Quando nem concessionária nem montadora resolvem os problemas do veículo, o jeito é recorrer à Justiça. Confira o passo a passo para fazer valer os seus direitos
Quem
compra um zero quilômetro leva para casa, além do cheirinho de carro
novo, a promessa de tranquilidade. Oficina, só na revisão – ao menos nos
primeiros anos. Mas nem sempre é assim. Há casos de veículos com
defeitos que a fábrica não reconhece ou não consegue resolver, e o
consumidor é obrigado a buscar seus direitos na Justiça.
Foi
assim com Ricardo Rayes, que comprou um Discovery Sport zero-km em
julho de 2015. O engenheiro diz que o utilitário-esportivo tem ruídos na
suspensão dianteira, rangidos no banco traseiro e estalos na coluna, e a
Land Rover deu solução satisfatória apenas para os dois primeiros
defeitos.
“Eles queriam remover o
para-brisa, desmontar a cabine e refazer as soldas das colunas. Não
aceitei, pois havia pago por um modelo zero-km e o carro não ficaria
como novo”, diz.
Após semanas de
negociação, a empresa ofereceu um Evoque, carro mais barato, mediante o
pagamento de mais R$ 30 mil. Rayes entrou com uma ação judicial pedindo o
cancelamento da compra e a restituição do valor que pagou. Enquanto o
caso tramita na Justiça, ele continua rodando com o Discovery.
O
caso da socióloga Aladia China envolve um defeito no câmbio de seu
EcoSport. Desde que o adquiriu, em dezembro de 2015, ela notou que a
transmissão trepidava e o Ford não conseguia vencer as ladeiras do
bairro onde ela mora. O problema persistiu mesmo após três visitas à
autorizada.
“Disseram que seria necessário
trocar o conjunto de embreagem, mas não tinham as peças. Descobri que
havia muitos outros clientes com o mesmo problema”, conta Aladia.
Ela
diz que ficou surpresa com a resposta negativa da Ford quando perguntou
se havia um recall para o defeito. “A única providência da marca foi
conceder garantia estendida para a peça. Mas eu não queria ter de ficar
trocando câmbios do carro por dez anos.”
Depois
de outra visita frustrada à autorizada, da qual diz que o Ford voltou
ainda pior, Aladia deu um basta. Procurou um advogado, reuniu os
registros das intervenções mecânicas feitas no veículo e, em abril de
2017, ajuizou ação contra a montadora e a concessionária, pedindo o
cancelamento do negócio e a devolução do carro.
Oito
meses depois, as duas empresas foram condenadas a restituir à socióloga
o valor pago pelo EcoSport, com atualização monetária, além de pagar
uma indenização por dano moral. A Ford recorreu da decisão.
PROVAS
Quando
o produto apresenta defeito e o fornecedor não faz um reparo definitivo
em até 30 dias, a lei dá três opções ao consumidor. Ele pode exigir a
substituição do bem por outro novo, a devolução da quantia que pagou ou,
ainda, um desconto no preço, proporcional à depreciação causada pelo
problema.
A maioria dos consumidores
escolhe pedir o dinheiro de volta – até porque a má experiência com o
veículo é um desestímulo a permanecer na marca.
Para
que tenha o pedido atendido na Justiça, o dono do carro deve se cercar
de provas que demonstrem os defeitos alegados. “Instruímos nossa cliente
a fazer registros dos problemas do carro com o celular, em vídeos com
data”, conta o advogado Paulo De Mingo, do escritório que representa
Aladia. “E juntamos no processo documentos que mostravam que o problema
era frequente nos Ford, incluindo reportagens publicadas no Jornal do
Carro e queixas de seus leitores.”
Uma
perícia pode averiguar se o veículo tem ou não os problemas. Essa prova
técnica pode ser requerida pelo consumidor ou pela montadora (veja mais
detalhes na página 8).
“Fiz questão de
acompanhar a perícia, pois o defeito do carro não era contínuo”, explica
De Mingo. “Na primeira volta, não houve nada de anormal e a
concessionária queria encerrar a perícia. Mas insisti para que
rodássemos mais um pouco e a trepidação apareceu.”
ESTRATÉGIAS
O
consumidor pode usar outras estratégias para fazer valer os seus
direitos. O contador Misaki Lira seguiu um caminho pouco comum para se
livrar de seu Honda HR-V, cujos problemas na suspensão não foram sanados
nem após três trocas do eixo traseiro.
“Se
entrasse com uma ação na Justiça comum, eu seria obrigado a desembolsar
cerca de R$ 16 mil só de custas judiciais e, em caso de vitória, ainda
teria de dar ao advogado 30% do que viesse a receber. Por isso, resolvi
construir uma tática diferente”, diz Lira.
Ele elaborou uma espécie de
Instruímos a cliente a fazer registros dos problemas em vídeos com data” Paulo De Mingo, advogado
dossiê,
após conversar com outros donos de HR-V, mecânicos, advogados e
jornalistas especializados. O contador, que mora em Esperantina (PI),
usou o material para formular um pedido de distrato contra a Honda – não
em uma ação judicial, mas em uma reclamação feita ao Procon de
Teresina.
Ao Judiciário, ele requereu
apenas uma indenização por danos morais – de R$ 12 mil, valor baixo o
suficiente para ser solicitado no Juizado Especial (conhecido como
“tribunal de pequenas causas”).
“A
primeira audiência no Procon foi infrutífera. Mas meu dossiê mostrou que
o defeito atingia vários outros consumidores no Piauí e o órgão
determinou o envio da documentação para o setor de causas coletivas”,
conta Lira.
Na segunda audiência, a Honda
propôs um acordo. A empresa pagou o valor corrigido do veículo, mais R$ 8
mil por danos morais a Lira, que encerrou a reclamação e o processo
judicial. “No fundo, a própria Honda sabia que o problema não era só
comigo”, diz.
Procuradas pela reportagem, Land Rover, Ford e Honda não comentaram os casos mostrados nesta edição do JC.
A Anfavea, associação das montadoras, informa que “não comenta o assunto e nem as ações judiciais em questão.”
Segundo
a Fenabrave, que reúne as associações de concessionárias do País, “são
situações pontuais, em que só as marcas envolvidas podem se manifestar,
se desejarem.”
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