quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

Não preciso pagar a dívida depois de 5 anos?

Se você tem uma dívida que dura mais de cinco anos, fique atento. Por mais que o débito seja considerado prescrito e não possa mais ser alvo de uma ação judicial, você ainda pode ser cobrado. O Serasa esclarece a situação. O Código Civil Brasileiro aponta que uma dívida pode prescrever após cinco anos sem que o credor tenha tomado qualquer medida judicial para cobrá-la. Após esse prazo, a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente, mas isso não significa que ela desaparece ou deixa de ser registrada. Cartões de crédito e cheques sem fundo podem ter prazos ligeiramente diferentes. Se você fez algum pagamento, prazo começa a contar novamente A dívida ainda pode permanecer registrada nos órgãos de proteção ao crédito por até 5 anos a partir da data do vencimento da dívida (ou da data de negativação). Após esse período, a dívida sai do seu nome, e seu CPF será removido das listas de inadimplentes. Exemplo: se você tem uma dívida de 2020 e ela foi registrada no Serasa, em 2025 a informação ainda pode constar nos registros de crédito, apesar de não constar mais no seu score —caso você não tenha nenhuma outra dívida. Esse débito não poderá mais ser cobrado judicialmente. Porém, ela continua existindo, e você pode receber ligações, emails ou correspondências da empresa pedindo que pague. Sem contar que o valor pode continuar aumentando por causa de juros e multas, dependendo das políticas do credor. Se você reconhecer a dívida ou fizer qualquer pagamento durante esse período, por menor que seja, o prazo da prescrição pode ser alterado. Exemplo: se fez uma dívida em 2020, mas pagou algum valor em 2024, o prazo é reiniciado e começa a contar novamente a partir da data de pagamento. Ou seja, ela só prescreveria em 2029. Segundo o Serasa, há casos em que dívidas podem ser cobradas judicialmente depois do prazo. Veja exemplos: 1 ano depois (6 anos ao todo): podem ser cobradas dívidas envolvendo seguros e hospedagem em hotéis e pousadas 2 anos depois (7 anos ao todo): dívidas de pensão alimentícia e dívidas trabalhistas 3 anos depois (8 anos ao todo): dívidas envolvendo aluguéis e notas promissórias

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