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quarta-feira, 29 de março de 2023
Família de menino de 3 anos morto por bala perdida enquanto dormia em Costa Barros pode receber mais de R$ 200 mil após decisão do STF
A decisão da Segunda Turma do STF, anunciada nesta terça-feira (28), determina que o Poder Público pode ser obrigado a pagar indenização por danos morais e materiais pela morte de vítima de bala perdida, mesmo nos casos em que a perícia for inconclusiva sobre a origem do projétil.
Para a maioria dos ministros, o Estado é responsável pelo disparo de balas perdidas durante as operações policiais.
A família questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que negou a indenização sob o argumento de que não ficou configurada a responsabilidade do Poder Público, porque não ficou comprovado que o tiro que atingiu a criança foi disparado por um policial.
Por 4 votos a 1, prevaleceu o entendimento do voto do ministro Gilmar Mendes. Em fevereiro, quando o caso começou a ser julgado, Mendes defendeu que cabe ao Estado comprovar que uma ação foi legal, quando ocorre uma morte durante operação policial.
Com a decisão, os familiares de Luiz Felipe devem receber cerca de R$ 200 mil em indenização, em valor ainda a ser corrigido. Eles também poderão receber ajuda médica e psicológica, com as despesas custeadas pelo governo do Rio.
Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, caso não consiga demonstrar, cabe ao Estado indenizar a família da vítima por danos morais.
Mendes afirmou que as operações policiais no Rio são "desproporcionalmente letais" e que “essa criança estava dormindo com sua mãe, quando recebeu esse balaço”.
“O Estado fere e mata diariamente seus cidadãos especialmente em comunidades carentes", afirmou o ministro.
O ministro André Mendonça destacou que nem todos os laudos periciais foram produzidos, como análise do projétil e de confronto balístico. Presidente da Segunda Turma, pediu desculpas à família.
“Um pedido de desculpas a essa família, em nome do Estado brasileiro, e que o reconhecimento da Justiça possa minimizar a dor e trazer a esperança e a boa memória”, disse Mendonça.
O ministro Nunes Marques foi o único a divergir e afirmou que a responsabilidade do Estado não pode ser automática e absoluta. Para ele, os elementos reunidos no processo mostram que a área é conhecida pela ocorrência de intenso tiroteio, fato comum naquela comunidade.
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