quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

Justiça condena concessionária a pagar R$ 150 mil à mãe de criança que morreu eletrocutada

A Justiça Estadual de São Paulo condenou a concessionária de energia elétrica EDP a pagar R$ 150 mil para a mãe de uma criança que morreu eletrocutada em Caraguatatuba, no litoral do estado. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que por unanimidade manteve o valor definido pela 3ª Vara Cível de Caraguatatuba na sentença da primeira instância. EDP foi condenada em caso de menina eletrocutada em Caraguatatuba, no litoral paulista - Rovena Rosa/Agência Brasil O colegiado negou os recursos da empresa e também da mãe da criança. A EDP tentava reformar a decisão de primeiro grau ou ao menos baixar o valor da indenização. Já a mãe da criança buscava uma quantia maior do que aquela definida na primeira instância a título de danos morais. O acórdão com a decisão do colegiado foi publicado em 28 de novembro. O caso tramita desde 2019 na Justiça paulista. A criança brincava na rua quando encostou em uma cerca de arame farpado e foi atingida por descarga elétrica. A empresa contestou as responsabilidades apontadas no caso, alegando que a rede havia sido instalada clandestinamente. Mas o relator dos recursos, Eduardo Prataviera, afirmou que a instalação clandestina era derivada da rede de distribuição de energia elétrica da concessionária e que, por isso, a empresa também era responsável por fiscalizar a segurança e legalidade dos cabos conectados a ela. "Restou comprovada a omissão de fiscalização da segurança da rede elétrica sobre concessão da EDP, pois no local dos fatos havia dezenas de instalações clandestinas", afirmou Prataviera, para quem houve negligência da concessionária. O magistrado citou ainda a resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) em que se determinou a responsabilidade da concessionária pela energia até o ponto de entrega, ou seja, até a unidade consumidora. "Ora, se o fornecedor não desenvolve o serviço com um mínimo de segurança à população, ainda que haja um eventual acontecimento atribuído a terceiro, sua responsabilidade civil perante o consumidor ou a vítima do acidente permanece inalterada", escreveu ele. d

domingo, 22 de dezembro de 2024

Paulo Vieira processa X e TikTok por causa de notícias falsas

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o TikTok e o X (antigo Twitter) forneçam dados que permitam a identificação de dois perfis que divulgaram notícias falsas contra o comediante e apresentador Paulo Vieira, da Globo. Na ação contra as plataformas, Vieira disse que os perfis @bombeirorm (TikTok) e @MouraHomero (X) publicaram notícias falsas contra ele, o acusando-o de ter sido beneficiado com R$ 5 milhões provenientes da Lei Rouanet. Vieira disse que as afirmações são mentirosas e que foram feitas para prejudicar sua imagem de artista. Algumas das informações que foram ditas contra Vieira foram desmentidas por agências de checagem. O humorista também afirmou que pretende abrir processos contra os proprietários dos dois perfis assim que tiver acesso a suas identidades. Por causa disso, começou com a ação via plataformas. O comediante queria também a remoção das publicações, mas a juíza Juliana Pitelli da Guia, que julgou o caso, rejeitou o pedido, afirmando que a Constituição não permite a censura prévia. "Na medida em que não existe censura prévia, presume-se lícito o conteúdo divulgado nos apontados perfis, até que se traga ao menos indícios em contrário", afirmou a juíza na decisão. De acordo com a sentença, as redes sociais terão 15 dias para fornecer dados de identificação (nome, email e telefone) atrelados aos perfis. Caso o contrário, podem pagar multa em dinheiro.

Espondiloartrose Anquilosante dá direito a Isenção de Imposto de Renda

A Lei 7.713/88, no artigo 6º, XIV, garante o direito à isenção de imposto de renda a aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com doenças graves:Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:(...)XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;Portanto, devem ser preenchidos dois requisitos cumulativos para concessão da isenção: Diagnóstico Médico de uma ou mais das doenças graves aqui listadas, conforme comprovado por laudo médico; e Rendimentos de Inatividade: o benefício abrange aposentadorias e pensões pelo INSS, Regimes Próprio e Complementar de Previdência. Trata-se, portanto, de um benefício concedido apenas a aposentados, pensionistas ou militares reformados. O Que é Espondiloartrose Anquilosante Para Fins de Isenção de Imposto de Renda? “Espondilo” significa vértebra; “artro” significa articulação e o sufixo “ose” na medicina significa degeneração. Logo, espondiloartrose, é uma degeneração ou desgaste das vértebras e das articulações da coluna, que pode se manifestar de várias formas, como espondiloartrose lombar; espondiloartrose torácica; espondiloartrose lombo-sacra; espondilodiscoartrose, espondiloartrose anquilosante, etc.Entende-se por anquilose a rigidez ou fixação de uma articulação em consequência da fusão patológica dos ossos que a constituem.Assim, a espondiloartrose anquilosante, também conhecida por espondilite anquilosante, é uma manifestação de artrose degenerativa mais grave, com grande tendência para a ossificação dos tecidos inflamados, resultando rigidez progressiva da coluna vertebral.Essa doença degenerativa se manifesta mais frequentemente no sexo masculino, sendo 4 a 5 vezes mais frequentes nos homens que nas mulheres. Normalmente, os pacientes desenvolvem os primeiros sintomas no final da adolescência ou no início da idade adulta (17 aos 35 anos de idade). Os sintomas da espondiloartrose anquilosante incluem dor crônica e rigidez, especialmente na região lombar e nas nádegas, que pioram durante o repouso e melhoram com o movimento. A rigidez matinal prolongada é um sintoma comum, assim como a diminuição da flexibilidade da coluna ao longo do tempo. Com a progressão da doença, pode haver fusão das vértebras, o que leva à perda de mobilidade. A espondiloartrose anquilosante também pode causar complicações em outros sistemas do corpo, como uveíte, doenças cardíacas e respiratórias (rigidez da caixa torácica).Atualmente, não existe cura para a espondiloartrose anquilosante, mas o tratamento inclui a administração de anti-inflamatórios e, em alguns casos, a intervenção cirúrgica para corrigir deformidades ou aliviar a dor​, trazendo maior qualidade de vida ao portador.No contexto da isenção de imposto de renda, a espondiloartrose anquilosante é reconhecida como uma condição que pode conceder esse benefício ainda que os sintomas estejam aparentemente controlados, pois para a correção dos sintomas, o portador deve arcar com as medicações (e cirurgia em alguns casos), e realizar atividades físicas, como a fisioterapia, essencial para manter a flexibilidade e a mobilidade das articulações, e a prática regular de exercícios físicos.Como deve ser o laudo médico Para Isenção de IR Por Espondiloartrose Anquilosante? O aposentado ou pensionista deve apresentar um laudo médico emitido por um profissional qualificado, que confirme a doença com CID, indique a data do diagnóstico e detalhe as condições de saúde do portador para comprovar a condição médica.No caso da espondiloartrose anquilosante é importante estar atento a nomenclatura da doença. O “Manual para os Serviços de Saúde dos Servidores Civis Federais, a ser adotada aos procedimentos periciais em saúde, e para uso clínico e epidemiológico” explica que a espondiloartrose arquilosante pode receber outros nomes, como espondilite anquilosante, espondilite risomélica, Doença de Pierre-Marie-Strumpell, espondilite deformante e etc. Contudo, é comum que os juízes declarem a improcedência do pedido de isenção por não ser este o nome expresso no texto legal.É altamente recomendável a orientação jurídica por advogados especializados em todas as fases do procedimento, para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e a condição médica seja adequadamente descrita, pois embora o laudo médico seja um requisito fundamental, a isenção pode ser concedida mesmo sem um laudo oficial ou perícia médica, desde que o juiz considere que a doença está suficientemente comprovada no processo (Súmula 598 do STJ).Vigência: A Partir de Quando a Isenção de Imposto de Renda é Aplicável?A isenção do imposto de renda é aplicável a partir da data em que a doença é diagnosticada, conforme indicado no laudo médico. Mesmo que o pedido de isenção seja feito posteriormente, o benefício retroage à data do diagnóstico (REsp. 1.836.364). No entanto, essa isenção não ocorre automaticamente; é necessário apresentar um pedido formal e comprovar que os critérios legais para a concessão do benefício foram atendidos. É importante destacar que, se o diagnóstico foi feito antes da aposentadoria, a isenção só começará a valer a partir da data em que a aposentadoria for concedida.Reembolso: Posso Conseguir a Restituição do Tributo Pago?O paciente tem o direito de solicitar a devolução dos valores de imposto de renda pagos indevidamente desde a data do diagnóstico ou da concessão da aposentadoria. Essa solicitação deve ser feita dentro de um prazo de cinco anos, contados a partir da data de entrega da declaração de imposto de renda. Declarações entregues há mais de cinco anos podem estar sujeitas à prescrição, o que significa a perda do direito de cobrança devido ao decurso do tempo.A nossa Calculadora de isenção de imposto renda e reembolso é uma ferramenta útil para quem deseja

quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

Quais os tipos de ações judiciais que o advogado pode ajuizar no ramo do Direito do Trânsito?

No ramo do Direito de Trânsito, o advogado pode impetrar diversos tipos de ações judiciais, dependendo da situação concreta e da necessidade do cliente. Algumas das ações mais comuns incluem: 1. Ação de Defesa de Multa de Trânsito O advogado pode impetrar ações para contestar a validade de multas aplicadas ao seu cliente, caso haja irregularidades no processo de autuação ou na infração cometida. Isso pode incluir a análise de aspectos como: - Falhas na notificação da infração. - Inexistência de infração (erro material ou de interpretação). - Contestação de argumentos administrativos que levaram à imposição da multa. 2. Ação Anulatória de Penalidade de Suspensão ou Cassação de Carteira Quando o condutor recebe uma penalidade administrativa, como a suspensão ou cassação da habilitação, o advogado pode impetrar uma ação anulatória para contestar essa medida. A argumentação pode ser baseada em: - Falhas no processo administrativo. - Inconsistências nas provas utilizadas para aplicar a penalidade. - Ausência de notificação ou irregularidades no procedimento. 3. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais Em casos de acidentes de trânsito, o advogado pode ingressar com uma ação de indenização, tanto por danos materiais (como reparos de veículos) quanto por danos morais (como sofrimento psicológico ou físico decorrente do acidente). 4. Ação de Revisão de Pontos na CNH Quando o condutor acumula pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), resultando em suspensão da carteira, o advogado pode impetrar uma ação para revisar a pontuação, verificando a validade das infrações e das multas aplicadas. 5. Ação de Reintegração de Veículo Quando um veículo é apreendido por infrações de trânsito, o advogado pode solicitar a reintegração do bem ao cliente, contestando a legalidade da apreensão ou as condições em que ela ocorreu, bem como as penalidades impostas. 6. Ação de Habeas Corpus no Trânsito Quando há uma prisão do motorista, seja por embriaguez ao volante ou outros crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, o advogado pode impetrar um habeas corpus para garantir a liberdade do cliente, especialmente se houver abusos nas detenções ou na aplicação das penas. 7. Ação de Impugnação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) A impugnação pode ocorrer quando o condutor discorda de uma decisão administrativa que envolva a concessão, renovação, ou suspensão da CNH. O advogado pode pleitear uma revisão desses atos, com base em ilegalidades ou falhas administrativas. 8. Ação Declaratória O advogado pode impetrar uma ação declaratória, com o objetivo de obter uma sentença que esclareça ou declare a legalidade ou ilegalidade de uma norma de trânsito, ou ainda para resolver dúvidas sobre a interpretação de normas do Código de Trânsito Brasileiro. 9. Ação de Libertação de Veículo Apreendido Em situações aonde um veículo é apreendido por diversas razões (irregularidade na documentação, falta de pagamento de multas etc.), o advogado pode pedir a liberação do veículo, alegando ilegalidades ou erros no procedimento de apreensão. 10. Ação Cautelar de Suspensão de Efeitos de Penalidade Em situações em que o cliente teve sua CNH suspensa, o advogado pode solicitar uma ação cautelar para suspender temporariamente os efeitos da penalidade, até que a ação principal (de defesa) seja julgada. Essas ações judiciais podem ser impetradas tanto contra órgãos administrativos (como o Detran) quanto em face de outros envolvidos em situações de trânsito, como outros motoristas, empresas ou seguradoras, dependendo do caso específico. Cada situação exige uma análise detalhada, pois as ações variam conforme a natureza da infração e os direitos do cliente em questão. Postaremos mais detalhes sobre os requisitos necessários para cada ação elencada e seus modelos de petição. Victor Manoel Romero victormanoel.adv@gmail.com 21-997826929

Suspensão da CNH por excesso de pontos: Saiba o que mudou

A partir do momento em que os pontos são adicionados à CNH de um motorista, eles permanecem registrados no prontuário por um período de 12 meses. Por isso, é fundamental que o condutor fique atento aos 12 meses seguintes à adição de pontos, evitando ultrapassar o limite de pontos permitido para não entrar em um processo de suspensão da habilitação. Nesse sentido, é essencial evitar infrações, especialmente as gravíssimas, que reduzem o limite de pontos disponível. Vale destacar que os pontos não são inseridos na CNH imediatamente após a infração. O motorista tem a oportunidade de recorrer antes que a penalidade seja aplicada. De acordo com o artigo 290 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as penalidades só serão aplicadas ao condutor nos seguintes casos: Após o julgamento do recurso (em caso de indeferimento nas três chances de defesa); Caso o condutor não recorra dentro do prazo estabelecido; Se o condutor optar por pagar a multa sem apresentar recurso. Portanto, mesmo que uma infração seja cometida, os pontos não são adicionados à CNH de forma imediata. O motorista tem, pelo menos, 30 dias para apresentar um recurso na Defesa Prévia. Caso o julgamento não seja favorável, ainda restam duas oportunidades de defesa nas instâncias superiores. Assim, enquanto o órgão responsável não emitir um parecer definitivo sobre o caso, os pontos não serão registrados, e o motorista poderá continuar utilizando sua CNH normalmente. Com a nova Lei de Trânsito (em vigor desde abril de 2021), o limite de pontos para a suspensão da CNH foi elevado de 20 para 40. No entanto, esse limite pode ser reduzido se o motorista cometer infrações gravíssimas dentro do período de 12 meses. A regra estabelecida pelo artigo 261 do CTB é a seguinte: Limite de 40 pontos, caso o motorista não cometa infrações gravíssimas no período de 12 meses; Limite de 30 pontos, caso o motorista cometa uma infração gravíssima em 12 meses; Limite de 20 pontos, caso o motorista cometa duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses. Portanto, a possibilidade de atingir os 40 pontos depende do comportamento do motorista, uma vez que as infrações gravíssimas são as mais severas previstas no CTB. É importante lembrar que, caso o limite de pontos seja alcançado, a CNH pode ser suspensa. Para motoristas profissionais, com a categoria EAR (Exerce Atividade Remunerada) registrada na habilitação, o sistema de pontos é diferente, mais vantajoso. Nesses casos, o limite será sempre de 40 pontos no período de 12 meses, independentemente das infrações cometidas. Além disso, quando atingirem 30 pontos, esses motoristas poderão realizar o curso de reciclagem preventiva para evitar a suspensão da habilitação por excesso de pontos. Vale destacar que motoristas de qualquer categoria de CNH (A, B, C, D, E) podem solicitar a inclusão do EAR na habilitação, inclusive motoristas com Permissão para Dirigir (PPD). Para isso, basta fazer a solicitação no Detran ou por meio do site do órgão. A legislação brasileira não permite que os pontos decorrentes de uma infração sejam transferidos de um motorista para outro. Contudo, é possível indicar o verdadeiro responsável pela infração. Em situações em que a identidade do motorista infrator não é imediatamente conhecida, como no caso de um radar que registra um excesso de velocidade sem a presença de um agente de trânsito, a notificação da infração será enviada ao proprietário do veículo dentro de até 30 dias. Se o proprietário não for o infrator, como no caso de empréstimo do veículo, ele deve seguir o procedimento legal para identificar o condutor real. Ao fazer isso, os pontos da infração serão transferidos para o motorista identificado, ao invés de ficarem registrados na CNH do proprietário.

Defensoria impetra ação civil pública para que USP realize bancas presenciais para cotistas

A Defensoria Pública de São Paulo entrou com uma ação civil pública para que a USP realize as bancas de heteroidentificação de forma presencial, e não online, como anunciado pela universidade para o vestibular deste ano. As bancas de heteroidentificação verificam se candidatos autodeclarados pretos ou pardos atendem aos critérios de cotas raciais. Até o vestibular anterior, a USP adotava modelos presencial e online, dependendo do processo seletivo. A Defensoria argumenta que a avaliação online compromete a precisão, podendo resultar em erros de inclusão ou exclusão de candidatos. Casos ocorridos neste ano, em que candidatos perderam vagas por não serem reconhecidos como pardos nas avaliações virtuais, foram citados na ação. A Defensoria também alega que a avaliação presencial permite uma análise mais humanizada e completa da identidade racial, considerando a complexidade das características raciais no Brasil. A USP defendeu seu modelo, alegando que a aprovação nas bancas online e presenciais foi similar e que a comissão deve verificar se a autodeclaração do candidato condiz com a forma como ele é visto na sociedade, sem atuar como uma instância investigativa. A Defensoria pediu uma liminar para garantir a realização das bancas presenciais, dado o andamento dos vestibulares.

Justiça manda universidade matricular jovem autista em medicina após veto de banca,

A Justiça Federal determinou que um jovem com TEA (transtorno do espectro autista), aprovado por sistema de cota, seja matriculado no curso de medicina da Ufal (Universidade Federal de Alagoas) no campus Arapiraca, após ter o direito vetado por avaliadores da instituição. A decisão é da juíza Camila Monteiro Pullin, titular da 8ª Vara de Alagoas e foi dada em caráter liminar nesta terça-feira (17), atendendo a pedido do candidato. No mesmo dia, o aluno foi matriculado e está apto a cursar a graduação. Davi Ramos da Silva Santos, 22, foi aprovado por meio da cota para pessoas com deficiência, com renda de até familiar um salário mínimo e que cursou ensino médio em escola pública. Ele ficou em 1º lugar na 3ª chamada pelo SiSU (Sistema de Seleção Unificada), mas teve a matrícula vetada após a avaliação da banca psicossocial da instituição, que o entrevistou e disse que "não foram identificadas barreiras/impedimentos significativos" do candidato. Davi ainda recorreu administrativamente, mas a Ufal negou a matrícula em definitivo no dia 12 de dezembro, e ele decidiu então ir à Justiça. Procurada, a Ufal divulgou nota informando que todo procedimento adotado foi legal e que, durante a avaliação, a banca "levou em consideração uma perspectiva biopsicossocial, ponderando não apenas sobre os aspectos biológicos/clínicos do TEA em sua decisão." "Também foram considerados os impactos e as restrições em aspectos sociais, decorrentes da condição informada (TEA)", diz o texto. O jovem conta que foi diagnosticado no final de 2022 com TEA nível 1, que o levou a concorrer por meio de cotas. Morador de uma povoado de Arapiraca, Davi conta que demorou a ter o diagnóstico do transtorno. "Foram várias sessões com a neuropsicóloga, que fez vários testes e análises para poder fechar o diagnóstico. Com o relatório fechado, levei para a neurologista, e aí eu tive o laudo de TEA", conta. Ele explica que, desde criança, sempre percebeu que era "um pouquinho diferente dos outros", especialmente por duas questões. "Sempre fui um bom aluno, minhas dificuldades eram com barulho e na socialização: eu tinha poucos amigos, sempre eram grupos muito restritos na escola", relata. Mesmo apresentando laudo e passando por uma entrevista por cerca de uma hora no último dia 28, a banca vetou por entender que ele não se incluiria no público com direito a cota, o que gerou tristeza no candidato. A Justiça entendeu que o veto foi ilegal, já que o Estatuto da Pessoa com Deficiência "determina que a pessoa com transtorno do espectro autista é deficiente para todos os fins legais". Para a juíza do caso, o laudo médico apresentado "atende os requisitos exigidos para comprovação da deficiência, para fins de matrícula na instituição de ensino." Ela ainda cita que, embora o edital previsse que um candidato poderia ser convocado a participar de uma entrevista com a banca psicossocial para validação de sua condição de pessoa com deficiência, a instituição não poderia "impedi-lo de realizar sua matrícula."

segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

Aumenta a quantidade de ações trabalhistas por dano moral

O número de ações trabalhistas disparou em 2024, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na contramão de um dos principais objetivos da reforma de 2017. Entre janeiro e outubro deste ano, ingressaram na Justiça trabalhista 3,450 milhões de processos, um aumento de 15% em relação aos 2,991 milhões registrados no mesmo período de 2023. Os números do TST mostram que, entre 2017 e 2021, a entrada de novas ações trabalhistas recuou 27%, de 3,965 milhões para 2,888 milhões. Em 2022, subiu para 3,161 milhões e, no ano seguinte, 3,519 milhões. Os números mostram que a trajetória de queda foi invertida. O crescimento no número de ações ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2021, invalidou um trecho da reforma que determinava que o perdedor de uma ação trabalhista deveria pagar custas processuais e honorários advocatícios e periciais da parte ganhadora, mesmo se fosse beneficiário da Justiça gratuita. Com a decisão do STF, beneficiários da Justiça gratuita não precisam mais pagar os honorários da parte vencedora — a não ser que o credor demonstre que a outra parte já pode pagar os honorários (isto é, deixou de fazer jus à gratuidade). A Reforma Trabalhista determina que o benefício da Justiça gratuita é para quem tem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social — hoje, o equivalente a R$ 3.114 por mês. Entretanto, a Justiça trabalhista tem concedido gratuidade com base em uma mera declaração da pessoa, afirmando que não tem condições financeiras para pagar as custas processuais. Na tentativa de preencher esse vácuo, os ministros do TST se reúnem esta semana para decidir sobre o tema. O presidente do Tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirma que o plenário vai definir como fica a situação de um trabalhador que ganha um pouco acima do limite ou recebe mais, mas tem várias despesas. Uma discussão será como esses trabalhadores vão comprovar que não têm condições de assumir as custas processuais: se será preciso apresentar todos os boletos de pagamento de despesas para atestar a capacidade financeira ou se vai prevalecer a declaração de hipossuficiência (documento que comprova que uma pessoa não tem condições financeiras para pagar os custos de um processo judicial) já considerada por juízes de instâncias inferiores. A decisão do Tribunal terá efeito vinculante: vai orientar essa questão em todos processos em tramitação e em novos casos. Na avaliação do presidente do TST, o alto volume das ações na área trabalhista decorre ainda da característica do mercado formal de trabalho brasileiro, com alta rotatividade, e da dinâmica da geração de empregos. Pelos números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, o saldo de postos criados em 2024 deve ficar em torno de dois milhões. De acordo com levantamento da Corte trabalhista, as verbas rescisórias — o acerto da demissão — figuram como o principal motivo das causas judiciais. São queixas por não pagamento de aviso prévio, que é proporcional ao tempo de serviço, horas extras e férias. Também fazem parte do ranking multa de 40% do FGTS, intervalo de jornada e adicional de insalubridade e periculosidade. Além disso, este ano entraram na lista das principais causas as indenizações por dano moral. As ações abrangem todos os setores da economia formal, com maior incidência em serviços e indústria. Há queixas nos segmentos de comércio, administração pública, educação, serviços financeiros e agropecuária.

terça-feira, 10 de dezembro de 2024

Justiça bloqueia de R$ 99 mil nas contas de Ronaldo Fenômeno por dívida em sua ilha no Rio

Em uma ação de execução movida pela União, a 8ª Turma do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) manteve bloqueio de R$ 99.027,69 das contas bancárias do ex-jogador Ronaldo por causa de uma dívida fiscal de sua ilha em Angra dos Reis, no litoral fluminense. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o ex-jogador não teria pago uma taxa de R$ 164 mil, em 2014, referente à taxa de ocupação de imóvel pertencente à União. O escritório Galvão Villani Advogados, que representa o ex-atleta, afirmou que o bloqueio é em razão de uma suposta dívida de taxa de ocupação junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Ainda cabe recurso no processo. "O mérito da dívida encontra-se em discussão, e a execução fiscal permanece suspensa", afirmam os representantes do ex-jogador. Em recurso (agravo de instrumento), os advogados contestam a possibilidade de o Poder Judiciário efetuar bloqueios enquanto há pendência na análise de uma manifestação em execução fiscal e, ainda, quanto ao excesso no valor do bloqueio. Ronaldo comprou o imóvel em 2003 e, de acordo com a matrícula anexada ao processo, pagou R$ 1,2 milhão naquela ocasião. Situada na Baía da Ribeira, a Ilha das Flechas tem uma área total de 17,2 mil metros quadrados e o seu valor venal é de R$ 3,8 milhões. Quando a PGFN foi à Justiça, em dezembro de 2017, a dívida estava em mais de R$ 300 mil, com o acréscimo de juros, multas e encargos com honorários advocatícios. Em março do ano passado, a Justiça tentou o bloqueio de R$ 308.459,86 nas contas bancárias de Ronaldo, mas o máximo que encontrou foi R$ 3.813,44. E no dia 16 de outubro de 2023, a Justiça conseguiu bloquear R$ 266.839,20. Uma semana depois, numa nova tentativa de bloqueio para alcançar a diferença de R$ 44.548,35, a Justiça não encontrou nenhum centavo nas dez contas bancárias de Ronaldo. O ex-jogador reconheceu o débito e, inclusive, fez um parcelamento já com o processo em andamento, mas não terminou de pagá-lo. Com o bloqueio e o parcelamento, a Justiça mandou devolver ao ex-jogador R$ 118.555,98 mil, porém, manteve o bloqueio de R$ 99.027,69. "Embora o valor originário da dívida, atualizado no ajuizamento, fosse de R$ 330.376,35, houve o pagamento de parte da dívida em razão do parcelamento havido, posteriormente rescindido", escreveu o desembargador e relator da ação Marcelo Pereira da Silva, do TRF-2, em seu voto proferido em outubro deste ano. "Estando o débito, como obtido pelo agravante/executado [Ronaldo], em R$ 99.027,69 (30.10.2023), não cabendo a manutenção de bloqueio de valores que excedam o atual valor da dívida", prosseguiu o magistrado. Em meio ao imbróglio, Ronaldo está incluído na lista de devedores da PGFN por R$ 337.969,88, conforme consta no site do órgão nesta segunda-feira (9). Em nota, os advogados de Ronaldo afirmam "que, quanto ao excesso, houve o reconhecimento do erro por parte do Poder Judiciário". "É importante ressaltar que dívidas da mesma natureza vêm sendo sistematicamente canceladas, após manifestações da própria SPU e da Procuradoria da Fazenda Nacional", diz a nota do escritório Galvão Villani Advogados. "Diante desse contexto, confiamos plenamente que a dívida em questão seguirá o mesmo desfecho, sendo cancelada."

Amil é condenada a pagar indenização aos consumidores do RJ por práticas abusivas

A operadora de plano de Saúde Amil foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais aos consumidores fluminenses. A ação conjunta da Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ contra a empresa por práticas abusivas visava a rescisão de contratos coletivos por adesão ou empresariais, sem a oferta de contratação de planos de saúde individuais ou familiares, com os mesmos benefícios e nos mesmos moldes. Segundo o Procon-RJ, a conduta praticada pela empresa afeta um número significativo de beneficiários, que ao terem seus contratos rescindidos, não encontram alternativas para a continuidade de seu atendimento médico, sendo obrigados a contratar novos planos de saúde, muitas vezes com a imposição de novas carências e até impedidos de aderir devido à idade avançada ou doenças pré-existentes. O presidente do órgão, Marcelo Barboza, esclarece que a prática fere o direito dos consumidores à continuidade de seu atendimento sem custos adicionais. "Ao não cumprir as obrigações previstas em resolução do Conselho de Saúde Suplementar, a Amil viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura aos beneficiários de planos de saúde os direitos à informação clara, à continuidade do serviço e à não imposição de novas carências em casos de rescisão de contrato coletivo. Consideramos que essas práticas configuram um desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva e à transparência nas relações de consumo", ressaltou. Para o secretário de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, a ação é uma resposta à recorrente violação dos direitos dos consumidores. "A Amil tem a obrigação de oferecer planos individuais ou familiares aos consumidores que estão sendo prejudicados pela falta de alternativas. Muitos beneficiários têm sido impedidos de contratar novos planos de saúde, principalmente devido a fatores como a idade avançada ou condições de saúde pré-existentes", afirmou. Em nota, Amil afirmou que não foi intimada e que "não teve tempo hábil para analisar a referida decisão".

sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

Família de grávida que morreu após ser vacinada para covid receberá mais de R$ 1 milhão de indenização

A família de uma promotora de Justiça do Ministério Público estadual que, grávida, morreu em decorrência da aplicação da vacina da Astrazeneca contra a Covid receberá R$ 1,1milhão de indenização por danos morais da empresa farmacêutica. Thais Possati tinha 35 anos, estava com 23 semanas de gestação, tomou a vacina em 23 de abril de 2021 e, já no dia seguinte, desencadeou uma série de complicações que evoluíram para um quadro de AVC hemorrágico associado a trombose de seio venoso. A promotora foi a primeira grávida brasileira a morrer em decorrência da vacina astrazeneca. Após o ocorrido, o governo brasileiro suspendeu a sua aplicação grávidas, e o laboratório teria admitido que não havia testado o imunizante em gestantes. A decisão é do juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Cemitérios de SP são privatizados, retomam túmulos e os revendem por até R$ 150 mil

Segundo a SP Regula, agência que fiscaliza o serviço prestado pelas concessionárias que operam desde março de 2023 os 22 cemitérios públicos municipais, 566 jazigos já foram retomados. Isso acontece porque, pelas novas regras, famílias que mantêm túmulos nesses cemitérios podem perder o direito de usá-los se deixarem de pagar uma taxa anual — que não existia antes e será cobrada— ou se não realizarem a conservação exigida. O problema é que essas obrigações de manutenção não estão claras nos contratos de concessão estabelecidos com a prefeitura. Não se determinou, por exemplo, o que é "abandono por falta de limpeza". Túmulos considerados abandonados —alguns ocupados pelas mesmas famílias há mais de 150 anos— estão sendo revendidos por até R$ 150 mil no cemitério do Araçá, conforme a localização e tipo de benfeitoria, independentemente da tabela oficial de repasse. Levantamento indica que os direitos sobre mais de 17,5 mil sepulturas de uso particular, pelo menos, estão em risco. Isso representa 14% do total. São 3.000 nessa condição, apenas no cemitério do Araçá. A comunicação também abre brecha para falhas: o alerta sobre futuras "desapropriações" é feito geralmente por meio de adesivos grudados nos túmulos ou por notas no Diário Oficial do Município, que poucos leem. O advogado Adib Kassouf Sad, professor de direito administrativo, destaca que os usuários devem ter ciência do risco que correm. "Isso não se faz apenas por Diário Oficial. As pessoas devem ser contatadas pelas concessionárias, até para que possam apresentar suas defesas", explica. A concessionária ressaltou que fez publicações em jornais de grande circulação, em três datas distintas, e colou aviso no próprio túmulo. "Esgotado o tempo de resposta e cumpridas todas as etapas exigidas no processo, o terreno foi retomado", escreveu. O debate sobre a gestão privada dos cemitérios da capital foi parar no STF. Em 24 de novembro, o ministro Flávio Dino determinou que as concessionárias voltassem a praticar os preços válidos antes da privatização. A prefeitura recorreu e uma audiência de conciliação foi realizada na quinta (5), em Brasília, com a presença de representantes também da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município. Não houve acordo e uma nova reunião foi agendada para o dia 17 na sede da SP Regula, em São Paulo. O valor estipulado para a anuidade depende do tamanho do terreno e da localização do cemitério. Os mais afastados do centro, como o de Parelheiros, poderão cobrar taxas simbólicas, de R$ 4,66 pelo m². Já na Vila Mariana e na Consolação, o preço partirá de R$ 209,05. Como as construções têm em média 2,30 m x 2,30 m, o preço pode passar dos R$ 1.000 por ano. "Fomos chamados para atualizar a cessão do jazigo, que fica no cemitério Quarta Parada [na zona leste], e pagamos taxa de recadastramento. Nosso boleto foi de R$ 769,30. Mas isso paga só a manutenção das áreas comuns e não da campa [sepultura], o que achamos absurdo", diz Heloisa Maria Gomes, cuja família mantém um túmulo no local desde a década de 1960. A cobrança foi suspensa em seguida pela prefeitura. Ela será retomada quando a concessionária responsável, que também é a Consolare, comprovar ter realizado todas as melhorias previstas em contrato. O mesmo vale para os demais 21 cemitérios municipais privatizados. Sobre os casos de abandono, a prefeitura ainda não estipulou quais os parâmetros dessas avaliações. O texto do contrato diz apenas que "serão consideradas em abandono ou ruína as sepulturas nas quais a concessionária julgue necessária a realização de serviços de limpeza interna ou de obras de conservação e reparação". Os critérios são, portanto, subjetivos. "Levamos em consideração questões de insalubridade que demandam a realização de serviços de limpeza interna, como surgimento de fungos, mofo e outras pragas, além de infiltrações ou acúmulo de resíduos", afirmou a Velar, por meio de nota. Para seguir com a "desapropriação", a concessionária precisa abrir um prazo legal de seis meses antes de dar como extinta a cessão. Se, após esse período, o responsável não solucionar as irregularidades listadas, o jazigo é retomado e os restos mortais são exumados de forma sumária nos 30 dias seguintes. A Velar, por exemplo, informou que quatro famílias atendidas por ela já fizeram essa opção. Neste caso, paga-se 30% pelo valor do terreno. Assim como nos demais serviços funerários, como sepultamentos, cremação e velórios, a cessão de um jazigo também ficou mais cara. A maior alta se deu no chamado grupo 2, formado pelos cemitérios da Freguesia do Ó, Santana, Santo Amaro, Penha, Campo Grande e Tremembé. Nesses locais, o metro quadrado apenas do terreno passou de R$ 3.031,87 para R$ 4.886,80 —alta de 61%. O maior preço, no entanto, está nos cemitérios mais bem localizados —como Araçá e Consolação, na região central; Vila Mariana, na zona sul; e São Paulo, na zona oeste—, onde o valor do metro quadrado aumentou 43%, chegando a R$ R$ 7.330,20. Túmulo com indicação de abandono no cemitério do Araçá Mas os preços oficiais nem sempre são cumpridos. A reportagem recebeu em 28 de novembro proposta de R$ 150 mil para a compra de um jazigo em granito com oito gavetas e dois ossários no cemitério do Araçá. Pela tabela, a área de 5,30 m² deveria custar R$ 38.776,75. Já a construção, que não é tabelada, sairia por até R$ 35 mil. Ou seja: metade do preço praticado. A Cortel SP, responsável pelo Araçá, não explicou como define os preços praticados nem os critérios utilizados para definir o que é abandono. "Temos intensificado campanhas e contatos, via publicações em edital e notificações por carta registrada, para que os responsáveis regularizem a situação dos jazigos", afirmou a Cortel SP, por meio de nota. No cemitério Quarta Parada, há 30 "túmulos usados" à venda pela concessionária, segundo o site da Consolare. Os preços do terreno construído partem de R$ 65 mil e dependem da qualidade da reforma e da localização, segundo apurou a reportagem. O valor é o mesmo praticado no cemitério da Vila Mariana. Já no cemitério da Lapa, na zona leste, o Grupo Maya oferece opções de terreno a partir de R$ 22 mil. A compra, neste caso, é atrelada a um "pacote preventivo", que funciona como uma espécie de "plano funerário" e é pago em até 48 vezes. Em cemitérios públicos, os terrenos não são de propriedade dos usuários —nem das concessionárias. Eles continuam sendo públicos, de propriedade da prefeitura. O que existe são cessões ou outorgas por tempo indeterminado. Paga-se um valor para obter o direito à ocupação de jazigos, mas essa cessão paga pode ser revogada a qualquer momento mediante o descumprimento de critérios estabelecidos e a instauração de um processo administrativo. "As famílias têm um sentimento de posse sobre os jazigos, mas essa relação não existe", explica Carlos Ari Sundfeld, professor de direito público da FGV. Os critérios citados para a extinção do acordo de cessão a particulares devem ser claros e objetivos, ressalta Sad professor de direito administrativo O contrato não estabelece, por exemplo, qual é a periodicidade exigida para a limpeza. Ela deve ser semanal, mensal, anual? Sem isso não há como o usuário se programar para evitar a perda do jazigo. "É preciso descrever todas as condições, ainda mais quando se lida com a história das pessoas. Os jazigos guardam bens imateriais e não podem virar um comércio paralelo." A Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos da Capital instaurou inquérito civil para apurar possíveis excessos e violações de direitos na prestação do serviço funerário após a concessão à iniciativa privada.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2024

Estado do Rio é condenado a pagar R$ 80 mil à família de um dos 28 mortos no Jacarezinho

O Estado do Rio de Janeiro foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio a pagar indenização de R$ 80 mil por danos morais à mãe de um dos 28 mortos na operação do Jacarezinho, na Zona Norte, em maio de 2021. A ação policial é considerada a mais letal da história do Rio. A investigação sobre a morte de Márcio da Silva Bezerra, de 43 anos, foi arquivada pelo Ministério Público do Rio um ano depois da operação. Na decisão, assinada na terça-feira (3), a juíza Neusa Leite, da 14ª Vara de Fazenda Pública do Rio, considera que em casos de mortes em operações policiais, quando a perícia é inconclusiva sobre a origem de disparo, o estado é responsável pela indenização. "O Estado é responsável por morte ou ferimento decorrente de operações policiais nos termos da Teoria do Risco Administrativo. A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do estado, por constituir elemento indiciário", escreveu a magistrada. No processo, Edluze da Silva Bezerra, mãe de Márcio, alega que o filho estava em sua casa, na comunidade do Jacarezinho, quando por volta das 6h30 do dia 6 de maio de 2021 saiu para comprar frutas no mercado. Em seguida, ele iniciaria, segundo Edluze, mais um dia de trabalho como feirante. A mãe narra que no caminho o filho foi baleado por disparos feitos por policiais que realizavam a operação na comunidade. O corpo de Márcio foi levado em um veículo blindado da Polícia Militar junto com diversos outros corpos para o Hospital Municipal Evandro Freire, na Ilha do Governador. Edluze diz que o filho já estava morto ao chegar na unidade. Inicialmente, a Justiça determinou o pagamento de R$ 650 mil de indenização, mas o estado recorreu. Ao questionar a decisão, o estado do Rio disse que o objetivo da operação no Jacarezinho era unicamente prender criminosos que "constantemente incidiam em violação dos direitos humanos, praticando crimes como tráfico de drogas, extorsão e homicídio". Também alegou que o exame cadavérico de Márcio não apontou nenhuma evidência de execução. "Além da 'bombinha de asma' encontrada com a vítima, foi retirado dos bolsos substância semelhante à maconha embalada em um plástico. A Folha de Antecedentes Criminais da vítima apresenta várias anotações", destacou o Estado. A Justiça atendeu o pedido de recurso e determinou o pagamento de R$ 80 mil à família de Márcio.

INSS tem mais de 5 milhões de ações na Justiça; veja como agilizar um processo

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem mais de 5 milhões de processo pendentes na Justiça, segundo levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) divulgado nesta semana. A pesquisa contabiliza todas as ações judiciais contra o órgão até o dia 31 de outubro. Apenas neste ano, o instituto é causa de de 2,7 milhões de novos processos, enquanto outros 2,4 milhões foram remetidos para outros órgãos, a instâncias superiores ou arquivados definitivamente. A maioria dos novos processos se encontra na Justiça Federal (2,4 milhões), enquanto cerca de 340 mil estão na Justiça estadual. Uma pequena parcela de 2.413 estão na Justiça do Trabalho. Atualmente, o INSS paga cerca de 39 milhões de aposentadorias e pensões com um orçamento na casa de R$ 1 trilhão ao ano. O instituto é ainda responsável pelo pagamento de auxílios e BPC (Benefício de Prestação Continuada). Os desafios desse cenário se concentram na política administrativa do INSS, uma vez que o sistema muda as suas regras com frequência e, muitas vezes, há erros e conflitos normativos, levando os segurados à Justiça para garantir seus direitos. O INSS possui uma postura institucional tendente ao litígio, negando direitos elementares ou mesmo questões já apaziguadas pelo Judiciário. Desde 2013, houve um esvaziamento de cerca de 20 mil servidores que se aposentaram, morreram ou migraram de cargo. Sem a reposição necessária, os processos não são bem analisados ou negados injustamente. Nos últimos anos, o Poder Judiciário vem tentando evitar ser o principal destinatário dos processos previdenciários por conta do número elevado de ações que já estão em seu controle. No STF (Supremo Tribunal Federal), há uma discussão para avaliar se a Justiça deve aceitar um novo processo caso a prova não tenha sido analisada pelo INSS, por exemplo. Muitas vezes, o trabalhador não sabe o que precisa ter em mãos para receber o benefício e, sem a orientação presencial de um servidor em função da automação de central telefônica e do Meu INSS, pedidos malfeitos costumam se transformar em novas ações judiciais. Nesses casos, a recomendação é de que a opinião da Defensoria Pública da União seja buscada para um diagnóstico previdenciário ou mesmo de um advogado, caso o cidadão possa pagar por uma consultoria. Ao abrir um processo judicial, haverá um contrato com advogado e o pagamento dos honorários, caso ganhe a ação. Há ainda casos em que o segurado terá de pagar pelos serviços, mesmo se perder, por isso precisa avaliar bem se há direito ou não. Quando os processos são encaminhados para a esfera judicial, o segurado estará sujeito aos prazos da Justiça, mas há algumas dicas que podem facilitar o processo: Procure dar entrada no processo com a documentação completa Tenha documentos que provem o direito ao benefício, especialmente da época que se quer provar Faça pedidos claros durante a ação Buscar a sua vara judiciária caso o processo possa ser aberto nessa esfera Ações de até 60 salários mínimos são pagas como RPVs (Requisições de Pequeno Valor) e saem mais rápido. Neste caso, o cidadão pode entrar com processo no JEF (Juizado Especial Federal), sem um advogado. No entanto, se o INSS recorrer, terá de apresentar um defensor em até dez dias.

Globo é condenada a pagar R$ 20 mil a ex-diretora por brincadeira de Ana Maria Braga

A Globo foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma ex-assistente de direção da emissora que teve seu nome e número de passaporte exibidos no programa Mais Você, apresentado por Ana Maria Braga. Cabe recurso. A assistente, que trabalhou na produção do programa entre 2015 e 2017, disse à Justiça que estava em viagem à França, em novembro do ano passado, quando recebeu um telefonema de um amigo contando que seus dados pessoais haviam sido exibidos no Mais Você. Segundo o processo, durante o programa, a apresentadora disse que iria fazer uma viagem para Dubai acompanhada do personagem Louro Mané. Por brincadeira, foi exibido um passaporte com a foto da mascote. O documento, no entanto, ainda que com alterações, levava o nome da assistente de direção e o número do seu passaporte. "Sem seu conhecimento e, principalmente, consentimento, a autora do processo que trabalhou há sete anos no programa teve seus dados vazados em rede nacional", afirmou à Justiça o advogado Fábio Antunes, que defendeu a assistente. A Globo se defendeu na ação afirmando que tudo não passou de uma brincadeira e que exibiu um passaporte aleatório, como ilustração, com praticamente todos os dados alterados. Citou que havia, inclusive, uma menção expressa ao fato de ser um "documento cenográfico". A emissora não comenta oficialmente a decisão judicial. Disse também que era "praticamente impossível" a identificação dos dados reais na cena exibida, devido a uma aparição bastante rápida. "A Globo repudia qualquer forma de vazamento de dados, mas não pode admitir que, um simples quadro de humor, onde foi veiculada uma brincadeira em que um "Louro" teria passaporte, documento este totalmente descaracterizado, proporcione tamanha repercussão negativa", afirmou no processo a empresa. A Justiça condenou a Globo a pagar a indenização ressaltando que a assistente de direção foi alertada por uma terceira pessoa sobre a exibição de seus dados. "Independente da intenção, não é preciso um raciocínio mais complexo para se chegar à conclusão de que o fato causou danos à imagem da autora do processo, que teve seus dados expostos a milhões de pessoas, sem sua autorização", afirmou na decisão o juiz André Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

Homem acusado de espancar mulher no RJ é inocentado por distúrbio no sono

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que um homem acusado de tentativa de feminicídio e agressão contra a paisagista Elaine Caparroz, em 2019, não pode ser responsabilizado pelos crimes. A 7ª Câmara Criminal, ao julgar o caso em segunda instância, concluiu que as agressões ocorreram devido a comportamentos violentos relacionados a distúrbios do sono conhecidos como parassonia —nome dado a transtornos que podem causar movimentos e comportamentos quando a pessoa está dormindo, como sonambulismo. Por isso, ele foi considerado inimputável, ou seja, incapaz de responder pelos crimes devido à sua condição mental. Elaine foi espancada por quatro horas pelo então estudante de direito Vinícius Serra, 27. Os dois haviam marcado um primeiro encontro após conversarem durante oito meses pelas redes sociais. Diante da decisão, Elaine lamentou e prometeu recorrer: "Eu vou até as últimas consequências, não me conformo com essa decisão. Sou uma mulher, vítima de tentativa de feminicídio, que quase morreu e foi abandonada pelo sistema de Justiça", afirmou. Sua advogada, Gabriela Mansur, também se posicionou: "É inadmissível que o acusado não seja submetido ao Tribunal do Júri, privando a vítima de seu direito constitucional de que um crime doloso contra a vida seja julgado pelo tribunal popular. Isso é um preceito constitucional, uma cláusula pétrea que não pode ser submetida à legislação infra-constitucional." O acórdão, publicado em 25 de outubro, também determinou que Serra não será obrigado a pagar a indenização de R$ 100 mil solicitada pela vítima. A advogada de Elaine irá recorrer. O desembargador Joaquim Domingos, ao justificar a decisão, escreveu que, embora Serra tenha admitido as agressões e as evidências comprovem o ato, ele é considerado inimputável. A decisão determinou que ele continue em tratamento ambulatorial, com consultas mensais em uma unidade de saúde e o uso contínuo de medicação. Na sentença de primeira instância, em maio deste ano, o juiz Alexandre Abrahão reconheceu que o crime foi doloso (quando há intenção), mas destacou que provas periciais demonstraram que o acusado era "inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos" em razão de uma condição mental patológica. Elaine Caparroz foi agredida em casa por homem que conheceu na internet Peritos confirmaram, com base em um laudo de polissonografia e outros relatos, que Vinícius apresentava comportamentos agressivos durante o sono, como episódios envolvendo sua mãe e seu irmão. O laudo, assinado por dois médicos vinculados à Secretaria de Administração Penitenciária, detalha uma série de episódios desde a infância, que indicam distúrbios do sono associados a comportamentos anômalos, agressividade e desorientação. Na infância, foi relatado que o acusado acordava chorando e apresentava episódios de sono agitado e insônia relacionados à ansiedade. Na adolescência, ele teria tentado sufocar a mãe durante o sono, mas foi interrompido pelo irmão. Durante esse período e na vida adulta, ele também relatou episódios como acordar confuso, acreditar que o irmão era um monstro e se trancar no banheiro por 20 minutos, além de correr desorientado pela casa, exigindo a intervenção dos pais para acalmá-lo. Já na prisão, houve relato de que ele acordou agitado, chutando um colega de cela e assustando os outros detentos. Além desses comportamentos, uma polissonografia realizada em 2017 revelou distúrbios do sono, como microdespertares e redução da fase REM, o que corroborou o diagnóstico de parassonia, caracterizada por alterações comportamentais durante o sono. O consumo de álcool foi identificado como um fator que agravava os episódios de distúrbios do sono e os comportamentos agressivos, contribuindo para a gravidade dos eventos.

STJ absolve preso que confessou crime à PM paulista sob tortura

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) absolveu Iury Mateus Correa Alves, condenado a 7 anos e 6 meses de prisão por tráfico de drogas com base em provas obtidas sob tortura praticada por policiais militares paulistas. As agressões ocorreram em março de 2023 em Itapevi, município da microrregião de Osasco. A Quinta Turma do STJ acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, que declarou a nulidade das provas obtidas por meio de violência. "As agressões perpetradas pelos agentes são de natureza grave. Não por outra razão, há a indicação de que vários trechos das gravações demonstram a tentativa dos policiais de ocultar ou dificultar a visualização das imagens da ocorrência", afirmou Dantas. "As câmeras corporais dos policiais registraram agressões físicas ao paciente, que se rendeu sem resistência, indicando que a abordagem foi realizada com violência, assemelhada à tortura", decidiu a Turma. O relator baseou sua decisão no voto vencido do desembargador Marcelo Semer, do Tribunal de Justiça de São Paulo. "O voto (vencido) narra uma série de agressões feitas ao paciente quando este já se encontrava rendido pelas autoridades policiais: estrangulamento, murros e chicotada nas costas; todas elas compatíveis com as lesões identificadas no paciente a partir do exame de corpo de delito." Semer examinou os registros das câmeras dos PMs Willian Barbosa Pereira dos Santos e Márcio José Carniel Júnior, únicas testemunhas arroladas em processo sobre as circunstâncias da prisão do traficante. A filmagem capta outros dois PMs, que não foram ouvidos na Justiça. A Polícia Militar enviou mídias sem áudio, exceto o trecho da confissão. Imagens foram apagadas. Na audiência de custódia e em juízo, o réu afirmou que foi agredido com enforcamento, batida, murro na boca e chicotada em suas costas e alegou que quase desmaiou ao ser enforcado. Declarou ainda que, quando as agressões se iniciaram, os policiais falaram "desliga as câmeras" Numa segunda oportunidade, Iury reiterou que foi agredido e que afirmou que foi ameaçado de ser mais agredido se não confessasse, alegando que ficou com medo de morrer. O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou anular as provas. Entendeu que "a busca pessoal foi justificada por fundada suspeita e que dos vídeos das câmeras corporais dos agentes que efetuaram a prisão não se depreende a prática de violência excessiva". Semer divergiu. "Não há qualquer margem de tolerância que permita a admissão de prova obtida mediante violência policial. Ao contrário, a conduta é considerada crime em todos os seus níveis de gravidade", afirmou em declaração de voto. O STJ considerou a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Código de Processo Penal, que vedam o uso provas obtidas mediante tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante, devendo tais provas ser consideradas nulas. O Ministério Público Federal opinara pelo não conhecimento do habeas corpus (ou seja, o recurso não poderia ter subido ao STJ). Ribeiro Dantas reconheceu a ilegalidade flagrante e concedeu a ordem de ofício. Iury Alves foi representado pelo defensor público Rodrigo Gruppi Carlos da Costa.

PM que executou jovem negro em mercado foi reprovado na primeira vez que prestou o exame psicológico

O policial militar Vinicius de Lima Britto, que executou um jovem negro com 11 tiros nas costas em frente a um mercado Oxxo na Zona Sul de São Paulo em 3 de novembro, foi reprovado no exame psicológico do concurso da Polícia Militar em 2021, na sua primeira tentativa de entrar na corporação, por apresentar descontrole emocional e impulsividade. De acordo com o resultado avaliação, Vinicius apresentou "inadequação" aos critérios exigidos no perfil psicológico para o cargo de soldado nos requisitos de descontrole emocional, capacidade de liderança e relacionamento interpessoal adequado. Vinicius abriu uma liminar contra a Fazenda Pública de São Paulo para contestar o resultado do exame. Na petição, o advogado Luiz Lello apontou ilegalidade na avaliação psicológica, afirmando que o processo "está calcado em parâmetros de avaliação de natureza puramente subjetiva". Além disso, alegou que os motivos para a reprovação não foram informados ao candidato. A defesa ainda solicitou reintegração ao concurso, produção de nova avaliação psicológica com um perito e indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos. Na sentença de agosto de 2022, a juíza Lais Helena Bresser Lang, da 2ª Vara de Fazenda Pública, julgou improcedente o pedido e extinguiu o processo. Para a magistrada, a desqualificação de Vinicius do concurso é legal, uma vez que ele foi considerado inapto para o trabalho quando a avaliação foi realizada. Além disso, explicou que o laudo psicológico que apresentou sua metodologia pautada em critérios técnicos e foi produzido por profissionais capacitados. A juíza ainda salientou que, no teste, Vinicius apresentou descontrole emocional, impulsividade, "tendendo agir fortemente por meio de condutas instáveis e imprevisíveis" e "podendo agir sem tanta reflexão diante de inesperadas". "Para o desempenho da função policial, é imprescindível que o profissional tenha habilidade para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, bem como que saiba direcionar a sua energia agressiva, adequadamente, para a superação de obstáculos, mostrando autocontrole necessário frente às situações inesperadas, que são inerentes ao dia a dia da atividade policial-militar, e, principalmente, nos relacionamentos, já que irá deparar-se com momentos de tensão em que raiva e brigas poderão estar presentes, devendo então pensar bem sobre suas ações antes de agir", diz a juíza. "A inaptidão acusada nos exames psicológicos não pressupõe a existência de transtornos mentais ou a inaptidão do autor para outras funções e atividades, indicando, tão-somente, que o candidato não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções de Soldado PM 2ª Classe", finaliza. Com três meses de extinção do processo, Vinicius prestou um segundo concurso para soldado da Polícia Militar, em novembro de 2022, no qual foi aprovado. Questionada sobre o motivo pelo qual Vinicius conseguiu ser aprovado, a Secretaria da Segurança Pública não respondeu até a última atualização desta reportagem. Além da execução de Gabriel Renan em novembro, Vinicius também é investigado pela morte de dois homens em São Vicente, no litoral de São Paulo, em 18 de novembro de 2023.

Planos de saúde negam coberturas previstas em contrato e geram revolta entre consumidores

Nos últimos anos, o Brasil tem observado um crescimento alarmante no número de reclamações contra operadoras de planos de saúde que negam coberturas previstas em contrato. Este problema afeta um grande número de consumidores e tem gerado uma série de indignações, além de intensificar as ações judiciais. Muitas dessas denúncias envolvem pacientes que tiveram tratamentos essenciais recusados justamente em momentos críticos de suas condições de saúde. De acordo com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 2023, foram registradas 116.000 queixas de beneficiários sobre negativas de cobertura pelas operadoras de saúde. A advogada especialista em direito à saúde, Luana Vacari, destaca que esse número representa um aumento de 12% em relação ao ano anterior, o que indica uma tendência preocupante. “Outro levantamento, feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), apontou que 75% dos consumidores que entraram com ação na Justiça por negativa de cobertura tiveram seus pedidos aceitos pelo Judiciário, um indicativo de que as recusas muitas vezes são infundadas”, acrescenta Luana. Entre os casos mais emblemáticos, destaca-se o da paciente Ana Luiza Ferreira, de 45 anos, diagnosticada com câncer de mama. Em 2022, após a recomendação de seu médico para um tratamento inovador amplamente aceito pela comunidade médica internacional, sua operadora de saúde negou a cobertura, argumentando que o procedimento não estava incluído no rol da ANS. Depois de meses de batalha judicial, Ana Luiza obteve a liberação do tratamento, mas o atraso na autorização fez com que seu quadro clínico se agravasse. O caso gerou grande comoção nas redes sociais e foi amplamente divulgado pela mídia, o que ajudou a levantar o debate sobre a necessidade de atualização constante do rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Outro caso que ganhou destaque foi o de Carlos Andrade, que necessitou de uma cirurgia urgente para corrigir uma hérnia de disco. Inicialmente, a operadora autorizou o procedimento, mas cancelou a autorização dias antes da cirurgia, alegando que o tipo de material cirúrgico solicitado pelo médico não era coberto pelo plano. Carlos, com dores intensas e impossibilitado de trabalhar, só conseguiu realizar a cirurgia após intervenção judicial. O caso foi amplamente noticiado e serviu como um alerta para outros consumidores sobre a importância de conhecer detalhadamente os direitos garantidos no contrato. “A negativa de cobertura por parte das operadoras tem sido justificada, na maioria das vezes, com base no argumento de que certos tratamentos não estão previstos no rol de procedimentos obrigatórios da ANS ou que são considerados experimentais. No entanto, especialistas em direito do consumidor ressaltam que, mesmo nesses casos, as operadoras são obrigadas a custear tratamentos prescritos pelos médicos, desde que haja evidências científicas de sua eficácia”, explica Luana Vacari. Esses casos, juntamente com o aumento das reclamações, destacam a necessidade urgente de uma fiscalização mais rigorosa das operadoras de saúde e ajustes nas regulamentações da ANS. “Enquanto isso não acontece, consumidores continuam enfrentando a difícil tarefa de lutar por seus direitos, muitas vezes tendo que recorrer ao Judiciário para garantir o acesso aos tratamentos essenciais”, conclui a especialista em direito à saúde.