quarta-feira, 20 de maio de 2026

Ex-funcionária de Renata Sorrah a processa em quase R$ 1 milhão,

Uma ex-funcionária, que trabalhou por mais de 10 anos para a atriz Renata Sorrah e sua filha, a médica Mariana Simões, fruto do relacionamento com o falecido diretor Marcos Paulo, entrou na Justiça com uma ação trabalhista de quase R$ 1 milhão. O que era uma relação de confiança dentro de uma das famílias mais conhecidas da TV brasileira acabou se transformando em uma disputa judicial pesada, e recheada de acusações que vão muito além de uma simples rescisão trabalhista. Segundo a ação, o que começou como um trabalho de babá rapidamente se transformou em um pacote completo de funções: além das crianças, ela passou a lavar, passar, cozinhar, limpar a casa e até cuidar do animal de estimação da família, atuando também como pet sitter. Tudo isso, de acordo com o processo, sob ordens diretas das empregadoras, e sem qualquer aumento salarial ao longo de mais de 10 anos de trabalho, mesmo com o acúmulo progressivo de funções. A trabalhadora relata que chegou a questionar a quantidade de tarefas logo no início, mas teria continuado por medo de perder o emprego, ponto que reforça a tese de subordinação e pressão dentro da rotina. De acordo com os documentos, a ex-funcionária atuava em jornadas que começavam por volta das 7h da manhã e frequentemente avançavam até 20h ou 21h, sem controle formal de ponto. Ou seja, segundo os documentos, eram jornadas que podiam ultrapassar 12 horas diárias. Em diversos períodos, trabalhava em regime de plantão, com pernoites na residência, permanecendo à disposição por até 24 horas consecutivas, inclusive durante a madrugada. O processo também aponta episódios de dias seguidos de trabalho sem descanso adequado, além da ausência de pagamento regular de horas extras e adicional noturno. Como se não bastasse, a babá acompanhava a família em viagens, algumas delas internacionais, sem qualquer compensação financeira pelos deslocamentos ou pelo tempo integral à disposição. A ação afirma que o salário real girava em torno de R$ 3 mil mensais, mas apenas R$ 2 mil eram registrados oficialmente. O restante seria pago "por fora", prática que, se comprovada, pode gerar reflexos em todas as verbas trabalhistas. Com base no acúmulo de funções, exercidas por anos sem reajuste salarial, os advogados defendem que o valor correto deveria ter sido ainda maior, cerca de R$ 3.900 mensais, o que abre margem para uma cobrança significativa de diferenças salariais ao longo de mais de uma década. Mas é no desfecho da relação que o caso ganha contornos ainda mais graves. A ex-funcionária afirma que desenvolveu transtorno de ansiedade generalizada e fibromialgia, condições que teriam sido agravadas pelas exigências do trabalho. Ela chegou a se afastar pelo INSS e, segundo o processo, ao retornar, foi demitida sob a justificativa de que "as crianças já estavam grandes". Para a defesa, a situação levanta suspeita de dispensa discriminatória, já que as empregadoras tinham conhecimento do estado de saúde da trabalhadora. Outro trecho que chama atenção envolve um suposto acordo pós-demissão. Segundo a ação, as envolvidas teriam se comprometido a custear o tratamento médico da ex-funcionária por 12 meses, diante do quadro clínico delicado. No entanto, esse suporte teria sido interrompido já no segundo mês. A interrupção, de acordo com o relato, teria agravado o estado de saúde da trabalhadora, que ficou sem acompanhamento adequado e sem renda. Diante de tudo isso citado na matéria, a ex-funcionária pede na Justiça o pagamento de uma série de verbas trabalhistas, incluindo horas extras, adicional noturno, depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias acrescidas de um terço constitucional, 13º salário, diferenças salariais e verbas rescisórias. Também é solicitada uma indenização por danos morais, fixada em pelo menos R$ 60 mil. No total, o valor da causa é de R$ 916.119,46. A ação ainda aponta a ocorrência de assédio moral, ausência de exame demissional e um cenário descrito como de “completo desamparo” após o fim do vínculo.

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