segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

Aumento do benefício: dupla contribuições ao INSS devem ser somadas

Há 26 anos uma mudança na lei gerou confusão interpretativa na cabeça dos servidores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). E olha que não era nem uma questão complexa. Em 1999, a lei nº 9.876 afetou a situação de trabalhadores que recolhiam em concomitância suas contribuições previdenciárias, por ter mais de um emprego ou atividade profissional. A dúvida consistia em saber no cálculo do benefício de tais segurados se contabilizava uma contribuição ou a soma de todas. Para variar, o INSS escolheu o pior cálculo. A partir de então, milhares de aposentadorias foram calculadas erradas em todo o Brasil. Um erro para lá de massivo. E injusto, pois o INSS se apropriou de contribuição sem a respectiva contrapartida. Dessa forma, a partir de 1999, benefícios previdenciários foram concedidos desprezando sistematicamente as contribuições concomitantes. Por exemplo, se o segurado tivesse dois empregos, cada um ganhando R$ 3 mil e R$ 5 mil, o INSS considerava apenas o maior salário. Desprezava a soma de R$ 8 mil, como era de se esperar na cabeça e na matemática de qualquer cidadão. Em 2022, esse assunto foi parar no Superior Tribunal de Justiça para ser dirimido, tendo em vista que o INSS criava relutância em considerar todos os pagamentos, mesmo respeitando o teto previdenciário.E o STJ definiu no Tema 1070 que era para o cálculo da aposentadoria levar em conta a soma dos salários-de-contribuição vertidos no exercício de atividades concomitantes: "Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário."

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