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segunda-feira, 16 de dezembro de 2024
Aumenta a quantidade de ações trabalhistas por dano moral
O número de ações trabalhistas disparou em 2024, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na contramão de um dos principais objetivos da reforma de 2017. Entre janeiro e outubro deste ano, ingressaram na Justiça trabalhista 3,450 milhões de processos, um aumento de 15% em relação aos 2,991 milhões registrados no mesmo período de 2023.
Os números do TST mostram que, entre 2017 e 2021, a entrada de novas ações trabalhistas recuou 27%, de 3,965 milhões para 2,888 milhões. Em 2022, subiu para 3,161 milhões e, no ano seguinte, 3,519 milhões. Os números mostram que a trajetória de queda foi invertida.
O crescimento no número de ações ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2021, invalidou um trecho da reforma que determinava que o perdedor de uma ação trabalhista deveria pagar custas processuais e honorários advocatícios e periciais da parte ganhadora, mesmo se fosse beneficiário da Justiça gratuita. Com a decisão do STF, beneficiários da Justiça gratuita não precisam mais pagar os honorários da parte vencedora — a não ser que o credor demonstre que a outra parte já pode pagar os honorários (isto é, deixou de fazer jus à gratuidade).
A Reforma Trabalhista determina que o benefício da Justiça gratuita é para quem tem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social — hoje, o equivalente a R$ 3.114 por mês. Entretanto, a Justiça trabalhista tem concedido gratuidade com base em uma mera declaração da pessoa, afirmando que não tem condições financeiras para pagar as custas processuais.
Na tentativa de preencher esse vácuo, os ministros do TST se reúnem esta semana para decidir sobre o tema. O presidente do Tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirma que o plenário vai definir como fica a situação de um trabalhador que ganha um pouco acima do limite ou recebe mais, mas tem várias despesas.
Uma discussão será como esses trabalhadores vão comprovar que não têm condições de assumir as custas processuais: se será preciso apresentar todos os boletos de pagamento de despesas para atestar a capacidade financeira ou se vai prevalecer a declaração de hipossuficiência (documento que comprova que uma pessoa não tem condições financeiras para pagar os custos de um processo judicial) já considerada por juízes de instâncias inferiores. A decisão do Tribunal terá efeito vinculante: vai orientar essa questão em todos processos em tramitação e em novos casos.
Na avaliação do presidente do TST, o alto volume das ações na área trabalhista decorre ainda da característica do mercado formal de trabalho brasileiro, com alta rotatividade, e da dinâmica da geração de empregos. Pelos números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, o saldo de postos criados em 2024 deve ficar em torno de dois milhões.
De acordo com levantamento da Corte trabalhista, as verbas rescisórias — o acerto da demissão — figuram como o principal motivo das causas judiciais. São queixas por não pagamento de aviso prévio, que é proporcional ao tempo de serviço, horas extras e férias. Também fazem parte do ranking multa de 40% do FGTS, intervalo de jornada e adicional de insalubridade e periculosidade. Além disso, este ano entraram na lista das principais causas as indenizações por dano moral.
As ações abrangem todos os setores da economia formal, com maior incidência em serviços e indústria. Há queixas nos segmentos de comércio, administração pública, educação, serviços financeiros e agropecuária.
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