Ex-braço direito ganha R$ 3 mi de empresas dos pais de Neymar
Acordo foi assinado após audiência na Justiça do Trabalho, em dezembro de 2017
Alex Sabino
Diego Garcia
FOLHA DE SÃO PAULO
Para esta finalidade, foi orientado a abrir uma empresa e emitir notas fiscais dos recebimentos desta atividade, o que foi feito, relatam seus advogados no processo.
Quando o jogador foi para o Barcelona, o assessor foi junto. Ele alegou que não teve nenhum contrato registrado na carteira de trabalho.
Na prática, acumulou as funções de assessor comercial, de imprensa e de marketing, gerindo a carreira e a imagem do atleta e angariando e relacionando-se diretamente com patrocinadores.
Musa era responsável por controlar a agenda do jogador e resolver alguns de seus problemas domésticos e pessoais, conforme consta no fictício contrato de trabalho firmado entre as pessoas físicas de Neymar Júnior e o autor do processo, dizem seus advogados na petição.
A partir de 2013, Musa recebeu um aumento. Passou a ter a remuneração de 6,5% dos contratos fechados pelo hoje jogador do PSG.
CRÉDITO
No processo, Musa conta que tinha cartão de crédito ilimitado em seu nome vinculado às empresas e por elas custeado. O cartão era utilizado para pagar viagens a trabalho e as despesas de Neymar e sua comitiva em compromissos e passeios.Ele também relatou à Justiça que levou R$ 1 milhão de comissão pela transferência do jogador ao Barcelona.
O vínculo de Musa com o atacante da seleção acabou em 6 de outubro de 2015, após desentendimento com o pai do atacante. Segundo o ex-assessor, Neymar pai teria proposto uma redução na porcentagem do repasse dos contratos do jogador.
No acordo selado entre as partes, o pai de Neymar admite que Musa era seu sócio e que tinha relação de de amizade com o ex-assessor.
No processo, os advogados de Musa indicam como provas da fraude nos contratos assinados entre as empresas de Neymar e do seu cliente o fato de a companhia de Musa nunca ter emitido notas fiscais para outras empresas.
Segundo a queixa apresentada, não resta dúvida de que se tratou de uma manobra dos réus para tentarem se furtar ao pagamento de tributos e encargos derivados do relacionamento empregatício entre as partes.
Ainda na ação, os advogados lembram que não é a primeira vez que os réus utilizam-se de manobras para tentar burlar a legislação tributária e também a trabalhista, recordando de processos movidos contra Neymar .
É referência aos processos movidos pelo fisco brasileiro e espanhol contra as empresas dos pais do jogador. No Brasil, chegou a ser multado em R$ 200 milhões por sonegação, mas conseguiu reduzir o valor para R$ 8 milhões. Na Espanha, foi acusado de cometer fraude, junto com o Barcelona, quando o clube o comprou do Santos, em 2013. O caso ainda será julgado.
OUTRO LADO
A reportagem entrou em contato com Eduardo Musa, as empresas dos pais de Neymar, o pai do jogador e seus advogados, mas nenhum deles quis comentar o acordo.Em sua defesa na Justiça do Trabalho, as empresas dos pais do atacante alegaram que Musa teve vantagem econômica enquanto trabalhou para o atleta e exemplifica, citando pagamentos de pouco mais de R$ 4 milhões ao ex-assessor apenas nos últimos 12 meses em que teve contrato em vigência.
Os advogados de defesa mencionam que isso representa um faturamento médio mensal de cerca de R$ 340 mil, 16 vezes o salário de mercado de um diretor de marketing, estimado na faixa dos R$ 20 mil. Houve inegável vantagem financeira a Musa, cita o texto da defesa.
Os representantes acrescentam que em nenhum momento houve contrato com o ex-assessor e sim com a empresa EMC Bravo, constituída por Musa para prestar serviços às empresas dos pais de Neymar e ao próprio jogador.
Ainda para as empresas dos pais do atacante da seleção brasileira, as comissões pagas à empresa de Musa, referentes aos contratos para a utilização de imagem do atleta, e a forma como se deram esses pagamentos, comprovam que não houve qualquer vínculo empregatício.
A defesa da Neymar Sports e Marketing e da N&N Consultoria Esportiva Empresarial ainda acusam Musa de oportunismo, dizendo que o ex-assessor se valeu indevidamente da legislação trabalhista para entrar com a ação e pleitear o pagamento de uma indenização.
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