domingo, 29 de junho de 2025

Indenização por acidentes causados por buracos na rua

A responsabilidade por um acidente causado por buraco na via pública é do Poder Público, no entanto é importante mencionar que nem sempre os acidentes devem ser ressarcidos pela administração. Caso o problema ocorra devido à imperícia ou imprudência do motorista, a responsabilidade pelos danos será do próprio condutor. Exceder a velocidade, por exemplo, caracteriza uma ação imprudente por parte de quem conduz o veículo - e é uma infração de trânsito. Em poucas palavras, a indenização é necessária porque o Estado tem o dever legal de garantir a manutenção das vias, propiciando aos administrados o direito a um trânsito seguro. A própria Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, trata da responsabilização pelos danos causados a terceiros. Também o Código Civil, em seu art. 43, e ainda o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 1º, § 3º, o qual determina que os danos causados aos cidadãos, em virtude de omissão na execução de serviços, sejam reparados pelos seus responsáveis. Portanto, em geral, o cidadão tem direito à reparação sempre que seu prejuízo decorre da omissão da entidade responsável pela via ou rodovia, a qual pode ser pública ou privada. Quando a rodovia for privatizada, a responsabilidade pela indenização será da concessionária que a administra. Mas, em geral, é a administração pública quem deve reparar os problemas da via assim que eles aparecem, a fim de evitar a ocorrência de acidentes. É preciso, contudo, considerar que o órgão encarregado precisará de tempo para solucionar ou amenizar os efeitos dos problemas na pista. Assim, na hipótese de o buraco na rua ter sido originado por um fenômeno da natureza, como uma enchente, por exemplo, isso será levado em consideração para a liberação da indenização. Em resumo, você terá direito a ser indenizado por conta de um buraco na rua quando os prejuízos causados poderiam ter sido evitados se a administração tivesse cumprido o seu papel - conservar as ruas, estradas e rodovias do País. Nessa situação, você precisará saber a quais órgãos recorrer para solicitar a indenização, e também como comprovar os prejuízos gerados direta ou indiretamente pelo buraco na rua. Falarei sobre isso a seguir. Para isso, é fundamental que você reúna o máximo de documentos comprobatórios possível, tais como: 1. fotos do veículo antes e depois do ocorrido; 2. fotos das condições da via na qual o veículo trafegava; 3. laudo(s) médico(s) periciais; 4. laudo de perícia veicular; 5. recibos de despesas médico-hospitalares, caso você ou os demais ocupantes do veículo tenham se ferido durante o acidente. 6. três orçamentos, no mínimo, referentes aos reparos a serem realizados no veículo. 7. fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.). Uma vez que todos os detalhes do ocorrido constarão no B.O., ficará mais fácil para você comprovar que o acidente se deu por conta do buraco. 8.Além disso, é importante conversar com pessoas que tenham testemunhado o acidente, ou que conheçam a via e possam confirmar a sua alegação.

sábado, 28 de junho de 2025

BRF é condenada a pagar R$ 150 mil por negar assistência a funcionária em trabalho de parto em que bebês gêmeos morreram

A 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Lucas do Rio Verde (MT), a 360 km de Cuiabá, condenou a empresa de alimentos BRF —dona das marcas Sadia e Perdigão— a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a uma funcionária que perdeu as filhas gêmeas após entrar em trabalho de parto em um frigorífico. O juiz Fernando Galisteu entendeu que houve omissão e negligência da multinacional, após o processo indicar que o supervisor da trabalhadora —uma imigrante venezuelana— teria impedido que ela deixasse o posto para não atrapalhar o funcionamento da linha de produção. A BRF, que recorreu da decisão, afirma que não comenta processos judiciais em andamento, mas criou um comitê multidisciplinar para apurar o caso. "A BRF informa que possui uma política de apoio a gestantes, com um programa implementado desde 2017, que oferece suporte às mães em todas as fase da gestação. De adesão voluntária das colaboradoras e com uma equipe técnica dedicada, a iniciativa acompanhou, apenas no último ano, 2.200 colaboradoras", afirmou à Folha. A Justiça reconheceu ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho, situação na qual o trabalhador "demite" o empregador, garantindo a ela verbas rescisórias como aviso-prévio indenizado, 13º salário, férias, acesso ao saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com multa de 40% sobre o valor e seguro-desemprego. O caso ocorreu em abril de 2024. Segundo o processo, a trabalhadora, com oito meses de gestação de gêmeas, começou a sentir-se mal por volta das 3h40, no início de sua jornada, com dores, náuseas, tontura e falta de ar. O relato indica que ela teria pedido socorro inúmeras vezes à líder imediata e ao supervisor, que a manteve no local devido à dinâmica da linha de produção. Segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho), que representou a imigrante, com o agravamento do quadro, ela teria feito novo pedido de socorro, que foi negado. Sem conseguir esperar mais, deixou o setor e deu à luz a primeira filha por volta das 6h40, no ponto de ônibus onde esperava uma condução para ir ao médico. A bebê morreu em seguida. Minutos depois, o mesmo ocorreu com a segunda gêmea. Em sua defesa, a empresa afirmou no processo que o parto teria ocorrido fora de suas instalações e disse que a trabalhadora recusou atendimento no setor médico do frigorífico, defendendo que a negligência seria da venezuelana. Gravações de câmeras internas apresentadas pela própria defesa, no entanto, mostraram que o parto ocorreu nas dependências do frigorífico. Testemunhas da defesa disseram que a gestante não teve acesso ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), previsto em norma interna da empresa. O enfermeiro responsável pela área médica confirmou que o protocolo de atendimento não foi seguido e a técnica de saúde no local afirmou que não recebeu nenhuma ligação informando sobre a situação. Para o juiz, houve tempo suficiente para o socorro, o que o levou à conclusão de que houve "ofensa de natureza gravíssima, com intensidade de sofrimento e humilhação inegáveis". Ao fixar a indenização em R$ 150 mil, foram considerados a exposição da trabalhadora a sofrimento físico e emocional extremo em local público, à vista de colegas, e a ampla repercussão do caso na imprensa. O juiz da causa citou, em sua decisão, a Constituição Federal e tratados internacionais da OIT (Organização Internacional do Trabalho), destacando que as normas relativas à saúde e segurança no trabalho são de ordem pública, de observância indispensável e com prioridade absoluta. A sentença aplicou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, elaborado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). O juiz ressaltou que a autora da ação é imigrante, mulher e gestante, reunindo camadas de vulnerabilidade que exigem maior diligência do empregador. A empresa recorreu ao próprio TRT e aguarda decisão.

quarta-feira, 25 de junho de 2025

Concurso público cancelado: o que fazer?

Se um concurso público for cancelado depois da abertura das inscrições ou após a realização das provas, os candidatos tem direito à devolução dos valores e despesas que tiveram para fazer as provas e outras etapas. Em relação ao cancelamento de um processo, a jurisprudência dos tribunais brasileiros entende que o candidato só tem direito se ele tiver sido nomeado. Então, mesmo o aprovado em primeiro lugar, por exemplo, não tem direito de ser nomeado. Para conseguir o ressarcimento dos custos que precisaram ser desembolsados, a dica é: reúna as provas de todos os custos. Isso vale tanto para o pagamento do valor da inscrição quanto para os gastos com deslocamentos e hospedagens. No caso da perícia médica, o participante pode comprovar que teve gastos com exames, como os laboratoriais ou os de imagem. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade civil do Estado por danos materiais, quando os inscritos em concursos públicos são afetados pelo cancelamento da prova do certame, por suspeita de fraude. Trata-se do tema 512, que passou a ser discutido desde 2011. O candidato pode ser indenizado por dano moral em alguns casos como quando o concurseiro teve um grande prejuízo ao abrir mão de algo para realizar o processo. Um exemplo é a situação em que uma entrevista de emprego foi perdida, pois o candidato precisou realizar alguma etapa da seleção pública. O juiz analisará o caso para verificar se concorda que, de fato, um determinado dano pode ser atribuído à situação.

O que fazer para não ter a carteira de motorista suspensa ou cassada!

Com o aumento do limite de pontos na CNH recentemente muitos motoristas correm o risco de ter a carteira suspensa sem perceber. Isso porque a regra dos 40 pontos só vale para quem não comete nenhuma infração gravíssima em 12 meses. Se o motorista cometer uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. E com duas ou mais, desce ainda mais: 20 pontos. Ou seja: quanto mais grave for o histórico de infrações, menor será a margem de pontos antes da suspensão. Por isso, mesmo as multas consideradas leves ou médias podem, somadas, colocar a CNH em risco. E o pior: muitos só percebem o problema quando já é tarde demais. A seguir, veja os 3 erros mais comuns que fazem a pontuação da CNH explodir — muitas vezes de forma silenciosa. 1 - Dar atenção às multas leves e médias Quando o limite de pontos na CNH aumentou, muitos motoristas respiraram aliviados. Afinal, a regra atual permite acumular até 40 pontos em 12 meses — desde que o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima nesse período. Mas esse alívio pode ser perigoso. O que muita gente esquece é que o limite de pontos diminui conforme o motorista comete infrações gravíssimas. Por exemplo: se o condutor for autuado por duas infrações gravíssimas em apenas cinco meses (o que não é difícil de acontecer), ele acumulará 14 pontos só com essas duas multas — já que cada gravíssima vale 7 pontos. E mais: o limite dele, que antes era de 40 pontos, passará automaticamente para 20 pontos. Ou seja: bastarão mais duas infrações leves (3 pontos cada) para que ele atinja o limite e entre em um processo de suspensão. Por isso, as multas leves e médias não devem ser ignoradas. Elas podem parecer inofensivas no começo, mas se somam rapidamente, principalmente quando o motorista já tem infrações gravíssimas no histórico. 2 - Transferir os pontos quando outra pessoa estava dirigindo Dividir o mesmo veículo entre diferentes motoristas é algo bastante comum — seja entre casais, pais e filhos ou até em situações de empresas com frota compartilhada. Muitas vezes, o carro está no nome de alguém que quase nunca dirige. Até aí, tudo bem. O problema surge quando o verdadeiro condutor infrator não é o proprietário do veículo. Isso acontece com frequência em infrações registradas por radares, como casos de excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho ou transitar em faixa exclusiva de ônibus. Nesses casos, como não há abordagem no momento da infração, o sistema automaticamente direciona os pontos ao CPF do dono do veículo. Por isso, sempre que o proprietário recebe uma notificação de autuação, ele tem a oportunidade de fazer a Indicação do Real Condutor. O prazo para indicar o verdadeiro motorista geralmente é de 30 dias contados da data de expedição da notificação da autuação ou publicação por edital. O processo é simples: basta preencher o formulário de indicação que vem junto com a notificação de autuação, anexar cópias dos documentos exigidos (geralmente CNH de ambos e CRLV do veículo) e enviar ao órgão de trânsito responsável (Detran ou órgão autuador). Mas vale ressaltar: mesmo com a indicação, a multa financeira continuará sendo de responsabilidade do proprietário do veículo. O que muda com a indicação é quem irá receber os pontos na CNH (que, no fim das contas, é o mais importante). Ou seja, a pessoa que realmente dirigia no momento da infração é quem terá os pontos computados. Se o proprietário não fizer a indicação dentro do prazo, os pontos permanecerão vinculados à CNH dele — mesmo que ele não estivesse dirigindo. Isso pode gerar acúmulo de pontos injusto e, claro, levar à suspensão do direito de dirigir. 3 - Recorrer sempre das multas Por fim, um dos erros mais comuns entre motoristas é simplesmente ignorar as notificações de multa ou acreditar que não há mais o que fazer depois de receber uma infração. O problema é que, ao deixar os prazos passarem, o condutor perde o direito de apresentar defesa na esfera administrativa, e os pontos acabam sendo automaticamente lançados na sua CNH. O processo de defesa contra uma multa é feito em etapas, começando pela Defesa Prévia, que deve ser apresentada logo após o recebimento da notificação de autuação. Caso a defesa prévia seja indeferida (ou se o motorista não apresentá-la), ainda há a possibilidade de entrar com recurso em segunda instância, na JARI. Se necessário, existe uma terceira e última etapa: o recurso ao CETRAN. Por isso, acompanhar os prazos de cada fase é essencial. Muitos motoristas só percebem a gravidade da situação quando recebem a notificação de suspensão da CNH. Nessa altura, o processo já avançou demais, e as chances de reverter a situação ficam muito menores. Agir rápido, entender as possibilidades de defesa e não deixar os prazos vencerem são passos fundamentais para quem deseja proteger o direito de dirigir. 4 - Apresentar defesa específica contra o processo de suspensão da CNH. Se a CNH já ultrapassou o limite de pontos permitido e o condutor recebeu a notificação de instauração do processo de suspensão, ainda é possível tentar evitar a penalidade definitiva. Isso porque, antes da aplicação da suspensão, o motorista tem o direito de apresentar defesa específica contra o processo de suspensão da CNH. Essa defesa pode apontar erros no processo administrativo, falhas nas notificações ou até irregularidades na contagem de pontos. Caso a defesa seja indeferida, o condutor ainda pode recorrer em segunda instância, buscando o cancelamento da penalidade. Mas atenção: se todos os recursos forem negados ou se o prazo para defesa administrativa já tiver passado, e o condutor não procurar recorrer em esfera judicial, não tem como evitar o cumprimento da suspensão. Nesses casos, o motorista será obrigado a ficar sem dirigir pelo período determinado pela autoridade de trânsito. Para suspensão por acúmulo de pontos, a penalidade pode variar de 6 meses a 1 ano na primeira ocorrência, e de 8 meses a 2 anos se houver reincidência (ou seja, se o motorista atingir o limite de pontos novamente em um período de 12 meses). 5 - Não conduzir nenhum veículo durante o período de suspensão. Se for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, ele poderá sofrer uma punição ainda mais severa: o risco de ter a habilitação cassada, o que o impediria de dirigir por pelo menos 2 anos, além de ter que passar por todo o processo de habilitação novamente.

sexta-feira, 20 de junho de 2025

Justiça manda rede social identificar autor de vídeo de inteligência artificial sobre Gretchen

A Justiça de São Paulo condenou o X (antigo Twitter) a fornecer os dados que permitam a identificação do autor de um vídeo criado por meio de inteligência artificial que usa a imagem e a voz da cantora Gretchen em um post de conteúdo sexual. No vídeo, que circulou entre os meses de março e abril, a falsa Gretchen convida as pessoas a participarem de um suposto evento de nome "Cabaré da Cinderela", com oferta de "muito sexo", no intuito de "conseguir apoiadores para a sua candidatura à Prefeitura de Itamaracá". Na ação, a cantora afirma que a publicação foi feita com o objetivo de atingir sua reputação e de expô-la ao ridículo. O X afirma que, de acordo com a legislação, somente poderia fornecer os dados solicitados mediante ordem judicial, a partir de fundados indícios de ocorrência de ilícito. Para tal avaliação faz-se necessária uma análise minuciosa e contextualizada das provas e das narrativas, sempre em atenção à liberdade de expressão dos usuários da internet e à sua privacidade", declarou a empresa à Justiça. Ao condenar o X, a juíza Camila de Azevedo, da 19ª Vara Cível de São Paulo, disse na sentença que a rede social tem o dever de fornecer as informações cadastrais de usuários como forma de permitir a identificação precisa de autores de atos potencialmente ilícitos. A sentença determina também a exclusão do vídeo, ordem que já teria sido cumprida de acordo com o processo.

Como pedir indenização por atraso na entrega dos Correios?

O regulamento dos Correios prevê que clientes podem ter direito a indenizações por falha na prestação de serviços pela companhia, incluindo atrasos nas entregas. O primeiro passo é registrar uma manifestação. O processo é realizado no site dos Correios, na aba "Fale Conosco", usando o código da encomenda.

Possibilidade de BPC por renda familiar superior a limites legais

Desde 2021, com a edição da Portaria 1.282/2021 do INSS, benefícios de até um salário mínimo recebidos por idosos ou pessoas com deficiência não devem ser computados na renda familiar para o BPC/LOAS. O direito ao BPC não se mede apenas nos valores de renda familiar mas também nas reais condições de vida podendo descontar despesas obrigatórias do solicitante

quarta-feira, 4 de junho de 2025

Penalidades da Lei Seca podem ser anuladas em 4 casos

1 - Falta de aferição do bafômetro O bafômetro é o principal instrumento utilizado para comprovar a presença de álcool no organismo do motorista durante uma blitz da Lei Seca. No entanto, o uso desse aparelho exige um rigor técnico: ele precisa passar por inspeção e aferição do Inmetro ( a cada 12 meses. Essa exigência garante que os resultados sejam confiáveis e que o condutor não seja penalizado com base em um equipamento desregulado ou vencido. Caso o bafômetro utilizado na abordagem esteja com a verificação vencida, ou se a data da última aferição não estiver registrada na notificação de autuação, a multa deve ser considerada inválida. Além disso, qualquer motorista pode conferir a situação do bafômetro utilizado em sua abordagem acessando o PSIE (Portal de Serviços do Inmetro nos Estados) do Inmetro, onde estão disponíveis dados como o número de série, validade da aferição e se o aparelho está aprovado para uso. Portanto, o condutor tem o direito - e o dever - de verificar se a autuação cumpriu todos os requisitos legais. Se faltar qualquer dado essencial sobre o bafômetro, é possível anular a multa ainda na fase de defesa prévia. Afinal, uma penalidade só é válida quando respeita todas as normas previstas em lei. 2 - Ausência de dados na notificação No caso de autuação pela Lei Seca, não são apenas os dados do bafômetro que devem estar presentes na notificação de autuação recebida pelo condutor. A notificação também deve conter uma série de informações obrigatórias, e qualquer erro ou ausência nesses dados pode levar ao cancelamento da multa. O Artigo 280 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é claro ao determinar os elementos que devem constar no auto de infração. Dentre eles estão: Descrição (tipificação) da infração cometida Local, data e hora da ocorrência Caracteres da placa, além da marca e modelo do veículo Identificação do órgão ou agente autuador responsável pela abordagem Sempre que possível, o prontuário do condutor e sua assinatura Caso alguma dessas informações esteja incorreta, incompleta ou ausente, o auto de infração deve ser arquivado, conforme determina o Artigo 281 do CTB. O mesmo artigo também estabelece que, se a notificação da autuação não for expedida em até 30 dias, o processo perde a validade. Por isso, ao receber qualquer multa - especialmente relacionada à Lei Seca -, o condutor deve analisar com atenção cada detalhe da notificação, pois é nesses erros que muitas defesas bem-sucedidas começam. 3 - Falta de comprovação de embriaguez ao recusar bafômetro Nem sempre é necessário o bafômetro para que a autuação pela Lei Seca seja realizada. A Resolução 432/2013 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece os procedimentos para fiscalizar motoristas sob efeito de álcool. Segundo o Artigo 3º, a comprovação da embriaguez pode ocorrer por exame de sangue, bafômetro ou avaliação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora. Esses sinais estão no Anexo II da resolução e incluem: sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, fala alterada, desequilíbrio, agressividade, exaltação, ironia, entre outros. O agente também pode avaliar a orientação do condutor com perguntas simples, como data, local e endereço. Mesmo sem bafômetro, se esses sinais forem constatados, o motorista pode ser autuado, ter a CNH recolhida e o veículo retido. Dessa forma, quando o condutor se recusa a realizar o teste do bafômetro, a autuação só será válida se houver comprovação concreta dos sinais de embriaguez. Ou seja, a recusa por si só não basta: o agente de trânsito deve preencher corretamente o auto de infração com os sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora. Se esses sinais não forem descritos de forma clara e objetiva na autuação, o processo pode ser considerado irregular. Isso porque, na ausência do teste, a fiscalização depende exclusivamente da avaliação visual do agente, que precisa ser documentada com precisão. Portanto, se a notificação de infração por recusa ao bafômetro não comprovar tais sinais, essa falha pode ser usada como argumento de defesa - e pode levar ao cancelamento da multa e do processo de suspensão da CNH. 4 - Abuso de autoridade Infelizmente, abusos durante blitz da Lei Seca ainda são frequentes. O condutor deve conhecer seus direitos para evitar excessos por parte da autoridade. Nenhum agente pode: Obrigar a realização do teste do bafômetro Utilizar algemas sem justificativa ou resistência Ofender ou humilhar o motorista Reter documentos sem motivo Exigir acesso ao celular do condutor Lembre-se: é seu direito gravar a abordagem —desde que não atrapalhe o trabalho policial. A gravação pode servir como prova em caso de abuso. Se você considerar ter sido vítima, registre um boletim de ocorrência e denuncie à corregedoria, ouvidoria ou Ministério Público. Se houver abuso na autuação, também possível recorrer.