quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

Cantora Anitta é processada em R$ 1 milhão.

Processo judicial contra cantora Anitta a estilista designer de moda Lucia Helena da Silva, titular da Ropahrara Moda Exótica, ingressou na Justiça contra a artista com uma ação de reparação por danos morais e patrimoniais e alega ainda segregação racial por parte da artista. A empresária e designer de moda Lucia Helena afirma que Anitta utilizou peças autorais desenhadas e produzidas por ela de 2015 até o ano passado, 2023. As peças teriam sido utilizadas nos clipes “No meu talento”, “Is That for me”, “Vai Malandra” e “Funk Rave”, faixas de grande repercussão nacional e internacional. Ocorre que a autora alega que as peças dos vídeos “Is that for me” e “Vai Malandra” apareceram em campanhas publicitárias promovidas pela C&A sob a falsa alegação de que seriam peças produzidas pela marca em parceria com a designer já então estabelecida, Yasmine McDougall Sterea. De acordo com o processo, Lucia Helena da Silva aponta que houve a reprodução e comercialização do vestuário desenhado, elaborado e comercializado por ela, sem qualquer compensação ou menção ao seu nome, "reforçando a perpetuação da invisibilidade racial e subalternidade que pessoas negras enfrentam no âmbito da moda e da sociedade em geral." Além disso, a designer de moda Lucia Helena se mostra absolutamente indignada com Anitta e a marca, ao relatar que trata-se de "propaganda enganosa, amplamente divulgada (...) induzindo o público a acreditar que a C&A era responsável pelas criações originais da Ropahrara" Surpresa, Lucia alega nos autos que é merecedora de proteção legal conforme a Lei de Direitos Autorais, tendo em vista tratar-se de peças originais e criativas. Ela diz que os atos perpetrados por Anitta e pela marca "não apenas violam os direitos autorais e intelectuais da criadora, como perpetuam o ciclo de exploração e segregação de pessoas negras, principalmente de mulheres negras, negando direitos e fortalecendo estruturas de poder e privilégio que perpetuam o racismo e a desvalorização das contribuições de indivíduos negros." "Há uma injustiça inerente as ações perpetradas contra a designer por parte da cantora e de C&A, cuja obra não foi apenas utilizada sem os devidos créditos, mas cuja autoria foi intencionalmente atribuída a uma designer branca, evidenciando a racialização do reconhecimento e do privilégio no ambiente das relações sociais.", diz um trecho do processo, que trás fotos com todas as peças no corpo da artista. Ainda de acordo com os autos, as peças utilizadas nos clipes e divulgadas nas redes sociais teriam foram um body rosa com estampa de oncinha, com design decotado e com diversos recortes transversais, bem como uma calcinha cor de rosa (clipe “Vai Malandra”), além de um macaquinho de onça, acompanhado de par de luvas em animal print, um monoquíni dourado e um bodystocking branco (clipe “Is That for Me”). A estilista afirma à Justiça que sua marca costuma alugar peças para artistas, figuras midiáticas e produções de cinema e televisivas, sendo referência no segmento de moda sensual e reconhecida pela criatividade. Suas roupas já compuseram o figurino de novelas como “Avenida Brasil” e “Pé na Cova”, ambas transmitidas pela Rede Globo e filmes como “Onde andará Dulce Veiga” e “Bruna Surfistinha”. A designer, ao se deparar com a estilista da C&A dando entrevistas e falando sobre o conceito da composição das peças que Anitta vestia e que, segunda ela, são de sua autoria, caracteriza concessão de autoria de peças autorais a terceiros perpetuando "subalternidade enfrentadas por pessoas negras no âmbito da moda e na sociedade brasileira em geral." Ainda nos autos processuais, Lucia Helena da Silva alega que suas peças foram reproduzidas e comercializadas pela C&A, sem qualquer compensação ou menção à verdadeira criadora. Este ato viola os direitos autorais e intelectuais de Lucia. A estilista também afirma nos autos que, em 2015, Anitta teria utilizado suas peças em outros clipes como o “No meu talento”. Já em 2017, o diretor de criação Otávio Rosseli teria adquirido outras peças que foram usadas nos vídeos clipes “Is that for me” e “Vai Malandra”. Lucia complementa a acusação registrando os autos comunicação com o sr. Otávio permaneceu e outras roupas foram desenhadas e compartilhadas com Anitta. Ela anexou diálogos com Otávio, e também com a estilista Letícia Alahmar, mas, posteriormente se deparou com uma entrevista na revista Vogue como se todos aqueles modelos fossem obra da outra estilista, Yasmin Sterea. Nas considerações finais do processo, a estilista Lucia Helena mais uma vez fala sobre um cenário racista e se diz vítima de exploração comercial racial no segmento da moda, e pede a condenação de Anitta e a marca em danos morais no montante de R$ 1 milhão pela violação dos direitos autorais e à propriedade intelectual. Lucia ainda pede a condenação solidária por perdas e danos. Ela alega que foi perdido com a violação dos seus direitos a perda de chance em montante a ser a apurado no curso do processo. Por isso, ela requer que seja determinado o pagamento de 5% sobre todos os lucros auferidos pela veiculação dos videoclipes e pela comercialização das peças derivadas, com apuração detalhada em fase de liquidação de sentença. Na contestação apresentada por Anitta, a defesa começa sustentando a tempestividade da peça e resume a ação movida por Ropahrara Moda Exótica Ltda. e Lucia Helena da Silva Daniela, que pedem indenização por suposta violação de direitos autorais, uso indevido de imagem, concorrência desleal e discriminação racial ligada aos figurinos dos clipes “Vai Malandra” e “Is That For Me”, lançados em 2017. A autora pleiteia R$ 1 milhão por danos morais, indenização por perda de uma chance, percentual sobre lucros dos videoclipes e demais verbas sucumbenciais. Em preliminar, a defesa pede o reconhecimento da inépcia parcial da inicial quanto às alegações de “racismo estrutural”, afirmando que não há pedido específico relacionado a discriminação racial e que o tema foi inserido de forma desconectada da causa de pedir, com caráter “espetacularizado”. Sustenta que a controvérsia deve se limitar à análise sob a Lei de Direitos Autorais e a Lei de Propriedade Industrial, requerendo que a narrativa sobre segregação racial seja excluída da ação. Também alega ilegitimidade passiva de Anitta, argumentando que a artista não produz nem comercializa roupas, atuando apenas como garota-propaganda, sem integrar a cadeia de consumo, razão pela qual eventual responsabilidade caberia exclusivamente à C&A. A defesa da cantora argumenta que os fatos narrados remontam a 2017 e 2018, enquanto a ação foi ajuizada apenas em setembro de 2024, ultrapassando o prazo de três anos aplicável a ilícitos extracontratuais envolvendo direitos autorais, conforme jurisprudência consolidada do STJ. O escritório de Anitta afirma que a prescrição teria ocorrido, no máximo, em julho de 2024, três anos após notificação extrajudicial enviada pelas autoras em 2021. No mérito, a defesa nega qualquer violação de direitos autorais ou de propriedade industrial. Sustenta que as peças mencionadas como bodys, biquínis e estampas animal print não possuem originalidade ou exclusividade aptas a ensejar proteção autoral e tampouco foram registradas como desenho industrial, requisito essencial segundo a Lei de Propriedade Industrial. Argumenta que se tratam de tendências amplamente difundidas no mercado da moda, utilizadas há décadas por diversas marcas e estilistas, inexistindo criação dotada de singularidade que justifique monopólio. Ao final, requer o reconhecimento das preliminares ou, subsidiariamente, a total improcedência dos pedidos.

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