quarta-feira, 4 de junho de 2025

Penalidades da Lei Seca podem ser anuladas em 4 casos

1 - Falta de aferição do bafômetro O bafômetro é o principal instrumento utilizado para comprovar a presença de álcool no organismo do motorista durante uma blitz da Lei Seca. No entanto, o uso desse aparelho exige um rigor técnico: ele precisa passar por inspeção e aferição do Inmetro ( a cada 12 meses. Essa exigência garante que os resultados sejam confiáveis e que o condutor não seja penalizado com base em um equipamento desregulado ou vencido. Caso o bafômetro utilizado na abordagem esteja com a verificação vencida, ou se a data da última aferição não estiver registrada na notificação de autuação, a multa deve ser considerada inválida. Além disso, qualquer motorista pode conferir a situação do bafômetro utilizado em sua abordagem acessando o PSIE (Portal de Serviços do Inmetro nos Estados) do Inmetro, onde estão disponíveis dados como o número de série, validade da aferição e se o aparelho está aprovado para uso. Portanto, o condutor tem o direito - e o dever - de verificar se a autuação cumpriu todos os requisitos legais. Se faltar qualquer dado essencial sobre o bafômetro, é possível anular a multa ainda na fase de defesa prévia. Afinal, uma penalidade só é válida quando respeita todas as normas previstas em lei. 2 - Ausência de dados na notificação No caso de autuação pela Lei Seca, não são apenas os dados do bafômetro que devem estar presentes na notificação de autuação recebida pelo condutor. A notificação também deve conter uma série de informações obrigatórias, e qualquer erro ou ausência nesses dados pode levar ao cancelamento da multa. O Artigo 280 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é claro ao determinar os elementos que devem constar no auto de infração. Dentre eles estão: Descrição (tipificação) da infração cometida Local, data e hora da ocorrência Caracteres da placa, além da marca e modelo do veículo Identificação do órgão ou agente autuador responsável pela abordagem Sempre que possível, o prontuário do condutor e sua assinatura Caso alguma dessas informações esteja incorreta, incompleta ou ausente, o auto de infração deve ser arquivado, conforme determina o Artigo 281 do CTB. O mesmo artigo também estabelece que, se a notificação da autuação não for expedida em até 30 dias, o processo perde a validade. Por isso, ao receber qualquer multa - especialmente relacionada à Lei Seca -, o condutor deve analisar com atenção cada detalhe da notificação, pois é nesses erros que muitas defesas bem-sucedidas começam. 3 - Falta de comprovação de embriaguez ao recusar bafômetro Nem sempre é necessário o bafômetro para que a autuação pela Lei Seca seja realizada. A Resolução 432/2013 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece os procedimentos para fiscalizar motoristas sob efeito de álcool. Segundo o Artigo 3º, a comprovação da embriaguez pode ocorrer por exame de sangue, bafômetro ou avaliação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora. Esses sinais estão no Anexo II da resolução e incluem: sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, fala alterada, desequilíbrio, agressividade, exaltação, ironia, entre outros. O agente também pode avaliar a orientação do condutor com perguntas simples, como data, local e endereço. Mesmo sem bafômetro, se esses sinais forem constatados, o motorista pode ser autuado, ter a CNH recolhida e o veículo retido. Dessa forma, quando o condutor se recusa a realizar o teste do bafômetro, a autuação só será válida se houver comprovação concreta dos sinais de embriaguez. Ou seja, a recusa por si só não basta: o agente de trânsito deve preencher corretamente o auto de infração com os sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora. Se esses sinais não forem descritos de forma clara e objetiva na autuação, o processo pode ser considerado irregular. Isso porque, na ausência do teste, a fiscalização depende exclusivamente da avaliação visual do agente, que precisa ser documentada com precisão. Portanto, se a notificação de infração por recusa ao bafômetro não comprovar tais sinais, essa falha pode ser usada como argumento de defesa - e pode levar ao cancelamento da multa e do processo de suspensão da CNH. 4 - Abuso de autoridade Infelizmente, abusos durante blitz da Lei Seca ainda são frequentes. O condutor deve conhecer seus direitos para evitar excessos por parte da autoridade. Nenhum agente pode: Obrigar a realização do teste do bafômetro Utilizar algemas sem justificativa ou resistência Ofender ou humilhar o motorista Reter documentos sem motivo Exigir acesso ao celular do condutor Lembre-se: é seu direito gravar a abordagem —desde que não atrapalhe o trabalho policial. A gravação pode servir como prova em caso de abuso. Se você considerar ter sido vítima, registre um boletim de ocorrência e denuncie à corregedoria, ouvidoria ou Ministério Público. Se houver abuso na autuação, também possível recorrer.

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