quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Angélica contesta ação trabalhista que cobra mais de R$ 190 mil em direitos trabalhistas na Justiça

Jardelson afirma ter trabalhado por cerca de três anos e nove meses como cuidador do pai de Angélica, sem registro em carteira, com último salário de R$ 6,6 mil. Segundo o ex-funcionário, ele cumpria jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, das 8h às 20h, inclusive em feriados. Jardelson também alega que não recebeu férias nem 13º salário durante o período e que foi dispensado por WhatsApp, em julho de 2025, sem o pagamento das verbas rescisórias. Na Justiça, ele pede o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento dos direitos trabalhistas que afirma não ter recebido. Jardelson Costa faltou à audiência de instrução da ação trabalhista que move contra a apresentadora. O ex-funcionário justificou a ausência com documentação médica, mas a defesa da loira contestou o material apresentado e pediu até sua condenação por litigância de má-fé. O novo episódio acontece meses depois de Angélica enfrentar uma sequência de “nãos” no processo. Como esta coluna revelou em abril, a defesa da apresentadora tentou colocar a ação sob segredo de Justiça, mas o pedido foi negado. Os advogados também solicitaram a suspensão do processo para aguardar uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre casos semelhantes, o que também foi rejeitado pelo juiz. Na mesma ocasião, uma tentativa de acordo de R$ 100 mil não avançou. Sem consenso entre as partes, a Justiça marcou uma nova audiência, quando Angélica e Jardelson deveriam prestar depoimento. As partes foram advertidas de que deveriam comparecer ao ato sob pena de confissão. No dia marcado, porém, Jardelson não compareceu. Sua advogada estava presente, assim como uma representante de Angélica e a defesa da apresentadora. Diante da ausência, os advogados da loira pediram a aplicação da pena de confissão, e o juiz Claudio Olimpio Lemos de Carvalho deferiu o pedido. O magistrado, no entanto, concedeu cinco dias para que o ex-funcionário justificasse a ausência. Sem outras provas naquele momento, a instrução foi encerrada “por ora”, e ficou determinado que, após os prazos processuais, os autos retornariam para sentença ou para análise do requerimento apresentado pelo autor. Jardelson cumpriu o prazo. Dois dias depois da audiência, sua defesa apresentou uma justificativa para a ausência, acompanhada de documentação médica, e pediu a reconsideração da medida e a marcação de uma nova audiência. Segundo a manifestação apresentada no processo, um problema de saúde teria impossibilitado o ex-cuidador de comparecer ao compromisso judicial. A defesa sustentou que a situação ocorreu no mesmo dia da audiência e apresentou documentos referentes a atendimento médico realizado posteriormente. Com a documentação, Jardelson pediu que a ausência fosse considerada justificada, que fossem reconsideradas as consequências processuais da falta e que uma nova audiência fosse marcada, sem aplicação de penalidades. A defesa de Angélica reagiu no dia seguinte. Em petição apresentada em 30 de julho, os advogados da apresentadora contestaram a documentação médica e pediram que a pena de confissão fosse mantida. Entre os argumentos apresentados, os representantes da loira questionaram se os documentos seriam suficientes para comprovar a impossibilidade de comparecimento. Também apontaram uma diferença entre o horário da audiência e o atendimento médico apresentado posteriormente. A defesa de Angélica ainda levantou uma suposta contradição. Segundo os advogados da apresentadora, ao ser questionada pelo juiz durante a audiência sobre a ausência de Jardelson, a advogada do trabalhador teria informado que ele havia “passado mal” e estaria em consulta médica naquele momento. Os representantes de Angélica sustentaram que essa informação não seria compatível com a documentação apresentada posteriormente e pediram que Jardelson seja condenado por litigância de má-fé, com multa de 5% sobre o valor atualizado da causa. O pedido, no entanto, ainda depende de decisão judicial. Da mesma forma, a apresentação da documentação pelo ex-funcionário não significa que a Justiça já tenha acolhido sua justificativa e afastado os efeitos da confissão.

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