segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Aumento da mensalidade de Plano de saúde depois dos 60 anos

A legalidade depende do tipo de contrato e da origem do reajuste. Ter mais de 60 anos, por si só, não significa que o aumento seja ilegal, mas o plano precisa informar de forma clara qual regra está aplicando. Se o plano for antigo, não adaptado à Lei 9.656/98, os reajustes costumam seguir os chamados Termos de Compromisso. Nesse caso, a própria ANS informa quais índices deveriam ser observados pela operadora para o contrato. Embora o contrato tenha sido firmado na década de 1980, ele deixa de ser considerado plano antigo se tiver sido adaptado à Lei 9.656/98 após a entrada em vigor da norma. Nesse caso, os reajustes anuais não seguem os Termos de Compromisso, mas sim as regras definidas pela ANS para esse tipo de plano, que devem ser observadas pelas operadoras. Já nos planos coletivos, os reajustes anuais são calculados com base em critérios como custos assistenciais e utilização dos serviços pelo grupo de beneficiários. Quanto aos reajustes por mudança de faixa etária, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que podem ser válidos quando houver previsão contratual, observância das normas regulatórias e ausência de percentuais abusivos/discriminatórios contra o idoso. Na dúvida, deve ser solicitado a justificativa detalhada do aumento e confirmar junto à ANS qual é o regime aplicável ao seu contrato.

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