segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Maus-tratos a animais: quando a cultura do descarte encontra a responsabilidade jurídica

Em uma sociedade marcada pelo consumo e pela valorização permanente de novas experiências, surge uma questão que ultrapassa o Direito: o que acontece quando a lógica do descarte alcança os animais? Vivemos em uma época na qual objetos são rapidamente substituídos, experiências são constantemente renovadas e até relações pessoais podem ser abandonadas quando deixam de proporcionar satisfação. As redes sociais intensificaram esse comportamento. Não basta, muitas vezes, viver uma experiência: é preciso fotografá-la, publicá-la e compartilhá-la. Nesse cenário, animais de estimação também podem acabar sendo incorporados à lógica do consumo e da exposição social. Um cachorro ou gato pode ser desejado enquanto filhote, bonito e saudável, mas posteriormente abandonado quando envelhece, adoece ou passa a exigir maiores cuidados. É justamente nesse ponto que o Direito estabelece um limite importante: animal não é objeto descartável. Um animal não pode ser tratado como uma experiência temporária ou como um acessório de determinada fase da vida. Ele depende de cuidados, estabelece vínculos e pode sofrer fisicamente e emocionalmente. Por isso, ter um animal significa assumir uma responsabilidade jurídica e moral que não desaparece quando o animal deixa de ser conveniente. Comprar ou adotar um cão ou gato deveria representar o início de uma relação de responsabilidade. O tutor assume obrigações relacionadas à alimentação, higiene, segurança, saúde e bem-estar do animal. A proteção jurídica dos animais possui fundamento na Constituição Federal. O artigo 225, § 1º, VII, determina que o Poder Público deve proteger a fauna e veda práticas que submetam os animais à crueldade. No âmbito penal, o principal dispositivo é o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais. A norma estabelece como crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação também alcança situações de abandono e outras condutas que submetam o animal a sofrimento, conforme as circunstâncias concretas do caso. Para cães e gatos, a legislação brasileira possui tratamento penal mais rigoroso. A Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, alterou o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais e estabeleceu pena de: reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. A regra aplica-se especificamente aos casos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de cão ou gato. Se ocorrer a morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço. Portanto, é incorreto tratar os maus-tratos contra cães e gatos como uma simples infração administrativa ou como um problema exclusivamente privado. Em determinadas circunstâncias, estamos diante de crime sujeito a pena de reclusão. Maus-tratos não se limitam à agressão física. Dependendo das circunstâncias, podem caracterizar maus-tratos situações como: • abandonar um animal; • agredir ou ferir o animal; • provocar mutilações; • mantê-lo permanentemente acorrentado de maneira inadequada; • deixá-lo sem alimentação suficiente; • negar-lhe água; • mantê-lo em ambiente sem condições adequadas de higiene; • deixá-lo exposto continuamente ao sol, chuva ou frio sem proteção; • manter o animal em local sem ventilação ou condições mínimas de bem-estar; • deixar de proporcionar atendimento veterinário necessário diante de doença ou sofrimento; • submeter o animal deliberadamente a situações que lhe causem sofrimento. A caracterização jurídica dependerá das circunstâncias concretas e das provas disponíveis. Por isso, não é necessário que exista necessariamente uma agressão visível para que uma situação possa ser juridicamente relevante. Negligência também pode produzir sofrimento. Uma das manifestações mais preocupantes da chamada cultura do descarte é o abandono. O animal que deixa de ser desejado não pode simplesmente ser colocado na rua. O abandono pode colocar o animal em situação de fome, atropelamento, doenças, agressões e outros riscos. Além do aspecto moral, existe uma questão jurídica importante: abandonar um animal em circunstâncias que caracterizem maus-tratos pode configurar o crime previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998. Por isso, a decisão de adquirir ou adotar um animal deve ser tomada com responsabilidade. Um animal pode aparecer em fotografias como símbolo de carinho, felicidade e companheirismo. Mas a fotografia não mostra necessariamente a realidade. O verdadeiro cuidado acontece longe das câmeras: na alimentação diária, na vacinação, nos cuidados veterinários, na higiene, na proteção contra condições climáticas inadequadas e na atenção às necessidades do animal. O amor pelo animal não se mede pela quantidade de fotografias publicadas nas redes sociais, mas pela responsabilidade assumida quando ninguém está olhando. Quem presencia uma situação de possível maus-tratos pode procurar as autoridades competentes para comunicar os fatos. Em situações de emergência ou flagrante, a Polícia Militar pode ser acionada pelo telefone 190. Também é possível procurar a Polícia Civil e registrar um boletim de ocorrência. A discussão sobre maus-tratos a animais revela algo maior sobre a sociedade contemporânea. Quando tudo é tratado como mercadoria, existe o risco de avaliarmos pessoas, relações e até animais segundo critérios de utilidade e conveniência. Enquanto proporciona prazer, companhia ou status, o animal é valorizado. Quando envelhece ou adoece, pode passar a ser visto como um problema. É justamente nesse momento que o Direito precisa estabelecer limites. A legislação brasileira deixa claro que a proteção contra a crueldade não depende da utilidade que o animal tenha para o ser humano. A responsabilidade existe porque existe uma vida submetida à ação humana.

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