terça-feira, 3 de novembro de 2026

Aplicativo 99 é condenado a indenizar em R$ 300 mil vítima abandonada por motorista cadastrado

O aplicativo de corrida 99 foi condenado a indenizar uma vítima de abuso sexual abandonada por um motorista de aplicativo da empresa. O caso foi registrado em julho de 2023, em Belo Horizonte. A decisão foi publicada pela 32ª Vara Cível da Comarca de BH. De acordo com a Justiça, a 99 foi condenada a indenizar a vítima em R$ 300 mil por danos morais. O valor ainda vai ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir da publicação da sentença, com os juros legais desde a decisão. A decisão também afirma que a relação entre o passageiro e a plataforma é de consumo, o que sujeita a empresa às regras do Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, o juiz responsável pelo caso afirmou que o dever de garantir a segurança e a integridade física do usuário é do fornecedor do serviço de transporte. O magistrado também considerou que o motorista violou esse dever ao deixar a vítima desacordada e vulnerável em via pública durante a madrugada. Após o crime, a vítima desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) e sofre com crises de pânico e ansiedade. Por isso, ela também terá os tratamentos psicológicos e psiquiátricos custeados integralmente pela 99 até a alta médica definitiva. Em caso de descumprimento da sentença, está prevista uma multa de R$ 4 mil. A sentença ainda determinou a impossibilidade da 99 se eximir da responsabilidade por meio de cláusulas contratuais que transfiram a obrigação de segurança a terceiros. O crime aconteceu no dia 29 de julho de 2023, no bairro Santo André, Região Noroeste de Belo Horizonte. A jovem, que na época tinha 22 anos, estava em um evento que ocorreu no Mineirão, na Pampulha. Lá ela estava acompanhada por um grupo de amigos e teria consumido uma grande quantidade de álcool, ficando debilitada. Sendo assim, os amigos chamaram um carro de aplicativo e colocaram a jovem sozinha no veículo. O destino seria o bairro Santo André, onde ela morava. De acordo com a Polícia Militar, o trajeto chegou a ser compartilhado com o irmão da vítima. Quando a viagem chegou ao destino, ninguém atendeu o interfone. Após várias tentativas, o motorista decidiu deixar a mulher encostada em um poste, desacordada. Ele confirmou a versão em depoimento. Além dele, um motociclista que passava pelo local ainda teria ajudado o motorista a retirar a jovem do carro. Após ser deixada na rua, um terceiro homem surgiu e notou a jovem na calçada. O momento foi registrado por câmeras de segurança e mostra o homem carregando a jovem nas costas. Na manhã de domingo (30), os moradores do bairro encontraram a mulher em um campo de futebol. A vítima estava coberta apenas por um pano, com as roupas abaixadas até o joelho e sem o celular. Após ser socorrida, a jovem foi levada ao Hospital Odilon Behrens, no bairro São Cristóvão, também na região Noroeste de Belo Horizonte. Na unidade, ela passou por exame de corpo de delito, que confirmou o abuso sexual. No mesmo dia, durante a noite, a PM identificou e prendeu o suspeito pelo crime.

segunda-feira, 2 de novembro de 2026

Governo perdoa dívidas do MEI

A aprovação da Lei Complementar nº 238/2026, estabeleceu o perdão de débitos federais acumulados por Microempreendedores Individuais (MEI) em todo o país. Contudo, a medida não é automática. Para ter as pendências canceladas em definitivo, o empreendedor precisará manter as guias mensais pagas em dia durante os seis primeiros meses de vigência da lei. A iniciativa atinge diretamente 3,67 milhões de devedores que somam R$ 12,86 bilhões em débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU). Com o perdão aprovado, o Ministério da Fazenda estima uma renúncia fiscal de R$ 3,04 bilhões até 2029, distribuída em R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029. A nova legislação contempla débitos de responsabilidade do MEI perante a União constituídos até 13 de outubro de 2026, cobrados pela Receita Federal ou já inscritos em dívida ativa. Contudo, a regra não cancela todo o boleto mensal mas apenas a contribuição previdenciária que faz parte do DAS, além dos juros, multas e encargos relacionados a ela. É importante fazer essa distinção porque a mesma guia também pode incluir ICMS e ISS. Os impostos estaduais e municipais continuam sob cobrança regular e ICMS e ISS são impostos estaduais e municipais. Essas parcelas não devem ser consideradas perdoadas pela medida federal. A legislação abrange o saldo devedor de acordos, transações fiscais e parcelamentos em andamento ou cancelados, desde que referentes a dívidas federais contraídas até 13 de outubro de 2026. O cancelamento dos valores pelo governo não gera contagem de tempo para a Previdência Social. O Ministério da Fazenda deixa de cobrar o valor, mas o período sem recolhimento segue em aberto no cadastro previdenciário. O perdão financeiro não assegura direitos perante o INSS. Esse período que o governo vai dar perdão das dívidas não vai contar para a sua aposentadoria. O pagamento do MEI em atraso não conta para carência e nem para tempo de contribuição. O atraso nos pagamentos compromete a carência necessária para benefícios imediatos. Se você paga seis meses correto e seis meses em atraso, você já perde a carência. Passou de um ano pagando atrasado, você já perdeu a carência para benefícios de urgência, como salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária A liberação não acontece de forma automática nos sistemas do governo, mas não exige a contratação obrigatória de contador. O empreendedor terá de fazer a solicitação. Pelo texto aprovado, o perdão não será automático. O empreendedor precisará apresentar um requerimento para solicitar o benefício, seguindo um procedimento que ainda será definido oficialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para saber se possui alguma pendência, o empreendedor pode consultar o Portal Regularize, da PGFN, com a conta gov.br. Já as dívidas que ainda estão sob responsabilidade da Receita Federal podem ser consultadas no PGMEI, no e-CAC ou no aplicativo MEI e para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Caso não cumpra essa condição, poderá perder o direito ao perdão das dívidas.

Banco desistiu de incluir Ronaldo Fenômeno em cobrança de quase R$ 2 milhões, mas terá de pagar R$ 30 mil em honorários advocatícios

O ADGM Banco Securitizadora de Crédito S/A terá de pagar R$ 30 mil em honorários advocatícios depois de desistir de uma ação que tentava incluir o ex-jogador e empresas ligadas a ele em uma cobrança judicial. A história começou com uma dívida atribuída à Liv Drinks Distribuidora de Bebidas S/A e à Fergo Comércio Atacadista de Bebidas. Em 2023, o fundo de investimentos Upper cobrava aproximadamente R$ 964 mil das empresas. Mais tarde, o crédito passou para a PX Securitizadora e, posteriormente, para a ADGM, que assumiu a condução da cobrança. Na tentativa de ampliar a responsabilização pelo débito, a instituição pediu à Justiça que Ronaldo também respondesse pela dívida, junto com três empresas ligadas a ele: RDNL Participações, R9 Sport e Marketing e Mike Empreendimentos Imobiliários. O valor atualizado da cobrança já chegava a R$ 1.994.426,98. Além de tentar incluir o ex-jogador na execução, a instituição solicitou o bloqueio cautelar de ativos financeiros. Ronaldo argumentou que sua participação na Liv Drinks se restringia ao conselho consultivo, sem exercer funções de administração ou gestão executiva. Depois de receber as manifestações dos envolvidos, a instituição financeira decidiu desistir do incidente que buscava responsabilizá-los pela dívida. Mas a desistência não encerrou a discussão. Os advogados de Ronaldo e das empresas recorreram à Justiça para cobrar os honorários pelo trabalho realizado durante o processo. O caso chegou à 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em julgamento realizado em 15 de outubro de 2026, os desembargadores deram provimento parcial ao recurso e determinaram que a ADGM pague R$ 30 mil em honorários advocatícios. O entendimento foi de que a instituição desistiu do pedido somente depois que Ronaldo e as empresas já haviam sido citados e apresentado suas defesas. Por isso, deveria arcar com os honorários decorrentes do processo. No julgamento realizado no último mês, o tribunal não acolheu a alegação de assédio processual feita por Ronaldo e pelas empresas contra a instituição financeira. Também rejeitou o pedido para que os honorários fossem calculados sobre o valor milionário da cobrança. Vale destacar que a decisão não encerra a dívida atribuída à Liv Drinks nem determina que Ronaldo esteja livre de qualquer discussão relacionada à execução original. O julgamento tratou especificamente da tentativa de incluir o ex-jogador e as empresas ligadas a ele naquele incidente judicial. Victor Manoel Romero da Silva – Advogado – OAB/RJ 249.067 Conteúdo elaborado com finalidade exclusivamente informativa. Cada situação deve ser analisada individualmente à luz dos documentos e circunstâncias do caso. Contato profissional: WhatsApp: 21-997826929