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quarta-feira, 18 de dezembro de 2024
Suspensão da CNH por excesso de pontos: Saiba o que mudou
A partir do momento em que os pontos são adicionados à CNH de um motorista, eles permanecem registrados no prontuário por um período de 12 meses. Por isso, é fundamental que o condutor fique atento aos 12 meses seguintes à adição de pontos, evitando ultrapassar o limite de pontos permitido para não entrar em um processo de suspensão da habilitação. Nesse sentido, é essencial evitar infrações, especialmente as gravíssimas, que reduzem o limite de pontos disponível.
Vale destacar que os pontos não são inseridos na CNH imediatamente após a infração. O motorista tem a oportunidade de recorrer antes que a penalidade seja aplicada.
De acordo com o artigo 290 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as penalidades só serão aplicadas ao condutor nos seguintes casos:
Após o julgamento do recurso (em caso de indeferimento nas três chances de defesa);
Caso o condutor não recorra dentro do prazo estabelecido;
Se o condutor optar por pagar a multa sem apresentar recurso.
Portanto, mesmo que uma infração seja cometida, os pontos não são adicionados à CNH de forma imediata. O motorista tem, pelo menos, 30 dias para apresentar um recurso na Defesa Prévia. Caso o julgamento não seja favorável, ainda restam duas oportunidades de defesa nas instâncias superiores. Assim, enquanto o órgão responsável não emitir um parecer definitivo sobre o caso, os pontos não serão registrados, e o motorista poderá continuar utilizando sua CNH normalmente.
Com a nova Lei de Trânsito (em vigor desde abril de 2021), o limite de pontos para a suspensão da CNH foi elevado de 20 para 40. No entanto, esse limite pode ser reduzido se o motorista cometer infrações gravíssimas dentro do período de 12 meses. A regra estabelecida pelo artigo 261 do CTB é a seguinte:
Limite de 40 pontos, caso o motorista não cometa infrações gravíssimas no período de 12 meses;
Limite de 30 pontos, caso o motorista cometa uma infração gravíssima em 12 meses;
Limite de 20 pontos, caso o motorista cometa duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.
Portanto, a possibilidade de atingir os 40 pontos depende do comportamento do motorista, uma vez que as infrações gravíssimas são as mais severas previstas no CTB. É importante lembrar que, caso o limite de pontos seja alcançado, a CNH pode ser suspensa.
Para motoristas profissionais, com a categoria EAR (Exerce Atividade Remunerada) registrada na habilitação, o sistema de pontos é diferente, mais vantajoso. Nesses casos, o limite será sempre de 40 pontos no período de 12 meses, independentemente das infrações cometidas. Além disso, quando atingirem 30 pontos, esses motoristas poderão realizar o curso de reciclagem preventiva para evitar a suspensão da habilitação por excesso de pontos.
Vale destacar que motoristas de qualquer categoria de CNH (A, B, C, D, E) podem solicitar a inclusão do EAR na habilitação, inclusive motoristas com Permissão para Dirigir (PPD). Para isso, basta fazer a solicitação no Detran ou por meio do site do órgão.
A legislação brasileira não permite que os pontos decorrentes de uma infração sejam transferidos de um motorista para outro. Contudo, é possível indicar o verdadeiro responsável pela infração. Em situações em que a identidade do motorista infrator não é imediatamente conhecida, como no caso de um radar que registra um excesso de velocidade sem a presença de um agente de trânsito, a notificação da infração será enviada ao proprietário do veículo dentro de até 30 dias. Se o proprietário não for o infrator, como no caso de empréstimo do veículo, ele deve seguir o procedimento legal para identificar o condutor real. Ao fazer isso, os pontos da infração serão transferidos para o motorista identificado, ao invés de ficarem registrados na CNH do proprietário.
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