sexta-feira, 31 de março de 2023

6 situações em que você pode trafegar pelo acostamento sem ser punido

É bastante comum em rodovias congestionadas ter um ou outro espertinho querendo passar todo mundo pelo acostamento. A prática é errada, considerada infração gravíssima, rende sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 1.467,35. A infração é tão grave porque o acostamento deve ser utilizado para emergências, mas não apenas nessas situações. Há também uso corriqueiro para o espaço, como explica Ademir Rafael dos Santos, presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP. Bicicletas e pedestres podem circular no acostamento quando não há local apropriado para isso Trânsito de veículos sobre o acostamento via de regra deve ser usado quando for entrar ou sair de um imóvel ou áreas especiais de estacionamento. Quando o veículo for fazer uma conversão à esquerda ou retorno, pode aguardar no acostamento até o momento mais seguro para cruzar a pista. Existem situações em que o veículo precisa parar por algum motivo, ou para carga e descarga, por exemplo, e ele precisa ficar fora da pista de rolamento, no caso o acostamento. Veículo de tração animal deve estar bem próximo da calçada, mas quando a via dispor de acostamento, é por lá que ele deve circular Ciclomotores, veículo de duas rodas até cinquenta cilindradas e que não atinja velocidade superior a cinquenta quilômetros por hora também podem utilizar o acostamento.

quinta-feira, 30 de março de 2023

Gwyneth Paltrow é inocentada após acusação de causar grave acidente de esqui

Inocente. Gwyneth Paltrow respirou aliviada ao receber a sentença final do julgamento nos Estados Unidos nesta quinta-feira (30). A atriz era acusada de ter provocado um acidente de esqui, que aconteceu em fevereiro de 2016, em Deer Valley, nas Montanhas Rochosas, no estado de Utah, Estados Unidos. Ela enfrentava uma ação por perdas e danos do optometrista aposentado, Terry Sanderson. Paltrow deixou de pagar US$ 300 mil, um pouco mais de R$ 1,5 milhão, quantia pedida pelo advogado de Sanderson como indenização pela forma "perigosa" e "descuidada" que a atriz esquiava. Por conta de tal imprudência, ela teria provocado a quebra de "quatro costelas e dano cerebral permanente" em seu cliente. Inicialmente, o optometrista aposentado tinha solicitou US$ 3,1 milhões (R$ 16 milhões) pelo que considerava um caso de "atropelamento e fuga", mas esse primeiro processo, de 2019, foi arquivado em maio do ano passado. Além de ser inocentada pelo júri de todas as acusações, a atriz ganhou US$ 1, cerca de R$ 5. Esse valor se refere ao pedido simbólico da ação que a atriz moveu em resposta a Terry Sanderson.

Justiça manda mulher pagar R$ 98 de pensão para ciclista atropelado em SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que Vanessa Matheus, ex-esposa do prefeito de Bertioga, Caio Matheus (PSDB), pague pensão mensal de R$ 98 para o ciclista Caio Aparecido de Melo Silva, 32, que foi atropelado e abandonado por ela em dezembro de 2022. O ciclista foi atropelado na calçada e abandonado com fraturas expostas nas pernas e diversos ferimentos pelo corpo. O carro que Vanessa dirigia é registrado em nome da construtora do prefeito, a Matheus Construtora e Incorporadora de Imóveis Ltda. A vítima está, atualmente, afastada do trabalho. Ao pedir indenização, Caio comprovou receber R$ 1,4 mil ao mês. Os R$ 98 de pensão à vítima são para compensar a diferença entre o salário dele e o que ele recebe atualmente pelo INSS. Os valores devem retroagir até a data do acidente. À época do acidente, a Prefeitura de Bertioga afirmou que a ex-mulher do prefeito voltava para casa com a filha do casal. "No momento do ocorrido, a condutora bastante abalada foi afastada do local do acidente por amigos que, a pedido dela, prestaram socorro à vítima", disse em nota. Procurado pela reportagem, o advogado Edmilson Cardozo, que representa Caio no processo, disse que busca aumentar a pensão para R$ 5 mil para manter suas despesas normais. Outros pedidos para pensão vitalícia ainda não foram apreciados pelo TJ. "Por causa do acidente, a vítima, que é um profissional autônomo, teve redução de sua capacidade de trabalho, além de danos materiais e morais, inclusive pela autora não ter prestado auxílio após o atropelamento", afirmou a defesa. A defesa de Vanessa não quis comentar e emitiu a seguinte nota: "A Sra. Vanessa sempre se colocou à disposição da vítima para prestar o auxílio que fosse necessário, mas até agora não foi apresentado nenhum pedido para que a ajuda fosse prestada. Se agora houve propositura de ação judicial, o Poder Judiciário vai julgar se os pedidos apresentados são justos ou não. Por enquanto, não se conhece o teor da ação", disse o advogado João Fernando. Defiro parcialmente a tutela pleiteada a fim de determinar aos requeridos solidariamente, o provisionamento de pensão ao autor no valor equivalente à diferença entre uma quantia e outra ou seja o pagamento mensal, já a partir do próximo quinto dia útil, na quantia de R$ 98, correspondente à diferença entre o salário anterior e o benefício acidentário, até que ocorra aposentadoria, alta médica ou decisão que determine o contrário." Juiz Daniel Leite Seiffert Simões, do TJ-SP

quarta-feira, 29 de março de 2023

INSS não cumpre cronograma de Revisão da Vida Toda estipulado pelo STF

O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) protocolou, nesta terça-feira (28), uma manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o não cumprimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do prazo de 10 dias para a apresentação de um cronograma nacional para o cumprimento de uma decisão da Corte Superior do pagamento da Revisão da Vida Toda para os seus segurados. O pedido foi direcionado ao ministro Alexandre de Moraes, que determinou que a autarquia federal deveria apresentar um plano de pagamento da revisão. O advogado João Badari, que representa o IEPREV no processo, ressalta que o INSS não vem cumprindo as determinações do Supremo Tribunal Federal e não apresentou qualquer cronograma ou plano de pagamento da Revisão da Vida Toda. "O INSS não está cumprindo, até o momento, as determinações da Justiça e informou apenas que o cumprimento da decisão do STF demanda alteração de sistemas, rotinas e processos que possuem impacto orçamentário. E os milhares de aposentados que estão aguardando o seu direito, reconhecido em dezembro do ano passado pelo STF, estão sendo prejudicados por essa espécie de 'descaso' do INSS", afirma. Badari reforça não é razoável que, estabelecida pelo Supremo, a orientação da apresentação de um cronograma de pagamento não seja realizada. ". Primeiramente, se mostra importante ser trazido o fato de que o INSS possuí todos os sistemas disponíveis para cumprimento da decisão, e vem cumprindo a mesma desde 2020,á que nunca houve decisão de suspensão nacional dos processos pelo STF, no § 5º do art. 1.035 do CPC, já que, quando da decisão pela existência de repercussão geral da matéria tratada na presente demanda, o Relator e então Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, não optou pela suspensão dos processos, que deve ser expressa, e não ocorre de forma automática. Portanto, não houve qualquer determinação do Supremo Tribunal Federal pela suspensão dos processos de Revisão da Vida Toda", observa. O representante do IEPREV destaca que, como forma de sistematizar o atraso no pagamento e no cumprimento da determinação do STF, o INSS citou em sua petição que 5 milhões de pessoas aguardam uma resposta em seus pedidos, porém para o STF informou, em outro processo, que o número é de 1,75 milhão. "Novamente a autarquia traz informações conflitantes que foram amplamente debatidas no processo, e isso afeta a vida destes idosos, onde a espera por justiça traz dificuldades diárias para a compra de alimentação, remédios e vestuário. E muitos estão falecendo no curso da ação, levando consigo a esperança de uma velhice mais digna. Essa morosidade do INSS não tem justificativa. Não é razoável que o cronograma de pagamento fique sem qualquer previsão", conclui.

Cliente compra iPhone na Amazon e recebe jogo dos Três Porquinhos

Um cliente da Amazon em Jaboatão dos Guararapes (PE), na Grande Recife, comprou um iPhone e foi surpreendido ao receber, no lugar do smartphone, um jogo de quebra-cabeças dos Três Porquinhos. O caso aconteceu com o jornalista Eduardo Sena, que comprou o iPhone para seu pai. "Meu pai me trouxe o link e perguntou: 'É uma boa oportunidade de compra?'. Eu falei: 'É uma boa oportunidade'. Quando eu mando o boleto para ele pagar, ele diz assim: 'Isso é seguro, meu filho?'. E eu respondo: 'Sim, a Amazon é super segura'", conta ele, reforçando que não imaginava que algo do tipo poderia acontecer. Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o perfil geral do Portal iG Eduardo confessa que o jogo dos Três Porquinhos trouxe um certo "alívio cômico" para a situação, mas isso não diminuiu a "dor de cabeça" que ele teve para conseguir resolver o problema. Depois de comprar o iPhone no dia 20 de março, Eduardo recebeu o pacote com o jogo no último final de semana, ainda dentro do prazo. Assim que percebeu o erro, acionou o atendimento da Amazon e pediu o reembolso do produto. O caso, porém, só foi solucionado depois da situação repercutir na imprensa local. Na manhã desta quarta-feira (29), o jornalista foi reembolsado pela empresa. "É uma sensação de alívio", conta Eduardo, que gostaria que a situação tivesse sido resolvida pela empresa com mais celeridade. Cliente da Amazon há bastante tempo, o jornalista diz que não pretende voltar a comprar smartphones na empresa, mas planeja continuar comprando itens mais baratos. "Fui olhar meu histórico de compras com eles. Foram mais de 30 compras e só tive esse problema. Mas as compras foram sempre de livros", conta. Na última semana, um caso parecido com o de Eduardo aconteceu em Recife. Na ocasião, outro cliente comprou um iPhone na Amazon e recebeu, em seu lugar, uma colônia para bebês. Procurada pela reportagem, a Amazon disse lamentar o ocorrido. "Reforçamos o compromisso com nossos clientes na investigação e correção de eventuais fatores que possam gerar casos neste perfil", afirmou a empresa, que não respondeu se já conseguiu identificar o que causou o erro na entrega. Tabata Fagundes, advogada do escritório Oliveira, Vale, Securato e Abdul Ahad Advogados, afirma que, em casos como esses, a atitude de Eduardo foi a correta. Ela orienta os consumidores a documentar a situação com fotos e entrar em contato diretamente com a empresa. "O Código de Defesa do Consumidor obriga todos os fornecedores a manterem padrões adequados de qualidade na relação de consumo. Nesse caso concreto, não houve essa qualidade na relação de consumo. Essa responsabilidade engloba toda a cadeia de consumo, ou seja, o vendedor do produto e também o marketplace, no caso, a Amazon", afirma a especialista. No caso de Eduardo, a Amazon pediu para que ele tirasse fotos da embalagem recebida ao lado de um papel com seu nome, cidade e data escritos à mão Segundo a advogada, esse procedimento é correto, já que pode auxiliar a empresa em investigações internas e, sobretudo, é simples de ser executado pelo consumidor. "A empresa não poderia, jamais, exigir providências complicadas ou que gerassem algum transtorno como condição de solução do problema", pontua. No caso de Eduardo, a Amazon realizou o reembolso dentro do prazo estipulado pela própria empresa após o primeiro contato. Tabata afirma que, se o prazo fosse descumprido, se a solução fornecida não fosse adequada, ou se a companhia nunca tivesse retornado o contato do cliente, caberia processo. "Nesses casos, cabe acionar os fornecedores (o vendedor e o marketplace) na Justiça para serem responsabilizados, para que eles compensem o dano causado e façam o ressarcimento de todas as despesas decorrentes desse incidente", orienta.

Família de menino de 3 anos morto por bala perdida enquanto dormia em Costa Barros pode receber mais de R$ 200 mil após decisão do STF

A decisão da Segunda Turma do STF, anunciada nesta terça-feira (28), determina que o Poder Público pode ser obrigado a pagar indenização por danos morais e materiais pela morte de vítima de bala perdida, mesmo nos casos em que a perícia for inconclusiva sobre a origem do projétil. Para a maioria dos ministros, o Estado é responsável pelo disparo de balas perdidas durante as operações policiais. A família questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que negou a indenização sob o argumento de que não ficou configurada a responsabilidade do Poder Público, porque não ficou comprovado que o tiro que atingiu a criança foi disparado por um policial. Por 4 votos a 1, prevaleceu o entendimento do voto do ministro Gilmar Mendes. Em fevereiro, quando o caso começou a ser julgado, Mendes defendeu que cabe ao Estado comprovar que uma ação foi legal, quando ocorre uma morte durante operação policial. Com a decisão, os familiares de Luiz Felipe devem receber cerca de R$ 200 mil em indenização, em valor ainda a ser corrigido. Eles também poderão receber ajuda médica e psicológica, com as despesas custeadas pelo governo do Rio. Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, caso não consiga demonstrar, cabe ao Estado indenizar a família da vítima por danos morais. Mendes afirmou que as operações policiais no Rio são "desproporcionalmente letais" e que “essa criança estava dormindo com sua mãe, quando recebeu esse balaço”. “O Estado fere e mata diariamente seus cidadãos especialmente em comunidades carentes", afirmou o ministro. O ministro André Mendonça destacou que nem todos os laudos periciais foram produzidos, como análise do projétil e de confronto balístico. Presidente da Segunda Turma, pediu desculpas à família. “Um pedido de desculpas a essa família, em nome do Estado brasileiro, e que o reconhecimento da Justiça possa minimizar a dor e trazer a esperança e a boa memória”, disse Mendonça. O ministro Nunes Marques foi o único a divergir e afirmou que a responsabilidade do Estado não pode ser automática e absoluta. Para ele, os elementos reunidos no processo mostram que a área é conhecida pela ocorrência de intenso tiroteio, fato comum naquela comunidade.

Sobrevivente do massacre de Realengo será indenizado em R$ 30 mil pela prefeitura do Rio

Decisão da Justiça do Rio determina que o município pague R$ 30 mil de indenização, por danos morais, a um dos sobreviventes do massacre na Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo. O autor da ação, como divulgou o colunista do GLOBO Ancelmo Gois, é Lucas Melo Santos Sousa, que tinha 12 anos na época. Para a a 18ª câmara de Direito Privado do TJRJ, "é dever dos municípios manter a segurança nos ambientes escolares municipais e, portanto, o atentado na Escola Municipal Tasso da Silveira, ocorrido em 7 de abril de 2011, evidenciou a falha da prefeitura". O relator do caso é o desembargador Claudio de Mello Tavares. Ataque em SP: Aluno que matou professora planejava ação há dois anos e tentou comprar arma Extremismo: 'Jovens usam os mesmos símbolos de neonazistas', diz pesquisador sobre ataques em escolas A ação ressalta que Lucas presenciou toda a violência e teve que se esconder com colegas, no auditório da escola, o que lhe causou imenso trauma. Naquele dia, o ex-aluno Wellington Menezes de Oliveira entrou no prédio armado e matou 12 adolescentes e feriu mais de 20 pessoas. De acordo com o colegiado, os múltiplos assassinatos e lesões corporais que ocasionaram dano moral ao autor, testemunha dos fatos, "deram-se por falha dos agentes municipais em evitar o acesso ao ambiente escolar de pessoa que portava armas de fogo". O jovem também pedi indenização do Estado do Rio. Mas a Justiça concluiu que não cabia ao Estado do Rio o dever de prover segurança aos alunos de escola municipal.

Cantora Lexa terá que arcar com honorários judiciais de proprietário de imóvel que denunciou o marido

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a cantora carioca Lexa também é responsável por pouco mais de R$ 400 mil em dívidas do marido, o também artista MC Guimê, ex-participante do Big Brother Brasil (BBB23). Muita gente não sabe, mas na hora de subir ao altar, cuidados com o regime de bens podem evitar esse tipo de contratempo. Lexa e Guimê se casaram em comunhão universal de bens, o que significa que todo bem particular de um ou outro passa a ser do casal a partir da data do casamento e é compartilhado de forma igualitária entre ambos no caso de uma separação, por exemplo, independente de quem contribuiu para a sua compra. Só que o mesmo se aplica às dívidas. Em 2016, antes de se casar, Guimê comprou um imóvel de luxo no bairro de Alphaville, em São Paulo, mas não pagou todas as parcelas, deixando de quitar R$ 777 mil da mansão, avaliada em R$ 2,2 milhões. Os antigos proprietários acionaram a Justiça e o cantor foi condenado a restituir R$ 421 mil em despesas com advogados, além de pagar as correções no valor do imóvel. Sete anos depois, a dívida chega a R$ 2,9 milhões. Em segunda instância, desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo decretaram que Lexa é igualmente responsável pelos honorários, já que está casada em regime de comunhão universal de bens. Dívidas anteriores ao casamento, neste regime comunhão de bens, não entram na conta do casal. Mas, segundo Elisa Cruz, professora de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro (FGV/Rio), Lexa está sendo cobrada por honorários decorrentes de uma decisão judicial proferida enquanto ela já estava casada com Guimê. À Justiça, MC Guimê pede que a cantora não seja cobrada por uma dívida contraída por ele. O rapper reforça às autoridades que a compra do imóvel foi realizada antes do casamento dos dois. A defesa de Lexa se utiliza do mesmo argumento para retirar a responsabilidade da dívida sobre a cantora. Ela recorrerá da decisão. Guimê está com seus saldos bancários bloqueados e segue com bens penhorados pela Justiça de São Paulo — a decisão inclui prêmios e cachês adquiridos ao longo de sua participação no "BBB23". O rapper afirmou às autoridades que não realizou o pagamento total do imóvel porque não o recebeu na condição que havia sido anteriormente acordada, com as reformas combinadas. O mais comum no Brasil é o regime da comunhão parcial, em que a data do casamento determina o que será compartilhado pelo casal. Tudo o que é adquirido depois do matrimônio, como bens e até as dívidas, pertence aos dois. — Se Lexa tivesse comunhão parcial, e parte das parcelas do imóvel deveriam ter sido pagas durante o casamento, ela seria responsável pelas prestações que venceram durante o casamento e também pelos honorários — explicou Cruz, da FGV. Outro caso é a separação total de bens, quando tudo que é adquirido por um dos cônjuges durante o casamento permanece como bem ou débito individual. Neste último caso, a dívida do Guimê jamais seria cobrada de Lexa. Tanto para a separação total, quanto para a comunhão universal, os noivos devem assinar um documento antes do casamento: o chamado pacto antenupcial, um contrato onde se combinam as regras do jogo. Podem ser colocadas muitas cláusulas nele, prevendo indenização, pagamentos e divisão de patrimônio em caso de divorcio, por exemplo. Mas ainda não se sabe o que constava no acordo feito entre Guimê e Lexa.

Ingrid Guimarães cai em golpe com ingresso para show do Coldplay

Ingrid Guimarães, 50, passou por uma situação complicada na entrada para o show do Coldplay, que ocorreu no domingo (26), no Rio de Janeiro. Quando tentou passar na catraca, a atriz foi barrada e descobriu que o bilhete já havia sido usado por outra pessoa. Para curtir a atração, Ingrid precisou comprar outro ingresso na bilheteria. Nas redes sociais, ela relatou o que aconteceu e pediu que os seguidores ficassem mais alertas quando adquirem produtos na internet. "Comprei meu ingresso e, quando cheguei na hora, já tinha sido usado por uma outra pessoa. Descobri que as pessoas fazem isso. Pegam o QRcode e vendem o mesmo ingresso para várias pessoas. Na hora H você não entra. Tive que comprar um outro ingresso". Ela ainda comentou que viu outras pessoas no local que passaram pela mesma situação. "Pessoas chorando, desesperadas porque não tinham ingresso. Essas pessoas se utilizam da má fé, do sonho de alguém, para ganhar dinheiro". E alertou: "Tomem muito cuidado ao comprar de outras pessoas."

domingo, 26 de março de 2023

Nelson Piquet é condenado a pagar R$ 5 milhões por fala racista contra Lewis Hamilton

O ex-piloto Nelson Piquet foi condenado a pagar R$ 5 milhões em indenização por racismo e homofobia por ter chamado o piloto Lewis Hamilton de "neguinho" em uma entrevista. O caso foi julgado na 1ª instância da Justiça de Brasília e cabe recurso. A ação foi movida por organizações de direitos humanos e LGBTI. As entidades sustentam que em entrevista a um canal no YouTube Piquet foi racista com Hamilton ao comentar um acidente que ele se envolveu com Max Verstappen, genro de Piquet, em 2021, e compará-lo com um episódio que aconteceu com Ayrton Senna, em 1990. “O neguinho meteu o carro e não deixou (desviar). O Senna não fez isso. O Senna saiu reto. O neguinho deixou o carro porque não tinha como passar dois carros naquela curva. Ele fez de sacanagem. A sorte dele foi que só o outro (Verstappen) se f... Fez uma p... sacanagem”, afirmou na ocasião. O juiz Pedro Matos de Arruda, da 20ª Vara Cível de Brasília, em sua decisão, disse que “no sentido de que não se deve apreciar apenas a função reparatória da responsabilidade civil, mas também (e talvez principalmente) a função punitiva, exatamente para que, como sociedade, possamos nos ver algum dia livres dos atos perniciosos que são o racismo e a homofobia”. A doação de Nelson Piquet a campanha de reeleição de Jair Bolsonaro à Presidência da República no ano passado foi primordial no cálculo que chegou ao valor de R$ 5 milhões, que ele terá que pagar em indenização a entidades de Direitos Humanos e LGBTIA+. O ex-piloto foi condenado em primeira instância pela Justiça de Brasília por ter feito comentários racistas contra Lewis Hamilton. Na sentença, o juiz Pedro Matos de Arruda, da 20ª Vara Cível de Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), diz que Piquet realizou uma doação eleitoral de R$ 501 mil. E que de acordo com a “A Lei nº 9.504/97, em seu art. 23, §1º, limita as doações e contribuições a campanhas eleitorais a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição”. Com isso, o magistrado entendeu que “considerando que o réu se propôs a pagar mais de R$ 500 mil para ajudar na campanha eleitoral de um candidato à presidência da república, objetivando certamente a melhoria do país segundo as suas ideologias, nada mais justo que fixar a quantia de R$ 5 milhões – que é o valor mínimo de sua renda bruta anual – para auxiliar o país a se desenvolver como nação e para estimular a mais rápida expurgação de atos discriminatórios”. Apesar da valor elevado, o juiz do caso aliviou para o ex-piloto. O pedido era para que ele pagasse o dobro e pedisse desculpas. No entanto, o magistrado não concordou em obrigá-lo a se retratar. Segundo a sentença de Pedro Matos de Arruda, da 20ª Vara Cível de Tibunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), “a pessoa é livre para se manifestar e expressar o que deseja e apenas o que deseja, não cabendo ao Estado definir o que ou quando". E "se ao manifestar-se de tal ou qual forma o indivíduo violar direito de outrem, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente”. E encerrou, alegando que o “pedido de desculpas legítimo ou é espontâneo, ou não existe”.

sábado, 25 de março de 2023

Abel Ferreira é processado por fraude

O técnico Abel Ferreira, do Palmeiras, e mais sete pessoas se tornaram alvos de uma cobrança milionária na Justiça do Rio Grande do Norte. A ação foi movida pelo empresário português Pedro Gabriel Brandão Barros de Sousa, ex-administrador da empresa Edibrasil Construções Ltda, que tem o treinador como um dos sócios. O caso foi revelado primeiro pelo jornal português "A Bola". O periódico lusitano também noticiou que os oito ainda teriam sido acusados na esfera criminal. No entanto, em nota enviada à reportagem do jornal O Dia, o comandante alviverde negou. "É completamente falso que eu tenha sido acusado ou vá ser julgado em qualquer processo crime. Deste modo, qualquer notícia em que seja dito o contrário é completamente falsa e ofensiva da minha imagem e bom nome enquanto pessoa, responsabilizando todos aqueles que a criaram ou a divulgaram", diz a nota. O empresário português cobra a quantia de R$ 3.845.057,50, segundo o site "ge". Pedro Gabriel Brandão Barros de Sousa afirma que foi retirado ilegalmente da posição de administrador da empresa, assim como da própria sociedade, numa assembleia de sócios realizada de maneira irregular. O valor é referente a indenização, danos morais e supostos salários não pagos desde 2015. A empresa Edibrasil Construções Ltda foi constituída em 2012, um ano depois de Abel Ferreira ter encerrado sua carreira de jogador e oito anos antes de ele ter vindo trabalhar no Brasil como técnico do Palmeiras. O registro da empresa na Junta Comercial do Rio Grande do Norte ainda consta que o treinador é sócio, mas nomeou um procurador como representante legal. Abel Ferreira, técnico do Palmeiras, enfrenta um processo na 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, no Rio Grande do Norte. Um homem acusa o treinador e outras pessoas de retirá-lo da sociedade de uma incorporadora. A assessoria do técnico português admite a existência de um processo civil, mas nega que ele seja acusado de um crime: "É completamente falso que eu tenha sido acusado ou vá ser julgado em qualquer processo crime. Deste modo, qualquer notícia em que seja dito o contrário é completamente falsa e ofensiva da minha imagem e bom nome enquanto pessoa, responsabilizando todos aqueles que a criaram ou a divulgaram." Autor da ação, o português Pedro Gabriel Brandão Barros de Souza afirma que ele foi deposto do cargo de administrador da EdiBrasil Construções e que sua participação na sociedade foi diminuída em um processo com "uma série de suspeitas". Na ação, Pedro diz que um aditivo de contrato foi assinado sem sua assinatura, impresso com letra diferente do aditivo e com carimbo de reconhecimento de firma com data posterior à do protocolo, além de as assinaturas dos outros sócios estarem "descontextualizadas". Ele aponta, no processo, que "está diante de uma fraude documental para prejudicá-lo e destituí-lo da sociedade", deixando o sócio Benjamin Jorge Ferreira Campos, também português, com poderes para administrar a empresa. Ele cobra a dissolução da sociedade, pró-labores em atraso (referente à função de administrador) e R$ 590 mil por mútuos. E ainda pede indenização de R$ 500 mil em danos morais.

quinta-feira, 23 de março de 2023

Intolerância religiosa no Brasil é crime

A intolerância religiosa é considerada uma forma de violência de caráter físico ou simbólico, é um ato de discriminação, ofensa e agressão às pessoas por causa de sua crença e prática religiosa que está em evidência por conta da postagem de Michelle Bolsonaro no Twitter relacionada à religião africana e a declaração de Fred Nicácio do BBB qe disse que vai processar colegas. No Brasil, intolerância religiosa é crime previsto em lei, de acordo com o Código Penal brasileiro, Decreto-Lei número 2.848, dos crimes contra o sentimento religioso. É crime escarnecer publicamente por motivo de crença ou função religiosa, impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, vilipendiar publicamente ato objeto de culto religioso. Quem comete esse crime pode pegar pena de detenção de um mês a um ano ou pagar multa. A intolerância religiosa é considerada uma forma de violência de caráter físico ou simbólico, é um ato de discriminação, ofensa e agressão às pessoas por causa de sua crença e prática religiosa. Especificamente no Brasil essa intolerância está diretamente relacionada com o racismo religioso, sendo uma violência praticada em maior grau contra os praticantes das religiões de matrizes africanas. As religiões de matrizes africanas carregam contra si um preconceito secular, reflexo do racismo estrutural. O raciocínio de grande parte da população, sobretudo a não negra, sempre foi no sentido de que se trata de religião cujas práticas não obram para o bem. Por outro lado, há má vontade generalizada em se aprender sobre o tema. Infelizmente, esses aspectos denunciam a força que o racismo tem de fazer com que tudo o que diga respeito à população negra, em sua maioria pobre, quando não é deixado à margem das políticas públicas, receba a pecha de negatividade, para dizer o mínimo.Toda pessoa tem direito à liberdade de religião, consciência e pensamento”, é o que diz o artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é um país signatário e, portanto, tem o compromisso de fazer valer esse direito em seu território. A intolerância religiosa é crime no Brasil e diversas leis asseguram a liberdade de culto e a proteção a quem queira professar a sua fé em território nacional. Começando pela Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 5º, inciso IV, garante que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940), em seu artigo 208, estabelece que é crime “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. A pena para estes atos é de detenção de um mês a um ano ou multa. E se houver emprego de violência, a pena é aumentada. E recentemente, a Lei nº 14.532/2023 acrescentou ao artigo 140 do Código Penal o parágrafo terceiro, que determina que, no caso do crime de injúria, se ela consistir na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, a pena para o crime será de reclusão de um a três anos e multa. Já o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) tem, em seu capítulo III, quatro artigos que tratam do direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos. O primeiro deles, o artigo 23, assegura que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”; já o artigo 26 da Lei determina que “o poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores”. Por fim, podemos citar a Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. De acordo com seu artigo primeiro “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Rodrigo Faro sofre derrota em processo contra condomínio após cobrança de uma multa

A Justiça de São Paulo bateu o martelo e julgou como indeferida a “ação de consignação em pagamento” movida por Rodrigo Faro contra a Associação Villa Solaia Residencial. Em agosto do ano passado, esta coluna contou com exclusividade, que o apresentador da ‘Record TV’ havia sido surpreendido com uma multa de condomínio de R$ 4,7 mil, no boleto das despesas do mês de junho. O caso foi julgado antecipadamente, uma vez que provas orais ou periciais não se faziam necessárias, sendo suficientes os documentos que já constavam nos autos. Nesse caso, a justificava para que o pedido de Faro fosse negado, foi que a ação em questão não entraria em nenhuma das hipóteses previstas por lei para justificar uma “ação de consignação em pagamento”. Além disso, segundo a decisão, a cobrança que Rodrigo Faro questionou estava respaldada no regulamento interno do condomínio e foi aprovada em assembleia condominial. Além de perder a ação, o apresentador foi condenado a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa. O processo correu na 5ª Vara Cível de Barueri, em São Paulo. Rodrigo Faro acionou a Justiça após ver no boleto de despesas do mês de junho de 2022, um valor de R$4.787,75 referentes à uma multa, além da taxa de R$7.275,41, do condomínio que já pagava. Ao ser questionado, o condomínio teria se defendido dizendo que a cobrança ocorreu a “título de construção de área excedente”, e que se deu “em conformidade com seu estatuto”. Ainda segundo o que consta na ação, inconformado, Rodrigo Faro solicitou o envio de um boleto sem a multa e um outro apenas com o valor da multa em questão. No entanto, de acordo com o artista, ele não foi atendido, uma vez que foi alegado que era “inconcebível o envio de dois boletos distintos”. Diante da situação, Faro pediu o direito de pagar o boleto, sem multa, por meio de um depósito judicial, no valor aproximado de R$7,2 mil. À Justiça, o apresentador relatou que o condomínio está aplicando a penalidade contra ele “sem qualquer amparo legal”, já que a suposta construção excedente, “não causou prejuízos ou irregularidades”. Na contestação, o condomínio se defendeu, afirmando que “deve o requerente [Rodrigo Faro] cumprir a decisão de pagar valor a maior em razão da construção excedente, ou optar por efetuar a demolição da área que excede que pasme somam 948,07 m2”.

Estado do Rio é condenado em R$ 450 mil por morte de policial militar por ausência de colete à prova de balas

Estado do Rio é condenado em R$ 450 mil por morte de policial militar por ausência de colete à prova de balasEstado do Rio é condenado em R$ 450 mil por morte de policial militar por ausência de colete à prova de balas Reprodução O juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, da 1ª Vara Cível de Duque de Caxias, condenou o governo do estado do Rio a pagar R$ 450 mil de indenização por danos morais aos filhos e a esposa de um policial militar morto por ausência de colete à prova de balas enquanto atuava em uma Operação da Lei Seca. Anselmo Alves Junior foi alvejado por criminosos em maio de 2017, em Queimados, na Baixada Fluminense. Os familiares relataram que o Estado não concedeu o equipamento de segurança pertinente à atividade que o servidor exercia.

quarta-feira, 22 de março de 2023

É possível regularizar um imóvel com escritura de posse!

Inicialmente é importante destacar que muitos cartórios de imóveis deixaram de realizar a escritura de posse, no entanto, um profissional da área de Direito Imobiliário poderá realizar um instrumento particular de posse, que nada mais é que a cessão de direitos possessórios, e que servirá como documento válido no momento de efetuar a regularização do imóvel adquirido. O imóvel de posse é aquele em que a pessoa detentora da posse não possui a propriedade, ou seja, o nome que consta na matricula do imóvel, ou na escritura pública registrada em cartório é de outra pessoa, ou até mesmo, em alguns casos sequer existe matricula no registro do imóvel. Nesse caso, a pessoa não terá a “propriedade”, apenas os direitos possessórios, e por isso, a necessidade de regularizar a posse para que não haja dúvidas em relação a este fato. Importante esclarecer que, juridicamente falando, POSSE e PROPRIEDADE são coisas distintas, mas que se complementam. Também ressalta-se que o contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda, não significa a transferência da propriedade para o nome do comprador, pois, para que isso ocorra, existe um procedimento a ser seguido. Entretanto, a escritura ou instrumento particular de posse, são os meios mais adequados e seguros para resguardar o posterior direito quanto a propriedade do imóvel, por meio da regularização deste. Temos duas formas de adquirir propriedade no Brasil, sendo a primeira forma ORIGINÁRIA, e a segunda DERIVADA. 1) Na forma originaria, a aquisição é através da Ação de Usucapião, que possuí mais de 36 espécies, no entanto, na pratica utiliza-se apenas 5: usucapião extraordinário, ordinário, coletivo, por abandono de lar e o constitucional especial. A ação de usucapião tem o objetivo de regularizar o imóvel, transformando a posse em domínio, bem como ser a forma mais recomendada para trazer proteção a parte que adquiriu a posse do bem imóvel. Por exemplo: você adquiriu um imóvel (terreno, casa, lote, etc.) e possui o instrumento particular de posse ou uma escritura de posse. O proprietário (aquele que consta na matrícula do imóvel ou possui a escritura registrada em seu nome) ou os herdeiros do proprietário, entram com ação requerendo o imóvel de volta. Nesse caso, se você possui a escritura ou o instrumento particular de posse, e a ação de usucapião distribuída (em andamento), a ação movida pelo suposto proprietário ficará suspensa, tendo em vista que a usucapião é uma ação declaratória e tem que ser decidida antes de qualquer outra. Assim, a usucapião é uma ação utilizada como tese de defesa e segurança para a parte. 2) Já na forma derivada temos a possibilidade de adquirir a propriedade de um bem imóvel através de contratos públicos e particulares. O contrato público quem faz é o tabelião e os contratos particulares quem faz é o advogado especialista na área de Direito Imobiliário. As principais opções de contratos são: a) Contrato de compra e venda; b) Contrato preliminar; c) Contrato de compromisso/promessa de compra e venda (o famoso contrato de gaveta). Assim, havendo uma escritura de posse ou instrumento particular de posse, é possível regularizar o imóvel, seja por meio da Ação de Usucapião ou Ação de Adjudicação Compulsória, vez que se trata de documentos válidos e utilizados judicialmente.

TST muda entendimento sobre repouso semanal e pode onerar empresas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento, que está em vigor há 13 anos, a respeito dos reflexos das horas extras trabalhadas em benefícios como férias e décimo terceiro salário. A nova interpretação pode resultar em aumento de custos trabalhistas para empregadores. O pagamento do repouso semanal remunerado, que considera em seu cálculo o quanto é feito em horas extras por um funcionário além de sua jornada usual (geralmente de 8 horas diárias), passa a ter impacto sobre outras variáveis, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, de acordo com a decisão. Segundo o ministro relator do caso no tribunal, Amaury Rodrigues, em conversa com O GLOBO, os trabalhadores serão beneficiados com um pequeno aumento nos valores a receber quando prestarem serviços em horas extras habituais. Todo trabalhador tem direito a uma folga remunerada por semana (geralmente aos domingos). Rodrigues explica que, quando esse trabalhador faz uma hora extra a mais durante toda a semana, recebe mais uma hora de repouso remunerado no dia do descanso. É essa hora a mais é que passará a ser computada para os outros benefícios. Por exemplo: se um empregado recebe R$ 2.200 por mês para trabalhar de segunda a sábado, chega-se a um salário-hora de R$ 10, considerando 220 horas regulares no intervalo de 30 dias. Neste caso, quando o trabalhador faz uma hora extra por dia, ele deve receber por ela R$ 15 (R$ 10 com o acréscimo de 50% previsto em lei). Isso resultaria em R$ 105 por semana: R$ 90 pelas horas extras dos seis dias da semana e um acréscimo de R$ 15 ao descanso remunerado do domingo. Com a mudança decidida pelo TST, esses R$ 15 pagos aos domingos, referentes às horas extras habituais de segunda a sábado, passarão a ser computados nos cálculos das férias, do décimo terceiro, do aviso prévio e do FGTS. Isso considerando a média de 4,5 semanas por mês. Hoje, esse valor não entra na conta. — O TST revisou o entendimento porque entendeu que havia um erro aritmético. Não se trata de uma questão exclusivamente jurídica — disse o ministro. A decisão, tomada pela maioria dos ministros do TST, não abarca os processos em tramitação na justiça trabalhista. Na maioria deles se discute horas extras. Nesses casos, será aplicado o entendimento anterior.

terça-feira, 21 de março de 2023

Banco e aplicativo devem indenizar cliente que foi vítima de golpe do delivery

A responsabilidade dos fornecedores que integram a cadeia de consumo é objetiva e solidária em razão de vício do produto ou do serviço. Assim entendeu a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a condenação de um banco e de um aplicativo de entrega de indenizar uma cliente que foi vítima de golpe do delivery. Segundo os autos, a autora fez um pedido pelo aplicativo e, ao receber o produto, foi informada pelo motoboy de que deveria pagar uma taxa de entrega de R$ 4,90. No entanto, o valor descontado de sua conta foi de R$ 4.990,00. A autora também teve que pagar R$ 679 de juros pelo uso do cheque especial após a transação indevida. De início, o relator, desembargador César Zalaf, afastou a tese de ilegitimidade do aplicativo por não ser possível transferir o risco da atividade ao consumidor, que fez uso de seus serviços de intermediadora. "Foi em decorrência dos serviços prestados pela ré, que foi utilizado pela autora, que esta veio a sofrer o golpe, aproveitando-se, o meliante, portanto, desta atuação da empresa ré para perpetrá-lo." No mérito, Zalaf manteve a sentença de primeira instância e afirmou que, apesar de inexistir vínculo empregatício entre o entregador e a ré, a fraude somente ocorreu por meio da ligação entre ambos. "Neste sentido, de acordo com a disposição dos artigos 14 e 18, do CDC, a responsabilidade dos fornecedores que integram a cadeia de consumo é objetiva e solidária ante o fato e vício do produto ou do serviço." Conforme o magistrado, na condição de fornecedora da plataforma de delivery, a ré faz parte da cadeia de consumo e deve ser responsabilizada por eventuais danos decorrentes da falha de seu serviço, principalmente porque o golpe só foi possível porque o fraudador teve acesso aos dados pessoais da consumidora pelo aplicativo. "E, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima, tendo em vista que a autora estava utilizando do serviço fornecido pela ré e acreditou serem verídicas as informações que lhe foram passadas, pois, como já dito, o fraudador teve acesso aos seus dados através do aplicativo. Portanto, os argumentos de culpa exclusiva da vítima e do fraudador (terceiro), não se prestaram para excluir a responsabilidade da ré", afirmou. Com relação ao banco, Zalaf disse que, apesar da tese defensiva de que não houve falha na prestação do serviço e de que a culpa seria exclusivamente da cliente, a segurança dos serviços bancários e das informações dos clientes deve ser totalmente garantida pelas instituições financeiras, que devem ser responsabilizadas em caso de falhas. "A falha na prestação do serviço dever ser analisada à luz do CDC, nos termos da Súmula 297 do STJ, com a inversão do ônus probatório em razão da vulnerabilidade técnica e informacional da apelada (artigo 6º, VIII, do CDC). Não fosse suficiente a falta de proteção dos dados pessoais, a movimentação financeira destoava do perfil da autora. Caberia ao réu deter mecanismo de segurança que imediatamente bloqueasse o uso do cartão", explicou. Para o magistrado, a alegação de que a operação foi feita mediante uso do cartão e senha pessoal também não é suficiente para demonstrar a inexistência de falha por parte do banco, nem para evidenciar que teria havido culpa exclusiva da consumidora. Quanto aos danos morais, o relator disse que, além do fato violador, os transtornos suportados pela autora ultrapassaram o mero aborrecimento, caracterizando abalo a ensejar a reparação. "A autora, antes de propor a ação, foi obrigada a contrair empréstimo para cobrir o saldo negativo de sua conta e tentou solucionar a questão administrativamente, contudo, a ré, a despeito da recorrência do fato vivenciado pela autora, negou-se a ajudá-la, sendo necessária a intervenção do Judiciário." Com isso, o banco e o aplicativo foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000, além do ressarcimento dos R$ 679, a título de danos materiais. Também foi declarada a inexigibilidade da transação de R$ 4.990, com a devolução do dinheiro à conta da autora. A decisão foi unânime.

SBT é condenado a pagar lua de mel de integrantes de reality show

O SBT perdeu uma ação na Justiça e terá que indenizar um casal que participou do programa Fábrica de Casamentos. Em um dos episódios, a nutricionista J.M. e o editor de vídeo E.S., ganharam uma viagem para Acapulco, no México, mas a viagem não foi concedida até hoje. As informações são do colunista Ricardo Gentile, do UOL. No processo aberto contra a emissora, os noivos relataram que foram criadas diversas dificuldades para que eles não pudessem usufruir do prêmio. Eles citaram, por exemplo, restrições às datas escolhidas para a viagem e o fato de não terem sido avisados com antecedência de que o voo teria escala nos Estados Unidos e que, portanto, precisavam obter o visto americano. "O casal nunca teve uma definição ou qualquer comprovação de que a viagem seria de fato realizada, como por exemplo, o envio de documentação que demonstrasse a reserva de hotel ou até mesmo a aquisição de passagens aéreas em seus nomes", declarou à Justiça a advogada que os representa, Vanessa Azevedo Rascov. De acordo com a decisão, os réus terão de pagar cerca de R$ 38,7 mil ao casal, valor que considera a despesa com a viagem e uma indenização por danos morais, além de juros e correção monetária. A emissora de Silvio Santos foi condenada em primeira instância, recorreu e perdeu novamente no Tribunal de Justiça. Além da emissora, foram condenadas também as empresas Discovery Networks Brasil, Formata Produções e Conteúdo Ltda. e Cinqtours Viagens e Turismo Ltda., parceiras na realização do reality. O SBT e as demais empresas ainda podem recorrer da decisão. Na defesa apresentada à Justiça, a empresa argumentou que "ocorreram situações incontroláveis que atrasaram o momento de veraneio em praias mexicanas". "A viagem de núpcias, infelizmente, foi postergada por inúmeros problemas burocráticos gerados pela pandemia", afirmou o advogado, citando que o prêmio é uma "doação" e, sendo assim, poderia ser "refugada". De acordo com a emissora, ninguém pode ser compelido a fazer uma doação "sob vara". A Discovery disse que não manteve relação contratual com o casal, que não possui conhecimento sobre a promessa da viagem e que não pode ser responsabilizada pelos fatos. A Cinqtours Viagens alegou que a lua de mel não ocorreu porque o casal não tinha visto para os EUA, onde seria realizada a escala do vôo, e por conta das restrições impostas pela pandemia. A Formata afirmou à Justiça que houve uma doação, que "poderia ser desfeita a qualquer momento". As empresas podem apresentar novo recurso.

Estado do Espírito Santo terá de indenizar Contarato e marido por homofobia

O líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES), e o seu companheiro, Rodrigo Groberio, serão indenizados pelo estado do Espírito Santo em razão de comentários de caráter homofóbico feitos por um promotor durante o processo de adoção de um dos filhos do casal, em 2017. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo condenou o estado a pagar R$ 12,7 mil a Contarato e outros R$ 12,7 mil a Rodrigo por causa da conduta do promotor Clóvis Barbosa Figueira. A decisão transitou em julgado e, por isso, não cabe mais recurso. Eleito em 2018, o capixaba é o primeiro senador – e único até agora – a assumir sua homossexualidade. Procurado pelo Congresso em Foco, o Ministério Público do Espírito informou que nao se manifestará sobre o assunto, assim como o promotor Clóvis Barbosa. “Agora, após o trânsito em julgado, ocorre a fase de cumprimento de sentença. O Estado do Espírito Santo foi condenado por danos morais pelo ato do promotor, e o Judiciário determinou que o Estado do Espírito Santo pague, de fato a indenização. É muito raro isso acontecer! Estamos vendo o Judiciário reconhecer o dano ocasionado pelo comportamento do representante do Ministério Público. Foi o reconhecimento civil de responsabilidade do Estado através do comportamento do do Ministério Público”, comemorou o senador. O promotor já havia sido penalizado administrativamente a cinco dias de suspensão pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em processo movido também por Contarato pelo mesmo motivo. Em processos de adoção, a manifestação do representante do Ministério Público é obrigatória. Segundo o senador, no processo de adoção de seu filho, o promotor estadual, além de resistir ao andamento do caso, alegou que não haveria “autorização legal para que um ser humano venha a ter dois pais, como pretendido, ou, pior ainda, duas mães”. A manifestação do promotor confrontou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal no sentido de reconhecer idênticos direitos e obrigações familiares aos casais homoafetivos. “Não queremos nem um direito nem a mais, nem a menos. Queremos apenas ser respeitados como todas as pessoas o são. Queremos apenas o direito de viver, ter uma família”, afirmou o senador. Para o senador, a decisão da Justiça do Espírito Santo servirá de exemplo para evitar que práticas discriminatórias análogas vitimem outros casais LGBTQIA+ em processos de adoção e mostrará ao seu filho o quanto os seus dois pais lutaram por sua adoção “de forma digna, reagindo à tentativa de apagamento da nossa família”. Contarato e Rodrigo são pais de um menino, Gabriel, e de uma menina, Mariana. Em discurso feito no Prêmio Congresso em Foco, em 2021, ao ser reconhecido como um dos melhores senadores do ano, o petista fez um discurso emocionado em defesa da democracia e dedicou a conquista à sua família. “Eu vou morrer defendendo a democracia. Mas também não poderia deixar de agradecer as pessoas que são mais importantes pra mim. Família é onde semeia o amor, não tem orientação sexual, não tem cor da pele”.

SBT terá que indenizar mulher chamada de 'biscate do cara...' por Neto

O SBT foi condenado a pagar R$ 17 mil de indenização a uma mulher que foi ofendida pelo apresentador Neto na emissora rival, Band. A Justiça condenou o SBT por exibir trechos de um vídeo em que Neto chama uma comerciante de "biscate do caralho". Neto gravou o vídeo em 2016, depois de uma visita a Mundo Novo (Mato Grosso do Sul), e ele viralizou nas redes sociais. Odete Rodrigues era dona de um bar na cidade. Depois, o apresentador passou a dizer que o bar era um "puteiro" e Odete era a "dona da zona". Neto contou a história na Band, mas o SBT noticiou o caso no "Fofocalizando" dias depois. Segundo Carlos Molina, advogado de Odete, os apresentadores do programa de fofoca mostraram o vídeo e "tripudiaram" da comerciante, que depois teve depressão e hipertensão. Por causa da repercussão negativa na cidade, ela precisou fechar seu bar. O SBT alegou que apenas informou o público sobre a história e que Odete não conseguiu provar que os apresentadores do canal também a ofenderam. A Justiça julgou a favor do SBT na primeira instância, mas Odete recorreu e ganhou na segunda. O SBT não se defendeu na segunda instância. Procurado pelo UOL, o SBT disse que não comentaria. Como o prazo para novos recursos se esgotou, não há mais possibilidade de reverter a condenação. A Justiça deu 15 dias para o pagamento. A condenação inicial de R$ 10 mil foi corrigida pela inflação, chegando ao montante de R$ 17 mil. Caso se estende há sete anos Neto falou sobre Odete em tom de piada em 2016. No vídeo que viralizou, ele conta sobre uma visita ao bar "Pimenta Doce", chamado por ele de "puteiro" e sobre fotos que teria tirado com prostitutas de lá. Em uma dessas fotos ele aparece com Odete. No programa, ao comentar o vídeo, o apresentado também chamou a comerciante de "gostosa" e disse que ela tinha varizes. Neto e a Band também foram processados. A Band foi condenada, mas o caso de Neto ainda está sendo julgado. Em 2021, Odete conseguiu que apresentador lesse um pedido de desculpas ao vivo em seu programa. Declaro abertamente que minha intenção não foi ofendê-la, nem gerar quaisquer transtornos psicológicos a ela e outros ligados ao seu vínculo afetivo, direta ou indiretamente

quinta-feira, 16 de março de 2023

Justiça nega indenização a cliente da Caixa que teria sofrido golpe de R$ 49,8 mil no Pix

A Justiça Federal negou pedido de indenização de R$ 49,8 mil feito por uma cliente da Caixa Econômica Federal que teria sido vítima de um golpe ao realizar transferência indevida por Pix. A fraude teria ocorrido em outubro de 2022, quando a correntista disse ter recebido uma ligação no celular de um suposto funcionário do banco, que a questionou se ela havia feito um Pix. A cliente alegou que, durante a ligação, foi induzida a digitar o que o suposto funcionário pedia, sob o argumento de que a transação seria cancelada. Ao final, ela teria tido R$ 49.855,06 retirados de sua conta pelo golpista. Cliente da Caixa foi vítima do Golpe do Pix e perdeu quase R$ 50 mil; Justiça negou indenização - Gabriel Cabral/Folhapress No processo, a Caixa informou que as operações feitas pela cliente foram realizadas pelo internet banking em um dispositivo eletrônico habilitado com senha pessoal. O juiz José Carlos Fabri, da 1ª Vara Federal de Campo Mourão (PR), considerou que a Caixa não teve nenhum envolvimento no caso, sem qualquer relação com a ligação telefônica entre a vítima e os responsáveis pelo golpe. Segundo o magistrado, o banco só tem "responsabilidade por saques ou outras movimentações financeiras ocorridas em internet banking devidamente habilitado após a comunicação do cliente". No caso julgado, como a cliente não havia informado nada ao banco, ela seria a responsável pelo uso do banco online no momento da transação. A defesa da correntista foi procurada pela Folha, mas não quis comentar o caso. Ela terá dez dias para recorrer da sentença. Em nota, a Caixa disse que não comenta processos em andamento e orientou os correntistas a "jamais compartilhar dados pessoais, usuário de login e senha". O banco alertou que as senhas e outros dados de acesso não devem ser fornecidos a terceiros ou em ligações telefônicas, e pediu que os clientes utilizem exclusivamente os canais oficiais para buscar informações e acessar serviços. Justiça negou pedido de indenização em outro caso Esta não é a primeira vez que a Justiça dá ganho de causa para a Caixa em golpe por Pix. Em dezembro do ano passado, o juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC), negou solicitação de indenização a uma cliente do banco que alegou ter sofrido golpe ao ligar para um número 0800, após receber mensagem para confirmar uma suposta compra. O número de telefone não tinha relação com a Caixa. Na ligação, a vítima afirmou ter sido induzida a realizar uma série de procedimentos e teve R$ 14 mil retirados da conta, também por meio do Pix. O banco alegou que a movimentação foi realizada após a cliente autorizar o dispositivo eletrônico pelo qual foi feito o débito. O juiz considerou que cabia à vítima zelar pela guarda da sua senha. Ação é conhecida como 'golpe do falso funcionário' Conhecido como golpe do falso funcionário, a ação de criminosos já chegou a ser descrita em outras ocasiões pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) em alerta aos clientes bancários contra a ação de golpistas. Segundo a federação, abordagens do tipo são conhecidas como crimes que usam a engenharia social, "que consiste na manipulação psicológica do usuário para que ele lhe forneça informações confidenciais, como senhas e números de cartões para os criminosos, ou faça transações em favor das quadrilhas". De acordo com a Febraban, os aplicativos dos bancos contam com o máximo de segurança desde o desenvolvimento até a utilização pelo usuário. Dentre as principais dicas de especialistas em segurança na internet estão nunca fornecer senhas e dados pessoais em contatos por telefone, email ou WhatsApp.

Vítima precisa provar prejuízo com vazamento de dados para ser indenizada, decide STJ

Em julgamento realizado no último dia 7, o STJ entendeu que vazamentos de dados pessoais não presumem dano moral da empresa à vítima. A segunda turma da corte recusou, por unanimidade, o pedido de indenização de Maria Edite de Souza, idosa que teve dados contratuais com a concessionária de energia Eletropaulo vazados. Para o especialista em cibersegurança do escritório Mattos Filho Thiago Sombra, que prestou assessoria técnica à defesa da Enel (empresa italiana que controla a Eletropaulo), a interpretação do tribunal superior previne a instalação de uma "indústria da indenização", uma vez que consumidores podiam propor ações sem ter sofrido dano. Levantamento do Mattos Filho mostra que, entre 2020, quando a LGPD entrou em vigor, e 2022, o número de ações na área cresceu 500%: de menos de 20 para 120. Ilustração mostra multidão e pessoas variadas andando, atrás delas, um olho gigante com segmentos de chip de computador no lugar de veias. Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em 2020 e definiu critério para tratamento de dados no âmbito civil - Carolina Daffara Questionada, a Enel diz que não comentará a ação judicial. Já o representante de Maria Edite na ação contra a Eletropaulo, o advogado Luis Eduardo Borges da Silva, afirmou à reportagem que "nesse caso específico, houve flagrante afronta ao artigo 14 do CDC". Esse trecho da lei determina que o fornecedor, sendo culpado ou não, responde pela reparação de danos ao consumidor. "A LGPD não pode ser aplicada ou interpretada isoladamente", diz Silva. Um cibercriminoso vazou número de documento de identidade, idade, telefones, endereço e informações de consumo de energia de Maria Edite. A Eletropaulo apresentou seus protocolos de proteção de dados pessoais e argumentou que o delito digital foi de autoria de alguém de fora da relação comercial. Por isso, o Código de Defesa do Consumidor não poderia ser aplicado. A defesa da empresa alegou que uma decisão dessa matéria deveria respeitar, além do CDC, os artigos da LGPD sobre responsabilidade e ressarcimento de danos. De acordo com a legislação, o operador e o controlador de dados têm presunção de inocência. O juiz pode reverter o ônus da prova se julgar que o titular pode vir a ter dificuldades para reunir evidências. O ministro relator Francisco Falcão concordou com o argumento e teve o voto acompanhado por seus dois colegas de turma. O tribunal superior entendeu que Maria Edite havia tido a chance de apresentar evidências concretas na primeira instância, quando perdeu a ação. A defesa da mulher alegou que ela havia ficado exposta a riscos de fraude com o vazamento. A sentença do STJ no recurso especial reverteu condenação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo à Eletropaulo. A empresa teria de pagar R$ 5.000 a Maria Edite por ter vazado dados pessoais de uma pessoa idosa. Na sentença do recurso especial movido pela Eletropaulo, Falcão discorda do tribunal estadual. Disse que os dados vazados não eram sensíveis. A LGPD classifica como sensíveis informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político. Para Sombra, do Mattos Filho, a decisão traz estabilidade jurídica às empresas que tratam dados de clientes. O tema mais recorrente nas ações de LGPD em 2021 e 2022 foi responsabilidade civil em casos de incidentes de segurança, como os vazamentos de dados. A aplicação conjunta da LGPD com o CDC também se destacou em 2021. Nos casos em que houve condenação por violação à LGPD, magistrados fixaram multas entre R$ 2.000 e R$ 20 mil contra as empresas, de acordo com levantamento do Mattos Filho. Os tribunais de São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal foram os mais atuantes na área; os setores de prestação de serviço, infraestrutura e energia e financeira, os mais implicados nas ações. Segundo o especialista do Mattos Filho, anúncios recente da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) podem acelerar a adequação das empresas à LGPD. No fim de fevereiro, a agência divulgou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, com diretrizes para definir indenizações. As multas podem chegar a R$ 50 milhões. As fiscalizações da ANPD começaram ainda em 2020, quando a LGPD entrou em vigência, mas, sem dosimetria, a agência não podia aplicar sanções administrativas.

Apple é condenada em R$ 5 milhões por propaganda enganosa do iPhone 11

A Apple foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos devido à prática de publicidade enganosa em relação à resistência à água dos iPhones 11. A empresa foi acusada de violar direitos transindividuais coletivos, difusos, individuais e indivisíveis e o valor será destinado ao Fundo Nacional de Defesa de Direitos Difusos. A decisão foi proferida pelo juiz Roberto Cézar Oliveira Monteiro, da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém do Pará, em uma ação civil coletiva iniciada pela Associação de Educação, Cultura, Proteção e Defesa do Consumidor, Contribuinte e Meio Ambiente do Brasil (ADECAMBRASIL). A empresa também foi condenada a pagar o valor de R$ 1,5 mil para cada comprador de iPhones 11, 11 Pro e 11 Pro Max. Para receber o valor, o consumidor deve comprovar que foi enganado pela publicidade e que faz parte da ação coletiva. De acordo com a decisão, o anúncio dá a entender que "o aparelho resistente à água significa sua plena exposição a líquidos", dentro dos limites de 30 minutos e 4 metros de profundidade. Apesar do pedido da associação de suspensão da propaganda, o juiz não determinou a retirada da publicidade em relação à resistência à água do iPhone 11. A Apple pode recorrer da decisão e alega que as acusações não se sustentam. A empresa afirma que segue as normas da certificação de resistência à água e poeira NBR IEC 60529:2017. Isso não significa, porém, que o aparelho é à prova d´água. A fabricante de iPhones também afirma que a ADECAMBRASIL não tem legitimidade para representar todos os consumidores supostamente lesados, uma vez que não anexou aos autos sequer uma lista de associados. Contudo, o juiz do caso rejeitou esse argumento.

quarta-feira, 15 de março de 2023

Empresa é condenada a pagar R$ 1,2 milhão a filhos de Ricardo Boechat por sua morte

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, na última terça-feira (14), que a empresa farmacêutica Libbs pague uma endenização no valor de R$ 1,2 milhão a dois filhos do jornalista Ricardo Boechat, que morreu em 2019. De acordo com o juiz Dimitrios Zarvos Varellis, da 11ª Vara Cível do TJSP, a empresa assumiu a responsabilidade pelo transporte do jornalista e tinha a obrigação de "se certificar da melhor escolha possível da transportadora”. A ação foi movida por Rafael Boechat e Paula Boechat, e a condenação por danos morais fará a empresa pagar R$ 606 mil a cada um deles. A empresa responsável pelo helicóptero que transportou Boechat não tinha o certificado da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para fazer táxi aéreo, apenas para prestar serviços de reportagem A Libbs, por sua vez, alega que a responsável pelo transporte da vítima era da Zum Brasil, organizadora do evento em que Ricardo participou em Campinas, no interior de São Paulo. No entando, a empresa condenada foi quem contratou o jornalista. O contrato em questão incluía a contratação de transporte para fazer o translado de Boechat até a cidade do evento, e depois trazê-lo para a capital paulista. O helicóptero enfrentou problemas no motor por conta da falta de lubrificação das peças, o que fez a aeronave bater na parte dianteira de um avião na rodovia Anhanguera. Ricardo Boechat, de 66 anos, e o piloto do helicóptero, Ronaldo Quattrucci, morreram em decorrência do acidente, que aconteceu no dia 11 de fevereiro de 2019. “A requerida, em suas próprias palavras, é uma gigante da área farmacêutica nacional, e, portanto, tinha totais condições de acompanhar mais de perto o processo de contratação”, escreveu o juiz na decisão.

Como falta de aviso obrigatório pode até anular sua multa de trânsito

Toda vez que um motorista comete uma infração de trânsito e é notificado por isso, ele deve, obrigatoriamente, receber duas notificações. Essa regra se estende tanto para pessoas físicas quanto jurídica (PJ) - conforme determinação do STJ que, no ano passado, reafirmou a necessidade do envio da dupla notificação para pessoa jurídica, como o caso de empresas de veículos conduzidos por locatários ou por funcionários. Mas o que são essas duas notificações? Acontece que uma vez lavrado o auto de infração, o condutor deverá receber uma Notificação de Autuação - documento que irá informa-lo sobre a infração cometida - e, posterior a isso, uma Notificação de Penalidade, em que constará o prazo para defesa e/ou pagamento da multa. Se o condutor não receber essas duas notificações, a multa poderá ser anulada. Não receber dupla notificação pode gerar anulação da penalidade Sempre que o condutor comete uma infração e é autuado, ele deverá receber, primeiro, uma Notificação de Autuação. Conforme estipula o artigo 280 do CTB, nesse documento deverão estar presentes informações completas sobre a infração cometida, como a sua tipificação, o local, data e a hora do cometimento, as placas do veículo, identificação do órgão autuador etc. Além disso, é na Notificação de Autuação que consta o prazo para a apresentação da Defesa Prévia - que não deverá ser inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação. Se a Defesa Prévia não for apresentada dentro desse prazo, ou se ela for indeferida, a penalidade deverá ser aplicada - o que o motorista ficará sabendo por meio de uma nova notificação: a Notificação de Penalidade. Se não apresentar a Defesa Prévia, o condutor poderá receber essa notificação em até 180 dias. Porém, caso apresente, esse prazo irá aumentar para 360 dias. Na Notificação de Penalidade aparecerá a data limite para a apresentação do recurso, que não deve ser inferior a 30 dias. No documento também irá constar o código de barras para o pagamento da multa, caso o condutor opte por não recorrer. Veja: é por isso que há a necessidade de dupla notificação a cada autuação por infração cometida: uma que irá informar o motorista sobre a infração e outra que irá estabelecer o prazo para defesa e o pagamento da multa. Vale ressaltar que Notificação de Penalidade, no entanto, somente será expedida se a Defesa Prévia for negada. Caso o órgão de trânsito responsável pela autuação cometa algum erro, seja no momento da autuação, na expedição das notificações, ou não respeitando os prazos estabelecidos, a multa poderá ser cancelada. PJ também deve receber dupla notificação Quando a infração é cometida por condutores de veículos de empresas, a pessoa jurídica proprietária do veículo que deverá realizar a indicação do real motorista, para que as penalidades recaiam sobre ele (que, afinal, foi quem cometeu a infração). Caso esse procedimento de indicação não seja realizado pela empresa, ela receberá uma multa, chamada Multa NIC (Não Indicação do Condutor). O valor cobrado pela Multa NIC irá variar conforme for a infração cometida, já que ele é fixado em 2 vezes o valor da multa originária. Uma infração de natureza grave, por exemplo, que custa R$ 195,23, deverá ser multiplicada por 2 (R$ 390,46) e somada a ela mesma. O valor da multa NIC, portanto, nesse caso, fica R$ 585,79. Há pouco tempo o STJ reafirmou a necessidade do envio da dupla notificação às empresas de frota ou locadoras de veículos. Ou seja, é preciso que o órgão fiscalizador emita uma nova notificação após o prazo concedido para a indicação do condutor expirar. Assim, sempre que empresa deixar de realizar a indicação, uma nova notificação deverá ser encaminhada. Com isso, as empresas que não receberem a segunda notificação poderão utilizar essa justificativa a seu favor para o cancelamento de multas - e o mesmo serve para pessoas físicas. As duas notificações sempre deverão ser entregues ao condutor ou proprietário do veículo (que não necessariamente são a mesma pessoa). Caso contrário, a multa poderá ser cancelada. Não são apenas os condutores que precisam seguir as leis de trânsito Motoristas e proprietários de veículos (e frotas) precisam seguir as determinações do Código de Trânsito e demais legislação vigente. Mas não só eles: os órgãos que realizam e fiscalizam as autuações, também. É preciso que eles cumpram prazos, realizem a expedição correta das notificações e todos os procedimentos necessários para que as infrações sejam validadas. Cabe aos condutores darem a devida atenção a esses importantes detalhes, considerando, sempre, que o cancelamento de multas (indevidas ou não) é um direito de todos os motoristas. Por isso, conhecer os prazos determinados para os órgãos enviarem as notificações, as etapas da defesa das multas (e as datas para realiza-las) é fundamental. Essa é uma forma de o condutor tanto assegurar que o órgão de trânsito não está cometendo nenhum equívoco - e, portanto, aplicando multas injustas -, quanto de garantir chances de defesa. O simples descumprimento de etapas do processo, como o órgão deixar de enviar a dupla notificação aos condutores, pode invalidar a multa. Logo, estar atento ao processo administrativo das infrações, como um todo, é fundamental.

Tragédia em Mariana: processo no Reino Unido chega a 700 mil autores

O processo movido contra a empresa de mineração anglo-australiana BHP Billiton, no Reino Unido, recebeu 500 mil novos autores. Agora são 700 mil pessoas e entidades representadas na ação sobre o rompimento da barragem do Fundão (MG) em 2015. O desastre ambiental liberou 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos em Mariana (MG), deixou 19 mortos, destruiu comunidades inteiras e impactou dezenas de municípios ao longo da bacia do Rio Doce até a foz, no Espírito Santo. A BHP controla, junto com a Vale, a mineradora Samarco, responsável pela exploração da barragem. Entre os novos autores do processo, estão comunidades indígenas e quilombolas, empresas, 46 municípios, estados (Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Bahia), instituições religiosas e autarquias de serviços públicos. O valor pedido de indenização subiu de R$ 32 bilhões para R$ 230 bilhões. O processo tramita na Inglaterra e no País de Gales, desde 2018, com a parte acusatória sendo representada pelo escritório de advocacia Pogust Goodhead. A ação chegou a ser suspensa em 2020, quando um juiz inglês entendeu que, mesmo a BHP tendo sede em Londres, caberia apenas à Justiça brasileira tratar do caso. Em 2022, o Tribunal de Apelação (Court of Appeal) da Inglaterra decidiu que havia jurisprudência no país. A partir daí, foi aberto um novo prazo até fevereiro de 2023 para inclusão de autores no processo. O julgamento da ação está previsto para abril de 2024. "A compensação financeira não fará nossos clientes voltarem para tempos mais saudáveis e prósperos de antes nem jamais vai reparar integralmente os danos ao meio ambiente. No entanto, se a BHP tivesse pagado a compensação de forma justa e em um prazo razoável, eles teriam pelo menos feito a coisa certa e teriam vivido de acordo com os valores corporativos que tanto defendem. Em vez disso, como resultado de tentativas contínuas de frustrar a justiça, a mineradora e seus investidores enfrentam agora passivos financeiros múltiplos mais altos do que deveriam e prolongam a agonia das vítimas", diz Tom Goodhead, diretor-executivo do escritório de advocacia. Maykon Krenak, membro da comunidade indígena Krenak, é um dos autores do processo e diz que até hoje os que vivem às margens do Rio Doce sofrem com os resultados do rompimento da barragem. "A BHP veio até minha casa, pegou minha comida, sujou minha água e tentou apagar nossa identidade. Queremos justiça." Criada para administrar programas e ações de reparação dos danos causados pelo desastre de 2015, a Fundação Renova informa que pagou até janeiro deste ano R$ 13,7 bilhões em indenizações e auxílios financeiros emergenciais para mais de 410 mil pessoas. A BHP Billiton diz, em nota, que refuta integralmente os pedidos da ação. "O processo movido na Inglaterra é desnecessário por duplicar questões já cobertas pelo trabalho contínuo da Fundação Renova e/ou objeto de processos judiciais em andamento no Brasil. A ação no Reino Unido ainda se encontra em fase preliminar. Os detalhes completos e valores relacionados aos novos requerentes e seus pleitos ainda não foram disponibilizados ao Tribunal inglês ou à BHP." A empresa diz ainda que pediu permissão para recorrer à Suprema Corte inglesa contra a continuidade do caso no país. Mas ainda não houve resposta. Enquanto isso, afirma que trabalha em colaboração com a Samarco e a Vale nos programas de reparação.

Patrícia Pillar comemora vitória em processo sobre fake news contra vereador:

Sete meses. Esse foi o tempo que Patrícia Pillar, 59, esperou para receber uma resposta sobre o processo que movia contra um vereador por fake news. A atriz usou as redes sociais para comemorar a vitória na Justiça e provar que disseminação de notícias falsas é crime. "Aqui se faz, aqui se paga", começou a postagem em comemoração ao resultado. Em agosto do ano passado, o vereador Vinicius Aith (PRTB) de Sorocaba, em São Paulo, havia afirmado que Patrícia teria sofrido violência doméstica quando era casada com o ex-candidato (PDT) à presidência da República, Ciro Gomes. A suposta acusação aconteceu durante as últimas eleições. "Ciro falando em defesa das mulheres. Eu não esqueci das pancadas na Patrícia Pillar, hein!", escreveu na época. Algum tempo depois, ele apagou a publicação. Patrícia desmentiu logo a notícia e avisou que levaria o caso aos tribunais. "A internet não pode ser um espaço sem lei. Por isso, insisto sempre na Justiça diante de fake news e difamação contra mim", explicou a atriz que ainda fez questão de dar detalhes sobre a indenização de Aith. "Ele foi condenado pela juíza Keyla Blank de Cnop, totelar no VI Juizado Especial Cível do TJRJ, a publicar a sentença na íntegra em todas as suas redes sociais, sob pena de multa diária de R$2 mil e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil". Patrícia Pillar e Ciro Gomes se conheceram em 1996, mas só começaram a namorar um ano depois e subiram ao altar em 2000. A relação chegou ao fim em dezembro de 2012.

Advogados criticam valor de indenização acordado com vinícolas em caso de trabalho escravo

O valor estabelecido no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre o MPT-RS (Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul) e as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, envolvidas na denúncia recente de exploração de mão de obra em regime análogo ao de escravidão em Bento Gonçalves, vem sendo alvo de críticas por especialistas na área. O acordo prevê R$ 7 milhões em indenizações à sociedade e aos trabalhadores. Se comparado ao faturamento anual das três empresas da serra gaúcha, o montante corresponde a 0,46%. Operação com PRF, MPT e Ministério do Trabalho resgatou trabalhadores mantidos em situação de escravidão em Bento Gonçalves (RS) - Divulgação Especialistas em Direito do Trabalho ouvidos pela Folha consideraram o valor acordado baixo, sobretudo se considerado que, deste montante, apenas R$ 2 milhões serão usados para indenizar os 207 trabalhadores, o que corresponderia a R$ 9.600 de indenização por trabalhador. O restante, R$ 5 milhões, corresponde ao dano moral coletivo, e deve ser revertido pelo MPT-RS em ações sociais. Por outro lado, os especialistas elogiam o nível de detalhamento das 21 medidas de controle estabelecidas pelo órgão, que devem ser cumpridas pelas vinícolas sob pena de multa. Questionado sobre como as partes envolvidas chegaram a esse número, o procurador do Trabalho Lucas Santos Fernandes classificou o valor como "substancial". No entanto, ele admitiu que foi uma cifra que levou em conta a urgência de firmar um acordo para um maior controle na cadeia produtiva da uva já na próxima safra. Conforme a advogada trabalhista e professora licenciada de Direito do Trabalho da Unisinos, Carolina Mayer Spina, não é atípico que o valor estabelecido para o dano coletivo seja mais substancial em TACs. Isso porque o foco do MPT não é representar judicialmente os trabalhadores, mas sim a sociedade como um todo. Ela ressalta que o acordo não impede que os trabalhadores acionem as vinícolas na Justiça individualmente pelos maus-tratos sofridos. Ainda assim, ela considera os valores inadequados se levados em conta três fatores: a extensão do dano causado, a capacidade econômica das empresas envolvidas e o chamado "punitive damage", termo utilizado no Direito Internacional que pode ser traduzido como "dano exemplar". "O 'punitive damage' deve levar em conta que outras empresas devem ser desestimuladas a ter conduta semelhante. A pensar duas vezes antes de burlar as regras do jogo. Na minha opinião, os R$ 7 milhões são desproporcionais levando em conta os três fatores, mas sobretudo esse último", diz Carolina. Segundo a advogada, o "punitive damage" é importante por levar em consideração a vantagem competitiva irregular que a empresa obteve ao desprezar boas práticas —ou seja, ao violar obrigações legais, elas conseguem ter custos menores e lucro maior do que concorrentes que respeitam direitos trabalhistas. Essa discussão veio à tona, relembra a especialista, no caso da Zara Brasil. Em 2011, 15 trabalhadores bolivianos que costuravam roupas para a marca foram resgatados em situação degradante. A empresa alegou desconhecimento, mas firmou inicialmente um acordo que previa indenização coletiva de R$ 3,4 milhões e outro, em 2017, de R$ 5 milhões pelo descumprimento do primeiro. Carolina observa que o caso da colheita da uva envolveu 13 vezes mais trabalhadores e, conforme a investigação, já vinha ocorrendo em safras anteriores. Advogado, juiz aposentado e presidente da Associação dos Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Roberto Siegmann atribui as baixas indenizações aos trabalhadores a uma "ideia mal formada" de que valores indenizatórios não podem representar uma premiação aos indenizados. "Não é exclusividade deste TAC. Para desestimular pedidos [de indenização] que não fazem sentido, a Justiça muitas vezes opta por estabelecer indenizações trabalhistas baixas mesmo quando elas se justificam. Em um caso como esse das vinícolas, o primeiro critério para estabelecer o valor deveria ser o efeito terapêutico", diz o magistrado. Siegmann, todavia, elogia o caráter didático do TAC ao listar passo a passo as medidas a serem tomadas pelas vinícolas em questão. Para ele, o documento pode servir como um roteiro para qualquer empresa interessada em estreitar o acompanhamento de suas relações com fornecedores e prestadores de serviço. "Do ponto de vista teórico, [o TAC] é muito bem feito. Aponta inúmeras violações que foram cometidas e diz ali, com todas as letras, que a empresa que contrata os serviços de um terceiro é responsável e tem a obrigação de fiscalizar e exigir que as normas sejam cumpridas", diz. Para Siegmann, ao listar minuciosamente obrigações em relação a alojamento, instalações sanitárias, refeições e questões contratuais de pagamento caso haja inadimplência das terceirizadas junto aos contratados, o documento abre caminho para que haja uma maior clareza dos deveres trabalhistas em outras culturas agrícolas do RS e do Brasil. No dia seguinte ao anúncio do acordo com as vinícolas, houve nova operação de resgate de pessoas em situação degradante de trabalho em Uruguaiana, na fronteira oeste do RS. Foram 82 pessoas resgatadas - incluindo 11 adolescentes, que trabalhavam em fazendas arrendadas de arroz. Já são 291 trabalhadores resgatados no RS em 2023, número que se aproxima do dobro dos 156 resgatados em 2022.

segunda-feira, 13 de março de 2023

Empresa é condenada a indenizar cliente que se queimou fritando salgado

Uma fábrica de salgados do Distrito Federal foi condenada a pagar R$ 8.225,35 de indenização a um cliente que teve queimaduras de segundo grau ao fritar bolinhas de queijo comercializadas pela empresa. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Taguatinga, do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), nesta semana. Segundo os autos, em 26 de agosto de 2021, o cliente foi "surpreendido com a explosão" de algumas bolinhas de queijo pouco antes de retirar o salgado congelado do óleo quente. Segundo o cliente, o produto da empresa Gostar Comércio de Alimentos estava no prazo de validade e ele seguiu o modo preparo disponível na embalagem. O consumidor sofreu queimaduras e, segundo a esposa dele, precisou sair do emprego para fazer o tratamento. Os ferimentos foram de segundo grau e atingiram 8% do corpo do cliente em áreas expostas como rosto, mãos e braços, conforme informações dos autos. A juíza Débora Cristina Santos Calaco relatou entender que "o procedimento de fritura do alimento congelado causou lesões" no consumidor e assinalou, a partir do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que "o fornecedor dos serviços só não será responsabilizado quanto provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro" — o que não foi o caso, já que a Gostar não contestou às alegações dos clientes no processo, apesar de ter sido citada. "Foi comprovado pelo autor a despesas com medicamentos e itens necessários ao tratamento do dano (...), sendo devido o ressarcimento das quantias despendidas", continua a decisão. Ao todo, a justiça condenou a empresa a pagar R$ 725,35 pelo gasto com tratamento médico do consumidor, corrigido monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor); R$ 5 mil ao cliente ferido e R$ 1 mil para a esposa dele, que também entrou na justiça, por danos morais; além de outros R$ 2.500 por "danos estéticos" provocado pelas queimaduras no corpo do cliente. A fabricante também terá que pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios. Apesar do valor decidido pela justiça, os clientes haviam pedido a indenização de R$ 725,35 por danos materiais pelo custo do tratamento médico; R$ 40 mil por danos estéticos ao consumidor; R$ 60 mil por danos morais ao cliente e outros R$ 15 mil de danos morais à esposa dele. A decisão é passível de recurso, segundo nota no site do TJDFT.

Justiça manda SBT pagar R$ 10 mil por proibir auxiliar de interagir na TV

O SBT terá que indenizar em R$ 10 mil uma auxiliar de limpeza que havia sido proibida de interagir com pessoas nas dependências do canal de televisão, por decisão da Justiça do Trabalho Encarregada dos seguranças disse para a trabalhadora que as auxiliares de limpeza não podiam interagir com o pessoal do SBT, segundo testemunha Ela disse que tal limitação somente ocorria com o pessoal da limpeza A decisão, de 3 de março, é da 7ª turma do TRT da 2ª região, que manteve condenação em primeiro grau da empresa prestadora de serviço e do SBT. Em 2020, ao elaborar a sentença, a juíza do Trabalho Cleusa Aparecida de Oliveira Coelho escreveu ser inaceitável "que o 'pessoal da limpeza' continue a ser tratado como se parte de uma senzala". Coelho comparou a situação com "uma espécie de Casa Grande pela conduta dessa 'encarregada dos seguranças' em pleno século 21". Na visão da juíza, a trabalhadora foi aviltada em sua dignidade, pois esteve exposta a "autêntico assédio moral". As empresas haviam sido condenadas em juízo de primeiro grau a pagarem R$ 10 mil de danos morais. As empresas recorreram da condenação. Porém, ao analisar o caso, o relator, desembargador José Roberto Carolino, considerou insuficientes os argumentos e negou provimento aos recursos, mantendo a sentença em primeiro grau.

Erro médico: O que fazer se foi vítima? Onde denunciar? Como descobrir se um profissional responde a processos?

A pensionista Lindama Benjamin de Oliveira morreu, aos 59 anos, após passar por um procedimento no abdômen na quinta-feira. A família acusa cirurgião plástico Heriberto Ivan Arias Camach e o Hospital Viteé Cirurgia Plástica e Estética de negligência e demora no atendimento após as complicações cirúrgicas. O caso de Lindama levanta questionamentos: O que fazer quando se é vítima? Como fazer a denúncia? É possível consultar se um médico responde por processos? Quem é responsável por fiscalizar os profissionais de saúde? Os conselhos regionais são os órgãos responsáveis pela investigação de erros e práticas antiéticas de médicos e profissionais de saúde. No caso do Rio de Janeiro, essa função cabe ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ). Ele deve investigar e decidir sobre a punição que deverá ser aplicada. O profissional denunciado ou o denunciante pode recorrer da decisão junto ao conselho federal da entidade. Onde registrar uma denúncia de erro médico? O CREMERJ incentiva que qualquer pessoa que perceba ou desconfie de falha na assistência médica apresente uma denúncia. A ocorrência pode ser denunciada no site do CREMERJ, na aba Fale Conosco, ou diretamente na sede do Conselho, em Botafogo, na zona sul da cidade. O denunciante também deve registrar boletim de ocorrência em uma delegacia. A família da vítima pode denunciar o caso? Sim. A denúncia pode ser feita por um familiar ou conhecido da vítima. Entretanto, o registro não pode ser anônimo. A descrição da ocorrência, assim como os documentos envolvidos, devem conter a identificação e assinatura do denunciante. Onde consultar se um médico responde por erro médico? O advogado Mauro de Abreu aconselha que, no caso de cirurgia plástica, o paciente pesquise os dados do médico na Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica para verificar a especialidade do profissional. Ele também recomenda que o interessado pesquise na internet o nome ou o CPF do médico para descobrir se há processos na esfera cível ou federal contra ele. Quais são as maiores causas de erro médico? Segundo a Associação Brasileira de Apoio às Vítimas de Erro Médico (ABRAVEM), grande parte dos casos julgados em que houve condenação teve com causa do erro a soma de imprudência com negligência profissional. Ou seja, os casos ocorreram quando o profissional assumiu riscos excessivos e também negligenciou os cuidados necessários. Quem tem direito à indenização? O profissional de saúde que, por negligência, imprudência ou imperícia, causar lesão, morte do paciente, ou deixá-lo impossibilitado para o trabalho, precisa indenizar a vítima. No Brasil, as indenizações variam de 20 até 1.000 salários mínimos, dependendo do dano causado, diz a ABRAVEM.

sábado, 11 de março de 2023

Sentença afasta a configuração de vínculo de emprego entre um motorista e uma empresa de transporte de passageiros por aplicativo.

Os julgadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) mantiveram a sentença que afastou a configuração de vínculo de emprego entre um motorista e uma empresa de transporte de passageiros por aplicativo. Para o desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, que atuou como relator do caso, o serviço era executado sem a presença da subordinação jurídica, fator que difere o trabalhador autônomo e o que presta serviços com vínculo de emprego. A empresa negou o vínculo de emprego, afirmando ser uma empresa de tecnologia que apenas facilita a comunicação entre o motorista e o passageiro. O trabalhador declarou que definia seus horários, rotas e folgas. A declaração levou a justiça a comprovar a ausência de subordinação jurídica, fundamental ao vínculo do emprego. Para o desembargador, as circunstâncias apuradas de ambos os depoimentos deixaram clara a autonomia do trabalhador no exercício da atividade. Ficou demonstrado que ele tinha ampla liberdade, tanto para escolher os dias e horários para a prestação de serviços, quanto para ligar e desligar o aplicativo quando bem quisesse. Além disso, não houve relato de penalidade, caso ficasse por alguns dias com o aplicativo desligado. Também foi constatado que era ele, o motorista, o único responsável por arcar com as despesas relativas ao veículo, fato que, como explicou o relator, destoa do princípio da alteridade, intrínseco à relação empregatícia e segundo o qual cabe ao empregador responder pelos custos da prestação de serviços. Na decisão, o relator ressaltou que eventual cancelamento do motorista em virtude de reiteradas recusas de corridas ou de repetidas avaliações ruins dos passageiros não é suficiente para configurar, no caso, o requisito da subordinação jurídica. “A relação jurídica em questão, correspondente à utilização da tecnologia da plataforma pelo motorista, por ser sinalagmática e onerosa, implica obrigações e direitos para ambas as partes”, destacou. Ponderou ainda que cabe à empresa de aplicativo, por ser detentora da marca, proteger e garantir a qualidade da tecnologia disponibilizada no mercado, “sem que isso importe em subordinação jurídica”. O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para exame do recurso de revista

Advogada Bruna Morato é condenada a pagar R$ 300 mil à Prevent Senior por danos morais

A advogada Bruna Morato, recentemente condenada a pagar R$ 300 mil à Prevent Senior por danos morais, não foi o único alvo da operadora de saúde. Além dela, a empresa processou pelo menos outras quatro pessoas — uma delas, um ex-paciente. As seis ações (duas delas movidas contra Bruna) somam R$ 1,2 milhão. Entre os processados estão os ex-médicos do convênio Walter Correa de Souza Neto, George Joppert Netto e Andressa Hernandes Joppert, que acusaram publicamente a Prevent de pressionar os profissionais a prescreverem medicamentos sem eficácia. As ações contra os médicos foram abertas entre abril e junho de 2022. Também é alvo de processo Tadeu Frederico de Andrade, sobrevivente dos protocolos indicados pela Prevent que se transformaram em um dos maiores escândalos de saúde pública do país. Tadeu está sendo processado por "danos morais decorrentes das graves inverdades e ofensas que foram e vêm sendo reiteradamente desferidas" na CPI do Senado, na CPI da Câmara de SP e em entrevistas. Na ação, na qual a operadora pede indenização de R$ 100 mil, Tadeu é tido como "parte de um grupo de determinadas pessoas que, aproveitando-se dos holofotes provenientes de apurações sobre o uso do tratamento precoce de combate ao coronavírus, tentou transformar esses fatos em teorias da conspiração descabidas e inverídicas para atacar". Andrade, à época com 64 anos, recebeu o kit covid depois de um teleatendimento — antes mesmo de realizar o teste de covid-19. A operadora enviou à casa do advogado um pacote lacrado contendo remédios ineficazes para a doença. A prescrição foi assinada por um médico diferente do que lhe havia atendido pelo aplicativo. Cinco dias depois, com o agravamento dos sintomas, Andrade buscou atendimento em um pronto-socorro da rede e descobriu que estava com metade do pulmão tomado por uma pneumonia bacteriana. Ele passou quase um mês na UTI, até que a geriatra Daniella de Aguiar Moreira da Silva o encaminhou, sem autorização da família, ao departamento de cuidados paliativos (conjunto de práticas de assistência a pacientes incuráveis ou em estado terminal). Na ação que move contra Tadeu, a Prevent afirma que a médica havia pedido consentimento da família antes. Com a discordância, e como "prova do respeito da Prevent Senior aos seus pacientes e, inclusive, à vontade de seus familiares", o tratamento não havia sido iniciado. A reportagem do TAB, contudo, teve acesso ao prontuário de Andrade. Um documento, assinado pela médica, recomendava interromper a diálise, sugeria a interrupção do uso dos antibióticos e indicava que os médicos não realizassem reanimação cardiorrespiratória — procedimento adotado para tentar salvar a vida dos pacientes em caso de parada cardíaca. Graças à pressão dos filhos, os cuidados paliativos foram suspensos e ele conseguiu se recuperar. Quando viu as primeiras sessões da CPI da Covid pela TV, decidiu tornar sua história pública, como sobrevivente do que chamou de "uma política criminosa" e "trama macabra". Andrade também prestou depoimento ao MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo), que atualmente trabalha em duas linhas de investigação contra a operadora de saúde. A primeira é um inquérito civil que apura irregularidades. Ainda em 2021, a Prevent Senior assinou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para suspender a distribuição do kit covid. O MP, em seguida, propôs um novo TAC para firmar um acordo relacionado ao dano moral e social coletivos causados pelo uso do kit, mas a operadora se recusou a assiná-lo. Por isso, o órgão informou que busca "subsídios que possam resultar numa indenização por dano moral coletivo", e que pode abrir uma ação civil pública contra a empresa. A segunda linha de atuação acontece na esfera criminal, contra os médicos da rede. O MP investiga uma série de crimes que podem compor a denúncia, caso as apurações se confirmem: tentativa de homicídio, lesão corporal, falsidade ideológica, subnotificação de doenças etc. Os promotores também apuram a relação entre as mortes ocorridas na Prevent Senior e um "estudo" feito no início de 2020 sem autorização do Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), que testava hidroxicloroquina e outras medicações ineficazes. O Ministério Público já ouviu mais de 50 pessoas e quebrou o sigilo de cerca de 200 prontuários médicos, submetidos à perícia do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo. Nesta quarta-feira (8), os promotores vão se reunir pela primeira vez com depoentes para informar sobre os próximos passos da força-tarefa. É no eixo da investigação criminal que denúncias como a de Tadeu de Andrade são analisadas. As provas e o relato do advogado e de sua família dão força à denúncia dos médicos de que a diretoria da Prevent pressionava pela "liberação" de leitos de UTI de pacientes custosos, segundo eles, "induzindo pacientes a cuidados paliativos". "É o poste mijando no cachorro", resume Andrade, referindo-se à inversão de papéis. "Eu, como vítima, tenho direito de denunciar o que aconteceu comigo. Se não fosse minha família me salvando, era para eu estar morto agora." Para a presidente da Avico (Associação de Vítimas da Covid), Paola Falceta, a Prevent Senior usa a Justiça para intimidar as famílias de vítimas. A Avico representa mais de 500 famílias. Como Bruna Morato representa judicialmente diversas famílias de vítimas da covid-19, as circunstâncias de sua condenação intimidam quem espera por justiça. "Além do valor da indenização ser muito fora do padrão, a rapidez com que a decisão foi tomada é assustadora", aponta a presidente da Avico. A condenação de Morato foi publicada sete meses depois do início do processo (a Justiça recebeu a petição inicial em julho de 2022) —- período considerado curto. A Avico planeja iniciar uma vaquinha virtual para arrecadar os R$ 12 mil necessários para que Morato possa recorrer da decisão. O desfecho do caso foi divulgado antes mesmo de o MP-SP finalizar a investigação contra a Prevent Senior. A ação foi movida com base nas entrevistas da advogada à Rede TVT, uma emissora de televisão concessionada em Mogi das Cruzes (SP). Um outro processo de danos morais, também no valor de R$ 300 mil, foi movido com base em suas falas na CPI da Covid, mas ainda não há decisão. A notícia da condenação de Bruna Morato alimentou grupos bolsonaristas que insistem no negacionismo científico. A ex-secretária do Ministério da Saúde Mayra Pinheiro, conhecida como "Capitã Cloroquina", investigada na CPI da Covid, publicou uma imagem em seu Instagram dizendo que era "a verdade escondida na pandemia vindo à tona como enxurrada". Na mesma semana, Mayra publicou a foto de um texto cujo título diz que a Prevent Senior está sendo "inocentada de tudo" — o que não é verdade. A Prevent também compartilhou a notícia em suas redes sociais, afirmando que a advogada repetiu "inverdades à exaustão" na CPI. Para Morato, o posicionamento da operadora é um recado. "A empresa quer me destruir, desqualificar e humilhar publicamente. O que a Prevent Senior deixa como mensagem é que quem ousar denunciar vai ser processado", diz. No texto de três páginas da condenação, o juiz Gustavo Coube de Carvalho cita um inquérito da Polícia Civil de abril de 2022, que não encontrou "nexo de causalidade entre tratamentos aplicados por médicos da autora [Prevent Senior] e mortes de pacientes por Covid-19". Essa investigação da Polícia Civil, no entanto, não levou em conta depoimentos de parentes de vítimas e sobreviventes como Tadeu de Andrade — e foi rejeitada pelo MP-SP, que decidiu prosseguir com investigação própria. Além dos R$ 300 mil de indenização, o magistrado fixou os honorários advocatícios a serem pagos por ela em 13% do valor da causa. Na opinião de advogados consultados, trata-se de uma alfinetada simbólica, já que o uso de números quebrados é raro nas decisões judiciais — 13 é o número que representa o Partido dos Trabalhadores nas eleições. Pessoas que denunciaram a má conduta da operadora durante a pandemia agora têm medo de comentar o assunto. Maria*, que perdeu o único filho em 2021, moveu uma ação contra a operadora de saúde. O jovem, que contraiu covid-19, fez uso do kit e morreu após uma sucessão de erros. Ela pede anonimato porque teme sofrer represálias — ou virar alvo de um processo milionário. "Meu advogado me orientou a nem mencionar mais o nome da empresa porque eles são poderosos." Ela conta que, dois anos depois da morte do filho, ela e o marido, ambos idosos, começaram a fazer uso de calmantes e remédios para dormir. Desenvolveram uma série de problemas de saúde e, segundo ela, estão "cansados da vida". "Não teve um dia que eu não chorei nesses últimos dois anos", conta ela. "Para mim está sendo difícil ficar calada, mas não tem outro jeito". Procurada pela reportagem, a Prevent Senior diz, em nota, que "confia no Poder Judiciário e, mais uma vez, refuta todas as acusações de que foi vítima, nenhuma delas comprovada". Afirmou ainda que colabora com todas as investigações técnicas realizadas por diversos órgãos fiscalizadores por acreditar que restabelecerão a verdade dos fatos.

sexta-feira, 10 de março de 2023

Assédio sexual em escritório de advocacia resulta em indenização de R$ 50 mil

A Justiça do Trabalho concedeu uma indenização de R$ 50 mil a uma advogada que acusou um dos sócios do escritório em que trabalhava de assediá-la sexualmente. Na ação, a que a Folha teve acesso, ela relaciona mensagens de WhatsApp recebidas de Thiago Pradella, um dos donos do escritório Carvalho Pradella, de São Paulo (SP), com conotações sexuais. Numa dessas mensagens, enviada às 21h, ele diz que não consegue dormir, porque fica sonhando com ela: "Seu namorado ganhou na loteria. Inteligente e com uma beleza rara". Ela diz ter ouvido de Thiago Pradella comentários sobre seu corpo em diversas situações. De acordo com depoimentos da advogada, numa delas seu ex-chefe afirmou: "Seu orgulho é maior que a sua bunda". Com o tempo e as recusas da advogada em corresponder às tentativas de intimidade, há uma mudança de tom nas mensagens enviadas pelo aplicativo, com alusões à carreira da funcionária: "Imaginei que fosse mais responsável e comprometida com a equipe que você integra. Mas vejo que tá pouco se lixando" A advogada, hoje com 35 anos, levou o caso à Justiça do Trabalho, que considerou comprovada a existência de assédio sexual praticado pelo superior hierárquico. Ela autorizou a divulgação de sua história, mas pediu para que seu nome fosse omitido. Os diálogos reproduzidos neste texto constam nos autos, relatórios e transcrições incluídos na ação apresentada por ela. A indenização, fixada inicialmente em R$ 20 mil pela 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, foi ajustada para o dobro do valor no TRT-2 (Tribunal Regional da 2ª Região). Outros processos trabalhistas apresentados por antigos funcionários também trazem relatos de assédio moral por parte de Pradella. Em um dos casos, uma testemunha disse que o advogado comparava um funcionário a uma "boneca Barbie"; em outro, que ele teria chamado a subordinada de "burra, incompetente". Thiago Pradella e o escritório Carvalho Pradella foram procurados pela Folha por email, WhatsApp e por telefone, mas não responderam. Na ação, ele afirmou que "teve interesse" na funcionária, mas que "não chegou a paquerar" e "não chegou a convidá-la para sair", segundo relatório de audiência da ação. Ele defendeu ainda que ela não era sua subordinada, pois respondia diretamente a outra advogada do escritório e argumentou que as mensagens anexadas no processo estavam fracionadas e fora de contexto. A relatora do recurso na 2ª Turma do TRT-2, desembargadora Marta Casadei Momezzo, considerou que a indenização deverá ser "suficiente à reparação do dano experimentado pela vítima". Na decisão do fim de 2022, ela escreveu, ao discutir a manutenção ou não do segredo de justiça do caso, que o advogado acusado de assédio "não apresentou insurgência quanto à condenação relativa ao assédio sexual". Para ela, o dono do escritório, "valendo-se de tal posição na estrutura empresarial, mandava mensagens por meio do aplicativo de celular WhatsApp para a reclamante com conteúdo impróprio, que causavam constrangimento à obreira." O advogado Marcelo Martins, sócio do escritório Granadeiro Guimarães, que representou a trabalhadora na Justiça, diz que o conjunto de mensagens apresentado na ação torna "absolutamente seguro dizer" que a advogada, em nenhum momento, deu indícios de que retribuiria às investidas. "Ele mudou de investidas galantes para investidas chulas, com ofensas diretas a ela, ultrapassando o assédio moral", diz Martins à Folha. "Tirou a foto dela do banner do escritório, questionou um atestado médico e fez tudo isso com bastante publicidade, usando o ambiente corporativo no WhatsApp [o grupo do escritório]." Em uma rede social, Pradella afirma ser conselheiro de prerrogativas e integrante da 2ª Turma do Tribunal de Ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A seccional São Paulo da entidade de representação dos advogados diz não ter conhecimento do processo envolvendo o advogado, por ele tramitar sob segredo. A presidência da OAB-SP afirma, em nota, que recebeu um pedido de exoneração de todos os cargos ocupados pelo advogado em comissões temáticas e no Tribunal de Ética e Disciplina. "O pedido foi homologado pela presidente Patricia Vanzolini", diz a nota. A comprovação material do assédio sexual é uma das principais dificuldades das vítimas. Muitas das interações acontecem em ambientes privados, quando apenas os envolvidos estão presentes. Em geral, faltam testemunhas sobre o assédio cometido. "O assediador sempre se esconde atrás da intimidação ou do descaso público. O risco de a vítima ouvir 'será que ela não deu brecha?' machuca tanto quanto o próprio assédio", diz Martins. Apesar disso, o número de ações trabalhistas cujos pedidos iniciais citam o termo "assédio sexual" triplicou no Brasil nos últimos quatro anos, somando 48 mil casos atualmente. Segundo levantamento da consultoria de jurimetria Data Lawyer feito a pedido da Folha, de 2018 para 2022, o aumento foi de 208%. O número considera somente processos públicos —ou seja, todos aqueles que tramitam ou tramitaram sob segredo de justiça, procedimento comum em ações que tratam de assédio sexual, não entraram nessa conta. O total de processos trabalhistas que inclui queixas de assédio sexual, portanto, pode ser ainda maior. É na petição inicial que o trabalhador apresenta, por meio de seu advogado, os motivos pelos quais processa aquela empresa. Somente no ano passado, 6.440 processos contra empregadores tratavam do assunto. No ano passado, relatos de assédio moral mobilizaram o mundo do direito após a tentativa de suicídio de um estagiário de uma grande banca jurídica em São Paulo. Estagiários e ex-estagiários passaram a usar perfis anônimos e rede sociais para compartilhar suas experiências em escritórios e departamentos jurídicos. A OAB-SP mantém um canal chamado "Advocacia Sem Assédio" para, segundo a entidade, receber e acolher denúncias de profissionais da área. As mensagens podem ser enviadas por email, para o endereço advocaciasemassedio@relatoconfidencial.com.br ou pelo telefone 0800-721-9146. A OAB diz não tolerar nenhuma forma de violência.