tinha que ir fisicamente à uma agência, fazer um cadastro mínimo, se expor, pagar uma taxa e pronto! Da mesma forma, as relações de consumo eram predominantemente físicas, pessoais! Não se comprava produtos e serviços pela Internet porque esta não existia! Logo, não faz o menor sentido penalizar uma empresa como a OLX, por exemplo, por ter que responder solidariamente independente da existência de culpa. Pergunto a vocês: como uma empresa como a OLX vai poder fiscalizar um por um todos os anúncios que lá são colocados? Os anúncios são colocados sem a presença física do anunciante. No meu entendimento, poderia-se aplicar o CDC apenas se fosse possível então elencar quais medidas deveriam ser tomadas para se garantir a idoneidade do anunciante. No entanto, já vos adianto, que isto é tecnicamente impossível! Você vai fazer o quê? Pedir CPF, endereço e outros dados? Isto é bobagem, existem até sites que geram CPFs e dados válidos na Internet aleatoriamente. Resumindo, o grande erro na avaliação colocada é querer aplicar uma lei de 1990 a um meio que não existia na época, ou seja, a Internet. O correto seria se atualizar esta lei. 

Rapahel Moraes, por acaso a Lei 8.078/90 foi revogada? Presta atenção!

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Professora demitida sem justa causa por ter completado 70 anos será indenizada

Discriminação com idoso

Professora demitida sem justa causa por ter completado 70 anos será indenizada

6 de fevereiro de 2018, 9h20

Demitir um funcionário porque ele completou 70 anos é atitude discriminatória que causa danos morais. Esse foi o entendimento da juíza Eliana Pedroso Vitelli, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, que condenou uma escola de línguas com sede no Distrito Federal a pagar indenização por danos morais e pela "perda de uma chance", no valor total de R$ 31 mil, a uma professora que foi dispensada em razão de ter atingido a idade de 70 anos.
A empresa ainda deverá pagar as verbas rescisórias devidas pela demissão sem justa causa. Para a magistrada, a dispensa, determinada em razão da idade da professora, foi discriminatória e configurou desrespeito à dignidade humana da trabalhadora.
A professora foi admitida em março de 2007 e dispensada imotivadamente em março de 2017, de forma abusiva e discriminatória, por causa de sua idade. Ela não recebeu os valores devidos em razão da demissão sem justa causa.
Em defesa, a empresa afirmou, nos autos, que o contrato com a professora foi rescindido porque ela completou 70 anos, idade legalmente prevista para o requerimento da aposentadoria compulsória, conforme previsto na Lei 8.213/1991.

Aposentadoria compulsória
 
Na sentença, a magistrada lembrou que o artigo 51 da Lei 8.213/1991 realmente faculta ao empregador requerer, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria do empregado segurado que tiver cumprido o período de carência e completado 70 anos de idade, no caso dos homens, e 65 anos, no caso das mulheres. Mas, mesmo nesses casos, frisou a juíza, a norma resguarda o pagamento da indenização prevista na legislação trabalhista.
Além disso, salientou a juíza, no caso concreto, documentos juntados aos autos comprovam que a empregada já se encontrava aposentada pelo INSS desde 2008. "Dessa forma, não poderia a reclamada valer-se da faculdade prevista pelo artigo 51 da Lei 8.213/90 para rescindir o contrato obreiro sem o pagamento das verbas rescisórias próprias da despedida sem justa causa". O próprio Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), no campo referente ao tipo de afastamento, disse a magistrada, apresenta o código relativo à despedida sem justa causa.
A juíza argumentou ainda que, em se tratando de pessoa com mais de 60 anos de idade, devem ser observadas, além das normas gerais a respeito do trabalho, as normas específicas previstas a respeito da matéria no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). E essa norma, ressaltou a magistrada, justamente a fim de proclamar e garantir os direitos fundamentais e específicos dessa parcela da população mais experiente, tratou de assegurar aos idosos, entre outros, o direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas as suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
"Vale dizer, o trabalhador idoso jamais poderá ser discriminado em razão de sua idade, sendo possível, neste caso, não só a proposição de uma ação de indenização, com pedido de danos morais contra o infrator como ainda a responsabilização criminal, se for o caso, conforme previsto no artigo 99 do mesmo diploma legal."
Assim, por considerar que a despedida da professora, em razão de sua idade, foi sem justa causa, a magistrada condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias devidas nesse tipo de demissão, além de depositar o FGTS sobre as parcelas rescisórias, com a indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos do pacto laboral, com a liberação das guias para levantamento desses valores.

Perda de uma chance
 
A professora pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização pela perda de uma chance, em razão de ter sido demitida às vésperas do início do ano letivo, momento em que as escolas já estão com o quadro de docentes completo.
Ao deferir o pleito e condenar a empresa ao pagamento de indenização, arbitrada em R$ 16 mil, a magistrada disse que não há dúvidas de que o incontroverso rompimento do contrato na data em que efetivado — em março de 2017, após início do período do ano letivo e após a autora ter inclusive participado da semana pedagógica promovida pela ré em fevereiro de 2017 —, prejudicou e muito a possibilidade de a autora conseguir uma recolocação no mercado de trabalho.
"Para os profissionais de ensino, o mercado de trabalho está intimamente vinculado ao período letivo, de modo que, iniciadas as aulas, reduzem-se consideravelmente as chances de contratação", frisou a juíza.
De acordo com a magistrada, não se nega o direito do empregador de despedir o empregado sem justa causa. "No entanto, necessário ter em mente que tal poder não é absoluto e sofre limitação em face dos princípios da boa-fé, da dignidade humana e do valor social do trabalho. E despedir o professor após o início do ano letivo é obstar a sua chance de conseguir nova colocação". Para a juíza, a despedida a autora da reclamação, sem justa causa, após a realização da semana pedagógica e do início do ano letivo, "constituiu, inegavelmente, ato ilícito praticado pela reclamada, porquanto obstativo da possibilidade de obtenção de nova colocação pela professora no mercado de trabalho".

Danos morais
 
Na reclamação, a professora sustentou que a empresa não agiu de boa-fé, uma vez que sua demissão, discriminatória em razão da idade, ocorreu após sua participação na semana pedagógica. A autora disse que se sentiu tratada como "idiota" diante dos colegas. Nesse ponto, a empresa se defendeu alegando que atravessa situação de grande dificuldade financeira.
Mas, para a juíza, além de não haver nos autos elementos a evidenciar a dificuldade alegada pela empresa, é nesses momentos que mais ocorrem despedidas discriminatórias. "Sendo a despedida um custo indesejado para o empregador, é somente quando se faz necessário realizar cortes em seu pessoal que emergem os critérios inaceitáveis em uma democracia, pelo que discriminatórios", salientou.
Para a magistrada, é inquestionável, nos autos, que a demissão ocorreu em razão da idade da autora da reclamação, tanto que a empresa requereu a aposentadoria compulsória da professora, sem se atentar para o fato de que a trabalhadora já se encontrava aposentada. Além disso, não houve qualquer alegação de baixa produtividade ou queda de qualidade dos serviços prestados, indisciplina ou outro fato que justificasse a demissão da professora, afirmou a juíza.
Ao deixar de se pautar de acordo com os preceitos legais que tratam da boa-fé e da função social do contrato, a demissão sem justa causa, discriminatória, causou danos morais à professora. Esses danos, segundo a juíza, independem de prova, diante do "reconhecimento legal da importância do trabalho para a saúde mental e dignidade dos trabalhadores, ainda mais em idade avançada, diante de todas as implicações físicas e emocionais que a despedida nessas circunstâncias acarreta". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10. 
Processo 0000417-53.2017.5.10.0001
Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2018, 9h20

TV é condenada por confundir homem com atropelador de ciclistas em reportagens

TV é condenada por confundir homem com atropelador de ciclistas em reportagens

6 de fevereiro de 2018, 11h22
Por 
Reportagem que expõe inocente à maledicência pública, ligando sua imagem à de denunciado em crime, atenta contra direitos de personalidade elencados no artigo 5ª da Constituição. Logo, a parte erroneamente identificada como criminosa tem direito à reparação na esfera moral, como prevê o artigo 187 do Código Civil.
Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a condenação da TV Record e de sua filial no estado, a TV Guaíba, que divulgaram imagens de um homem como sendo o atropelador de 17 ciclistas. O caso ocorreu em 25 de fevereiro de 2011, em Porto Alegre, e teve grande repercussão no país.
O autor da ação apareceu em reportagens dos programas Domingo Espetacular, Balanço Geral, Rio Grande no Ar e no site R7. Ele foi confundido com Ricardo Neis, denunciado pelo Ministério Público após, num acesso de fúria, atropelar e ferir os ciclistas. Pela gravidade e repercussão do caso, o colegiado dobrou o valor da indenização por danos morais arbitrada na origem, que ficou em R$ 10 mil. Ambas as emissoras também foram condenadas a se retratar nas suas programações.
Uma das reportagens, que foi ao ar em novembro de 2015, mostrava o dia a dia do autor da ação. Expôs detalhes da intimidade dele, como a fachada do prédio onde mora, o local de trabalho e aspectos de sua rotina — como ir a pé para o trabalho e fazer caminhadas diárias na orla do Gasômetro. Tal exposição, conforme o autor, lhe causou uma série de constrangimentos, sendo alvo de comentários jocosos e sarcásticos.
A Record disse que a reportagem teve como foco o verdadeiro acusado, sem qualquer sensacionalismo. Frisou que informou, insistentemente, que as imagens eram de Ricardo Neis, o que afasta a intenção de imputar crime ao autor. Teceu considerações sobre a liberdade de imprensa e sobre a ausência dos elementos configuradores da responsabilidade civil.
Dano injusto
O juiz Alexandre Schwartz Manica, da 10ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, julgou procedente a ação indenizatória, por entender que a liberdade de expressão deve ser exercida de modo responsável. ‘‘O direito de resposta é garantido, e o abuso ou excesso sujeitam seu autor às regras de responsabilidade civil, com objetivo de ser indenizado o dano material ou moral, porventura, causado (CF, art. 5º, V e X).’’
O julgador ainda explicou que a responsabilidade dos órgãos de comunicação, ao veicularem reportagens, é objetiva, de modo que devem primar pela qualidade do serviço prestado. E especialmente quando envolvem questões negativas, a exemplo do que ocorreu no caso narrado nos autos da ação indenizatória.
‘‘O requerente, evidentemente, sofreu um dano injusto, ao ver sua imagem incorretamente divulgado em notícia jornalística e associada à ocorrência de um delito que causou grande repercussão na sociedade. No caso em tela, a revelação equivocada da imagem do autor, associada ao atropelamento de diversas pessoas, desnecessariamente o expôs à maledicência da comunidade. O acontecimento lesou o direito à imagem do requerente, causando dano moral passível de indenização’’, concluiu na sentença, arbitrando a indenização no valor de R$ 5 mil.
O relator da apelação na 6ª Câmara Cível, desembargador Luís Augusto Coelho Braga, aumentou o valor da indenização para R$ 10 mil devido à repercussão social do fato. Ele levou em conta as condições do ofensor e do ofendido, do bem jurídico tutelado e a reprovabilidade da conduta ilícita. O acórdão, com decisão unânime, foi lavrado na sessão de 23 de novembro.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2018, 11h22

Abuso sexual no esporte e reparação

Lugar assombrado que ginastas não deviam revisitar

Centro de treinamento da equipe americana fica em fazenda afastada do Texas; lá, Larry Nassar cometeu muitos abusos

REBECCA COOK /REUTERS/
Monstro. Nassar foi condenado mais uma vez por seus crimes
O centro nacional de treinamento da equipe feminina de ginastas dos Estados Unidos é um lugar de difícil acesso. Fica a cerca de 100 quilômetros de Houston, dentro da Floresta Nacional Sam Houston, numa propriedade de 800 hectares de Bela e Martha Karolyi, a dupla de técnicos que desertou da Romênia e se tornou força propulsora da ginástica dos EUA. Na acidentada estrada para a fazenda, em 2008, um javali selvagem passou bem na minha frente. Ao chegar, fui recebida por um pavão. Bela me disse que estava feliz por não ter vizinhos.
O lugar é tão remoto que o site da USA Gymnastics informa que a recepção de celulares “é meio ruim”. Famílias de atletas não podem circular por ali. Visitas, só com permissão.
A equipe nacional feminina de ginástica deixa os ginásios de suas cidades para ser reunir uma vez por mês nesse centro de treinamento do Texas, onde fica desconectada e focada somente em seu esporte. O sistema ajudou a fazer dos americanos uma força quase imbatível na última década.
Mas, com todas as medalhas que saíram da fazenda dos Karolys, ela não pode mais ser o centro nacional de treinamento. O lugar tornou-se assombrado. Lawrence G. Nassar, exmédico da equipe, foi condenado por molestar ginastas ali (bem como em sua casa e em outros lugares).
Simone Biles, uma das mais condecoradas ginastas da história e estrela dos Jogos Olímpicos do Rio, diz que tem medo de treinar na fazenda. “Fico deprimida em pensar que, para realizar meu sonho de competir em Tóquio em 2020, terei de voltar ao mesmo centro de treinamento no qual fui molestada”, disse no Twitter e no Instagram.
Roy Lubit, psiquiatra de Nova York especializado em traumas emocionais de crianças que sofreram abuso, disse que os comentários de Biles deveriam ser levados a sério. “É uma péssima ideia mandar essas garotas de volta àquele centro de treinamento”, afirmou, explicando que retornar a um lugar em que se sofreu abuso tende a acionar um poderoso gatilho de memórias traumáticas.
A USA Gymnastics, que enfrenta vários processos relacionados a abuso sexual, respondeu às revelações de Biles informando que continuará “ouvindo nossas atletas” e tentará criar para elas uma “cultura de empoderamento”. Até agora, a federação não desistiu da propriedade dos Karolyis.
Há não muito tempo, a USA Gymnastics pretendia adquirir a propriedade. Então, os crimes de Nassar vieram a público. Uma ginasta após outra falou abertamente, relatando o trauma e o horror de ser submetida aos “tratamentos intravaginais” de Nassar, que ele descreveu como procedimentos médicos legítimos.
Em meados do ano passado, a federação anunciou ter desistido da intenção de comprar a fazenda. Citou “gastos financeiros inesperados associados à aquisição” como uma das razões pelas quais o negócio não vingou. A USA Gymnastics tem procurado novo local de treinamento. Procura, procura, procura... Mesmo uma solução temporária resolveria. A inação contraria a promessa de “ouvir nossas atletas”.
“Um dos principais incentivos para a cura é que os que sofreram abuso se sintam no controle e tenham escolhas”, disse o psiquiatra Lubit. “Mas o que o comitê de ginástica está dizendo é que ‘não estamos providenciando acomodações para deixar vocês confortáveis’. É um outro tipo de situação abusiva.”
Quando a USA Gymnastics recebeu os relatórios originais sobre os abusos, os funcionários não os levaram suficientemente a sério. A federação demorou cinco semanas numa investigação interna antes de contatar as autoridades. Neste ponto, restam poucos meios para que a organização faça ajustes sem que advogados ditem os termos. Mudar o local do centro de treinamento pode ser uma rara oportunidade, se não de acertar as contas com o passado, pelo menos de cumprir as promessas referentes ao futuro. /

Ações reparadoras contra assédio sexual

Em busca de justiça

Basta de denúncias e divulgação: é chegada a hora de uma conversa franca e ações reparadoras

Aqui está o que sabemos: Casey Affleck foi tirado do Oscar. James Franco está fora da corrida. Louis C.K. e Aziz Ansari estão efetivamente escondidos. Jovens atores renunciam a Woody Allen.
As instituições de Hollywood, incluindo a Academia de Artes e Ciências Cinematográficas, estão escrevendo novos códigos de conduta em relação ao mau comportamento no ambiente de trabalho. Enquanto isso, poucos meses depois que as acusações de assédio sexual e abuso contra Harvey Weinstein provocaram uma avalanche de acusações semelhantes em toda Hollywood, uma crise de pânico se desencadeou, com homens – e não poucas mulheres – invocando os julgamentos das bruxas de Salem e o macarthismo dos anos 1950.
Dentro desse redemoinho de indignação, coragem, júbilo, ansiedade e receios reside uma pergunta que anima quase todas as conversas em Hollywood nos dias de hoje: o que vem depois? Depois que as hashtags do #MeToo se tornaram virais e os broches do Time’s Up foram guardados? Será que a “próxima coisa” pode ser algo mais produtivo do que a humilhação pública e o desterro profissional, por um lado, ou ações judiciais e prisões do outro? Será que é possível passar das “iscas de cliques” nas redes sociais para uma responsabilização genuína e uma cura?
Laura Dern já nos deu a resposta. Em seu eloquente discurso no Globo de Ouro, em janeiro, ela lembrou o fato de ter sido educada em “uma cultura de silenciar (isso) que se tornou normal”, acrescentando: “Apelo a todos para não só apoiar sobreviventes e espectadores que são corajosos o suficiente para contar sua verdade, mas para promover a justiça restaurativa”.
Os colegas de Dern deramlhe um caloroso aplauso, mesmo que muitos deles não soubessem exatamente o que ela quis dizer com “justiça restaurativa” (alguma coisa a ver com um tribunal? Em um spa?). Mas o que pode soar como um aforismo vagamente aspirante tem um significado muito específico, que contém uma promessa em particular para um setor, em meio a um intenso autoexame e uma igualmente intensa necessidade de fuga.
A justiça restaurativa não é nova. A Comissão de Verdade e Reconciliação na África do Sul pós-apartheid provavelmente é o mais famoso dos exemplos. Mas, como conceito, existe há séculos. No contexto dos dias modernos, é mais frequentemente usado em comunidades, escolas e locais de trabalho como uma alternativa não punitiva às tramitações tradicionais envolvendo acusações, argumentos e punições.
Ao contrário dos julgamentos e tribunais contenciosos, a justiça restaurativa facilita as conversas entre pessoas prejudicadas e as pessoas que as prejudicaram, assim como familiares, amigos e membros da comunidade vizinha que foram impactados negativamente pela infração. Os encontros, realizados após uma cuidadosa preparação das duas partes, concentram-se nas pessoas prejudicadas, expressando seus sentimentos, com os agressores ouvindo e, idealmente, assumindo a responsabilidade pelo sofrimento que causaram. Alissa Ackerman, professora de Justiça Criminal e pesquisadora de políticas para crimes sexuais na Universidade Estadual da Califórnia, em Fullerton, descreve a justiça restaurativa como uma estrutura “cuja preocupação são as pessoas e os relacionamentos, não definições de estatutos e normas para sentenças”. Em vez de penas de prisão ou indenizações, a restituição pode assumir a forma de serviço comunitário, um pedido privado de desculpas ou uma forma mais pública de reparação.
Dado o espectro de comportamentos recentemente descritos em Hollywood – desde sutis violações de fronteiras e abuso verbal até agressão direta e estupro – a justiça restaurativa oferece uma maneira de reformular situações que às vezes estão imersas em tons de cinza.
Como seria se as supostas vítimas de James Franco, que disseram querer apenas um pedido de desculpas do ator, pudessem alcançar esse desejo, distante do brilho do noticiário da manhã e em um contexto mais silencioso e mais solidário? Será que as necessidades emocionais da mulher que se sentiu intimidada e desrespeitada após seu encontro com Aziz Ansari seriam melhor atendidas ao apresentar suas queixas fora da chamada cultura de mídia social? Dada a sua declaração meio defensiva e quase autoconsciente em novembro passado, existe potencial para Louis C.K. assumir a responsabilidade concreta pelo seu comportamento? Não que nenhuma dessas conversas seja fácil ou possa ocorrer de forma instantânea. “Há tanto pesar e dor que os sobreviventes precisam sentir antes de estarem prontos para encarar seus agressores”, diz Sonya Shah, que trabalhou com vários sobreviventes de abuso sexual no Ahimsa Collective, em São Francisco. “As pessoas que foram prejudicadas precisam sentir-se indignadas, irritadas, valorizadas – elas só precisam de algum espaço para sentir-se zangadas e machucadas e entristecidas, e um bocado de espaço para apenas ser.” Esse é o espaço emocional que a maioria das pessoas parece estar ocupando agora. Mas se alguém decidir buscar a justiça restaurativa em um caso particular, é essencial que este processo seja iniciado pela parte lesada, diz Shah.
“Há alguns sobreviventes que chegam a um perdão espontâneo de imediato, e há outros que defenderiam a pena de morte”, diz ela. “Para a maioria deles, o período logo após acontecer um incidente não é o momento em que os sobreviventes pedem ajuda. Eles têm seus próprios traumas, raiva, vergonha e raiva que precisam elaborar antes de estarem prontos para se envolver em uma conversa ou mesmo descobrir se isso é algo que eles querem considerar. ‘Isso vai ajudar na minha cura? Vai me ajudar a viver uma vida plena e bela?’, questionam-se.”
Lauren Abramson, que pratica a justiça restaurativa no Centro de Conferência da Comunidade, em Baltimore, acrescenta que é incorreto supor que as práticas restauradoras fracassaram, caso elas não resultem em perdão. “Eu acho que as pessoas têm a concepção errônea de que, se você fizer isso, tudo vai ficar resolvido”, diz Abramson. “Não se trata de forma alguma de perdão. É para que as pessoas possam ter um espaço para externar sua experiência, ouvir a dos outros e, ao fazê-lo, abrir as portas para a cura. O perdão pode ou não fazer parte disso”.
No entanto, ela acrescenta, há etapas individuais positivas que indivíduos e instituições em Hollywood podem adotar para fugir do ciclo atual de denúncia/divulgação e negação/defesa.
“E se os homens em Hollywood começassem a se reunir em seus próprios grupos e sentirem o que é admitir seus próprios comportamentos, uns com os outros?”, Abramson indaga. Tais encontros francos e sinceros, diz ela, “darão às pessoas uma sensação de que não existem apenas os Harvey Weinsteins e os Louis C.K.s. Poderia ser um grupo de pessoas dizendo: ‘Algo está acontecendo, do qual fazemos parte, não nos envolvendo com isso e não aceitando. E há algo que podemos fazer para levar o nosso próprio comportamento a um nível mais elevado’... porque apenas usar um broche é muito fácil.”
A boa notícia é que alguns homens já estão indo além do broche: na entrega dos Prêmios SAG, em janeiro, William H. Macy mencionou que havia participado de uma reunião de homens organizada pelo Time’s Up. De sua parte, Ackerman aceitaria a oportunidade de ajudar os festivais, as corporações e a academia a formular métodos reparadores para fazer executar suas regras internas.
“Estou sediada no sul da Califórnia e cada vez que um caso se torna público, me pergunto como faço para entrar em contato com esses homens. Porque quando você desarma a vergonha, quando você desarma o pânico e cria uma conexão, as coisas que surgem nessas conversas são incríveis.”
Pela proximidade com Hollywood, Ackerman está bem situada para se tornar a Gloria Allred (advogada que defende direitos das mulheres) da justiça restaurativa. E, se seus ideais mais alardeados fossem levados a sério, Hollywood deveria ser uma plataforma ideal para modelar uma prática baseada em narração e escuta profunda. Quando os cineastas falam sobre seu ofício, em geral dizem que o que mais valorizam como artistas são a autenticidade, a empatia e a narrativa verdadeira. Agora, é a hora de reunir tais valores a serviço de catarses reais, fora da tela.
EM HOLLYWOOD, A JUSTIÇA RESTAURATIVA PODE SER O CAMINHO

Ex-braço direito ganha R$ 3 mi de empresas dos pais de Neymar

Ex-braço direito ganha R$ 3 mi de empresas dos pais de Neymar

Acordo foi assinado após audiência na Justiça do Trabalho, em dezembro de 2017 

Alex Sabino Diego Garcia

FOLHA DE SÃO PAULO
 

Para esta finalidade, foi orientado a abrir uma empresa e emitir notas fiscais dos recebimentos desta atividade, o que foi feito, relatam seus advogados no processo.
Quando o jogador foi para o Barcelona, o assessor foi junto. Ele alegou que não teve nenhum contrato registrado na carteira de trabalho.
Na prática, acumulou as funções de assessor comercial, de imprensa e de marketing, gerindo a carreira e a imagem do atleta e angariando e relacionando-se diretamente com patrocinadores.
Musa era responsável por controlar a agenda do jogador e resolver alguns de seus problemas domésticos e pessoais, conforme consta no fictício contrato de trabalho firmado entre as pessoas físicas de Neymar Júnior e o autor do processo, dizem seus advogados na petição.
A partir de 2013, Musa recebeu um aumento. Passou a ter a remuneração de 6,5% dos contratos fechados pelo hoje jogador do PSG.

CRÉDITO

No processo, Musa conta que tinha cartão de crédito ilimitado em seu nome vinculado às empresas e por elas custeado. O cartão era utilizado para pagar viagens a trabalho e as despesas de Neymar e sua comitiva em compromissos e passeios.
Ele também relatou à Justiça que levou R$ 1 milhão de comissão pela transferência do jogador ao Barcelona.
O vínculo de Musa com o atacante da seleção acabou em 6 de outubro de 2015, após desentendimento com o pai do atacante. Segundo o ex-assessor, Neymar pai teria proposto uma redução na porcentagem do repasse dos contratos do jogador.
No acordo selado entre as partes, o pai de Neymar admite que Musa era seu sócio e que tinha relação de de amizade com o ex-assessor.
No processo, os advogados de Musa indicam como provas da fraude nos contratos assinados entre as empresas de Neymar e do seu cliente o fato de a companhia de Musa nunca ter emitido notas fiscais para outras empresas.
Segundo a queixa apresentada, não resta dúvida de que se tratou de uma manobra dos réus para tentarem se furtar ao pagamento de tributos e encargos derivados do relacionamento empregatício entre as partes.
Ainda na ação, os advogados lembram que não é a primeira vez que os réus utilizam-se de manobras para tentar burlar a legislação tributária e também a trabalhista, recordando de processos movidos contra Neymar .
É referência aos processos movidos pelo fisco brasileiro e espanhol contra as empresas dos pais do jogador. No Brasil, chegou a ser multado em R$ 200 milhões por sonegação, mas conseguiu reduzir o valor para R$ 8 milhões. Na Espanha, foi acusado de cometer fraude, junto com o Barcelona, quando o clube o comprou do Santos, em 2013. O caso ainda será julgado.

OUTRO LADO

A reportagem entrou em contato com Eduardo Musa, as empresas dos pais de Neymar, o pai do jogador e seus advogados, mas nenhum deles quis comentar o acordo.
Em sua defesa na Justiça do Trabalho, as empresas dos pais do atacante alegaram que Musa teve vantagem econômica enquanto trabalhou para o atleta e exemplifica, citando pagamentos de pouco mais de R$ 4 milhões ao ex-assessor apenas nos últimos 12 meses em que teve contrato em vigência.
Os advogados de defesa mencionam que isso representa um faturamento médio mensal de cerca de R$ 340 mil, 16 vezes o salário de mercado de um diretor de marketing, estimado na faixa dos R$ 20 mil. Houve inegável vantagem financeira a Musa, cita o texto da defesa.
Os representantes acrescentam que em nenhum momento houve contrato com o ex-assessor e sim com a empresa EMC Bravo, constituída por Musa para prestar serviços às empresas dos pais de Neymar e ao próprio jogador.
Ainda para as empresas dos pais do atacante da seleção brasileira, as comissões pagas à empresa de Musa, referentes aos contratos para a utilização de imagem do atleta, e a forma como se deram esses pagamentos, comprovam que não houve qualquer vínculo empregatício.
A defesa da Neymar Sports e Marketing e da N&N Consultoria Esportiva Empresarial ainda acusam Musa de oportunismo, dizendo que o ex-assessor se valeu indevidamente da legislação trabalhista para entrar com a ação e pleitear o pagamento de uma indenização.