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domingo, 26 de março de 2023
Nelson Piquet é condenado a pagar R$ 5 milhões por fala racista contra Lewis Hamilton
O ex-piloto Nelson Piquet foi condenado a pagar R$ 5 milhões em indenização por racismo e homofobia por ter chamado o piloto Lewis Hamilton de "neguinho" em uma entrevista. O caso foi julgado na 1ª instância da Justiça de Brasília e cabe recurso.
A ação foi movida por organizações de direitos humanos e LGBTI. As entidades sustentam que em entrevista a um canal no YouTube Piquet foi racista com Hamilton ao comentar um acidente que ele se envolveu com Max Verstappen, genro de Piquet, em 2021, e compará-lo com um episódio que aconteceu com Ayrton Senna, em 1990.
“O neguinho meteu o carro e não deixou (desviar). O Senna não fez isso. O Senna saiu reto. O neguinho deixou o carro porque não tinha como passar dois carros naquela curva. Ele fez de sacanagem. A sorte dele foi que só o outro (Verstappen) se f... Fez uma p... sacanagem”, afirmou na ocasião.
O juiz Pedro Matos de Arruda, da 20ª Vara Cível de Brasília, em sua decisão, disse que “no sentido de que não se deve apreciar apenas a função reparatória da responsabilidade civil, mas também (e talvez principalmente) a função punitiva, exatamente para que, como sociedade, possamos nos ver algum dia livres dos atos perniciosos que são o racismo e a homofobia”.
A doação de Nelson Piquet a campanha de reeleição de Jair Bolsonaro à Presidência da República no ano passado foi primordial no cálculo que chegou ao valor de R$ 5 milhões, que ele terá que pagar em indenização a entidades de Direitos Humanos e LGBTIA+. O ex-piloto foi condenado em primeira instância pela Justiça de Brasília por ter feito comentários racistas contra Lewis Hamilton.
Na sentença, o juiz Pedro Matos de Arruda, da 20ª Vara Cível de Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), diz que Piquet realizou uma doação eleitoral de R$ 501 mil. E que de acordo com a “A Lei nº 9.504/97, em seu art. 23, §1º, limita as doações e contribuições a campanhas eleitorais a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição”.
Com isso, o magistrado entendeu que “considerando que o réu se propôs a pagar mais de R$ 500 mil para ajudar na campanha eleitoral de um candidato à presidência da república, objetivando certamente a melhoria do país segundo as suas ideologias, nada mais justo que fixar a quantia de R$ 5 milhões – que é o valor mínimo de sua renda bruta anual – para auxiliar o país a se desenvolver como nação e para estimular a mais rápida expurgação de atos discriminatórios”.
Apesar da valor elevado, o juiz do caso aliviou para o ex-piloto. O pedido era para que ele pagasse o dobro e pedisse desculpas. No entanto, o magistrado não concordou em obrigá-lo a se retratar.
Segundo a sentença de Pedro Matos de Arruda, da 20ª Vara Cível de Tibunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), “a pessoa é livre para se manifestar e expressar o que deseja e apenas o que deseja, não cabendo ao Estado definir o que ou quando". E "se ao manifestar-se de tal ou qual forma o indivíduo violar direito de outrem, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente”. E encerrou, alegando que o “pedido de desculpas legítimo ou é espontâneo, ou não existe”.
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