segunda-feira, 2 de novembro de 2026

Governo perdoa dívidas do MEI

A aprovação da Lei Complementar nº 238/2026, estabeleceu o perdão de débitos federais acumulados por Microempreendedores Individuais (MEI) em todo o país. Contudo, a medida não é automática. Para ter as pendências canceladas em definitivo, o empreendedor precisará manter as guias mensais pagas em dia durante os seis primeiros meses de vigência da lei. A iniciativa atinge diretamente 3,67 milhões de devedores que somam R$ 12,86 bilhões em débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU). Com o perdão aprovado, o Ministério da Fazenda estima uma renúncia fiscal de R$ 3,04 bilhões até 2029, distribuída em R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029. A nova legislação contempla débitos de responsabilidade do MEI perante a União constituídos até 13 de outubro de 2026, cobrados pela Receita Federal ou já inscritos em dívida ativa. Contudo, a regra não cancela todo o boleto mensal mas apenas a contribuição previdenciária que faz parte do DAS, além dos juros, multas e encargos relacionados a ela. É importante fazer essa distinção porque a mesma guia também pode incluir ICMS e ISS. Os impostos estaduais e municipais continuam sob cobrança regular e ICMS e ISS são impostos estaduais e municipais. Essas parcelas não devem ser consideradas perdoadas pela medida federal. A legislação abrange o saldo devedor de acordos, transações fiscais e parcelamentos em andamento ou cancelados, desde que referentes a dívidas federais contraídas até 13 de outubro de 2026. O cancelamento dos valores pelo governo não gera contagem de tempo para a Previdência Social. O Ministério da Fazenda deixa de cobrar o valor, mas o período sem recolhimento segue em aberto no cadastro previdenciário. O perdão financeiro não assegura direitos perante o INSS. Esse período que o governo vai dar perdão das dívidas não vai contar para a sua aposentadoria. O pagamento do MEI em atraso não conta para carência e nem para tempo de contribuição. O atraso nos pagamentos compromete a carência necessária para benefícios imediatos. Se você paga seis meses correto e seis meses em atraso, você já perde a carência. Passou de um ano pagando atrasado, você já perdeu a carência para benefícios de urgência, como salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária A liberação não acontece de forma automática nos sistemas do governo, mas não exige a contratação obrigatória de contador. O empreendedor terá de fazer a solicitação. Pelo texto aprovado, o perdão não será automático. O empreendedor precisará apresentar um requerimento para solicitar o benefício, seguindo um procedimento que ainda será definido oficialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para saber se possui alguma pendência, o empreendedor pode consultar o Portal Regularize, da PGFN, com a conta gov.br. Já as dívidas que ainda estão sob responsabilidade da Receita Federal podem ser consultadas no PGMEI, no e-CAC ou no aplicativo MEI e para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Caso não cumpra essa condição, poderá perder o direito ao perdão das dívidas.

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