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domingo, 17 de outubro de 2021
INSS deve indenizar segurado em R$ 8 mil por demora em conceder aposentador
Devido ao "alto grau de culpa da autarquia", a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao
pagamento de indenização de R$ 8 mil a um segurado pela demora em conceder a
aposentadoria por tempo de contribuição, determinada judicialmente.
O benefício foi concedido ao homem por meio de
decisão proferida em 2010. À época, foi
determinada sua implementação imediata. No
entanto, o INSS só cumpriu de fato a
determinação em 2012.
O segurado acionou a Justiça e, em primeira
instância, a autarquia foi condenada a pagar
indenização por danos morais. No TRF-2, o
entendimento foi mantido.
"O INSS demorou, sem qualquer justificativa, mais de dois anos para dar cumprimento à
determinação judicial de imediata implantação de benefício previdenciário em favor do
autor, situação que ultrapassa os limites de um mero dissabor, ensejando o dano moral
passível de compensação pecuniária", ressaltou o desembargador Wilson Zauhy Filho,
relator do caso. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.
Clique aqui para ler o acórdão
0004147-50.2014.4.03.6114
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