Um espaço para orientar as pessoas na solução de seus problemas jurídicos!
segunda-feira, 2 de novembro de 2026
Banco desistiu de incluir Ronaldo Fenômeno em cobrança de quase R$ 2 milhões, mas terá de pagar R$ 30 mil em honorários advocatícios
O ADGM Banco Securitizadora de Crédito S/A terá de pagar R$ 30 mil em honorários advocatícios depois de desistir de uma ação que tentava incluir o ex-jogador e empresas ligadas a ele em uma cobrança judicial.
A história começou com uma dívida atribuída à Liv Drinks Distribuidora de Bebidas S/A e à Fergo Comércio Atacadista de Bebidas. Em 2023, o fundo de investimentos Upper cobrava aproximadamente R$ 964 mil das empresas. Mais tarde, o crédito passou para a PX Securitizadora e, posteriormente, para a ADGM, que assumiu a condução da cobrança.
Na tentativa de ampliar a responsabilização pelo débito, a instituição pediu à Justiça que Ronaldo também respondesse pela dívida, junto com três empresas ligadas a ele: RDNL Participações, R9 Sport e Marketing e Mike Empreendimentos Imobiliários.
O valor atualizado da cobrança já chegava a R$ 1.994.426,98. Além de tentar incluir o ex-jogador na execução, a instituição solicitou o bloqueio cautelar de ativos financeiros.
Ronaldo argumentou que sua participação na Liv Drinks se restringia ao conselho consultivo, sem exercer funções de administração ou gestão executiva.
Depois de receber as manifestações dos envolvidos, a instituição financeira decidiu desistir do incidente que buscava responsabilizá-los pela dívida. Mas a desistência não encerrou a discussão. Os advogados de Ronaldo e das empresas recorreram à Justiça para cobrar os honorários pelo trabalho realizado durante o processo.
O caso chegou à 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em julgamento realizado em 15 de outubro de 2026, os desembargadores deram provimento parcial ao recurso e determinaram que a ADGM pague R$ 30 mil em honorários advocatícios.
O entendimento foi de que a instituição desistiu do pedido somente depois que Ronaldo e as empresas já haviam sido citados e apresentado suas defesas. Por isso, deveria arcar com os honorários decorrentes do processo.
No julgamento realizado no último mês, o tribunal não acolheu a alegação de assédio processual feita por Ronaldo e pelas empresas contra a instituição financeira. Também rejeitou o pedido para que os honorários fossem calculados sobre o valor milionário da cobrança.
Vale destacar que a decisão não encerra a dívida atribuída à Liv Drinks nem determina que Ronaldo esteja livre de qualquer discussão relacionada à execução original. O julgamento tratou especificamente da tentativa de incluir o ex-jogador e as empresas ligadas a ele naquele incidente judicial.
Victor Manoel Romero da Silva – Advogado – OAB/RJ 249.067
Conteúdo elaborado com finalidade exclusivamente informativa.
Cada situação deve ser analisada individualmente à luz dos documentos e circunstâncias do caso.
Contato profissional:
WhatsApp: 21-997826929
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário