quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Prefeitura em MG é condenada a pagar R$ 80 mil e pensão vitalícia a homem que caiu em bueiro

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso do município e manteve a indenização por danos morais e estéticos. A Prefeitura de Alto Rio Doce, a cerca de 200 km de Belo Horizonte, terá de pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos ao morador. O homem, que não teve o nome divulgado, caiu em um bueiro de três metros de profundidade, sem tampa e sem sinalização. O acidente aconteceu em abril de 2023, enquanto ele caminhava à noite por uma via pública da cidade. A vítima sofreu múltiplas lesões graves e correu risco de ter a perna amputada. Ele teve fraturas no joelho, passou por cirurgias de urgência e ficou internado por 44 dias. O acidente deixou sequelas permanentes que impedem o homem de trabalhar no campo. O trabalhador rural teve atrofia muscular e perda de sensibilidade no pé, ficando totalmente incapacitado para exercer sua profissão. A Prefeitura de Alto Rio Doce também foi condenada a pagar uma pensão mensal vitalícia de um salário mínimo ao homem. A decisão considerou que o trabalhador ficou impossibilitado de realizar atividades que exigem força ou de caminhar em terrenos irregulares. O município tentou reduzir o valor da indenização e atribuir a responsabilidade ao Estado de Minas Gerais. A defesa alegou que o bueiro poderia estar localizado em uma rodovia estadual, mas o argumento foi rejeitado pela Justiça. A Justiça concluiu que o bueiro fica em uma área urbana e que foi fechado pela própria prefeitura após o acidente. O relator do caso, desembargador Leite Praça, apontou que o poder público é responsável pela manutenção e segurança das vias públicas. O perito médico confirmou a incapacidade total do morador para o trabalho rural. "O autor está totalmente inapto para trabalhos com exigência de força muscular significativa nos membros inferiores", afirmou o profissional na ação.

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