Compartilhar notícias jurídicas, jurisprudências e doutrinas e apresentar dicas sobre direitos dos cidadãos.
sábado, 24 de maio de 2025
Possibilidade de aposentadoria sem contribuição ao INSS.
Milhões de brasileiros que nunca contribuíram com a Previdência Social têm chance de garantir uma renda na velhice. Embora o sistema do INSS seja contributivo, a legislação prevê exeções como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e aposentadoria por idade para segurados especiais, como trabalhadores rurais e pescadores.
Pela regra geral, a aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição (180 meses) e idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, no entanto, existem benefícios assistenciais e direitos especiais que atendem quem nunca contribuiu diretamente, como o BPC e a aposentadoria rural por idade.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade.
Requisitos para receber o BPC em 2025 são renda familiar por pessoa menor que R$ 379,50 (1/4 do salário mínimo de R$ 1.518); Inscrição atualizada no CadÚnico; Documentação completa, incluindo CPF, RG e comprovante de residência; para pessoas com deficiência é preciso laudo médico e avaliação social. O BPC não exige contribuição ao INSS, mas não dá direito a 13º salário nem pensão por morte.
Trabalhadores rurais, pescadores artesanais, indígenas e extrativistas podem se aposentar por idade com regras diferenciadas: Idade mínima: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres) e tempo exigido de 15 anos de atividade rural comprovada. Não há necessidade de contribuição direta: a alíquota de 1,3% é recolhida pelo comprador da produção rural, não pelo trabalhador. Os documentos aceitos são notas fiscais da venda de produtos (declarações de sindicato ou cooperativa rural e contratos de arrendamento ou parceria).
Outro caso é o trabalhador que teve carteira assinada, mas o patrão não pagou o INSS. O trabalhador não perde o direito por culpa do empregador. Basta comprovar o vínculo de trabalho para o INSS reconhecer o tempo de serviço, mesmo que a contribuição não tenha sido repassada. Os documentos aceitos são: carteira de trabalho assinada e contracheques. Se não houver registro formal é preciso de testemunhas. Essa regra vale para empregados CLT, empregadas domésticas e trabalhadores avulsos (como estivadores).
Autônomos que prestam serviço a empresas também têm direito. Desde 2003, empresas contratantes de autônomos são obrigadas a recolher 11% do valor do serviço para o INSS. Caso a empresa não cumpra a obrigação, o trabalhador pode comprovar o serviço prestado com recibos, notas fiscais, contratos e depoimentos. Isso garante o tempo de contribuição mesmo sem o pagamento ter sido feito.
Em caso de negativa, sempre é possível recorrer à Justiça. No caso do BPC, muitas decisões recentes têm flexibilizado o critério de renda do BPC, descontando gastos com remédios, aluguel e alimentação especial.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário