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domingo, 29 de junho de 2025
Indenização por acidentes causados por buracos na rua
A responsabilidade por um acidente causado por buraco na via pública é do
Poder Público, no entanto é importante mencionar que nem sempre os acidentes devem ser
ressarcidos pela administração.
Caso o problema ocorra devido à imperícia ou imprudência do motorista, a responsabilidade pelos
danos será do próprio condutor. Exceder a velocidade, por exemplo, caracteriza uma ação imprudente
por parte de quem conduz o veículo - e é uma infração de trânsito.
Em poucas palavras, a indenização é necessária porque o Estado tem o dever legal de garantir a
manutenção das vias, propiciando aos administrados o direito a um trânsito seguro.
A própria Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, trata da responsabilização pelos danos causados
a terceiros.
Também o Código Civil, em seu art. 43, e ainda o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo
1º, § 3º, o qual determina que os danos causados aos cidadãos, em virtude de omissão na execução
de serviços, sejam reparados pelos seus responsáveis.
Portanto, em geral, o cidadão tem direito à reparação sempre que seu prejuízo decorre da omissão da
entidade responsável pela via ou rodovia, a qual pode ser pública ou privada.
Quando a rodovia for privatizada, a responsabilidade pela indenização será da concessionária que a
administra. Mas, em geral, é a administração pública quem deve reparar os problemas da via assim
que eles aparecem, a fim de evitar a ocorrência de acidentes.
É preciso, contudo, considerar que o órgão encarregado precisará de tempo para solucionar ou
amenizar os efeitos dos problemas na pista. Assim, na hipótese de o buraco na rua ter sido originado
por um fenômeno da natureza, como uma enchente, por exemplo, isso será levado em consideração
para a liberação da indenização.
Em resumo, você terá direito a ser indenizado por conta de um buraco na rua quando os prejuízos
causados poderiam ter sido evitados se a administração tivesse cumprido o seu papel - conservar as
ruas, estradas e rodovias do País.
Nessa situação, você precisará saber a quais órgãos recorrer para solicitar a indenização, e também
como comprovar os prejuízos gerados direta ou indiretamente pelo buraco na rua. Falarei sobre isso a
seguir.
Para isso, é fundamental que você reúna o máximo de documentos comprobatórios possível, tais
como:
1. fotos do veículo antes e depois do ocorrido;
2. fotos das condições da via na qual o veículo trafegava;
3. laudo(s) médico(s) periciais;
4. laudo de perícia veicular;
5. recibos de despesas médico-hospitalares, caso você ou os demais ocupantes do veículo tenham se
ferido durante o acidente.
6. três orçamentos, no mínimo, referentes aos reparos a serem realizados no veículo.
7. fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.). Uma vez que
todos os detalhes do ocorrido constarão no B.O., ficará mais fácil para você comprovar que o acidente
se deu por conta do buraco.
8.Além disso, é importante conversar com pessoas que tenham testemunhado o acidente, ou que
conheçam a via e possam confirmar a sua alegação.
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