terça-feira, 13 de maio de 2025

Heinz é condenada a indenizar em R$ 40.000,00 consumidores por molho de tomate com rato

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia condenou a empresa de alimentos Heinz Brasil a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a cada um dos dois consumidores que passaram mal após ingerirem um molho de tomate da marca "Quero" que teria um rato dentro da embalagem. O caso ocorreu em 2021. A decisão nega o recurso da Heinz e mantém a sentença de primeira instância dada pelo juiz Fábio Mello Veiga, a 13ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, em 11 de junho de 2024. O acórdão do TJ-BA foi publicado no último dia 7 e ainda cabe recurso. Segundo o relato dos consumidores, eles tiveram quadro de náusea, vômitos, diarreia e necessitaram de internação superior a duas semanas no Hospital Couto Maia, em Salvador. A indenização deve ser paga com juros de mora de 1% ao mês a contar da data da ingestão do alimento. Além disso, a empresa terá de pagar 15% ao advogado dos consumidores. Segundo Marcelo Silva Britto, desembargador e relator, não há dúvidas quanto à caracterização do dano moral, que, neste caso, decorre do próprio fato, sendo desnecessária a comprovação de abalo psicológico sofrido pelos Autores, uma vez que é evidente o sentimento de repugnância e o comprometimento à saúde, além da quebra da confiança depositada no produto alimentício. A indenização deve ser paga com juros de mora de 1% ao mês a contar da data da ingestão do alimento. Além disso, a empresa terá de pagar 15% ao advogado dos consumidores.

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