segunda-feira, 25 de maio de 2026

O que pagar na demissão de doméstica sem justa causa?

Na dispensa sem justa causa, a trabalhadora doméstica tem direitos garantidos pela Lei Complementar 150/2015 que é diferente em alguns aspectos da CLT. É devido o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado. Também há pagamento de saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e, conforme a forma da rescisão, pode haver reflexos do aviso prévio sobre férias e 13º. O FGTS deve ser liberado, incluindo a indenização compensatória já recolhida mensalmente pelo empregador doméstico por meio do eSocial. A trabalhadora também pode sacar o FGTS e, se preencher os requisitos legais, solicitar o seguro-desemprego. A família não pode negar esses direitos, e a rescisão deve ser formalizada corretamente, com entrega de documentos e baixa na carteira. Guarde comprovantes e registros do vínculo empregatício. Quando a demissão acontece sem respeito às regras, o desligamento pode terminar em dívida trabalhista e disputa judicial. Dúvidas podem ser atendidas pelo WhatsApp (21) 997826929.

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