segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

Ativista e condenado a pagar indenização de R$ 30 mil.

O ativista Antonio Isuperio Pereira Junior foi condenado em segunda instância a pagar uma indenização R$ 30 mil por danos morais ao jornalista Walace Lara, da Rede Globo. Em 2023, durante o carnaval, Lara participou da cobertura da tragédia ocasionada pelas chuvas no litoral de São Paulo quando 64 pessoas morreram em São Sebastião. Jornalista experiente, Lara chorou ao vivo, em meio à comoção, ao comentar o relato de uma moradora segundo a qual comerciantes estariam cobrando R$ 93 por um litro de água. "Cobrar R$ 93 em um litro de água na situação que nós estamos aqui é inacreditável", disse na ocasião. "É difícil ouvir o depoimento que a gente ouviu agora e não se emocionar. O arquiteto Pereira Júnior, ativista do movimento negro e LGBT+, atacou o repórter nas redes sociais após a cena viralizar na internet Entendendo que Lara havia feito referência a uma determinada comerciante negra, o ativista o acusou de espalhar fake news e o chamou de "racista". "Vergonha mundial. Ninguém checou os fatos", escreveu o ativista, que citou "a branquitude das pautas". Lara, que atua na Globo desde 1996, processou o ativista dizendo ter sido ofendido. "Acusar um jornalista com quase trinta anos de serviços prestados à população de veicular notícias falas é altamente grave e ofensivo. Mais grave ainda é chamá-lo de racista", afirmaram à Justiça os advogados Eles ressaltaram que, durante o programa, nenhum nome de comerciante havia sido citado, e que o Procon constatou a ocorrência de aumentos injustificados no preço dos produtos durante a tragédia. Pereira Júnior disse na defesa apresentada à Justiça que o post não se referia a Lara, mas "sobre as consequências que advieram à comerciante atingida pela notícia veiculada na TV". Declarou também que o programa jornalístico "não teve a cautela de efetuar a necessária comprovação da veracidade da notícia" ao divulgar o relato da moradora. "Não conferiu fontes, não foi aos locais de venda apurar o que de fato se passava, não deu detalhes sobre as condições em que esse suposto abuso teria ocorrido." De acordo com o ativista, a emissora tinha o dever profissional de verificar a autenticidade dos relatos antes de os divulgar. "A notícia saiu conforme os relatos de moradores. Contudo, apurou-se mais tarde, era falsa", declarou. Ele disse também que, em nenhum momento, acusou o jornalista de racismo. Em fevereiro do ano passado, o juiz Jomar Amorim, condenou o ativista a pagar uma indenização de R$ 5 mil, citando que ele usou a imagem de Lara sob o título "fake news" e que, em um segundo post, "reiterou haver um aspecto racista no episódio". O ativista recorreu, e os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo não apenas confirmaram a condenação como aumentaram o valor da indenização para R$ 30 mil. "A única notícia falsa observada no caso dos autos foi aquela publicada por Pereira Júnior em seu perfil no Instagram, que atribuiu falsamente a Lara responsabilidade por ato não cometido por ele", afirmou o desembargador Pastorelo Kfouri, relator do processo. "Não bastante atribuir expressamente ao autor os adjetivos difamatórios de propagador de notícia falsa e de racista, fê-lo com a inserção de sua foto no conteúdo postado." O ativista ainda pode apresentar novo recurso.

Aumento do benefício: dupla contribuições ao INSS devem ser somadas

Há 26 anos uma mudança na lei gerou confusão interpretativa na cabeça dos servidores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). E olha que não era nem uma questão complexa. Em 1999, a lei nº 9.876 afetou a situação de trabalhadores que recolhiam em concomitância suas contribuições previdenciárias, por ter mais de um emprego ou atividade profissional. A dúvida consistia em saber no cálculo do benefício de tais segurados se contabilizava uma contribuição ou a soma de todas. Para variar, o INSS escolheu o pior cálculo. A partir de então, milhares de aposentadorias foram calculadas erradas em todo o Brasil. Um erro para lá de massivo. E injusto, pois o INSS se apropriou de contribuição sem a respectiva contrapartida. Dessa forma, a partir de 1999, benefícios previdenciários foram concedidos desprezando sistematicamente as contribuições concomitantes. Por exemplo, se o segurado tivesse dois empregos, cada um ganhando R$ 3 mil e R$ 5 mil, o INSS considerava apenas o maior salário. Desprezava a soma de R$ 8 mil, como era de se esperar na cabeça e na matemática de qualquer cidadão. Em 2022, esse assunto foi parar no Superior Tribunal de Justiça para ser dirimido, tendo em vista que o INSS criava relutância em considerar todos os pagamentos, mesmo respeitando o teto previdenciário.E o STJ definiu no Tema 1070 que era para o cálculo da aposentadoria levar em conta a soma dos salários-de-contribuição vertidos no exercício de atividades concomitantes: "Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário."

domingo, 23 de fevereiro de 2025

Treta nas redes: Neymar impetra e justiça acata queixa-crime contra Luana Piovani

A Justiça aceitou a queixa-crime na última quinta-feira (20), alegando que as declarações de Piovani continham expressões ofensivas e difamatórias contra Neymar. O processo foi movido pelo jogador devido a declarações da atriz em que o chamou de "mau caráter" e fez críticas a sua postura como pai e cidadão. O embate entre os dois teve início após a atriz se manifestar contra a parceria do jogador com uma construtora para um empreendimento à beira-mar no Brasil. Ela também criticou sua posição em relação à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 3/2022, conhecida como "PEC da Privatização das Praias". A proposta previa a retirada da União da propriedade exclusiva sobre terrenos de marinha, permitindo que fossem vendidos ou concedidos para empreendimentos privados. Ambientalistas alegam que a medida poderia favorecer especulação imobiliária e restringir o acesso público a áreas litorâneas. Piovani afirmou que o projeto de Neymar poderia ser beneficiado caso a PEC fosse aprovada e fez críticas diretas ao jogador. “Péssimo cidadão. Péssimo exemplo como pai e como homem, como marido, companheiro. Péssimo”, declarou. Além disso, ela acusou o atleta de ter traído uma mulher grávida e disse que ele estaria “fazendo mal para o filho”. Neymar rebateu as falas chamando Piovani de "louca" e afirmando que ela buscava "fama" ao criticá-lo. Em uma resposta, o jogador escreveu: “Enfia um sapato na sua boca porque só fala merd*”. A defesa de Neymar acionou a Justiça por injúria e difamação, alegando que Piovani utilizou termos como “mau caráter, estrupício, mau pai, péssimo cidadão, péssimo pai, péssimo exemplo, escroto, ignóbil”. A decisão judicial de aceitar a queixa-crime significa que o caso será analisado e pode resultar em penalidades para a atriz, caso seja condenada.

sábado, 22 de fevereiro de 2025

Justiça sentencia: Uber terá que indenizar mulher em R$ 54 mil após acidente causado por motorista

Em 23 de maio de 2023, uma passageira solicitou uma corrida pelo aplicativo Uber em Brasília. Durante o trajeto, o motorista, distraído pelo uso do celular, colidiu com a traseira de outro veículo. A passageira sofreu traumas, necessitando de cirurgia na perna, o que a impossibilitou de trabalhar por mais de quatro meses. Um laudo do IML - Instituto Médico Legal constatou debilidade permanente na articulação do joelho esquerdo e redução da capacidade laborativa. A passageira acionou judicialmente a Uber do Brasil Tecnologia Ltda., que contestou a ação, alegando ilegitimidade passiva e negando responsabilidade pelo acidente. A empresa questionou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a existência dos danos materiais, morais e estéticos, pedindo a improcedência dos pedidos ou a redução dos valores. A 22ª vara Cível de Brasília rejeitou as preliminares da Uber, destacando a responsabilidade da empresa na seleção e monitoramento dos motoristas. "Mesmo que sustente o contrário, não há o cadastramento automático dos motoristas no aplicativo de transporte, mas somente depois da análise realizada pelo réu, logo deve ser responsabilizado por eventual conduta negligente na condução do veículo que coloque em risco a segurança dos passageiros", afirmou a juíza. A juíza reconheceu a culpa do motorista e a obrigação da Uber em indenizar a passageira. A Uber foi condenada a pagar R$ 29.223,38 por danos materiais, R$ 15 mil por danos estéticos, devido à cicatriz permanente, e R$ 10 mil por danos morais. Os pedidos de lucros cessantes e pensionamento mensal foram negados por falta de comprovação de perda de renda além do auxílio do INSS. Processo: 0731980-12.2024.8.07.0001

Brasil país dos golpes financeiros, tenha cuidado!

Com os avanços da tecnologia, a grande maioria das transações financeiras ocorrem pela internet, inclusive vários tipos de golpes financeiros. Golpe do Pix Existem várias versões do golpe do Pix, de modo geral, a pessoa é convencida a realizar uma transferência para outra conta. Os motivos são os mais diversos: falso sequestro; envio do comprovante de Pix falso para "devolver" o valor; pedido de empréstimo de supostos conhecidos; promoção de produtos ou serviços falsos; falsas oportunidades de investimentos; mensagens, e-mails e WhatsApp direcionando para links com vírus. Golpe da confirmação de dados Esse tipo de golpe ocorre quando um criminoso entra em contato com você, seja por ligação ou mensagem, dizendo ser um prestador de serviço de alguma instituição com a qual você já tenha algum vínculo. Durante o contato, eles pedem confirmação dos seus dados pessoais como CPF, nome dos pais, endereço, data de aniversário, senhas e dados do token de banco físico. Com esses dados, os bandidos conseguem abrir ou acessar contas e solicitar empréstimos em seu nome. Golpe do falso motoboy Nesse tipo de golpe, o criminoso entra em contato com você por ligação e se apresenta como funcionário de uma instituição financeira na qual você tenha titularidade, informando que sua conta possui movimentação suspeita e que pode ter sido vítima de fraude. Em seguida, já solicita a sua senha bancária e informa que o motoboy vai até você para pegar o cartão do banco e descartá-lo da forma correta. Assim, conseguem acessar a sua conta e fazem todas as transações que conseguirem. Golpe do empréstimo/crédito Um suposto funcionário de alguma instituição financeira entra em contato com você dizendo que seu perfil foi aprovado para um empréstimo facilitado. Mas, para receber esse valor, é necessário que você faça uma transferência para determinada conta como forma de ter aceitado o empréstimo. Golpe do WhatsApp Um dos golpes financeiros mais comuns na internet é o golpe do WhatsApp. Os bandidos tentam clonar o seu aparelho por meio de links falsos ou solicitações de autenticação do telefone. Quando conseguem clonar e ter acesso ao WhatsApp, podem pedir dinheiro para sua lista de contatos, se passando por você. Além disso, ainda podem vazar suas informações pessoais, mídias e conversas. Golpe do boleto falso Fique atento, pois parece muito com cobranças reais! Você recebe o boleto com seus dados e a empresa de origem parece conhecida. Essas cobranças podem chegar por e-mail, SMS ou WhatsApp. Mesmo sem reconhecer essa cobrança, você acaba pagando, pois seus dados constam no boleto. Ao realizar o pagamento, o dinheiro vai para os criminosos. Golpe falso prêmio, Golpe do namorado(a) virtual, etc Tenha cuidado

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Idosos tem vários privilégios dados pelo o Estatuto do Idoso

A terceira idade tem vários privilégios, benefícios, isenções e gratuidades. Saúde, transporte e lazer são alguns exemplos de garantias que os idosos podem usar de forma gratuita Idosos podem poupar algum dinheiro do orçamento doméstico valendo-se de alguns direitos que eles nem sempre conhecem. Parte desses direitos está assegurada no Estatuto do Idoso, que completou 18 anos recentemente. Por exemplo, em algumas cidades, os idosos têm isenção no IPTU (Imposto Territorial Urbano). O direito pode variar conforme idade e valor do imóvel. Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração de Imposto de Renda. Além da isenção normal, o aposentado ou pensionista conta com outra faixa de isenção de igual valor. Segundo o Estatuto do Idoso , as pessoas com 60 anos ou mais devem ter atendimento preferencial imediato e individualizado nos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população. O estatuto também estabelece que a prioridade se estende aos processos e procedimentos realizados na Justiça É garantido aos maiores de 60 anos de idade desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. Qualquer idoso com mais de 65 anos tem gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos. Para isso, basta apresentar qualquer documento pessoal que comprove a idade. Além disso, é obrigatório reservar 10% dos assentos desses transportes para os idosos. No transporte coletivo interestadual, o estatuto obriga a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda de até dois salários-mínimos. Quando as duas vagas gratuitas forem ocupadas, as empresas deverão oferecer desconto de pelo menos 50% no valor das passagens para os idosos que comprovarem a limitação de renda. Seja no transporte coletivo urbano ou interestadual, os idosos devem ter prioridade e segurança no embarque e desembarque nos veículos. Também devem ser reservadas 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados para as pessoas com mais de 60 anos. Elas devem ser sinalizadas e posicionadas para dar mais comodidade ao idoso. Cabe ao Poder Público, segundo o Estatuto do Idoso, fornecer gratuitamente medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Atualmente, além do SUS, os idosos podem contar com o Programa Farmácia Popular do Brasil, por meio do qual têm acesso a medicamentos gratuitos ou com até 90% de desconto em relação aos preços praticados no mercado. Idosos a partir dos 65 anos, que comprovem baixa renda mensal, têm direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês. Para ter acesso, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo.

Aumenta a quantidade de aposentados que voltam a trabalhar no serviço público

Com o aumento da expectativa de vida no Brasil associada ao empobrecimento da população cada vez mais aposentados voltam ao mercado de trabalho. Um aposentado pode concorrer a uma vaga em concurso público, desde que o benefício tenha sido dado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Quem teve direito à aposentadoria por ser servidor público pode disputar, se for de outra esfera governamental daquela que ele se aposentou. Uma nova contribuição do INSS não cancela a aposentadoria que já é recebida. Até é possível se aposentar novamente, caso os regimes de aposentadoria sejam diferentes. Se o aposentado está pelo regime geral, e ele vai contribuir no novo cargo pelo INSS, ele pode conseguir uma segunda aposentadoria, desde que cumpridos os demais requisitos. Contribuições feitas após a aposentadoria pelo INSS não dão novo direito a um segundo benefício. LEI Nº 14.965, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos. Art. 2º O concurso público tem por objetivo a seleção isonômica de candidatos fundamentalmente por meio da avaliação dos conhecimentos, das habilidades e, nos casos em que couber, das competências necessários ao desempenho com eficiência das atribuições do cargo ou emprego público, assegurada, nos termos do edital do concurso e da legislação, a promoção da diversidade no setor público. § 4º É vedada em qualquer fase ou etapa do concurso público a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem, observadas as políticas de ações afirmativas previstas em legislação específica. Quem teve direito à aposentadoria especial até pode concorrer, mas precisa ficar atento a um detalhe.O beneficiário não pode querer um cargo que esteja exposto ao mesmo agente nocivo que permitiu a aposentadoria, como temperaturas elevadas, produtos tóxicos, entre outros. Aposentadoria especial é dada ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, mas que ainda tenha capacidade laboral em outros setores. Já servidor público aposentado pode concorrer se a esfera governamental for outra. Quem se aposentou em um cargo estadual, por exemplo, pode assumir um cargo federal. Aposentados por incapacidade permanente (antiga invalidez) ou compulsoriamente não podem concorrer a cargos públicos. o Brasil, a Constituição Federal garante a todos os cidadãos o direito de participar de concursos públicos, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no edital do certame. Entre esses requisitos, não há qualquer menção à participação de pessoas com restrições financeiras ou com o “nome sujo”.

Novas formas cobranças judiciais: STJ bloqueia contas e penhora ações de Maluf e da mulher para pagar dívida milionária

O STJ determinou que sejam bloqueadas as contas de Paulo Maluf, 93 anos, e da mulher dele, Sylvia, bem como penhorados bens e ações do casal incluindo a Eucatex, empresa da família para pagar uma dívida milionária relativa à Paulipetro. A estatal foi criada na década de 1970 numa frustrada empreitada de encontrar petróleo em São Paulo, em seus tempos de governador. A ordem foi proferida pela presidente da 1ª Seção do STJ, ministra Regina Helena Costa. Em 2022, Maluf foi condenado a pagar R$ 95,2 milhões ao desembargador aposentado Walter do Amaral, a título de honorários advocatícios de sucumbência. Amaral advogou numa ação popular pela responsabilização de Maluf pelos prejuízos causados aos cofres paulistas por meio da estatal. Desde o ano passado, Amaral vinha pedindo que a Corte penhorasse os bens de Maluf com o objetivo de cumprir a ordem da ministra Regina. Entre os bens listados como disponíveis para leilão, estavam R$ 6 milhões em ações da Eucatex, a gigante da área de revestimentos criada pelos Maluf. Também foi informado ao STJ que, junto às ações, Maluf teria 16 imóveis cuja penhora seria possível, além de veículos. Parte dos bens mencionados são relativos ao espólio de Maria Maluf, mãe do ex-governador, morta em 1989. O patrimônio da mulher de Maluf também foi reportado ao tribunal. Na terça, a ministra autorizou medidas para garantir o pagamento: o Judiciário vai fazer um pente-fino em contas, ações e veículos (os imóveis, por enquanto, ficaram de fora da ação). O desembargador aposentado que processa Maluf é representado pelo advogado Massami Uyeda Júnior e equipe.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Novas formas cobranças judiciais: Globo obtém penhora de bens de fundador da Ricardo Eletro

Na semana passada, o juiz Carlos Alexandre Aiba Aguemi mandou penhorar 30% das receitas do empresário por suas palestras e treinamentos. O magistrado também determinou que, no prazo de 15 dias, o empresário apresente o documento de seu veículo da marca Mercedes-Benz, de modelo G-63, e informe o paradeiro do carro "sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça". A ação se arrasta há quase sete anos porque a Globo, mesmo tendo vencido a ação, não consegue receber o pagamento Em valores atualizados, a dívida soma R$ 148,3 milhões. No início do processo, ela era de R$ 6 milhões. Na ação, o grupo de televisão acusa o coach de ocultar bens para se livrar da dívida. "Diversas medidas mirando a localização dos bens em nome do executado já foram realizadas", diz a Globo no processo. "Diante desse cenário e considerando o fato de que o executado é um dos maiores empresários do ramo varejistas do Brasil e que ele, juntamente com sua família, mantém elevado padrão de vida, pleiteia a exequente a busca de bens e ativos do executado, de seu cônjuge e de suas filhas, através do sistema Sniper", diz na ação. Segundo o processo, Nunes foi avalista, ou seja, assumiu a obrigação de pagamento, de sete notas promissórias dadas por sua empresa à Globo em 2017. A Ricardo Eletro entrou em recuperação extrajudicial, em 2018, e em recuperação judicial em 2020. Dois anos depois, teve a falência decretada, mas ela foi revertida Com a empresa à beira da falência, Nunes desembarcou da companhia, que passou para o comando de outro grupo. Ainda utilizando o "Eletro" em seu perfil no Instagram, o empresário tem hoje 1,5 milhão de seguidores e vive da venda de palestras e cursos Segundo a ação, que tramita na 11ª Vara Cível do Foro Regional II de Santo Amaro, a Globo chegou a consultar, com o aval da Justiça, os principais aplicativos de streaming de filmes e música, além de plataformas de compras, para verificar se o empresário tem ou já teve cadastros junto a essas empresas e, em caso positivo, quais os endereços informados, formas de pagamento cadastradas e os titulares das contas, em mais uma tentativa de acessar os bens do coach. Na ação, a emissora cita que Nunes ministra o curso "Explosão de Vendas", que fornece "as estratégias de marketing e vendas que levaram a Ricardo Eletro a mais de R$ 12 bilhões de faturamento". Em contrapartida, a emissora não consegue acesso ao dinheiro devido pelo empresário. Via assessoria, Ricardo Nunes negou ser devedor. "Ele não tem qualquer vínculo ou obrigação com a gestão ou as decisões financeiras da Ricardo Eletro desde sua saída", disse em nota. O empresário deixou o Máquina de Vendas, controlador da Ricardo Eletro, em dezembro de 2018, quando o grupo passou a ser gerido por um fundo de investimento. Mas Nunes diz que antes disso, apesar de ainda ocupar uma posição na administração, "já havia iniciado o processo de transição e gradualmente perdido influência sobre as decisões estratégicas e financeiras da companhia". O processo foi aberto em junho de 2018.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Sem desculpa: Globo foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil para Suzane von Richthofen

Suzane processou a Globo em 2018, por ter exibido um laudo psicológico seu que era sigiloso. Procurada, a emissora não comentou o assunto. Cabe recurso. O laudo havia sido feito para avaliar se Suzane tinha condições de cumprir o restante de sua pena no regime semiaberto. A reportagem foi exibida em junho de 2018. A decisão pelo pagamento foi do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Suzane já havia vencido em primeira instância e pediu para o valor ser depositado no fim de 2024. O laudo psicológico mostrado pela Globo apontava que não havia evidências de que Suzane seria perigosa, podendo conviver em sociedade, mas que, por outro lado, tinha personalidade manipuladora e agressividade camuflada. Suzane alegava que havia tido sua liberdade invadida e que o caso estava em sigilo de Justiça. O relator do caso, desembargador Rui Cascaldi, disse que ela, mesmo que tenha cometido um crime que faz parte da "história criminal do país", tinha direitos individuais. "Essa espécie de divulgação, resguardada a liberdade que a imprensa deve ter em um país democrático como o Brasil, transborda a mera informação", escreveu em sua decisão. Suzane havia vencido a ação na primeira instância. A Globo recorreu, mas também perdeu em segunda instância, após o qual houve um pedido de cumprimento de sentença por parte de Suzane. A Globo recorreu em esferas maiores da Justiça. Suzane foi condenada por matar os pais, o casal Manfred e Marísia von Richthofen, em 2002, em um bairro nobre de São Paulo. O então namorado, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Cristian Cravinhos, também foram condenados pelo assassinato. Atualmente, Suzane cumpre a pena pela qual foi condenada (34 anos e 7 meses) em regime aberto. Ela tem um filho de um ano.

domingo, 16 de fevereiro de 2025

Cartórios registram aumento de 39% em escrituras e procurações pela internet

Os cartórios brasileiros registraram aumento de 39% nos atos digitais em 2024 em relação ao ano anterior, alcançando 2 milhões de procedimentos realizados pela internet desde 2020, segundo a plataforma e-Notariado. Em dezembro, foram 83 mil atos online, maior volume mensal desde a implementação do sistema. No ano passado, foram realizados 900 mil atos protocolares online, o que representa 13,8% do total. Em 2020, apenas 0,45% dos atos eram feitos pela internet. Considerando também atos feitos de maneira exclusivamente digital, como autorizações eletrônicas de viagens de menores, reconhecimento de assinatura digital e declarações de doação de órgãos, 42% dos atos cartoriais em 2024 foram realizados de forma online.

Justiça de SP manda plano pagar cirurgia de redesignação vocal a mulher trans

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ordenou que uma operadora de plano de saúde pague uma cirurgia de redesignação vocal, a chamada glotoplastia, a uma mulher trans. Cabe recurso. O procedimento custa R$ 21 mil. A beneficiária da Santa Casa de Saúde Birigui é operadora de telemarketing e havia tido o pedido de cobertura negado pelo plano. A empresa alegou que a cirurgia seria "experimental" e que não estava previsto no contrato. A glotoplastia encurta a área de vibração das pregas vocais, o que produz uma voz mais aguda e feminina. A decisão, dada por unanimidade entre os três desembargadores que julgaram o processo, atendeu a um recurso apresentado pela paciente, que teve o pedido inicial negado em primeira instância. O plano alegou que não há obrigatoriedade de cobertura do procedimento e que na cidade onde ela vive não existem médicos credenciados para realizar a cirurgia. O desembargador João Francisco Moreira Viegas, relator do caso, afirma em sua decisão que jurisprudência do TJ-SP reconhece a obrigatoriedade de cobertura de cirurgias de transgenitalização, incluindo a glotoplastia. E que os laudos apresentados mostram que o procedimento não é de natureza estética, mas visa "a adequação do corpo da paciente ao seu gênero" No caso em questão, o magistrado diz que, se não houver profissionais da rede credenciada, "o tratamento deverá ser realizado por profissional de livre escolha da autora, mediante reembolso integral". O desembargador também fixou multa de R$ 5.000 por danos morais. "A recusa do plano de saúde na cobertura do procedimento cirúrgico em questão é mesmo abusiva, violadora do direito do consumidor, ocasionando o descumprimento do próprio contrato, ou seja, a proteção da saúde da autora", afirma a decisão. O escritório Vilhena Silva Advogados representou a paciente

sábado, 8 de fevereiro de 2025

Prazos judiciais em concurso público

Em anos de atuação em concursos públicos , principalmente para a área da saúde, são muitas as dúvidas dos concursados em relação ao prazo para recorrer à justiça e pleitear sua tão sonhada vaga. Há inúmeras situações que poderão ser questionadas no judiciário, abaixo cito algumas mais comuns: Situação 1: O candidato está dentro das vagas previstas no edital, mas o prazo de validade do concurso está expirado: · O candidato poderá entrar com o mandado de segurança no prazo de 120 dias contados do final prazo de validade do concurso. Mas, se perder este prazo de 120 dias, ainda terá mais 05 anos para acionar a justiça após o prazo do concurso ter acabado por meio de uma ação ordinária. · Por exemplo, se o concurso ocorreu em 2014 e foi homologado em 2015 com validade de 04 anos até 2019, o candidato poderá recorrer à justiça até o ano de 2024. Situação 2: Candidato dentro das vagas e concurso ainda dentro do prazo de validade: · Se houver profissionais temporários ou terceirizados ocupando as vagas, poderá o candidato entrar com o Mandado de Segurança mesmo dentro do prazo de validade do concurso. Não haverá a necessidade de aguardar o prazo de validade do concurso terminar, mas deverá comprovar a existência desses profissionais ocupando as vagas. Situação 3: Candidatos fora das vagas e concurso ainda dentro do prazo de validade: · O candidato poderá entrar com mandado de segurança dentro do prazo de validade do concurso, se houver candidatos temporários ou terceirizados ocupando as vagas e se todos os candidatos dentro das vagas já tiverem sido convocados. Não haverá necessidade de aguardar o prazo de validade do concurso terminar, mas deverá comprovar a existência desses profissionais ocupando a vaga. Situação 4: Candidatos fora das vagas e concurso fora do prazo de validade: · Poderá entrar com o mandado de segurança no prazo de 120 dias contados do final do prazo de validade do concurso, comprovando a existência de profissionais ocupando a vaga. Mas, se perder este prazo de 120 dias, ainda terá mais 05 anos para acionar a justiça após o prazo do concurso ter acabado. . Por exemplo, se o concurso ocorreu em 2014 e foi homologado em 2015 com validade de 04 anos até 2019, o candidato poderá recorrer à justiça até o ano de 2024. Assim, é importante lembrar que o “prazo de validade” do Concurso e “prazo prescricional contra a Administração Pública” são coisas diferentes, vejamos: O prazo de validade do concurso público é aquele previsto na Constituição Federal de 02 anos da homologação do concurso, prorrogável por mais 02 anos, que deve ser respeitado pelos órgãos e entidades públicas quando realizarem concursos públicos para preenchimento de seus quadros. O prazo de validade é o prazo em que se considera válido o resultado final do concurso e obriga a Administração pública à convocar os candidatos aprovados até o limite de vagas oferecidas em Edital ou, em determinados casos, até o cadastro reserva. Além do prazo de validade do concurso, temos o prazo prescricional que é o tempo que os candidatos possuem para requererem seus direitos, à investidura ou contratação, ao Poder Judiciário, diante da omissão e inércia da Administração Pública em convocar, nomear e dar posse ou contratar o candidato. Ou seja, o prazo de validade obriga a Administração. E o prazo prescricional “obriga” o candidato, uma vez perdido, perde-se o próprio direito. O prazo de 05 anos está previsto no Decreto 20.910/32 em seu art. 1º, dentro dele qualquer pessoa poderá questionar e revisar os atos da administração pública, contados da data do ato ou fato que os originarem. Em concursos públicos, o prazo prescricional (em regra) começa a transcorrer apenas a partir do término do prazo de validade, momento a partir de quando pode-se atestar que a Administração Pública não cumpriu com sua obrigação de investir em cargo, emprego ou função pública o candidato, dentro ou fora das vagas. Há situações que não estão ligadas diretamente à nomeação dos aprovados e devem ser imediatamente questionados, pois possuem prazos diferentes, tais como: previsões editalícias abusivas ou ilegais, bem como atos ilegais na realização de provas escritas, exames de saúde, de capacidade física, testes psicológicos, entre outros casos. Nestes casos, o prazo prescricional poderá começar a incidir do ato ilegal antes mesmo da homologação do certame e são passíveis de apreciação judicial. Para concursos Federais importante observar a Lei 7.144/83 que estabelece o prazo de um ano para impugnar o resultado de um concurso público, a partir da publicação do resultado final. Geralmente, o instrumento mais usado para questionar atos ilegais em concurso público é o Mandado de Segurança, por ser mais célere, entretanto, só pode ser impetrado em até 120 dias após a ciência do ato a ser impugnado, conforme o art. 23 da Lei 12.016/90 (prazo decadencial). Mas, este não é o único meio, há ainda as ações ordinárias de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela mais recomendadas em determinados casos que necessitem de produção de provas que não dependem apenas do candidato, este tipo de ação tem prazo de 05 anos, como dito acima. Logo, não confunda prazo de validade do concurso com o prazo prescricional ou decadencial para entrar com ações judiciais ou mandado de segurança. Todos os prazos devem ser observados, o primeiro é o prazo de validade que obriga a administração pública a investir os candidatos em concurso público e o segundo é o prazo prescricional de obrigação do candidato para buscar seu direito, caso contrário, poderá perdê-lo. Referências - BRASIL, Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988. - Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932. Regula a prescrição quinquenal. - Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009. Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. - LEI Nº 7.144, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983. Estabelece prazo para prescrição do direito de ação contra atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais. Informações relacionadas MODELO - Ação Ordinária com pedido de liminar-Preterição-Nomeação-Concurso Público ModelosData de publicação: 21/05/2023Roberto Vargas AO JUÍZO DE DIREITO DA ____VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ________ – ESTADO DO _______________ FULANO DE TAL , brasileiro, casado, ____________, inscrito no CPF sob o nº ___________, RG nº Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Conflito de competência cível: 1600668-31.2019.8.12.0000 Campo Grande JurisprudênciaAcórdãoData de publicação: 05/08/2019Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul E M E N T A – Conflito de Competência – AÇÃO ANULATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA X VARA DA FAZENDA PÚBLICA – VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA (60) SALÁRIOS-MÍNIMOS – COMPETÊNCIA ABSOLUTA – CAUSA COMPLEXA QUE IMPÕE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA – INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO. 1. Discute-se no presente Conflito a competência para o processamento e o julgamento de Ação Anulatória de Obrigação de Fazer proposta por candidato de certame (Concurso Público para ingresso no curso de formação de Soldado da Polícia Militar) reprovado no Exame de Aptidão Mental. 2. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta para causas com valor inferior a … Concurso público: É possível entrar com ação judicial após a homologação do certame ou término do prazo de validade? ArtigosData de publicação: 21/06/2023Arnaldo Demétrio Coelho Júnior Essa, com certeza, é uma das perguntas que mais recebo aqui no escritório. Considero essa dúvida muito pertinente , tendo em vista que, pela lógica , se o concurso já foi homologado ou, até mesmo, Atraso na entrega de documento não justifica eliminação em Concurso Público ArtigosData de publicação: 28/07/2023Vinícius Negrão A justiça federal de Mato Grosso, em decisão recente proferida em Mandado de Segurança, decidiu que o erro ou atraso na entrega de um único documento ou exame médico não é fundamento suficiente para Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 61771 PR 2019/0262509-9 JurisprudênciaAcórdãoData de publicação: 02/09/2020Superior Tribunal de Justiça DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. INSTITUTOS DIVERSOS. PRAZO DE VIGÊNCIA NÃO EXPIRADO. DISCRICIONARIEDADE NA ESCOLHA DO MOMENTO PARA NOMEAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A contratação de agentes temporários, só por si, não caracteriza preterição dos aprovados para nomeação em cargos efetivos, porquanto aqueles, admitidos por meio de processo seletivo fundado no art. 37, IX, da Constituição Federal, atendem às necessidades transitórias da Administração, ao passo em que os servidores efetivos são recrutados mediante concurso público (art. 37, II e III, da CF) e suprem necessidades …

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

Como solicitar a usucapião após anos de posse?

A usucapião tem vários requisitos e prazos, dependendo do tipo de imóvel, do tipo de posse, entre outras coisas. Os documentos sobre o imóvel: contrato de compra e venda (se existir), comprovantes de pagamento, contas e impostos pagos em seu nome, nome de testemunhas e vizinhos. Atualmente, a usucapião pode ser feita no cartório, de forma extrajudicial, ou através de um processo judicial. Regularizar a posse de um imóvel por meio da usucapião pode ser a chave para garantir a segurança jurídica sobre a propriedade

Não preciso pagar a dívida depois de 5 anos?

Se você tem uma dívida que dura mais de cinco anos, fique atento. Por mais que o débito seja considerado prescrito e não possa mais ser alvo de uma ação judicial, você ainda pode ser cobrado. O Serasa esclarece a situação. O Código Civil Brasileiro aponta que uma dívida pode prescrever após cinco anos sem que o credor tenha tomado qualquer medida judicial para cobrá-la. Após esse prazo, a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente, mas isso não significa que ela desaparece ou deixa de ser registrada. Cartões de crédito e cheques sem fundo podem ter prazos ligeiramente diferentes. Se você fez algum pagamento, prazo começa a contar novamente A dívida ainda pode permanecer registrada nos órgãos de proteção ao crédito por até 5 anos a partir da data do vencimento da dívida (ou da data de negativação). Após esse período, a dívida sai do seu nome, e seu CPF será removido das listas de inadimplentes. Exemplo: se você tem uma dívida de 2020 e ela foi registrada no Serasa, em 2025 a informação ainda pode constar nos registros de crédito, apesar de não constar mais no seu score —caso você não tenha nenhuma outra dívida. Esse débito não poderá mais ser cobrado judicialmente. Porém, ela continua existindo, e você pode receber ligações, emails ou correspondências da empresa pedindo que pague. Sem contar que o valor pode continuar aumentando por causa de juros e multas, dependendo das políticas do credor. Se você reconhecer a dívida ou fizer qualquer pagamento durante esse período, por menor que seja, o prazo da prescrição pode ser alterado. Exemplo: se fez uma dívida em 2020, mas pagou algum valor em 2024, o prazo é reiniciado e começa a contar novamente a partir da data de pagamento. Ou seja, ela só prescreveria em 2029. Segundo o Serasa, há casos em que dívidas podem ser cobradas judicialmente depois do prazo. Veja exemplos: 1 ano depois (6 anos ao todo): podem ser cobradas dívidas envolvendo seguros e hospedagem em hotéis e pousadas 2 anos depois (7 anos ao todo): dívidas de pensão alimentícia e dívidas trabalhistas 3 anos depois (8 anos ao todo): dívidas envolvendo aluguéis e notas promissórias