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quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Receita médica de tratamento com Cannabis medicinal não obrigam planos de saúde , decide STJ
A Segunda Seção do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) decidiu que os planos de saúde não são obrigados a fornecer produtos de Cannabis medicinal para uso domiciliar caso isso não esteja assegurado em contrato.
A decisão deve derrubar sentenças favoráveis aos pacientes e resultar em negativas para aqueles que esperam conseguir na Justiça o acesso ao tratamento.
O entendimento fixa jurisprudência do STJ acerca do tema, e processos que tramitam em instâncias inferiores devem seguir a tese do tribunal. Cabe recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A decisão foi chancelada a partir de processo movido por uma paciente do Rio de Janeiro, que solicitou acesso a canabidiol (CBD) para tratar síndrome de Tourette, ansiedade generalizada e depressão profunda. O alcance prático e o fundamento jurídico da decisão aplicam-se, contudo, a outros derivados da Cannabis para uso doméstico.
No processo em questão, o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) determinou o fornecimento da substância e condenou o plano ao pagamento de indenização por danos morais. A operadora então recorreu ao STJ, que reverteu a decisão.
O acórdão ressalta que o próprio STJ já julgou mais de 700 pedidos de acesso à Cannabis medicinal por usuários de plano de saúde até outubro de 2026. A Corte considera o número um reflexo expressivo da judicialização do tema.
Para a Associação Santa Cannabis, que atende cerca de 20 mil famílias de pacientes, a decisão do STJ representa um retrocesso e impõe nova barreira para acesso ao tratamento no país.
"O Brasil fechou 2025 com cerca de 873 mil pacientes de Cannabis medicinal, número que deve crescer de 10% a 20% em 2026. Boa parte desse montante não tem condição de custear [os produtos de Cannabis]. A decisão restringe as terapias ao poder aquisitivo do paciente", afirma Gabriella Kreffta, presidente da associação.
Ela firma que o tratamento custa de R$ 350 a R$ 1.200 por mês e pode ultrapassar esse valor em alguns casos.
Compostos à base de canabidiol são prescritos para tratamento de epilepsia refratária, esclerose múltipla e dores crônicas, patologias para as quais existem evidências científicas mais robustas sobre a eficácia da cannabis.
Para os ministros, a regra que autoriza tratamentos fora do rol de procedimentos de cobertura obrigatória, da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não anula as proibições expressas na própria lei, entre elas a permissão para excluir remédios de uso doméstico.
Os planos podem ser obrigados a fornecer produtos de Cannabis medicinal se a terapia for necessária em interação domiciliar.
A decisão também não se aplica a casos de tratamento com intervenção ou supervisão direta de um profissional de saúde especializado para a aplicação do fármaco.
Os convênios também ficam obrigados a fornecer o produto quando eles forem incluídos no rol de procedimentos da ANS para uso domiciliar, ou se houver previsão específica no contrato.
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