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terça-feira, 13 de maio de 2025
Heinz é condenada a indenizar em R$ 40.000,00 consumidores por molho de tomate com rato
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia
condenou a empresa de alimentos Heinz Brasil a pagar uma
indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a cada um
dos dois consumidores que passaram mal após ingerirem um
molho de tomate da marca "Quero" que teria um rato dentro da
embalagem. O caso ocorreu em 2021.
A decisão nega o recurso da Heinz e mantém a sentença de
primeira instância dada pelo juiz Fábio Mello Veiga, a 13ª Vara
de Relações de Consumo de Salvador, em 11 de junho de 2024.
O acórdão do TJ-BA foi publicado no último dia 7 e ainda cabe
recurso.
Segundo o relato dos consumidores, eles tiveram quadro de náusea, vômitos,
diarreia e necessitaram de internação superior a duas semanas no Hospital Couto
Maia, em Salvador.
A indenização deve ser paga com juros de mora de 1% ao mês a contar da data da
ingestão do alimento. Além disso, a empresa terá de pagar 15% ao advogado dos
consumidores.
Segundo Marcelo Silva Britto, desembargador e relator, não há dúvidas quanto à caracterização do dano moral, que, neste caso, decorre do
próprio fato, sendo desnecessária a comprovação de abalo psicológico sofrido pelos
Autores, uma vez que é evidente o sentimento de repugnância e o comprometimento à
saúde, além da quebra da confiança depositada no produto alimentício.
A indenização deve ser paga com juros de mora de 1% ao mês a contar da data da
ingestão do alimento. Além disso, a empresa terá de pagar 15% ao advogado dos
consumidores.
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