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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026
Condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, ex-goleiro Bruno tem liberdade condicional cassada pela Justiça do Rio
O ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes de Souza, tem um prazo de cinco dias, a contar da intimação, para comparecer ao Conselho Penitenciário e regularizar o benefício de livramento condicional. Caso não cumpra a determinação, poderá ser expedido um mandado de prisão. A decisão é da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro.
No documento, o juiz Rafael Estrela Nóbrega determina a intimação pessoal do condenado. "Intime-se o apenado, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, compareça ao Conselho Penitenciário a fim de realizar o termo de cerimônia e efetivar o benefício, sob pena de expedição de mandado de prisão", escreveu.
Bruno foi condenado a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio. Segundo cálculos da VEP, a pena tem previsão de término em 8 de janeiro de 2031.
Após passar por transferências entre estados por causa de propostas de trabalho, na tentativa de retomar a carreira no futebol, a execução penal foi transferida para o Rio de Janeiro, onde ele permaneceu em regime semiaberto. Em janeiro de 2023, a Justiça concedeu a progressão para o livramento condicional no entanto, a VEP informou que todas as intimações enviadas ao ex-goleiro para comunicar oficialmente o benefício retornaram sem sucesso. Por isso, ele não compareceu à cerimônia necessária para formalizar a progressão.
Ao conceder novo prazo para a regularização, o juiz também determinou a interrupção do cumprimento da pena no período compreendido entre a concessão do livramento condicional e a sua oficialização.
Bruno esteve presente no Maracanã para assistir ao empate do Flamengo, seu ex-clube, com o Internacional em 1 a 1, pela 2ª rodada do Campeonato Brasileiro. Ele publicou fotos e vídeos nas redes sociais de registros nos arredores do estádio e na arquibancada.
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