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terça-feira, 20 de maio de 2025
Justiça condena boate a pagar indenização de R$ 10 mil a mulher trans barrada por vestir roupas femininas
Uma mulher trans conseguiu, na última sexta-feira, uma indenização de R$ 10 mil na Justiça de São Paulo por ter sido barrada em uma boate na capital do estado. Segundo a decisão, ela foi impedida de entrar no estabelecimento por usar roupas femininas.
O caso aconteceu em março de 2017. Inicialmente, a primeira instância havia concedido uma indenização de R$ 4 mil à mulher. Ao recorrer da decisão, a vítima de discriminação pediu que o montante aumentasse para R$ 20 mil. Na última sexta-feira, a 27ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP acolheu em parte o pedido e concedeu a indenização de R$ 10 mil.
No processo, a boate alegou que existem normas para o uso de roupas no estabelecimento e que a empresa oferece trajes adequados aos clientes. No caso em questão, a casa de shows alegou ter oferecido blusa e shorts à mulher.
Segundo a autora da ação, porém, o homem responsável por controlar a entrada de pessoas na boate disse que ela "não passava de um homem vestido de mulher". Ao descrever o episódio, uma testemunha ouvida no processo alegou que o dono do estabelecimento disse que no local "não entra viado". Uma segunda testemunha negou terem sido oferecidas roupas à mulher.
"As provas dos autos indicam que, de fato, a parte autora foi submetida a constrangimento por conta de sua condição transgênero, tendo sua honra atingida em razão de preconceito dos prepostos da ré", diz o acórdão assinado pelo desembargador Luís Roberto Torro.
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