quinta-feira, 29 de maio de 2025

Ações pedindo pensão alimentícia para filhos disparam, segundo o CNJ.

Segundo o CNJ, o número de novos pedidos de pensão cresceu de 168.395 em 2020 para 199.793, em 2024. Em 2023, houve o recorde de mais de 204 mil solicitações. Já as fixações de pensão pela Justiça passaram de 331.825, em 2020, para 551.489, em 2024, uma alta de 66,2%. Esse aumento se deve à maior facilidade de acesso à Justiça e à conscientização.O acesso à Justiça gratuitamente assim como a credibilidade do sistema é determinante, pois hoje existe a determinação de que o pai que não paga pensão pode ser preso. O Código Civil estabelece que, quando não há acordo, a Justiça pode fixar o valor da pensão com base na necessidade de quem recebe, nas possibilidades de quem paga e na razoabilidade do valor. A lentidão ainda é um problema: segundo o CNJ, o prazo para um primeiro julgamento leva cerca de 17 meses. A recusa injustificada em pagar pode levar à prisão, única forma de detenção por dívida no Brasil. Atualmente, segundo o Painel Estatístico do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, há 4.929 presos pelo não pagamento de alimentos. Desses, 4.850 são homens. O Brasil tem 11 milhões de mães solo, e o percurso até a concessão da pensão costuma ser sofrido para elas. Um dilema é o medo de deixar traumas no filho, no caso de uma prisão do pai. Mas antes da sentença, o pai é notificado a pagar ou a fazer um acordo. Além disso, quando há receio de recorrer à Justiça pelo histórico violento do pai, é possível que a mulher entre com um processo pela guarda unilateral do menor. A pensão pode ser solicitada desde a gravidez. No caso de a paternidade ser questionada, a defensoria faz uma investigação prévia, que será depois confirmada com o exame de DNA. O pagamento da pensão vai até os 18 anos de idade dos filhos, em média, mas pode se estender aos 24 anos, no caso de o jovem frequentar um curso, faculdade, ou mais anos, no caso de filhos com deficiência. Em situações em que o benefício foi estipulado pela Justiça, mesmo aos 18 ou 24 anos, o responsável não pode parar de pagar de um mês para o outro. Ele deve procurar a Justiça para cessar o pagamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário