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quinta-feira, 15 de outubro de 2026
Como dar entrada em um processo contra o INSS?
Para dar entrada em um processo judicial contra o INSS, você pode seguir dois caminhos principais, dependendo do valor total que você tem para receber (a soma das parcelas que o INSS te deve desde quando você fez o pedido original).
O primeiro passo fundamental e obrigatório em ambos os casos é ter a carta de indeferimento (a negativa) do INSS, pois a Justiça só aceita o processo se ficar provado que o órgão negou o seu direito na via administrativa.
Abaixo estão as duas formas de iniciar a ação judicial:
1. Juizado Especial Federal (Sem Advogado)
Você pode entrar com a ação por conta própria se o valor dos atrasados for de até 60 salários mínimos (o limite da Requisição de Pequeno Valor - RPV).
• Onde ir: Procure o setor de "Atermação" do Juizado Especial Federal (JEF) da sua região. Muitas subseções judiciárias permitem fazer esse pedido de forma online pelo site do Tribunal Regional Federal (TRF) do seu estado.
• Como funciona: Você apresenta os documentos, e os próprios servidores do tribunal vão transformar a sua reclamação em um processo judicial.
• Custo: É gratuito (não há cobrança de custas processuais na primeira instância).
2. Justiça Federal Comum ou Juizado (Com Advogado)
Se o valor dos atrasados for maior que 60 salários mínimos ou se o seu caso for complexo (como aposentadoria especial ou cálculo detalhado de tempo de contribuição), o ideal é buscar representação jurídica.
• Advogado Especialista: Um advogado previdenciarista cuidará de toda a burocracia, elaborará a petição inicial e acompanhará as perícias.
• Defensoria Pública da União (DPU): Se você não tiver condições financeiras de pagar um advogado, pode buscar atendimento na DPU da sua cidade para que um defensor público assuma o caso gratuitamente.
📑 Documentos Necessários
Para qualquer uma das opções, você precisará reunir e apresentar a seguinte documentação:
• Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência recente.
• Negativa do INSS: Cópia do processo administrativo (pode ser baixado pelo aplicativo ou site Meu INSS) e a carta de indeferimento.
• Histórico de trabalho: Carteira de Trabalho (CTPS) e o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
• Para benefícios por incapacidade ou BPC: Laudos médicos atualizados, exames, receitas, relatórios e o parecer da perícia médica que o INSS recusou.
Victor Manoel Romero da Silva – Advogado – OAB/RJ 249.067
Conteúdo elaborado com finalidade exclusivamente informativa. Cada situação deve ser analisada individualmente à luz dos documentos e circunstâncias do caso.
Contato profissional:
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