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terça-feira, 12 de outubro de 2021
Jornalista deve ser indenizada em R$ 10 mil após postagem ofensiva e inverídica de apoiador de Bolsonaro
Por constatar violação aos direitos da intimidade, vida privada e imagem, a 8ª Vara Cível
do Foro Central de Porto Alegre condenou o administrador e comunicador Alexandre
Appel, diretor do projeto "Consumidor RS", a indenizar em R$ 10 mil a jornalista Kelly
Matos, apresentadora da Rádio Gaúcha, por veicular informação falsa na internet.
Em uma publicação no Facebook, Appel, apoiador
do presidente Jair Bolsonaro, teria divulgad o
informações falsas sobre a vida privada de Kelly e
sua moradia. Ele ainda teria vinculado o nome da
jornalista a posicionamentos políticos contrários
ao seu, para incitar o ódio.
A autora contou que recebeu inúmeras ofensas e
ameaças antes de a postagem ser apagada devido à
sua repercussão. Já o réu alegou que teria recebido
as informações de uma pessoa residente no mesmo
prédio de Kelly. Além disso, segundo ele, a
postagem não seria ofensiva, mas apenas uma
crítica política irônica.
"Sem maiores explicações, e tratando com desprezo a autora, a publicação da parte ré
sugere que a requerente teria um posicionamento político que afetasse o exercício de sua
atividade laboral, insinuando a parcialidade de seus atos e opiniões", explicou o juiz Paulo
César Filippon.
De acordo com o magistrado, mesmo que a informação fosse verdadeira, o réu não poderia
proferir nenhum comentário injurioso, "pois manifestar posição política publicamente,
Kelly Matos, jornalista do Grupo RBS numa sociedade democrática, permanece sendo coisa lícita e não enseja nenhuma suposição
de falta de ética no exercício de atividade jornalística".
Filippon ainda classificou a conduta de Appel como negligente e imprudente: "Deve existir
um mínimo de verificação/investigação quanto à acurácia e exatidão das informações
obtidas", apontou.
"A decisão é precisa em proteger a liberdade de expressão da jornalista Kelly Matos ao
reconhecer violação de seus direitos pelo agressor nas redes sociais. Mais um passo
imperante na formação de jurisprudencial em torno do dano moral no ambiente virtual",
disse o advogado da jornalista, Fabiano Machado da Rosa, sócio do PMR Advocacia.
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