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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026
Quem é considerado empregado doméstico?
A Lei Complementar nº 150/2015 define como empregado doméstico toda pessoa que presta serviços de forma contínua três ou mais vezes por semana, de maneira pessoal, subordinada e sem finalidade lucrativa à pessoa ou à família.
Na prática, diversas funções exercidas dentro do ambiente residencial exigem registro formal como emprego doméstico, entre elas motorista particular, caseiro, jardineiro, cozinheiro, passadeira, mordomo, dama de companhia e também o cuidador de idosos ou de crianças.
Cada uma dessas atividades possui um Código Brasileiro de Ocupações (CBO) específico, que deve ser corretamente informado no momento do registro no eSocial.O enquadramento adequado garante direitos trabalhistabs ao empregado e segurança jurídica ao empregador.
Para auxiliar nesse processo, o Instituto Doméstica Legal lançou um e-book gratuito com orientações sobre o correto enquadramento do empregado doméstico e a escolha do CBO adequado no eSocial. O material está disponível para download https://dl.domesticalegal.com.br/lp-conversao-e-book-dos-empregos-domesticos-dez25
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