quarta-feira, 14 de maio de 2025

Gerente é demitido de cafeteria após reclamação de padre Fábio de Melo nas redes sociais

Jair Aguiar de Rosa foi demitido por se negar a cobrar o valor exposto de uma mercadoria, após reclamação pública de padre Fábio de Melo. O gerente se manifestou nas redes sociais sobre o assunto e disse que a história foi distorcida, pois, em nenhum momento falou com o padre ou com alguém da equipe dele. "Fui demitido sem sequer ser ouvido. Sou julgado por algo que não fiz. Tudo o que quero é justiça e respeito", desabafou. Padre Fábio explicou que, no momento em que a funcionária do caixa voltou para saber o preço que estava na prateleira, o gerente foi informado sobre o problema e, se negou a cobrar o valor exposto, sem falar diretamente com ele ou alguém de sua equipe. "Ele tinha duas opções, vir até nós, pedir-nos desculpas e dizer assim, 'olha, infelizmente o preço está errado, perdoe-nos', que nós não teríamos nenhum problema. A única coisa que eu iria dizer a ele, se ele me desse a oportunidade, seria: 'então não deixe isso acontecer de novo, porque qualquer consumidor que viesse aqui e quisesse pegar todos aqueles potes que estavam lá e comprar pelo preço anunciado, você teria que vender, porque se eu chamasse uma autoridade aqui na sua loja, a lei teria que ser cumprida"", disse. Fábio de Melo seguiu afirmando que disse nos Stories foi sobre o desrespeito com o caso. "É achar que um gerente está acima da lei do direito do consumidor, não está, não cabe a ele decidir. Se o preço está anunciado como tal, ele tem que ser honrado como tal. O desrespeito foi a lei e a grosseria dele foi em falar alto assim: 'O preço é esse, se quiser leva, não posso mudar no sistema', foi isso que ele falou'. Eu presenciei ele muito exaltado querendo saber quem foi que pôs o preço errado, eu acho que não era a hora dele fazer aquilo, era a hora dele tentar resolver o problema com o cliente dele", completou. Segundo o profissional desligado, o vídeo da câmera de segurança não condiz com os fatos: "A verdade será provada. E tudo o que peço é: retratação, justiça e respeito", concluiu. Ele ainda afirmou que jamais desrespeitou ninguém. "Tenho provas e testemunhas. Peço apenas o direito de me defender". O padre ainda comentou a decisão da empresa de demitir o funcionário: "Lamento muito, acho que todo ser humano que erra precisa ter uma oportunidade, mas isso já é uma questão que não me diz respeito, são os patrões dele. Não sei se ele já tinha um histórico de reclamações, porque eu, particularmente, se tenho um bom funcionário, não vou dispensá-lo por causa de um erro. Acho que a correção mais correta é aquela que nos dá sempre uma segunda oportunidade", opinou ele, que não pretende entrar na Justiça contra o estabelecimento após o mal entendido. De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, se ao passar pelo caixa o valor cobrado for maior do que o que estava disponível na gôndola do estabelecimento, o consumidor deve exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, ou seja, exigir que lhe seja cobrado o valor da prateleira. O artigo 47 afirma que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Portanto, se o estabelecimento se recusar a cobrar o preço mais baixo, como aconteceu com o padre, o consumidor deve tirar fotos dos produtos e das etiquetas ou guardar panfletos. Após pagar o que for cobrado pela loja, é necessário guardar a nota fiscal e, com as provas e a nota fiscal em mãos, pode recorrer ao PROCON e juizados especiais cíveis para solicitar, em dobro, a devolução do valor pago a mais.

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