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segunda-feira, 5 de maio de 2025
O que é o Tráfico de Drogas Privilegiado?
O artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, conhecida como nova lei do tráfico de drogas, prevê causa de diminuição da pena do crime de tráfico. Conhecida como “tráfico privilegiado”, a figura traz requisitos cumulativos de modo que será aplicada desde que o agente seja primário; de bons antecedentes; não se dedique às atividades criminosas; e nem integre organização criminosa.
Um levantamento inédito feito pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aponta que cerca até 110 mil pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas não tinham antecedentes criminais e poderiam ter sua pena revista para tráfico privilegiado
Nesta modalidade, o tempo de prisão pode ficar abaixo de cinco anos, o que permite a substituição da detenção por outras medidas diversas do encarceramento. Essa possibilidade é apontada pelo próprio conselho como uma forma de enfrentar a superlotação e as condições degradantes dos presídios brasileiros.
Estudo atesta que 29% dos presos (110 mil) eram réus primários, e portanto, teoricamente poderiam ter sido condenados a tráfico privilegiado. O estudo não conseguiu analisar se essas pessoas também cumpriam os outros critérios, uma vez que essas informações não constam no sistema.
A aplicação do tráfico privilegiado ainda não é consensual na Justiça, e essa condenação ainda pode levar à cadeia. Isso apesar do STF ter publicado em 2023 uma súmula vinculante que tornou obrigatória a aplicação do regime aberto e a substituição da prisão por restrição de direitos nesses casos.
Ao longo do tempo, a aplicação de tráfico privilegiado nos processos relacionados a drogas tem crescido. Em 2014, eram 1.897 processos na modalidade, ante 12.863 sem a condição. O número chegou a 9.263 processos em 2022, ante 33.643 sem a característica. Na distribuição por gênero, a condenação sob a modalidade é de 33% para pessoas do sexo feminino e de 25,2% entre pessoas do sexo masculino, segundo dados de agosto de 2023.
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